Reforma tributária e o preço de venda: o que muda na conta da loja
Como a reforma tributária muda o preço de venda da loja: IBS e CBS por fora, crédito nas compras, markup e margem, com uma conta de exemplo.
Equipe CNOTASpublicado em 9 min de leitura

Sumário
- O que é imposto por fora?
- Como o crédito muda o custo da mercadoria
- Exemplo: a mesma peça com preço novo e com a etiqueta igual
- Markup e margem na reforma: o que muda na fórmula?
- E a loja do Simples Nacional?
- Produtos com alíquota reduzida ou zero
- O que fazer com o preço antes de 2027
- Como o CNOTAS ajuda a refazer o preço
- Como o CNOTAS ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes
Com a reforma tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são calculados por fora. O imposto não entra na própria base e aparece separado do valor do produto. Para a loja do regime normal, isso muda a conta do preço de venda em dois pontos: o imposto das compras vira crédito e sai do custo, e o da venda é somado no fim. Quem mantém a etiqueta igual perde margem.
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. Por isso, o exemplo deste post usa um número redondo, que serve só para mostrar o mecanismo.
O que é imposto por fora?
Imposto por fora é o imposto calculado sobre o valor do produto e somado a ele, sem entrar na própria base, ao contrário do ICMS, que fica dentro do preço.
A regra está na Constituição, no artigo 156-A, § 1º, IX, e no artigo 195, § 17. A Lei Complementar 214/2025 repete a regra no artigo 12, § 2º, I.
| Como o imposto é cobrado | O que acontece com o preço |
|---|---|
| Por dentro (o ICMS de hoje) | O imposto faz parte do preço da etiqueta e entra na própria base de cálculo. |
| Por fora (o IBS e a CBS) | O imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A nota mostra os dois separados. |
Na prática, o lojista do regime normal passa a pensar em dois números: o valor do produto, que é o que fica com a loja, e o imposto, que é somado em cima.
Como o crédito muda o custo da mercadoria
Na loja do regime normal, o IBS e a CBS pagos na compra não são custo: viram crédito. Crédito é o valor que a loja desconta do imposto da venda (Lei Complementar 214/2025, arts. 47 e 57). Assim, o custo da peça é o valor sem o imposto.
O crédito depende de quem vende para a loja:
- Fornecedor do regime regular, com nota: crédito do IBS e da CBS destacados.
- Fornecedor do Simples Nacional: crédito só do valor que está no DAS dele, a guia única do Simples. O crédito tende a ser menor, porque é só a parte do IBS e da CBS que está no DAS.
- Compra sem nota: nenhum crédito. O imposto embutido fica no custo.
- Compra isenta, imune ou com alíquota zero: não dá crédito (art. 49).
- Compra para uso pessoal: não dá crédito, mesmo com nota.
Por isso, duas lojas que pagam o mesmo pela peça podem ter custos diferentes. A que compra com nota de fornecedor do regime regular tem o custo mais baixo.
Exemplo: a mesma peça com preço novo e com a etiqueta igual
Para a conta, imagine IBS e CBS somando 10% por fora. É um número redondo, para ver o mecanismo: não é a alíquota de 2027, que ainda não saiu.
A conta compara duas formas de formar o preço com o imposto novo, e não a etiqueta de hoje com a de 2027. Para simplificar, ela deixa de fora o ICMS, que continua dentro do preço até 2032 e não entra na base do IBS e da CBS.
A loja compra uma panela de fornecedor do regime regular. A nota traz R$ 50,00 de valor do produto e R$ 5,00 de IBS e CBS, ou seja, R$ 55,00 no total. Ela forma o preço com markup de 100% sobre o custo.
| Regime normal: preço novo | Regime normal: etiqueta igual | Simples puro | |
|---|---|---|---|
| Compra da peça | R$ 50,00 + R$ 5,00 = R$ 55,00 | igual | igual |
| Custo que fica na loja | R$ 50,00 (os R$ 5,00 viram crédito) | R$ 50,00 | R$ 55,00 (sem crédito) |
| Valor do produto | R$ 100,00 (markup de 100%) | R$ 100,00 ÷ 1,10 = R$ 90,91 | o preço da etiqueta |
| IBS e CBS da venda | 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 | 10% de R$ 90,91 = R$ 9,09 | dentro do DAS, pela faixa |
| Etiqueta (o cliente paga) | R$ 110,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
| Imposto a pagar depois do crédito | R$ 10,00 − R$ 5,00 = R$ 5,00 | R$ 9,09 − R$ 5,00 = R$ 4,09 | o DAS |
| O que sobra da peça | R$ 100,00 − R$ 50,00 = R$ 50,00 | R$ 90,91 − R$ 50,00 = R$ 40,91 | R$ 100,00 − R$ 55,00 = R$ 45,00, antes do DAS |
| Margem sobre o valor do produto | R$ 50,00 ÷ R$ 100,00 = 50% | R$ 40,91 ÷ R$ 90,91 = 45% | depende do DAS: conta com o contador |
A lição da etiqueta igual
A lição está nas duas primeiras colunas. Quem soma o imposto por fora mantém a margem de 50%, mas a etiqueta sobe para R$ 110,00. Quem mantém a etiqueta em R$ 100,00 paga parte do imposto com a própria margem, que cai para 45%.
