# Reforma tributária na loja: o que muda de 2026 a 2033

> O que a reforma tributária muda para lojistas de 2026 a 2033: Simples, regime normal, nota fiscal, preço e caixa, ano a ano e sem juridiquês.

**Neste post:**

- O que a reforma troca e os tributos que entram no lugar
- O calendário de 2026 a 2033 na língua da loja
- O que muda para a loja do Simples e para a do regime normal
- O que ainda não está definido e o que fazer agora

Fonte: https://cnotas.com.br/blog/reforma-tributaria-na-loja · Categoria: Notas e impostos, Financeiro e lucro · Publicado em 2026-11-07 · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

A reforma tributária troca quatro tributos sobre a venda (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois, aos poucos, de 2026 a 2033. Os novos são o **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços) e a **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o lojista, a virada de verdade é **2027**: a CBS substitui o PIS e a COFINS, e a loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota. O ICMS só acaba em 2033.

Este post separa o que muda para a loja do **Simples Nacional** e para a do **regime normal**, ano a ano. No fim, há uma lista do que fazer na loja agora, com o artigo da central de ajuda de cada passo.

## O que é a reforma tributária do consumo?

A reforma tributária do consumo é a troca de cinco tributos sobre a venda (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. Além dos quatro do começo, entra o IPI, que vai a zero, e nasce o Imposto Seletivo. A reforma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.

| Sai | De quem é hoje | Entra no lugar |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | União | CBS, da União, em 2027 |
| IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | União | vai a zero em 2027, menos nos produtos que também são fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus |
| ICMS | estados | IBS, de estados e municípios, de 2029 a 2033 |
| ISS (Imposto Sobre Serviços) | municípios | IBS, de 2029 a 2033 |

O **Imposto Seletivo** também começa em 2027. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Lei Complementar 214/2025, art. 409). Para a maior parte das lojas de roupas, calçados e variedades, o que pesa são o IBS e a CBS.

## O que muda na loja, ano a ano

A troca é gradual. A tabela mostra cada fase na língua da loja.

| Ano | O que acontece |
|---|---|
| **2026** | Ano de teste. A nota do regime normal traz IBS de 0,1% e CBS de 0,9% desde 03/08/2026. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores. |
| **2027** | A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. A CBS cobrada é a fixada menos 0,1 ponto. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. A loja do Simples passa a ter o IBS e a CBS no DAS e na nota. |
| **2028** | Igual a 2027. |
| **2029 a 2032** | O ICMS e o ISS caem um décimo por ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS sobe no mesmo ritmo. |
| **2033** | O ICMS e o ISS acabam. Ficam o IBS e a CBS. |

Há também a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, o cashback: na CBS desde 2027 e no IBS desde 2029 (Lei Complementar 214/2025, arts. 112, 118 e 123). As alíquotas e as regras da nota estão em [IBS e CBS na nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal). Se a loja também presta serviço e emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), veja [IBS e CBS na NFS-e](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nfs-e).

## A loja do Simples Nacional: o que muda em 2027?

Em 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples. A nota passa a informar o valor desses dois que está dentro do DAS, pela faixa do mês. Até lá, o imposto da loja do Simples não muda.

Esse valor na nota importa para quem compra da loja.

A empresa do regime regular que compra de você toma crédito do IBS e da CBS que estão no seu DAS (Lei Complementar 214/2025, art. 47, § 9º). Crédito é o valor que ela desconta do imposto dela. O consumidor final não toma crédito.

Há duas datas antes disso:

- **16/11/2026:** a NF-e e a NFC-e ganham campos do IBS e da CBS para o Simples, mas eles são **opcionais**.
- **20/12/2026:** último dia para desistir do Simples Nacional híbrido, para quem optou até 30/10/2026. A próxima janela é em março de 2027.

O híbrido é a opção de pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, sem sair do Simples. O que pesa nessa decisão está em [Simples Nacional híbrido: o que levar em conta](https://cnotas.com.br/blog/simples-nacional-hibrido-o-que-levar-em-conta). As datas estão em [IBS e CBS no Simples Nacional](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional).

E o MEI? A partir de 2027, ele emite nota nas vendas e não destaca o IBS e a CBS. O detalhe está em [MEI em 2027: quando emitir nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/mei-em-2027-nota-fiscal).

