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Reforma tributária e o preço de venda: o que muda na conta da loja

Como a reforma tributária muda o preço de venda da loja: IBS e CBS por fora, crédito nas compras, markup e margem, com uma conta de exemplo.

Equipe CNOTASpublicado em 9 min de leitura

Vendedor agachado diante de uma gôndola baixa cola uma etiqueta de preço lisa na prateleira com uma etiquetadora

Com a reforma tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são calculados por fora. O imposto não entra na própria base e aparece separado do valor do produto. Para a loja do regime normal, isso muda a conta do preço de venda em dois pontos: o imposto das compras vira crédito e sai do custo, e o da venda é somado no fim. Quem mantém a etiqueta igual perde margem.

A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. Por isso, o exemplo deste post usa um número redondo, que serve só para mostrar o mecanismo.

O que é imposto por fora?

Imposto por fora é o imposto calculado sobre o valor do produto e somado a ele, sem entrar na própria base, ao contrário do ICMS, que fica dentro do preço.

A regra está na Constituição, no artigo 156-A, § 1º, IX, e no artigo 195, § 17. A Lei Complementar 214/2025 repete a regra no artigo 12, § 2º, I.

Como o imposto é cobradoO que acontece com o preço
Por dentro (o ICMS de hoje)O imposto faz parte do preço da etiqueta e entra na própria base de cálculo.
Por fora (o IBS e a CBS)O imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A nota mostra os dois separados.

Na prática, o lojista do regime normal passa a pensar em dois números: o valor do produto, que é o que fica com a loja, e o imposto, que é somado em cima.

Como o crédito muda o custo da mercadoria

Na loja do regime normal, o IBS e a CBS pagos na compra não são custo: viram crédito. Crédito é o valor que a loja desconta do imposto da venda (Lei Complementar 214/2025, arts. 47 e 57). Assim, o custo da peça é o valor sem o imposto.

O crédito depende de quem vende para a loja:

  • Fornecedor do regime regular, com nota: crédito do IBS e da CBS destacados.
  • Fornecedor do Simples Nacional: crédito só do valor que está no DAS dele, a guia única do Simples. O crédito tende a ser menor, porque é só a parte do IBS e da CBS que está no DAS.
  • Compra sem nota: nenhum crédito. O imposto embutido fica no custo.
  • Compra isenta, imune ou com alíquota zero: não dá crédito (art. 49).
  • Compra para uso pessoal: não dá crédito, mesmo com nota.

Por isso, duas lojas que pagam o mesmo pela peça podem ter custos diferentes. A que compra com nota de fornecedor do regime regular tem o custo mais baixo.

Exemplo: a mesma peça com preço novo e com a etiqueta igual

Para a conta, imagine IBS e CBS somando 10% por fora. É um número redondo, para ver o mecanismo: não é a alíquota de 2027, que ainda não saiu.

A conta compara duas formas de formar o preço com o imposto novo, e não a etiqueta de hoje com a de 2027. Para simplificar, ela deixa de fora o ICMS, que continua dentro do preço até 2032 e não entra na base do IBS e da CBS.

A loja compra uma panela de fornecedor do regime regular. A nota traz R$ 50,00 de valor do produto e R$ 5,00 de IBS e CBS, ou seja, R$ 55,00 no total. Ela forma o preço com markup de 100% sobre o custo.

Regime normal: preço novoRegime normal: etiqueta igualSimples puro
Compra da peçaR$ 50,00 + R$ 5,00 = R$ 55,00igualigual
Custo que fica na lojaR$ 50,00 (os R$ 5,00 viram crédito)R$ 50,00R$ 55,00 (sem crédito)
Valor do produtoR$ 100,00 (markup de 100%)R$ 100,00 ÷ 1,10 = R$ 90,91o preço da etiqueta
IBS e CBS da venda10% de R$ 100,00 = R$ 10,0010% de R$ 90,91 = R$ 9,09dentro do DAS, pela faixa
Etiqueta (o cliente paga)R$ 110,00R$ 100,00R$ 100,00
Imposto a pagar depois do créditoR$ 10,00 − R$ 5,00 = R$ 5,00R$ 9,09 − R$ 5,00 = R$ 4,09o DAS
O que sobra da peçaR$ 100,00 − R$ 50,00 = R$ 50,00R$ 90,91 − R$ 50,00 = R$ 40,91R$ 100,00 − R$ 55,00 = R$ 45,00, antes do DAS
Margem sobre o valor do produtoR$ 50,00 ÷ R$ 100,00 = 50%R$ 40,91 ÷ R$ 90,91 = 45%depende do DAS: conta com o contador

A lição da etiqueta igual

A lição está nas duas primeiras colunas. Quem soma o imposto por fora mantém a margem de 50%, mas a etiqueta sobe para R$ 110,00. Quem mantém a etiqueta em R$ 100,00 paga parte do imposto com a própria margem, que cai para 45%.

