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Reforma tributária na loja: o que muda de 2026 a 2033

O que a reforma tributária muda para lojistas de 2026 a 2033: Simples, regime normal, nota fiscal, preço e caixa, ano a ano e sem juridiquês.

Equipe CNOTASpublicado em 10 min de leitura

Dono de uma loja de calçados sentado no banco de provar sapatos, com uma agenda fechada sobre os joelhos

A reforma tributária troca quatro tributos sobre a venda (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois, aos poucos, de 2026 a 2033. Os novos são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o lojista, a virada de verdade é 2027: a CBS substitui o PIS e a COFINS, e a loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota. O ICMS só acaba em 2033.

Este post separa o que muda para a loja do Simples Nacional e para a do regime normal, ano a ano. No fim, há uma lista do que fazer na loja agora, com o artigo da central de ajuda de cada passo.

O que é a reforma tributária do consumo?

A reforma tributária do consumo é a troca de cinco tributos sobre a venda (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. Além dos quatro do começo, entra o IPI, que vai a zero, e nasce o Imposto Seletivo. A reforma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.

SaiDe quem é hojeEntra no lugar
PIS e COFINSUniãoCBS, da União, em 2027
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)Uniãovai a zero em 2027, menos nos produtos que também são fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus
ICMSestadosIBS, de estados e municípios, de 2029 a 2033
ISS (Imposto Sobre Serviços)municípiosIBS, de 2029 a 2033

O Imposto Seletivo também começa em 2027. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Lei Complementar 214/2025, art. 409). Para a maior parte das lojas de roupas, calçados e variedades, o que pesa são o IBS e a CBS.

O que muda na loja, ano a ano

A troca é gradual. A tabela mostra cada fase na língua da loja.

AnoO que acontece
2026Ano de teste. A nota do regime normal traz IBS de 0,1% e CBS de 0,9% desde 03/08/2026. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores.
2027A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. A CBS cobrada é a fixada menos 0,1 ponto. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. A loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota.
2028Igual a 2027.
2029 a 2032O ICMS e o ISS caem um décimo por ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS sobe no mesmo ritmo.
2033O ICMS e o ISS acabam. Ficam o IBS e a CBS.

Há também a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, o cashback: na CBS desde 2027 e no IBS desde 2029 (Lei Complementar 214/2025, arts. 112, 118 e 123). As alíquotas e as regras da nota estão em IBS e CBS na nota fiscal. Se a loja também presta serviço e emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), veja IBS e CBS na NFS-e.

A loja do Simples Nacional: o que muda em 2027?

Em 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples. A nota passa a informar o valor desses dois que está dentro do DAS, pela faixa do mês. Até lá, o imposto da loja do Simples não muda.

Esse valor na nota importa para quem compra da loja.

A empresa do regime regular que compra de você toma crédito do IBS e da CBS que estão no seu DAS (Lei Complementar 214/2025, art. 47, § 9º). Crédito é o valor que ela desconta do imposto dela. O consumidor final não toma crédito.

Há duas datas antes disso:

  • 16/11/2026: a NF-e e a NFC-e ganham campos do IBS e da CBS para o Simples, mas eles são opcionais.
  • 20/12/2026: último dia para desistir do Simples Nacional híbrido, para quem optou até 30/10/2026. A próxima janela é em março de 2027.

O híbrido é a opção de pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, sem sair do Simples. O que pesa nessa decisão está em Simples Nacional híbrido: o que levar em conta. As datas estão em IBS e CBS no Simples Nacional.

E o MEI? A partir de 2027, ele emite nota nas vendas e não destaca o IBS e a CBS. O detalhe está em MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.

A loja do regime normal: nota, crédito e PIS e COFINS

Regime normal é o da empresa fora do Simples e fora do MEI, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para ela, a reforma já começou: desde 03/08/2026, o IBS e a CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e. Em 2026, o PIS e a COFINS continuam integrais.

Em 2027, o PIS e a COFINS acabam, e a CBS entra no lugar. O IBS e a CBS vão por fora do preço: o imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A conta do preço muda, e ela está em reforma tributária e o preço de venda.

O outro ponto é o crédito. A loja do regime regular desconta do imposto da venda o IBS e a CBS que pagou nas compras:

  • Compra com nota de fornecedor do regime regular: crédito do valor destacado.
  • Compra de fornecedor do Simples: crédito do valor que está no DAS dele.
  • Compra sem nota: nenhum crédito.
  • Compra para uso pessoal: não dá crédito, mesmo com nota.

Por isso, comprar com nota passa a valer dinheiro. O detalhe da nota está em IBS e CBS na nota fiscal.

Exemplo: duas lojas vizinhas em 2026, 2027 e 2029

Exemplo, sem alíquota inventada: duas lojas de roupas vizinhas. A Loja A é do Simples Nacional puro, sem o híbrido. A Loja B é do regime normal.

