Simples Nacional híbrido: o que levar em conta antes de decidir
O que pesa para pagar IBS e CBS fora do DAS no Simples Nacional híbrido, a conta para fazer com o contador e os prazos de 20/12/2026 e março de 2027.
Equipe CNOTASpublicado em atualizado em 7 min de leitura

Sumário
- O que é o Simples Nacional híbrido?
- Quais são os prazos para optar ou desistir?
- Por que vender para empresas pesa tanto?
- E as compras da loja: geram crédito?
- O que mais entra na conta?
- Como fazer a conta com o contador
- O que ainda não está definido?
- Onde achar os números no CNOTAS
- Como o CNOTAS ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes
O Simples Nacional híbrido é a opção de pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS, pelo regime regular. A empresa continua no Simples para os outros impostos. Quem optou até 30/10/2026 pode desistir até 20/12/2026, e a próxima chance é em março de 2027.
Não existe resposta pronta sobre se vale a pena: depende de quem compra da loja, de quem vende para ela e da margem. Por isso, este post não diz se o híbrido é bom ou ruim. Ele mostra o que pesa na decisão e como fazer a conta com o contador.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No Simples Nacional, a loja paga quase todos os impostos numa guia só, o DAS. A partir de 2027, o IBS e a CBS também entram nessa guia. O híbrido tira só esses dois do DAS.
| O que acontece | Simples puro | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Imposto de Renda, contribuições e ICMS | no DAS | no DAS |
| IBS e CBS | no DAS, pela faixa | fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito do IBS e da CBS nas compras | não | sim, nas compras com nota |
| Crédito para quem compra da loja | o valor que está no DAS | o valor destacado na nota |
| Apuração própria de IBS e CBS | não | sim, todo mês |
A base está na Lei Complementar 123/2006 (art. 13) e na Lei Complementar 214/2025 (art. 41).
Quais são os prazos para optar ou desistir?
A opção para o começo de 2027 fechou em 30/10/2026. Quem optou pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, e o cancelamento não tem volta.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Cancelar a opção feita até 30/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
| Optar ou desistir para julho de 2027 | 01 a 31/03/2027 |
| Depois | setembro (vale em janeiro) e março (vale em julho) |
A opção vale por semestre e se renova sozinha. Os detalhes estão no artigo IBS e CBS no Simples Nacional.
Por que vender para empresas pesa tanto?
Porque a empresa que compra da loja toma crédito do IBS e da CBS, e o tamanho desse crédito muda com a escolha. A empresa do regime regular desconta esse crédito do imposto dela. Quanto maior o crédito, mais barato fica comprar da sua loja.
- Simples puro: o cliente empresa toma crédito só do IBS e da CBS que estão dentro do DAS. A nota informa esse valor pela faixa do mês.
- Simples híbrido: o cliente empresa toma crédito do valor cheio destacado na nota.
O consumidor final não toma crédito. Para quem vende quase só no balcão, esse ponto pesa pouco. Para quem vende muito para outras empresas, ele pode decidir a conta.
E as compras da loja: geram crédito?
No híbrido, a loja passa a tomar crédito do IBS e da CBS das compras. No Simples puro, não toma. Por isso, importa de quem a loja compra:
- Fornecedor do regime regular, com nota: crédito do valor destacado.
- Fornecedor do Simples Nacional: crédito só do IBS e da CBS que estão no DAS dele.
- Compra sem nota: nenhum crédito.
- Compra para uso pessoal: não gera crédito, mesmo com nota.
- Fornecedor MEI: não há regra expressa sobre o crédito. O MEI paga o IBS e a CBS em valor fixo.
O crédito só vale com nota fiscal eletrônica correta. Quem compra muito de fornecedor do regime regular tem mais crédito para usar.
O que mais entra na conta?
Além de clientes e compras, outros pontos mudam o resultado. A tabela mostra quando cada um pesa mais.
| Fator | Por que pesa | Pesa mais quando… |
|---|---|---|
| Faixa e anexo do DAS | só a parte do IBS e da CBS sai do DAS | a parte do IBS e da CBS na faixa é grande |
| Preço e margem | no regime regular, o IBS e a CBS vão por fora do preço | a loja não consegue repassar o imposto ao preço |
| Produtos com alíquota zero ou reduzida | no regime regular, as reduções valem por produto | a loja vende muito item com redução |
| Caixa | o IBS e a CBS vencem no mês seguinte, numa guia própria | o caixa da loja é apertado |
| Obrigações e contador | há apuração própria todo mês | o custo extra da contabilidade é alto perto do ganho |
| Crescimento | acima do sublimite, o IBS já sai do DAS | a loja está perto de R$ 3,6 milhões por ano |
| Ficar preso | a opção vale por semestre; pedir ressarcimento de crédito prende por mais tempo | a loja não consegue prever os próximos seis meses |
A alíquota da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado (Lei Complementar 214/2025, arts. 18 e 349). O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência em 11,3% em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar. Por isso, qualquer conta de hoje precisa ser refeita quando ela sair.
