Split payment: o que muda no caixa da loja
Split payment é o IBS e a CBS separados na hora do pagamento. Veja como funciona, o que muda no caixa da loja e por que a data ainda não foi definida.
Equipe CNOTASpublicado em 8 min de leitura

Sumário
- O que é split payment?
- Quando o split payment começa?
- A primeira etapa é entre empresas e sem cartão
- Exemplo: uma venda de R$ 1.000 com e sem split
- O que muda no caixa da loja?
- E a loja do Simples Nacional?
- O que fazer agora
- Como o CNOTAS mostra o dinheiro do cartão e do Pix
- Como o CNOTAS ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes
Split payment é a separação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento do pagamento. O banco, a maquininha ou o Pix mandam a parte do imposto direto para o governo, e a loja recebe o resto. Ele está na Lei Complementar 214/2025, mas a data de início ainda não foi definida. Em 2026, nada muda no caixa da loja.
A lei deixa a data para um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal, que não tinha saído até 07/11/2026. A seguir, como o split funciona, o que já se sabe das etapas e a conta de uma venda com e sem ele.
O que é split payment?
Split payment (pagamento dividido) é o recolhimento do IBS e da CBS feito pelo próprio meio de pagamento, na hora em que o dinheiro da venda é liquidado. O IBS e a CBS são os impostos novos da reforma tributária.
Quem separa o imposto são os prestadores de pagamento: bancos, credenciadoras da maquininha e as outras instituições que movimentam o dinheiro. A regra vale para todos eles, inclusive os que o Banco Central não regula.
São estes os meios em que o split se aplica:
- boleto;
- Pix;
- transferências eletrônicas (TED e TEF);
- cartão de crédito, de débito e pré-pago;
- voucher.
O pagamento em dinheiro fica de fora.
A lei prevê dois jeitos de fazer a separação. No padrão, o pagamento vai ligado à nota fiscal, e o prestador recolhe o imposto que está destacado nela. No simplificado, que é opcional, ele recolhe um percentual fixo sobre o valor pago. Na venda ao consumidor, um ato conjunto pode impor o simplificado enquanto o padrão não funcionar bem nos principais meios de pagamento.
Quando o split payment começa?
A data de início não foi definida. A lei manda um ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal estabelecer a implantação gradual, e esse ato não tinha saído até 07/11/2026.
O que já existe até agora:
- Pelo menos duas etapas. O regulamento diz que o split vai entrar aos poucos, em no mínimo duas etapas, sem dar a data de nenhuma.
- Testes técnicos. A Receita Federal testa a plataforma com os prestadores de pagamento desde 15/10/2026, sem transação de verdade.
- Campos na nota. A Nota Técnica 2026.006 criou na NF-e e na NFC-e os campos que ligam a nota ao pagamento. Eles entram em produção em 16/11/2026, sem exigência de uso em 2026.
- Previsão, não norma. O Ministério da Fazenda e a própria nota técnica falam em início "previsto para 2027". Nenhuma norma fixa esse ano.
Anos como 2028 ou 2030, que aparecem em outros textos, não estão em nenhuma norma publicada até 07/11/2026.
A primeira etapa é entre empresas e sem cartão
O manual de operações do split descreve só a 1ª etapa, chamada "B2B Opcional". B2B quer dizer venda de empresa para empresa. Ela tem três limites:
- Só entre empresas com CNPJ. A venda ao consumidor fica para depois.
- É opcional. Sem os dados do split no pagamento, a transação segue como hoje.
- Fica sem cartão. Entram só boleto, Pix, TED e TEF. Cartão de crédito, débito e pré-pago e voucher ficam fora.
A venda no balcão, ao consumidor, vem numa etapa seguinte, ainda sem data. Quando ela vier, a lei diz que o split entra ao mesmo tempo nos principais meios de pagamento do varejo. Ou seja, o cartão e o Pix do consumidor devem entrar juntos.
Exemplo: uma venda de R$ 1.000 com e sem split
Veja a conta de uma loja que vende R$ 1.000,00 em mercadoria para outra empresa, no boleto. Para facilitar, a nota tem R$ 100,00 de IBS e CBS destacados. Esse valor é só um exemplo, não é a alíquota.
| Sem split | Com split payment | |
|---|---|---|
| O cliente paga | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
| Entra na conta da loja | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 |
| O imposto de R$ 100,00 sai | Na guia, no mês seguinte | Na hora do pagamento, direto para o governo |
| Fica no caixa até o vencimento | R$ 100,00 a mais | Nada |
| Lucro da venda | O mesmo | O mesmo |
O lucro não muda: os R$ 100,00 nunca foram da loja. O que muda é o caixa. Sem o split, esse dinheiro passa algumas semanas na conta antes de ir para a guia. Com o split, ele não chega a entrar.
O que muda no caixa da loja?