## A loja do regime normal: nota, crédito e PIS e COFINS

Regime normal é o da empresa fora do Simples e fora do MEI, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para ela, a reforma já começou: desde **03/08/2026**, o IBS e a CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e. Em 2026, o PIS e a COFINS continuam integrais.

Em 2027, o PIS e a COFINS acabam, e a CBS entra no lugar. O IBS e a CBS vão **por fora** do preço: o imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A conta do preço muda, e ela está em [reforma tributária e o preço de venda](https://cnotas.com.br/blog/reforma-tributaria-e-o-preco-de-venda).

O outro ponto é o crédito. A loja do regime regular desconta do imposto da venda o IBS e a CBS que pagou nas compras:

- **Compra com nota de fornecedor do regime regular:** crédito do valor destacado.
- **Compra de fornecedor do Simples:** crédito do valor que está no DAS dele.
- **Compra sem nota:** nenhum crédito.
- **Compra para uso pessoal:** não dá crédito, mesmo com nota.

Por isso, comprar com nota passa a valer dinheiro. O detalhe da nota está em [IBS e CBS na nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal).

## Exemplo: duas lojas vizinhas em 2026, 2027 e 2029

Exemplo, sem alíquota inventada: duas lojas de roupas vizinhas. A Loja A é do Simples Nacional puro, sem o híbrido. A Loja B é do regime normal.

| Ano | Loja A (Simples Nacional) | Loja B (regime normal) |
|---|---|---|
| **2026: nota** | Nada obrigatório muda. Os campos de 16/11 são opcionais. | IBS de 0,1% e CBS de 0,9% na nota, sem somar no total. |
| **2026: guia** | DAS como hoje. | PIS, COFINS e ICMS como hoje. O IBS e a CBS ficam dispensados para quem cumpre as obrigações. |
| **2027: nota** | Informa o IBS e a CBS que estão no DAS. | Destaca o IBS e a CBS, por fora do valor do produto. |
| **2027: guia** | DAS com o IBS e a CBS dentro. | CBS no lugar do PIS e da COFINS, com o crédito das compras. O ICMS continua. |
| **2027: cliente empresa** | Toma crédito do valor que está no DAS. | Toma crédito do valor destacado. |
| **2029: guia** | Segue com o DAS. | O ICMS cai para 9/10, e o IBS sobe. |

A diferença aparece no balcão, quando um cliente empresa pergunta: "dá crédito?". Na Loja A, dá o crédito do valor do DAS. Na Loja B, dá o do valor destacado. Para a loja que vende muito para empresas, essa resposta pesa na escolha do híbrido.

## O que muda no preço e no caixa?

No regime normal, o IBS e a CBS são somados ao valor do produto, e não ficam escondidos nele. Quem mantém a etiqueta igual paga o imposto com a própria margem. A conta, com um exemplo, está em [reforma tributária e o preço de venda](https://cnotas.com.br/blog/reforma-tributaria-e-o-preco-de-venda).

No caixa, a novidade é o **split payment**, a separação do imposto no momento do pagamento: o IBS e a CBS vão direto ao governo, e a loja recebe o resto.

A Lei Complementar 214/2025 não fixa data para ele. A primeira etapa descrita nos atos oficiais é entre empresas, opcional e sem cartão. O que isso muda no dia a dia está em [split payment no caixa da loja](https://cnotas.com.br/blog/split-payment-no-caixa-da-loja).

Quem antecipa as vendas no cartão também tem uma resposta da lei: a antecipação não muda o recolhimento do imposto no split (art. 34). Para saber quando antecipar compensa, veja [antecipação de recebíveis: quando vale a pena](https://cnotas.com.br/blog/antecipacao-de-recebiveis-vale-a-pena).

## O que ainda não está definido

Até 07/11/2026, três pontos ainda não têm regra fechada:

- **A alíquota da CBS de 2027.** O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou 11,3% em 28/10/2026. Quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir.
- **A data do split payment.** Nenhuma norma fixa quando ele começa no balcão, no cartão e no Pix do consumidor.
- **O valor do produto na nota de 2027.** A Nota Técnica 2026.008 ainda tem trechos que não fecham entre si.

