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IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja

IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.

Atualizado em 10 min de leitura

O IBS e a CBS na nota fiscal são obrigatórios desde 03/08/2026 para a loja do regime normal, na NF-e e na NFC-e. Em 2026, a alíquota é de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores. A SEFAZ ainda aceita a nota sem esses campos. Mas não ser rejeitada não é estar em dia.

Regime normal é o da empresa fora do Simples Nacional e fora do MEI. Se a sua loja é do Simples, veja IBS e CBS no Simples Nacional. Se é MEI, veja MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.

O que são o IBS e a CBS e o que eles substituem?

São os dois tributos da reforma tributária do consumo. A CBS é a contribuição federal. O IBS é o imposto de estados e municípios. Juntos, eles substituem o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS.

Qual é o calendário do IBS e da CBS até 2033?

A troca é gradual. O ICMS e o ISS só acabam em 2033.

AnoO que acontece
2026IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. O valor recolhido compensa o PIS e a COFINS. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
2027A CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, e começa o Imposto Seletivo. O IPI fica zerado, salvo para a Zona Franca de Manaus.
2027 e 2028IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS fica reduzida em 0,1 ponto.
2029O ICMS e o ISS caem para 9/10.
2030O ICMS e o ISS caem para 8/10.
2031O ICMS e o ISS caem para 7/10.
2032O ICMS e o ISS caem para 6/10.
2033O ICMS e o ISS acabam.

As frações são das alíquotas do ICMS e do ISS. Nesses anos, o IBS sobe para ocupar esse espaço.

O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei Complementar 214/2025.

Desde quando o IBS e a CBS são obrigatórios na nota?

Na NF-e e na NFC-e, a obrigação vale para os fatos geradores a partir de 03/08/2026. Fato gerador é o que faz nascer o imposto, como a venda. A regra é o art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

CasoInício da obrigação
Regime normal, NF-e e NFC-e03/08/2026
Empresa do Simples Nacional01/01/2027
NF-e de fornecimento com tributação monofásica01/01/2027

Por que a nota sem IBS e CBS não é rejeitada?

Porque a rejeição que barraria a nota ainda não está ligada em produção. É a rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", da regra UB12-10. Na Nota Técnica 2025.002 v1.53, ela aparece em produção como "implementação futura".

A mesma nota técnica deixa claro o que isso significa. Para o regime normal, o campo "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente".

Quem preenche os campos precisa preencher certo. As regras de validação do IBS e da CBS rodam quando os campos vêm na nota. Em 2026, por exemplo, a alíquota precisa ser a do ano, e o erro no IBS dá a rejeição 1026.

A loja paga IBS e CBS em 2026?

Não, se cumprir as obrigações acessórias. Obrigação acessória é o dever de informar, como preencher os campos da nota. A dispensa de recolher está na Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º.

  • O PIS e a COFINS continuam integrais para quem usa a dispensa (art. 348, § 2º).
  • Auto de infração em 2026: a empresa tem 60 dias para suprir a omissão. Atendida a intimação, a penalidade se extingue (art. 348, §§ 3º e 4º).
  • Multa: a lei prevê multas para quem descumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS (art. 341-G).

O que é o programa de conformidade de 2026?

É o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026. O objetivo é a adaptação assistida às obrigações de emitir os documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações do IBS e da CBS fica enquadrado no programa em 2026, salvo manifestação em contrário.

Quem não cumpriu continua enquadrado se atender a quatro requisitos, todos juntos:

  1. Aumentar de forma contínua e progressiva as notas com os campos do IBS e da CBS corretos.
  2. Atender no prazo às intimações e comunicações sobre as notas emitidas.
  3. Retificar até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
  4. Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Para quem está no programa, as intimações de cruzamento de dados ou de monitoramento não tiram a espontaneidade, desde que não sejam início de fiscalização. Espontaneidade é poder corrigir por conta própria, antes de uma fiscalização. Elas também não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º.

O que entra e o que sai da base de cálculo?

A base do IBS e da CBS é o valor da operação, ou seja, tudo o que a loja cobra a qualquer título (Lei Complementar 214/2025, art. 12).

