Reforma tributária na loja: o que muda de 2026 a 2033
O que a reforma tributária muda para lojistas de 2026 a 2033: Simples, regime normal, nota fiscal, preço e caixa, ano a ano e sem juridiquês.
Equipe CNOTASpublicado em 10 min de leitura

Sumário
- O que é a reforma tributária do consumo?
- O que muda na loja, ano a ano
- A loja do Simples Nacional: o que muda em 2027?
- A loja do regime normal: nota, crédito e PIS e COFINS
- Exemplo: duas lojas vizinhas em 2026, 2027 e 2029
- O que muda no preço e no caixa?
- O que ainda não está definido
- O que fazer na loja agora
- Como o CNOTAS ajuda a passar pela reforma
- Como o CNOTAS ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes
A reforma tributária troca quatro tributos sobre a venda (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois, aos poucos, de 2026 a 2033. Os novos são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o lojista, a virada de verdade é 2027: a CBS substitui o PIS e a COFINS, e a loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota. O ICMS só acaba em 2033.
Este post separa o que muda para a loja do Simples Nacional e para a do regime normal, ano a ano. No fim, há uma lista do que fazer na loja agora, com o artigo da central de ajuda de cada passo.
O que é a reforma tributária do consumo?
A reforma tributária do consumo é a troca de cinco tributos sobre a venda (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. Além dos quatro do começo, entra o IPI, que vai a zero, e nasce o Imposto Seletivo. A reforma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
| Sai | De quem é hoje | Entra no lugar |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | União | CBS, da União, em 2027 |
| IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | União | vai a zero em 2027, menos nos produtos que também são fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus |
| ICMS | estados | IBS, de estados e municípios, de 2029 a 2033 |
| ISS (Imposto Sobre Serviços) | municípios | IBS, de 2029 a 2033 |
O Imposto Seletivo também começa em 2027. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Lei Complementar 214/2025, art. 409). Para a maior parte das lojas de roupas, calçados e variedades, o que pesa são o IBS e a CBS.
O que muda na loja, ano a ano
A troca é gradual. A tabela mostra cada fase na língua da loja.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota do regime normal traz IBS de 0,1% e CBS de 0,9% desde 03/08/2026. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores. |
| 2027 | A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. A CBS cobrada é a fixada menos 0,1 ponto. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. A loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota. |
| 2028 | Igual a 2027. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS caem um décimo por ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS sobe no mesmo ritmo. |
| 2033 | O ICMS e o ISS acabam. Ficam o IBS e a CBS. |
Há também a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, o cashback: na CBS desde 2027 e no IBS desde 2029 (Lei Complementar 214/2025, arts. 112, 118 e 123). As alíquotas e as regras da nota estão em IBS e CBS na nota fiscal. Se a loja também presta serviço e emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), veja IBS e CBS na NFS-e.
A loja do Simples Nacional: o que muda em 2027?
Em 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples. A nota passa a informar o valor desses dois que está dentro do DAS, pela faixa do mês. Até lá, o imposto da loja do Simples não muda.
Esse valor na nota importa para quem compra da loja.
A empresa do regime regular que compra de você toma crédito do IBS e da CBS que estão no seu DAS (Lei Complementar 214/2025, art. 47, § 9º). Crédito é o valor que ela desconta do imposto dela. O consumidor final não toma crédito.
Há duas datas antes disso:
- 16/11/2026: a NF-e e a NFC-e ganham campos do IBS e da CBS para o Simples, mas eles são opcionais.
- 20/12/2026: último dia para desistir do Simples Nacional híbrido, para quem optou até 30/10/2026. A próxima janela é em março de 2027.
O híbrido é a opção de pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, sem sair do Simples. O que pesa nessa decisão está em Simples Nacional híbrido: o que levar em conta. As datas estão em IBS e CBS no Simples Nacional.
E o MEI? A partir de 2027, ele emite nota nas vendas e não destaca o IBS e a CBS. O detalhe está em MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.
A loja do regime normal: nota, crédito e PIS e COFINS
Regime normal é o da empresa fora do Simples e fora do MEI, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para ela, a reforma já começou: desde 03/08/2026, o IBS e a CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e. Em 2026, o PIS e a COFINS continuam integrais.
Em 2027, o PIS e a COFINS acabam, e a CBS entra no lugar. O IBS e a CBS vão por fora do preço: o imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A conta do preço muda, e ela está em reforma tributária e o preço de venda.
O outro ponto é o crédito. A loja do regime regular desconta do imposto da venda o IBS e a CBS que pagou nas compras:
- Compra com nota de fornecedor do regime regular: crédito do valor destacado.
- Compra de fornecedor do Simples: crédito do valor que está no DAS dele.
- Compra sem nota: nenhum crédito.
- Compra para uso pessoal: não dá crédito, mesmo com nota.
Por isso, comprar com nota passa a valer dinheiro. O detalhe da nota está em IBS e CBS na nota fiscal.
