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O que é CRT na nota fiscal e por que ele precisa bater com a Receita

O que é CRT na nota fiscal, o que significam os códigos 1, 2, 3 e 4 e por que, a partir de 16/11/2026, ele precisa ser igual ao regime na Receita Federal.

Equipe CNOTASpublicado em 4 min de leitura

Dono de loja de ferragens conferindo documentos da empresa no balcão, com o celular na mão

CRT é o Código de Regime Tributário: o número que diz, em toda nota fiscal, em qual regime a empresa está. A partir de 16/11/2026, a SEFAZ passa a comparar esse código com o cadastro da Receita Federal. Se os dois forem diferentes, a nota é recusada. Quem mudou de regime nos últimos anos precisa conferir agora.

O CRT passa despercebido no dia a dia. Ele é preenchido uma vez, no cadastro da empresa, e ninguém mais olha. É por isso que um regime desatualizado pode estar lá há anos sem nunca ter dado erro.

O que significam os códigos 1, 2, 3 e 4?

Cada código é um regime. A nota leva um só, e ele vale para a nota inteira.

CRTRegimeQuem é
1Simples Nacionala maioria das lojas do Simples
2Simples Nacional com excesso de sublimiteloja do Simples que passou do limite de receita do estado
3Regime normalquem está fora do Simples e do MEI, como no Lucro Presumido ou no Lucro Real
4MEIquem está no regime do MEI

Não confunda o CRT com o CST (Código de Situação Tributária). Um fala da empresa, e o outro fala de cada produto da nota. No ICMS, quem tem CRT 1 ou 4 usa o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) no lugar do CST.

O que muda em 16/11/2026?

Até agora, a única conferência era com o cadastro da SEFAZ do estado, e cada estado decidia se aplicava. Com a Nota Técnica 2026.007, todas as SEFAZ passam a conferir esse código na base da Receita, em toda NF-e e NFC-e.

  • CRT 1 ou 2: a Receita precisa mostrar a empresa como optante do Simples Nacional.
  • CRT 3: a Receita precisa mostrar que a empresa não é do Simples nem MEI.
  • CRT 4: a Receita precisa mostrar a empresa como MEI.

Se não bater, a nota volta com a rejeição 180. E não é uma nota só: enquanto o regime estiver errado, todas as notas da empresa são recusadas. A loja fica sem emitir nenhuma nota até corrigir.

Quem precisa conferir o regime agora?

Toda empresa pode conferir, porque leva poucos minutos. Mas alguns casos pedem atenção:

  • a loja que era MEI e cresceu;
  • a empresa que saiu do Simples Nacional, por opção ou por exclusão;
  • a empresa que entrou no Simples depois de abrir;
  • a empresa que passou do sublimite e foi marcada como Regime normal;
  • o cadastro antigo, feito há anos e nunca revisado.

Um exemplo: uma loja de ferragens abriu como MEI. Dois anos depois, cresceu e passou para o Simples Nacional. O contador cuidou da mudança na Receita, mas ninguém trocou o regime no sistema de notas.

A nota continuou saindo com CRT 4. A partir de 16/11/2026, essa nota volta recusada.

Como conferir o regime da empresa?

São dois passos: ver o que a Receita mostra e comparar com o sistema de notas.

  1. Abra a consulta de optantes do Simples Nacional e do MEI e digite o CNPJ da loja. Olhe primeiro a linha do MEI: quem é MEI também aparece como optante do Simples.
  2. Compare com o regime do sistema. No CNOTAS, ele fica em Configurações › Empresa, no campo Regime tributário.

Se estiver diferente, fale com a contabilidade antes de trocar. Mudar o regime muda as regras de imposto das notas novas. Veja como escolher o regime tributário.

E se a nota já foi recusada?

A recusa não gasta o número da nota. Depois de acertar o regime, a nota vai de novo com o mesmo número. O passo a passo está em rejeição 180: regime tributário diverge da Receita Federal.

Em 16/11/2026, a SEFAZ também passa a conferir a situação do CNPJ da loja e do cliente. Veja rejeição 179 e 182. Para quem é do Simples, a reforma tributária traz outras datas, e o post Simples Nacional híbrido mostra o que levar em conta.

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Perguntas frequentes

Onde vejo o CRT da minha empresa?

No arquivo XML da nota, no campo CRT do emitente. Ele não sai impresso no DANFE nem no cupom do CNOTAS. No CNOTAS, ele vem do campo Regime tributário, em Configurações › Empresa.

CRT e CST são a mesma coisa?

Não. O CRT diz o regime da empresa e vale para a nota inteira. O CST diz como cada produto foi tributado. No ICMS, quem tem CRT 1 ou 4 usa o CSOSN no lugar do CST.

O que acontece se o CRT estiver errado?

A partir de 16/11/2026, a SEFAZ recusa a nota com a rejeição 180. Enquanto o regime não for corrigido, todas as notas da empresa são recusadas.

Quem escolhe o CRT da empresa?

O CRT só repete o regime em que a empresa já está na Receita. Quem define o regime é a empresa, com a contabilidade.

Fontes

  • #CRT
  • #regime tributário
  • #nota fiscal
  • #Simples Nacional
  • #MEI
  • #Receita Federal
  • #NT 2026.007
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