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Simples Nacional híbrido: o que levar em conta antes de decidir

O que pesa para pagar IBS e CBS fora do DAS no Simples Nacional híbrido, a conta para fazer com o contador e os prazos de 20/12/2026 e março de 2027.

Equipe CNOTASpublicado em atualizado em 7 min de leitura

Dona de loja e contadora conversando no balcão, com uma calculadora e um caderno de anotações entre elas

O Simples Nacional híbrido é a opção de pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS, pelo regime regular. A empresa continua no Simples para os outros impostos. Quem optou até 30/10/2026 pode desistir até 20/12/2026, e a próxima chance é em março de 2027.

Não existe resposta pronta sobre se vale a pena: depende de quem compra da loja, de quem vende para ela e da margem. Por isso, este post não diz se o híbrido é bom ou ruim. Ele mostra o que pesa na decisão e como fazer a conta com o contador.

O que é o Simples Nacional híbrido?

No Simples Nacional, a loja paga quase todos os impostos numa guia só, o DAS. A partir de 2027, o IBS e a CBS também entram nessa guia. O híbrido tira só esses dois do DAS.

O que aconteceSimples puroSimples híbrido
Imposto de Renda, contribuições e ICMSno DASno DAS
IBS e CBSno DAS, pela faixafora do DAS, pelo regime regular
Crédito do IBS e da CBS nas comprasnãosim, nas compras com nota
Crédito para quem compra da lojao valor que está no DASo valor destacado na nota
Apuração própria de IBS e CBSnãosim, todo mês

A base está na Lei Complementar 123/2006 (art. 13) e na Lei Complementar 214/2025 (art. 41).

Quais são os prazos para optar ou desistir?

A opção para o começo de 2027 fechou em 30/10/2026. Quem optou pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, e o cancelamento não tem volta.

SituaçãoPrazo
Cancelar a opção feita até 30/10/202603/11 a 20/12/2026
Optar ou desistir para julho de 202701 a 31/03/2027
Depoissetembro (vale em janeiro) e março (vale em julho)

A opção vale por semestre e se renova sozinha. Os detalhes estão no artigo IBS e CBS no Simples Nacional.

Por que vender para empresas pesa tanto?

Porque a empresa que compra da loja toma crédito do IBS e da CBS, e o tamanho desse crédito muda com a escolha. A empresa do regime regular desconta esse crédito do imposto dela. Quanto maior o crédito, mais barato fica comprar da sua loja.

  • Simples puro: o cliente empresa toma crédito só do IBS e da CBS que estão dentro do DAS. A nota informa esse valor pela faixa do mês.
  • Simples híbrido: o cliente empresa toma crédito do valor cheio destacado na nota.

O consumidor final não toma crédito. Para quem vende quase só no balcão, esse ponto pesa pouco. Para quem vende muito para outras empresas, ele pode decidir a conta.

E as compras da loja: geram crédito?

No híbrido, a loja passa a tomar crédito do IBS e da CBS das compras. No Simples puro, não toma. Por isso, importa de quem a loja compra:

  • Fornecedor do regime regular, com nota: crédito do valor destacado.
  • Fornecedor do Simples Nacional: crédito só do IBS e da CBS que estão no DAS dele.
  • Compra sem nota: nenhum crédito.
  • Compra para uso pessoal: não gera crédito, mesmo com nota.
  • Fornecedor MEI: não há regra expressa sobre o crédito. O MEI paga o IBS e a CBS em valor fixo.

O crédito só vale com nota fiscal eletrônica correta. Quem compra muito de fornecedor do regime regular tem mais crédito para usar.

O que mais entra na conta?

Além de clientes e compras, outros pontos mudam o resultado. A tabela mostra quando cada um pesa mais.