A conta pelo caixa confirma. Com a etiqueta igual, a loja recebe R$ 100,00, paga R$ 55,00 ao fornecedor e R$ 4,09 de imposto. Sobram R$ 40,91, os mesmos da tabela.
Markup e margem na reforma: o que muda na fórmula?
O markup passa a ser aplicado sobre o custo sem o imposto da compra. A margem passa a ser medida sobre o valor do produto, sem o imposto da venda. Markup é quanto você soma em cima do custo; margem é quanto do preço sobra. A diferença entre os dois está em como saber se a loja está dando lucro.
Na loja do regime normal, a conta fica em três passos:
- Custo: o valor do produto na nota do fornecedor, sem o IBS e a CBS que viram crédito.
- Valor do produto: o custo mais o markup. No exemplo, R$ 50,00 + 100% = R$ 100,00.
- Etiqueta: o valor do produto mais o IBS e a CBS. No exemplo, R$ 100,00 + 10% = R$ 110,00.
Um erro fácil de cometer é aplicar o markup sobre o custo com o imposto (R$ 55,00) e ainda somar o imposto no fim. A peça fica mais cara do que precisa, e a loja perde venda.
E a loja do Simples Nacional?
No Simples puro, a loja não toma crédito do IBS e da CBS. O custo é o valor cheio da nota do fornecedor, com o imposto. O IBS e a CBS da venda ficam dentro do DAS, pela faixa do mês. Assim, a conta do preço segue como hoje: custo cheio, markup e o DAS.
O Simples Nacional híbrido muda isso. Nele, o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota e o imposto da venda vai por fora, como no regime normal. O que pesa nessa escolha está em Simples Nacional híbrido: o que levar em conta. Os prazos estão em IBS e CBS no Simples Nacional.
Produtos com alíquota reduzida ou zero
A alíquota do IBS e da CBS é a mesma para quase tudo, com exceções por produto ou serviço (Lei Complementar 214/2025, arts. 16 e 125 a 128).
A cesta básica tem alíquota zero, e alguns produtos têm redução de 60%, como os da lista do art. 128. A redução de 30% é só de serviços de profissões regulamentadas. Por isso, a conta do preço pode mudar de um produto para outro.
O que define a regra de cada item é a classificação dele. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código que diz que mercadoria o produto é. Veja o que é NCM e confirme com a contabilidade quais produtos da loja têm redução.
O que fazer com o preço antes de 2027
Não dá para fechar o preço de 2027 sem a alíquota oficial. Dá para preparar a conta. São quatro passos:
- Liste os produtos que mais vendem. São eles que mais pesam na margem do mês.
- Separe o custo da nota. No regime normal, anote o valor do produto sem o IBS e a CBS. No Simples puro, o valor cheio.
- Simule com o número oficial quando ele sair, depois de 15/12/2026, prazo do Senado para fixar a CBS de 2027.
- Decida produto a produto se a etiqueta sobe ou se a margem cai. Cada produto tem a sua margem e o seu giro, e a resposta pode ser diferente em cada um.
As regras do IBS e da CBS na nota estão em IBS e CBS na nota fiscal. O que muda na loja de 2026 a 2033 está em reforma tributária na loja.
Como o CNOTAS ajuda a refazer o preço
No CNOTAS, o preço de cada produto fica na seção Preço do cadastro. Você digita o Markup sobre o custo, e o sistema calcula o preço de venda. Ao lado, o Você ganha mostra o lucro por unidade e a margem sobre a venda. O passo a passo está em como cadastrar produto.
Quem vende com preços diferentes, como varejo e atacado, pode usar até três tabelas de preço, conforme o plano. Para ver se a margem do mês aguentou a mudança, o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), em Financeiro › DRE, mostra o lucro nas vendas e o resultado do período. Veja como ler o DRE.
Como o CNOTAS ajuda
O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:
- Como cadastrar um produtoPasso a passo para cadastrar um produto no CNOTAS em Estoque › Produtos, com preço, markup, estoque inicial, NCM, origem e fotos. Veja o que é obrigatório.
- Como usar as tabelas de preço (varejo e atacado)Crie até 3 tabelas de preço no CNOTAS, como varejo e atacado. Ponha o preço de cada uma no produto, dê ao cliente a tabela dele e troque a tabela na venda.
- IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na lojaIBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
- IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quandoO que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
- Como ver o lucro ou o prejuízo do mês no DRE do CNOTASEm Financeiro › DRE o CNOTAS mostra as vendas, o custo das peças, os gastos da loja e o resultado do mês, em lucro ou prejuízo, com comparação ao mês anterior.
Sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Os preços vão subir com a reforma tributária?
Não há resposta única. Depende da alíquota, que ainda não foi fixada, do crédito que cada loja toma nas compras e da decisão de cada lojista entre subir a etiqueta ou abrir mão de margem.
A loja do Simples toma crédito do IBS e da CBS?
No Simples puro, não. O IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e a compra entra no custo pelo valor cheio. No Simples híbrido, em que o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota.
Qual alíquota usar para simular o preço de 2027?
Ainda não há alíquota oficial. O TCU calculou 11,3% para a CBS de 2027 em 28/10/2026, mas quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Até lá, use a conta só para entender o mecanismo.
O IBS e a CBS já aumentam o preço em 2026?
Não. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota do regime normal, mas não entram na soma do total. O valor cobrado do cliente não muda por causa deles.
Fontes
- #reforma tributária
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- #imposto por fora
- #crédito
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