Até esses pontos saírem, qualquer conta de imposto para 2027 é provisória.

## O que fazer na loja agora

São cinco passos, a maioria antes do fim de 2026:

1. **Confira o regime e o código do regime na nota.** O CRT (Código de Regime Tributário) vai em toda nota e, a partir de 16/11/2026, precisa bater com o cadastro da Receita. Veja [o que é CRT na nota fiscal](https://cnotas.com.br/blog/o-que-e-crt-na-nota-fiscal) e [o regime tributário da empresa](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario).
2. **Decida o híbrido com o contador até 20/12/2026**, se a loja é do Simples e fez a opção.
3. **Revise o preço dos produtos que mais vendem para 2027**, sobretudo no regime normal.
4. **Mande os arquivos das notas ao contador todo mês.** O XML é o arquivo digital da nota. Veja [como enviar os XML ao contador](https://cnotas.com.br/ajuda/enviar-xml-ao-contador).
5. **Acompanhe a CBS de 2027 depois de 15/12/2026**, quando o Senado deve fixar a alíquota.

Na dúvida sobre o que vale para a sua empresa, confirme com a sua contabilidade.

## Como o CNOTAS ajuda a passar pela reforma

O CNOTAS guarda os dados que a loja e o contador vão usar na transição:

- o **regime tributário** fica em **Configurações › Empresa** e vai no CRT de toda nota ([regime tributário](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario));
- o **Relatório fiscal do mês**, em **Contábil › Relatório fiscal do mês**, mostra as notas emitidas e as compras com nota ([relatório fiscal do mês](https://cnotas.com.br/ajuda/relatorio-fiscal-do-mes));
- o **Enviar ao contador**, em **Contábil › Enviar ao contador**, junta os XML do mês num arquivo só ([enviar os XML ao contador](https://cnotas.com.br/ajuda/enviar-xml-ao-contador));
- as **Notas destinadas**, em **Estoque › Compras**, mostram as notas que os fornecedores emitiram para a loja, as compras com nota ([notas destinadas](https://cnotas.com.br/ajuda/notas-destinadas)).

## Perguntas frequentes

### A reforma tributária aumenta o imposto da minha loja?

Não há resposta única. Depende do regime da loja, da margem e de quem compra dela. A alíquota da CBS de 2027 também ainda não foi fixada, e sem ela não dá para fechar a conta.

### O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O Simples continua. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, a guia única do Simples.

### Quando o ICMS deixa de existir?

Em 2033. De 2029 a 2032, a alíquota do ICMS cai um décimo por ano, e o IBS sobe para ocupar esse espaço.

### O consumidor vai ver o IBS e a CBS na nota?

A Constituição diz que o IBS terá o valor informado no documento fiscal "sempre que possível". Como cada campo aparece na nota está no artigo IBS e CBS na nota fiscal, da central de ajuda.

## Fontes

- [Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)](https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html)
- [Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (início da obrigatoriedade nos documentos fiscais)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)
- [Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda)
- [Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

## Na central de ajuda

- [IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal): IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
- [IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quando](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional): O que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
- [Como escolher o regime tributário no CNOTAS](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario): Informe o regime tributário em Configurações › Empresa. Ele decide as regras de imposto das notas (CSOSN ou CST), inclusive no Simples que passou do sublimite.
- [Como conferir o mês no Relatório fiscal antes de mandar ao contador](https://cnotas.com.br/ajuda/relatorio-fiscal-do-mes): Veja como usar o Relatório fiscal do mês do CNOTAS para conferir a receita, as séries, as notas pendentes e as entradas antes de mandar tudo ao contador.
- [Como mandar os XML do mês para o contador](https://cnotas.com.br/ajuda/enviar-xml-ao-contador): O contador pediu os XML do mês? Veja como baixar num .zip as notas, as cartas, as notas dos fornecedores e o relatório fiscal do mês, e como mandar.

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O CNOTAS é um sistema de gestão (ERP) online com emissor de nota fiscal (NF-e e NFC-e), frente de caixa (PDV), controle de estoque com grade, condicional, compras e financeiro, desenvolvido pela EMS Tecnologia (no mercado desde 2008, criadora da Mheads). Teste grátis de 7 dias, sem cartão.