Com o split, o dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da loja. Quem usa esse valor para pagar o fornecedor antes de pagar a guia vai sentir a diferença. Os pontos que mexem no caixa:
- O parcelado. Na venda parcelada, o imposto sai aos poucos, proporcional a cada parcela que é liquidada.
- A antecipação. Antecipar o cartão não traz o imposto junto. O recolhimento continua acompanhando cada parcela. A conta do custo de antecipar está no post sobre antecipação de recebíveis.
- A taxa da maquininha. Ela continua sendo cobrada à parte e não é imposto. O split não muda a taxa.
- O crédito do cliente empresa. Quem compra no regime regular toma crédito quando o imposto da compra é pago. Até o split existir, basta o destaque correto na nota.
O efeito prático é no fluxo de caixa. Quem planeja as semanas contando com o dinheiro do imposto vai precisar refazer a conta. O passo a passo do planejamento está no post sobre fluxo de caixa da loja.
E a loja do Simples Nacional?
A lei do Simples Nacional já prevê que, a partir de 2027, o IBS e a CBS da empresa optante poderão ser pagos pelo split. Na prática, isso depende de o split começar a funcionar, o que ainda não tem data.
O que muda para o Simples em 2027 e a escolha de pagar o IBS e a CBS fora do DAS estão no post sobre o Simples Nacional híbrido. O quadro geral da reforma para quem tem loja está no post sobre a reforma tributária na loja.
O que fazer agora
Em 2026, o split não muda nada no caixa nem na maquininha. Algumas sugestões para se preparar sem pressa:
- Acompanhe a data oficial. Ela vai sair num ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
- Registre a forma de pagamento certa em cada venda. No procedimento padrão, o pagamento vai ligado à nota.
- Olhe o fluxo de caixa sem contar com o dinheiro do imposto. Separe esse valor desde já, como se ele não estivesse na conta.
- Converse com a contabilidade sobre o imposto da loja em 2027.
Um próximo passo para esta semana: veja quanto do faturamento do mês passado entrou no cartão e no Pix. É sobre essa parte que o split vai agir no balcão.
Como o CNOTAS mostra o dinheiro do cartão e do Pix
No CNOTAS, cada venda registra como o cliente pagou, e o financeiro mostra quando esse dinheiro vira saldo.
- No PDV, você lança cada forma de pagamento da venda, e a nota sai com o meio de pagamento de cada uma. Veja como receber com várias formas de pagamento.
- Em Financeiro › Cartões a receber, ficam as vendas no cartão que a operadora ainda não depositou. Veja como conferir o que a operadora vai depositar.
- Em Financeiro › Fluxo de caixa, o aviso Ainda não caiu na conta mostra o que foi vendido no cartão e ainda não entrou. Veja como ver o que entrou e saiu das contas.
- O que muda na nota com o IBS e a CBS está em IBS e CBS na nota fiscal.
Como o CNOTAS ajuda
O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:
- Como receber com várias formas de pagamentoReceba a venda no PDV do CNOTAS em dinheiro, Pix, cartão, cheque, voucher, vale ou crediário, divida entre várias formas e dê o troco em dinheiro ou em vale.
- Como conferir o que a operadora de cartão vai depositarVeja em Financeiro › Cartões a receber o crédito, o débito, o cheque e o voucher que não caíram na conta, dê baixa no que caiu e confira a taxa da operadora.
- Como ver o que entrou e saiu das contas (Fluxo de caixa)Em Financeiro › Fluxo de caixa você vê o saldo inicial, o que entrou e saiu das contas por categoria e o saldo final, e lança o repasse do cartão.
- IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na lojaIBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
- IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quandoO que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
Sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
O split payment vale para pagamento em dinheiro?
Não. Ele vale nos meios eletrônicos de pagamento, como boleto, Pix, transferência e cartões. O dinheiro em espécie fica de fora.
Vou receber menos na maquininha por causa do split payment?
Quando o split valer no cartão, sim. A parte do IBS e da CBS sai antes de o dinheiro cair na conta. O lucro não muda, porque esse dinheiro já era do imposto. Em 2026, nada muda.
O split payment substitui a guia do imposto?
Em parte. Ele é uma das formas de pagar o IBS e a CBS da venda. A empresa continua responsável pelo que não for pago pelo split.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, arts. 27, 31 a 35, 47 e 48 (texto compilado) — Planalto
- Lei Complementar 227/2026 — Planalto
- Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 3º-A (Simples Nacional) — Planalto
- Decreto 12.955/2026, arts. 28 e 33 (regulamento) — Planalto
- Resolução CGIBS nº 6/2026, arts. 28 e 33 — Comitê Gestor do IBS
- Split payment: Manual de Operações v1.0.1 e Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 — Comitê Gestor do IBS
- Receita Federal — comunicado de 30/09/2026 (testes da plataforma do split payment)
- Nota Técnica 2026.006 v1.01 (campos do split payment na NF-e e na NFC-e) — Portal Nacional da NF-e
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