AnoLoja A (Simples Nacional)Loja B (regime normal)
2026: notaNada obrigatório muda. Os campos de 16/11 são opcionais.IBS de 0,1% e CBS de 0,9% na nota, sem somar no total.
2026: guiaDAS como hoje.PIS, COFINS e ICMS como hoje. O IBS e a CBS ficam dispensados para quem cumpre as obrigações.
2027: notaInforma o IBS e a CBS que estão no DAS.Destaca o IBS e a CBS, por fora do valor do produto.
2027: guiaDAS com o IBS e a CBS dentro.CBS no lugar do PIS e da COFINS, com o crédito das compras. O ICMS continua.
2027: cliente empresaToma crédito do valor que está no DAS.Toma crédito do valor destacado.
2029: guiaSegue com o DAS.O ICMS cai para 9/10, e o IBS sobe.

A diferença aparece no balcão, quando um cliente empresa pergunta: "dá crédito?". Na Loja A, dá o crédito do valor do DAS. Na Loja B, dá o do valor destacado. Para a loja que vende muito para empresas, essa resposta pesa na escolha do híbrido.

O que muda no preço e no caixa?

No regime normal, o IBS e a CBS são somados ao valor do produto, e não ficam escondidos nele. Quem mantém a etiqueta igual paga o imposto com a própria margem. A conta, com um exemplo, está em reforma tributária e o preço de venda.

No caixa, a novidade é o split payment, a separação do imposto no momento do pagamento: o IBS e a CBS vão direto ao governo, e a loja recebe o resto.

A Lei Complementar 214/2025 não fixa data para ele. A primeira etapa descrita nos atos oficiais é entre empresas, opcional e sem cartão. O que isso muda no dia a dia está em split payment no caixa da loja.

Quem antecipa as vendas no cartão também tem uma resposta da lei: a antecipação não muda o recolhimento do imposto no split (art. 34). Para saber quando antecipar compensa, veja antecipação de recebíveis: quando vale a pena.

O que ainda não está definido

Até 07/11/2026, três pontos ainda não têm regra fechada:

  • A alíquota da CBS de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou 11,3% em 28/10/2026. Quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir.
  • A data do split payment. Nenhuma norma fixa quando ele começa no balcão, no cartão e no Pix do consumidor.
  • O valor do produto na nota de 2027. A Nota Técnica 2026.008 ainda tem trechos que não fecham entre si.

Até esses pontos saírem, qualquer conta de imposto para 2027 é provisória.

O que fazer na loja agora

São cinco passos, a maioria antes do fim de 2026:

  1. Confira o regime e o código do regime na nota. O CRT (Código de Regime Tributário) vai em toda nota e, a partir de 16/11/2026, precisa bater com o cadastro da Receita. Veja o que é CRT na nota fiscal e o regime tributário da empresa.
  2. Decida o híbrido com o contador até 20/12/2026, se a loja é do Simples e fez a opção.
  3. Revise o preço dos produtos que mais vendem para 2027, sobretudo no regime normal.
  4. Mande os arquivos das notas ao contador todo mês. O XML é o arquivo digital da nota. Veja como enviar os XML ao contador.
  5. Acompanhe a CBS de 2027 depois de 15/12/2026, quando o Senado deve fixar a alíquota.

Na dúvida sobre o que vale para a sua empresa, confirme com a sua contabilidade.

Como o CNOTAS ajuda a passar pela reforma

O CNOTAS guarda os dados que a loja e o contador vão usar na transição:

  • o regime tributário fica em Configurações › Empresa e vai no CRT de toda nota (regime tributário);
  • o Relatório fiscal do mês, em Contábil › Relatório fiscal do mês, mostra as notas emitidas e as compras com nota (relatório fiscal do mês);
  • o Enviar ao contador, em Contábil › Enviar ao contador, junta os XML do mês num arquivo só (enviar os XML ao contador);
  • as Notas destinadas, em Estoque › Compras, mostram as notas que os fornecedores emitiram para a loja, as compras com nota (notas destinadas).

Como o CNOTAS ajuda

O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:

Sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

A reforma tributária aumenta o imposto da minha loja?

Não há resposta única. Depende do regime da loja, da margem e de quem compra dela. A alíquota da CBS de 2027 também ainda não foi fixada, e sem ela não dá para fechar a conta.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O Simples continua. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples.

Quando o ICMS deixa de existir?

Em 2033. De 2029 a 2032, a alíquota do ICMS cai um décimo por ano, e o IBS sobe para ocupar esse espaço.

O consumidor vai ver o IBS e a CBS na nota?

A Constituição diz que o IBS terá o valor informado no documento fiscal "sempre que possível". Como cada campo aparece na nota está no artigo IBS e CBS na nota fiscal, da central de ajuda.

Fontes

  • #reforma tributária
  • #IBS
  • #CBS
  • #Simples Nacional
  • #regime normal
  • #Imposto Seletivo
  • #ICMS
  • #2027
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