A conta pelo caixa confirma. Com a etiqueta igual, a loja recebe R$ 100,00, paga R$ 55,00 ao fornecedor e R$ 4,09 de imposto. Sobram R$ 40,91, os mesmos da tabela.

Markup e margem na reforma: o que muda na fórmula?

O markup passa a ser aplicado sobre o custo sem o imposto da compra. A margem passa a ser medida sobre o valor do produto, sem o imposto da venda. Markup é quanto você soma em cima do custo; margem é quanto do preço sobra. A diferença entre os dois está em como saber se a loja está dando lucro.

Na loja do regime normal, a conta fica em três passos:

  1. Custo: o valor do produto na nota do fornecedor, sem o IBS e a CBS que viram crédito.
  2. Valor do produto: o custo mais o markup. No exemplo, R$ 50,00 + 100% = R$ 100,00.
  3. Etiqueta: o valor do produto mais o IBS e a CBS. No exemplo, R$ 100,00 + 10% = R$ 110,00.

Um erro fácil de cometer é aplicar o markup sobre o custo com o imposto (R$ 55,00) e ainda somar o imposto no fim. A peça fica mais cara do que precisa, e a loja perde venda.

E a loja do Simples Nacional?

No Simples puro, a loja não toma crédito do IBS e da CBS. O custo é o valor cheio da nota do fornecedor, com o imposto. O IBS e a CBS da venda ficam dentro do DAS, pela faixa do mês. Assim, a conta do preço segue como hoje: custo cheio, markup e o DAS.

O Simples Nacional híbrido muda isso. Nele, o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota e o imposto da venda vai por fora, como no regime normal. O que pesa nessa escolha está em Simples Nacional híbrido: o que levar em conta. Os prazos estão em IBS e CBS no Simples Nacional.

Produtos com alíquota reduzida ou zero

A alíquota do IBS e da CBS é a mesma para quase tudo, com exceções por produto ou serviço (Lei Complementar 214/2025, arts. 16 e 125 a 128).

A cesta básica tem alíquota zero, e alguns produtos têm redução de 60%, como os da lista do art. 128. A redução de 30% é só de serviços de profissões regulamentadas. Por isso, a conta do preço pode mudar de um produto para outro.

O que define a regra de cada item é a classificação dele. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código que diz que mercadoria o produto é. Veja o que é NCM e confirme com a contabilidade quais produtos da loja têm redução.

O que fazer com o preço antes de 2027

Não dá para fechar o preço de 2027 sem a alíquota oficial. Dá para preparar a conta. São quatro passos:

  1. Liste os produtos que mais vendem. São eles que mais pesam na margem do mês.
  2. Separe o custo da nota. No regime normal, anote o valor do produto sem o IBS e a CBS. No Simples puro, o valor cheio.
  3. Simule com o número oficial quando ele sair, depois de 15/12/2026, prazo do Senado para fixar a CBS de 2027.
  4. Decida produto a produto se a etiqueta sobe ou se a margem cai. Cada produto tem a sua margem e o seu giro, e a resposta pode ser diferente em cada um.

As regras do IBS e da CBS na nota estão em IBS e CBS na nota fiscal. O que muda na loja de 2026 a 2033 está em reforma tributária na loja.

Como o CNOTAS ajuda a refazer o preço

No CNOTAS, o preço de cada produto fica na seção Preço do cadastro. Você digita o Markup sobre o custo, e o sistema calcula o preço de venda. Ao lado, o Você ganha mostra o lucro por unidade e a margem sobre a venda. O passo a passo está em como cadastrar produto.

Quem vende com preços diferentes, como varejo e atacado, pode usar até três tabelas de preço, conforme o plano. Para ver se a margem do mês aguentou a mudança, o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), em Financeiro › DRE, mostra o lucro nas vendas e o resultado do período. Veja como ler o DRE.

Como o CNOTAS ajuda

O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:

Sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Os preços vão subir com a reforma tributária?

Não há resposta única. Depende da alíquota, que ainda não foi fixada, do crédito que cada loja toma nas compras e da decisão de cada lojista entre subir a etiqueta ou abrir mão de margem.

A loja do Simples toma crédito do IBS e da CBS?

No Simples puro, não. O IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e a compra entra no custo pelo valor cheio. No Simples híbrido, em que o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota.

Qual alíquota usar para simular o preço de 2027?

Ainda não há alíquota oficial. O TCU calculou 11,3% para a CBS de 2027 em 28/10/2026, mas quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Até lá, use a conta só para entender o mecanismo.

O IBS e a CBS já aumentam o preço em 2026?

Não. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota do regime normal, mas não entram na soma do total. O valor cobrado do cliente não muda por causa deles.

Fontes

  • #reforma tributária
  • #preço de venda
  • #markup
  • #margem
  • #IBS
  • #CBS
  • #imposto por fora
  • #crédito
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