IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja
IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
Neste artigo
- O que são o IBS e a CBS e o que eles substituem?
- Qual é o calendário do IBS e da CBS até 2033?
- Desde quando o IBS e a CBS são obrigatórios na nota?
- Por que a nota sem IBS e CBS não é rejeitada?
- A loja paga IBS e CBS em 2026?
- O que é o programa de conformidade de 2026?
- O que entra e o que sai da base de cálculo?
- O IBS e a CBS aumentam o valor cobrado do cliente em 2026?
- O que são o CST e o cClassTrib?
- O que muda em 2027 no regime normal?
- O que ainda não está definido?
- O que a loja do regime normal deve fazer agora?
- A regra oficial
- Perguntas frequentes
- Fontes
O IBS e a CBS na nota fiscal são obrigatórios desde 03/08/2026 para a loja do regime normal, na NF-e e na NFC-e. Em 2026, a alíquota é de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores. A SEFAZ ainda aceita a nota sem esses campos. Mas não ser rejeitada não é estar em dia.
Regime normal é o da empresa fora do Simples Nacional e fora do MEI. Se a sua loja é do Simples, veja IBS e CBS no Simples Nacional. Se é MEI, veja MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.
O que são o IBS e a CBS e o que eles substituem?
São os dois tributos da reforma tributária do consumo. A CBS é a contribuição federal. O IBS é o imposto de estados e municípios. Juntos, eles substituem o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS.
Qual é o calendário do IBS e da CBS até 2033?
A troca é gradual. O ICMS e o ISS só acabam em 2033.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. O valor recolhido compensa o PIS e a COFINS. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. |
| 2027 | A CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, e começa o Imposto Seletivo. O IPI fica zerado, salvo para a Zona Franca de Manaus. |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS fica reduzida em 0,1 ponto. |
| 2029 | O ICMS e o ISS caem para 9/10. |
| 2030 | O ICMS e o ISS caem para 8/10. |
| 2031 | O ICMS e o ISS caem para 7/10. |
| 2032 | O ICMS e o ISS caem para 6/10. |
| 2033 | O ICMS e o ISS acabam. |
As frações são das alíquotas do ICMS e do ISS. Nesses anos, o IBS sobe para ocupar esse espaço.
O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei Complementar 214/2025.
Desde quando o IBS e a CBS são obrigatórios na nota?
Na NF-e e na NFC-e, a obrigação vale para os fatos geradores a partir de 03/08/2026. Fato gerador é o que faz nascer o imposto, como a venda. A regra é o art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
| Caso | Início da obrigação |
|---|---|
| Regime normal, NF-e e NFC-e | 03/08/2026 |
| Empresa do Simples Nacional | 01/01/2027 |
| NF-e de fornecimento com tributação monofásica | 01/01/2027 |
Por que a nota sem IBS e CBS não é rejeitada?
Porque a rejeição que barraria a nota ainda não está ligada em produção. É a rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", da regra UB12-10. Na Nota Técnica 2025.002 v1.53, ela aparece em produção como "implementação futura".
A mesma nota técnica deixa claro o que isso significa. Para o regime normal, o campo "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente".
Quem preenche os campos precisa preencher certo. As regras de validação do IBS e da CBS rodam quando os campos vêm na nota. Em 2026, por exemplo, a alíquota precisa ser a do ano, e o erro no IBS dá a rejeição 1026.
A loja paga IBS e CBS em 2026?
Não, se cumprir as obrigações acessórias. Obrigação acessória é o dever de informar, como preencher os campos da nota. A dispensa de recolher está na Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º.
- O PIS e a COFINS continuam integrais para quem usa a dispensa (art. 348, § 2º).
- Auto de infração em 2026: a empresa tem 60 dias para suprir a omissão. Atendida a intimação, a penalidade se extingue (art. 348, §§ 3º e 4º).
- Multa: a lei prevê multas para quem descumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS (art. 341-G).
O que é o programa de conformidade de 2026?
É o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026. O objetivo é a adaptação assistida às obrigações de emitir os documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações do IBS e da CBS fica enquadrado no programa em 2026, salvo manifestação em contrário.
Quem não cumpriu continua enquadrado se atender a quatro requisitos, todos juntos:
- Aumentar de forma contínua e progressiva as notas com os campos do IBS e da CBS corretos.
- Atender no prazo às intimações e comunicações sobre as notas emitidas.
- Retificar até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
- Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Para quem está no programa, as intimações de cruzamento de dados ou de monitoramento não tiram a espontaneidade, desde que não sejam início de fiscalização. Espontaneidade é poder corrigir por conta própria, antes de uma fiscalização. Elas também não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º.
O que entra e o que sai da base de cálculo?
A base do IBS e da CBS é o valor da operação, ou seja, tudo o que a loja cobra a qualquer título (Lei Complementar 214/2025, art. 12).
| Valor | Na base? |
|---|---|
| Acréscimos, juros, multas e encargos | Entra |
| Desconto sob condição | Entra |
| Frete cobrado na venda, feito pela loja ou por conta dela | Entra |
| Seguros, taxas e outros valores cobrados | Entra |
| Outros tributos da operação, fora os que saem da base | Entra |
| IBS e CBS | Sai |
| IPI | Sai |
| Desconto incondicional | Sai |
| Reembolso de valor pago em nome de terceiro, com a nota em nome dele | Sai |
| ICMS, ISS, PIS e COFINS, de 2026 a 2032 | Sai |
Desconto incondicional é o que consta na nota e não depende de evento posterior.