Como fazer a conta com o contador
A conta compara o imposto do semestre nos dois caminhos. Separe estes números dos últimos meses e leve ao contador:
- Simples puro: a receita do mês vezes a alíquota efetiva da faixa. Anote quanto disso é IBS e CBS.
- Híbrido: o DAS sem a parte do IBS e da CBS, mais o IBS e a CBS do regime regular sobre as vendas, menos o crédito das compras com nota.
- Cliente empresa: quanto de crédito ele toma em cada caminho. Em venda para o consumidor, é zero.
- Preço e margem: se o preço fica igual ou sobe no híbrido, e o que sobra de margem.
- Caixa e custo: quando cada imposto vence e quanto custa a apuração extra.
Um exemplo só com os números oficiais de 2027: uma loja de comércio na primeira faixa paga 4% da receita no DAS. Dentro desses 4%, a CBS é 15,33% e o IBS é 0,17%, ou seja, 0,62% da receita. O cliente empresa toma crédito desses 0,62%.
No híbrido, o DAS cai para 3,38% da receita, e a loja paga o IBS e a CBS por fora, com o crédito das compras. O resultado final depende da alíquota de 2027, que ainda não saiu.
Para saber se a loja dá lucro hoje, antes de qualquer mudança, veja como saber se a loja está dando lucro.
O que ainda não está definido?
Alguns pontos ainda dependem de regra que não saiu até 07/11/2026:
- a alíquota da CBS de 2027, que o Senado fixa até 15/12/2026;
- as datas do split payment, que é o imposto retido no pagamento;
- se o MEI pode optar pelo híbrido;
- como fica o crédito do estoque na virada para 2027 para quem vem do Simples.
Onde achar os números no CNOTAS
Os números da conta saem do dia a dia da loja. No CNOTAS:
- os rankings de vendas, por cliente, mostram quanto a loja vende para cada cliente e para o consumidor não identificado;
- o relatório fiscal do mês mostra as notas emitidas no mês;
- as notas destinadas mostram as notas de compra que os fornecedores emitiram para a loja;
- o envio ao contador junta os arquivos das notas do mês para a contabilidade fazer a conta.
Antes de decidir, confira também o regime tributário da empresa.
Como o CNOTAS ajuda
O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:
- IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quandoO que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
- Como escolher o regime tributário no CNOTASInforme o regime tributário em Configurações › Empresa. Ele decide as regras de imposto das notas (CSOSN ou CST), inclusive no Simples que passou do sublimite.
- Quais produtos e vendedores vendem mais (Rankings)Veja em Vendas › Rankings de vendas o que mais vendeu no período, por produto, marca, categoria, cliente, vendedor ou canal, com lucro, filtros e Excel.
- Como conferir o mês no Relatório fiscal antes de mandar ao contadorVeja como usar o Relatório fiscal do mês do CNOTAS para conferir a receita, as séries, as notas pendentes e as entradas antes de mandar tudo ao contador.
- Como importar as notas que os fornecedores emitiram para a lojaAs notas que os fornecedores emitem para o CNPJ da loja chegam sozinhas da SEFAZ em Estoque › Compras › Notas destinadas. Veja como lançar, esconder e baixar.
- Como mandar os XML do mês para o contadorO contador pediu os XML do mês? Veja como baixar num .zip as notas, as cartas, as notas dos fornecedores e o relatório fiscal do mês, e como mandar.
Sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Quem abriu o CNPJ agora pode optar pelo Simples Nacional híbrido?
Pode. A empresa que fez a inscrição no CNPJ entre 31/10 e 31/12/2026 faz a escolha junto com a inscrição, valendo para o primeiro semestre de 2027 (Resolução CGSN 194/2026).
Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples Nacional?
Não. Só o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser pagos pelo regime regular. Os outros impostos continuam no Simples.
Onde faço a opção ou o cancelamento?
No Portal do Simples Nacional, nas janelas de setembro e de março. Para quem optou até 30/10/2026, o cancelamento vai de 03/11 a 20/12/2026.
O MEI pode optar pelo Simples Nacional híbrido?
Não há regra expressa sobre isso. O que a lei diz é que o MEI paga o IBS e a CBS em valor fixo, dentro do valor mensal do MEI.
Fontes
- TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — Planalto
- Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional a partir de 2027) — Diário Oficial da União
- Resolução CGSN nº 194/2026 (prazos da opção para 2027) — Diário Oficial da União
- Portal do Simples Nacional
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