FatorPor que pesaPesa mais quando…
Faixa e anexo do DASsó a parte do IBS e da CBS sai do DASa parte do IBS e da CBS na faixa é grande
Preço e margemno regime regular, o IBS e a CBS vão por fora do preçoa loja não consegue repassar o imposto ao preço
Produtos com alíquota zero ou reduzidano regime regular, as reduções valem por produtoa loja vende muito item com redução
Caixao IBS e a CBS vencem no mês seguinte, numa guia própriao caixa da loja é apertado
Obrigações e contadorhá apuração própria todo mêso custo extra da contabilidade é alto perto do ganho
Crescimentoacima do sublimite, o IBS já sai do DASa loja está perto de R$ 3,6 milhões por ano
Ficar presoa opção vale por semestre; pedir ressarcimento de crédito prende por mais tempoa loja não consegue prever os próximos seis meses

A alíquota da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado (Lei Complementar 214/2025, arts. 18 e 349). O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência em 11,3% em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar. Por isso, qualquer conta de hoje precisa ser refeita quando ela sair.

Como fazer a conta com o contador

A conta compara o imposto do semestre nos dois caminhos. Separe estes números dos últimos meses e leve ao contador:

  1. Simples puro: a receita do mês vezes a alíquota efetiva da faixa. Anote quanto disso é IBS e CBS.
  2. Híbrido: o DAS sem a parte do IBS e da CBS, mais o IBS e a CBS do regime regular sobre as vendas, menos o crédito das compras com nota.
  3. Cliente empresa: quanto de crédito ele toma em cada caminho. Em venda para o consumidor, é zero.
  4. Preço e margem: se o preço fica igual ou sobe no híbrido, e o que sobra de margem.
  5. Caixa e custo: quando cada imposto vence e quanto custa a apuração extra.

Um exemplo só com os números oficiais de 2027: uma loja de comércio na primeira faixa paga 4% da receita no DAS. Dentro desses 4%, a CBS é 15,33% e o IBS é 0,17%, ou seja, 0,62% da receita. O cliente empresa toma crédito desses 0,62%.

No híbrido, o DAS cai para 3,38% da receita, e a loja paga o IBS e a CBS por fora, com o crédito das compras. O resultado final depende da alíquota de 2027, que ainda não saiu.

Para saber se a loja dá lucro hoje, antes de qualquer mudança, veja como saber se a loja está dando lucro.

O que ainda não está definido?

Alguns pontos ainda dependem de regra que não saiu até 07/11/2026:

  • a alíquota da CBS de 2027, que o Senado fixa até 15/12/2026;
  • as datas do split payment, que é o imposto retido no pagamento;
  • se o MEI pode optar pelo híbrido;
  • como fica o crédito do estoque na virada para 2027 para quem vem do Simples.

Onde achar os números no CNOTAS

Os números da conta saem do dia a dia da loja. No CNOTAS:

  • os rankings de vendas, por cliente, mostram quanto a loja vende para cada cliente e para o consumidor não identificado;
  • o relatório fiscal do mês mostra as notas emitidas no mês;
  • as notas destinadas mostram as notas de compra que os fornecedores emitiram para a loja;
  • o envio ao contador junta os arquivos das notas do mês para a contabilidade fazer a conta.

Antes de decidir, confira também o regime tributário da empresa.

Como o CNOTAS ajuda

O CNOTAS é o sistema de gestão com PDV, estoque, crediário, financeiro e emissor de NF-e e NFC-e, no navegador e no celular. Veja como fazer isso nele, passo a passo:

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Perguntas frequentes

Quem abriu o CNPJ agora pode optar pelo Simples Nacional híbrido?

Pode. A empresa que fez a inscrição no CNPJ entre 31/10 e 31/12/2026 faz a escolha junto com a inscrição, valendo para o primeiro semestre de 2027 (Resolução CGSN 194/2026).

Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples Nacional?

Não. Só o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser pagos pelo regime regular. Os outros impostos continuam no Simples.

Onde faço a opção ou o cancelamento?

No Portal do Simples Nacional, nas janelas de setembro e de março. Para quem optou até 30/10/2026, o cancelamento vai de 03/11 a 20/12/2026.

O MEI pode optar pelo Simples Nacional híbrido?

Não há regra expressa sobre isso. O que a lei diz é que o MEI paga o IBS e a CBS em valor fixo, dentro do valor mensal do MEI.

Fontes

  • #Simples Nacional híbrido
  • #reforma tributária
  • #IBS
  • #CBS
  • #DAS
  • #regime regular
  • #crédito
  • #contabilidade
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