O IBS e a CBS aumentam o valor cobrado do cliente em 2026?
Não por causa deles. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota, mas não entram na soma do total do item. A regra VB01-10 da Nota Técnica 2025.002 v1.53 traz a exceção: "Em 2025 e 2026 não somar". A Nota Técnica 2026.008 v1.01 mantém essa exceção.
Exemplo com valores hipotéticos: um item sai na nota por R$ 100,00, com R$ 20,00 de ICMS, PIS e COFINS. A base fica em R$ 80,00 (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º, V).
A nota mostra R$ 0,08 de IBS e R$ 0,72 de CBS. O total da nota continua em R$ 100,00.
O que são o CST e o cClassTrib?
CST é o Código de Situação Tributária: ele diz a situação do item no IBS e na CBS. cClassTrib é o código de classificação tributária: ele aponta o dispositivo legal exato. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib são o próprio CST.
| CST | Situação do item |
|---|---|
| 000 | Tributação integral |
| 200 | Alíquota reduzida, inclusive zero |
| 220 e 221 | Alíquota fixa |
| 222 | Redução de base de cálculo |
| 400 | Isenção |
| 410 | Imunidade e não incidência |
| 510 e 515 | Diferimento |
| 550 | Suspensão |
| 620 | Tributação monofásica |
Esses são os principais códigos. A tabela pode mudar, e a versão vigente é a do Informe Técnico 2025.002 v1.71. Consulte os códigos na classificação tributária da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
O que muda em 2027 no regime normal?
Em 2027, a CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, que acabam. A alíquota dela fica reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028 (Lei Complementar 214/2025, art. 347). O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O Senado Federal fixa a alíquota de referência, com o cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 349). Em 28/10/2026, o TCU calculou essa alíquota em 11,3% (11,3468%, arredondada). O número só vale depois da decisão do Senado, que tem até 15/12/2026 em 2026 (art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir (art. 349, § 2º).
O que ainda não está definido?
Até 07/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:
- O fim da tolerância. Não há data para a rejeição 1115 entrar em produção. Ela segue como "implementação futura".
- O valor do produto na nota de 2027. A Nota Técnica 2026.008 v1.01 tem trechos que não fecham entre si. Ainda não dá para dizer como ele será composto.
- A alíquota da CBS de 2027. O Senado tem até 15/12/2026 para fixar.
O que a loja do regime normal deve fazer agora?
Mesmo com a nota passando, vale agir em 2026:
- Confira nas notas recentes se o grupo do IBS e da CBS está preenchido.
- Veja com a contabilidade qual CST e qual cClassTrib cabem em cada produto.
- Responda no prazo às intimações e comunicações sobre as notas.
- Corrija até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
- Se ainda há notas sem os campos, indique um profissional da contabilidade responsável pela conformidade e aumente, mês a mês, as notas com os campos corretos. O programa pede todos esses pontos juntos.
Se a nota for recusada, veja o que fazer quando a nota é recusada e a lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.
A regra oficial
- Emenda Constitucional 132/2023: o calendário da transição.
- Lei Complementar 214/2025: a base de cálculo (art. 12), as alíquotas (arts. 343, 344, 346 e 347), a dispensa de 2026 (art. 348) e a alíquota de referência (art. 349).
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: as datas de início da obrigação.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: o programa de conformidade de 2026.
- Nota Técnica 2025.002 v1.53: os campos do IBS e da CBS, as regras UB12-10 e VB01-10.
- Nota Técnica 2026.008 v1.01 e Informe Técnico 2025.002 v1.71: as versões em vigor, conforme o Ato Técnico Conjunto 10/2026.
Perguntas frequentes
O que acontece se a minha nota sair sem IBS e CBS em 2026?
A SEFAZ ainda autoriza a nota, mas a obrigação existe. A loja pode receber comunicações ou intimações. Em auto de infração de 2026, há 60 dias para suprir a omissão, e a penalidade se extingue quando a intimação é atendida.
A empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na nota em 2026?
Não. Para quem é do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026).
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026.
Quando acabam o PIS e a COFINS?
Em 2027, quando a CBS passa a valer no lugar deles. Em 2026, a loja do regime normal segue pagando o PIS e a COFINS integrais.
O desconto dado na nota reduz a base do IBS e da CBS?
Reduz, se for desconto incondicional, ou seja, se constar na nota e não depender de evento posterior. O desconto sob condição continua na base.
Fontes
- TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) — Planalto
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (início da obrigatoriedade nos documentos fiscais)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (Programa Nacional de Conformidade Tributária)
- Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 (versões em vigor das notas técnicas)
- Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002 v1.53 (IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e)
- Portal da SVRS — NT 2026.008 v1.01 (valor líquido)
- Portal da SVRS — Consulta da classificação tributária (CST e cClassTrib)
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