Exemplo: duas lojas vizinhas em 2026, 2027 e 2029
Exemplo, sem alíquota inventada: duas lojas de roupas vizinhas. A Loja A é do Simples Nacional puro, sem o híbrido. A Loja B é do regime normal.
| Ano | Loja A (Simples Nacional) | Loja B (regime normal) |
|---|---|---|
| 2026: nota | Nada obrigatório muda. Os campos de 16/11 são opcionais. | IBS de 0,1% e CBS de 0,9% na nota, sem somar no total. |
| 2026: guia | DAS como hoje. | PIS, COFINS e ICMS como hoje. O IBS e a CBS ficam dispensados para quem cumpre as obrigações. |
| 2027: nota | Informa o IBS e a CBS que estão no DAS. | Destaca o IBS e a CBS, por fora do valor do produto. |
| 2027: guia | DAS com o IBS e a CBS dentro. | CBS no lugar do PIS e da COFINS, com o crédito das compras. O ICMS continua. |
| 2027: cliente empresa | Toma crédito do valor que está no DAS. | Toma crédito do valor destacado. |
| 2029: guia | Segue com o DAS. | O ICMS cai para 9/10, e o IBS sobe. |
A diferença aparece no balcão, quando um cliente empresa pergunta: "dá crédito?". Na Loja A, dá o crédito do valor do DAS. Na Loja B, dá o do valor destacado. Para a loja que vende muito para empresas, essa resposta pesa na escolha do híbrido.
O que muda no preço e no caixa?
No regime normal, o IBS e a CBS são somados ao valor do produto, e não ficam escondidos nele. Quem mantém a etiqueta igual paga o imposto com a própria margem. A conta, com um exemplo, está em reforma tributária e o preço de venda.
No caixa, a novidade é o split payment, a separação do imposto no momento do pagamento: o IBS e a CBS vão direto ao governo, e a loja recebe o resto.
A Lei Complementar 214/2025 não fixa data para ele. A primeira etapa descrita nos atos oficiais é entre empresas, opcional e sem cartão. O que isso muda no dia a dia está em split payment no caixa da loja.
Quem antecipa as vendas no cartão também tem uma resposta da lei: a antecipação não muda o recolhimento do imposto no split (art. 34). Para saber quando antecipar compensa, veja antecipação de recebíveis: quando vale a pena.
O que ainda não está definido
Até 07/11/2026, três pontos ainda não têm regra fechada:
- A alíquota da CBS de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou 11,3% em 28/10/2026. Quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir.
- A data do split payment. Nenhuma norma fixa quando ele começa no balcão, no cartão e no Pix do consumidor.
- O valor do produto na nota de 2027. A Nota Técnica 2026.008 ainda tem trechos que não fecham entre si.
Até esses pontos saírem, qualquer conta de imposto para 2027 é provisória.
O que fazer na loja agora
São cinco passos, a maioria antes do fim de 2026:
- Confira o regime e o código do regime na nota. O CRT (Código de Regime Tributário) vai em toda nota e, a partir de 16/11/2026, precisa bater com o cadastro da Receita. Veja o que é CRT na nota fiscal e o regime tributário da empresa.
- Decida o híbrido com o contador até 20/12/2026, se a loja é do Simples e fez a opção.
- Revise o preço dos produtos que mais vendem para 2027, sobretudo no regime normal.
- Mande os arquivos das notas ao contador todo mês. O XML é o arquivo digital da nota. Veja como enviar os XML ao contador.
- Acompanhe a CBS de 2027 depois de 15/12/2026, quando o Senado deve fixar a alíquota.
Na dúvida sobre o que vale para a sua empresa, confirme com a sua contabilidade.
Como o CNOTAS ajuda a passar pela reforma
O CNOTAS guarda os dados que a loja e o contador vão usar na transição:
- o regime tributário fica em Configurações › Empresa e vai no CRT de toda nota (regime tributário);
- o Relatório fiscal do mês, em Contábil › Relatório fiscal do mês, mostra as notas emitidas e as compras com nota (relatório fiscal do mês);
- o Enviar ao contador, em Contábil › Enviar ao contador, junta os XML do mês num arquivo só (enviar os XML ao contador);
- as Notas destinadas, em Estoque › Compras, mostram as notas que os fornecedores emitiram para a loja, as compras com nota (notas destinadas).
Como o CNOTAS ajuda
O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:
- IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na lojaIBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
- IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quandoO que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
- Como escolher o regime tributário no CNOTASInforme o regime tributário em Configurações › Empresa. Ele decide as regras de imposto das notas (CSOSN ou CST), inclusive no Simples que passou do sublimite.
- Como conferir o mês no Relatório fiscal antes de mandar ao contadorVeja como usar o Relatório fiscal do mês do CNOTAS para conferir a receita, as séries, as notas pendentes e as entradas antes de mandar tudo ao contador.
- Como mandar os XML do mês para o contadorO contador pediu os XML do mês? Veja como baixar num .zip as notas, as cartas, as notas dos fornecedores e o relatório fiscal do mês, e como mandar.
Sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
A reforma tributária aumenta o imposto da minha loja?
Não há resposta única. Depende do regime da loja, da margem e de quem compra dela. A alíquota da CBS de 2027 também ainda não foi fixada, e sem ela não dá para fechar a conta.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples continua. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples.
Quando o ICMS deixa de existir?
Em 2033. De 2029 a 2032, a alíquota do ICMS cai um décimo por ano, e o IBS sobe para ocupar esse espaço.
O consumidor vai ver o IBS e a CBS na nota?
A Constituição diz que o IBS terá o valor informado no documento fiscal "sempre que possível". Como cada campo aparece na nota está no artigo IBS e CBS na nota fiscal, da central de ajuda.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária) — Planalto
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto
- TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (início da obrigatoriedade nos documentos fiscais)
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — Planalto
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