ValorNa base?
Acréscimos, juros, multas e encargosEntra
Desconto sob condiçãoEntra
Frete cobrado na venda, feito pela loja ou por conta delaEntra
Seguros, taxas e outros valores cobradosEntra
Outros tributos da operação, fora os que saem da baseEntra
IBS e CBSSai
IPISai
Desconto incondicionalSai
Reembolso de valor pago em nome de terceiro, com a nota em nome deleSai
ICMS, ISS, PIS e COFINS, de 2026 a 2032Sai

Desconto incondicional é o que consta na nota e não depende de evento posterior.

O IBS e a CBS aumentam o valor cobrado do cliente em 2026?

Não por causa deles. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota, mas não entram na soma do total do item. A regra VB01-10 da Nota Técnica 2025.002 v1.53 traz a exceção: "Em 2025 e 2026 não somar". A Nota Técnica 2026.008 v1.01 mantém essa exceção.

Exemplo com valores hipotéticos: um item sai na nota por R$ 100,00, com R$ 20,00 de ICMS, PIS e COFINS. A base fica em R$ 80,00 (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º, V).

A nota mostra R$ 0,08 de IBS e R$ 0,72 de CBS. O total da nota continua em R$ 100,00.

O que são o CST e o cClassTrib?

CST é o Código de Situação Tributária: ele diz a situação do item no IBS e na CBS. cClassTrib é o código de classificação tributária: ele aponta o dispositivo legal exato. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib são o próprio CST.

CSTSituação do item
000Tributação integral
200Alíquota reduzida, inclusive zero
220 e 221Alíquota fixa
222Redução de base de cálculo
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510 e 515Diferimento
550Suspensão
620Tributação monofásica

Esses são os principais códigos. A tabela pode mudar, e a versão vigente é a do Informe Técnico 2025.002 v1.71. Consulte os códigos na classificação tributária da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O que muda em 2027 no regime normal?

Em 2027, a CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, que acabam. A alíquota dela fica reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028 (Lei Complementar 214/2025, art. 347). O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal.

A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O Senado Federal fixa a alíquota de referência, com o cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 349). Em 28/10/2026, o TCU calculou essa alíquota em 11,3% (11,3468%, arredondada). O número só vale depois da decisão do Senado, que tem até 15/12/2026 em 2026 (art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir (art. 349, § 2º).

O que ainda não está definido?

Até 07/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:

  • O fim da tolerância. Não há data para a rejeição 1115 entrar em produção. Ela segue como "implementação futura".
  • O valor do produto na nota de 2027. A Nota Técnica 2026.008 v1.01 tem trechos que não fecham entre si. Ainda não dá para dizer como ele será composto.
  • A alíquota da CBS de 2027. O Senado tem até 15/12/2026 para fixar.

O que a loja do regime normal deve fazer agora?

Mesmo com a nota passando, vale agir em 2026:

  1. Confira nas notas recentes se o grupo do IBS e da CBS está preenchido.
  2. Veja com a contabilidade qual CST e qual cClassTrib cabem em cada produto.
  3. Responda no prazo às intimações e comunicações sobre as notas.
  4. Corrija até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
  5. Se ainda há notas sem os campos, indique um profissional da contabilidade responsável pela conformidade e aumente, mês a mês, as notas com os campos corretos. O programa pede todos esses pontos juntos.

Se a nota for recusada, veja o que fazer quando a nota é recusada e a lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.

A regra oficial

  • Emenda Constitucional 132/2023: o calendário da transição.
  • Lei Complementar 214/2025: a base de cálculo (art. 12), as alíquotas (arts. 343, 344, 346 e 347), a dispensa de 2026 (art. 348) e a alíquota de referência (art. 349).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: as datas de início da obrigação.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: o programa de conformidade de 2026.
  • Nota Técnica 2025.002 v1.53: os campos do IBS e da CBS, as regras UB12-10 e VB01-10.
  • Nota Técnica 2026.008 v1.01 e Informe Técnico 2025.002 v1.71: as versões em vigor, conforme o Ato Técnico Conjunto 10/2026.

Perguntas frequentes

O que acontece se a minha nota sair sem IBS e CBS em 2026?

A SEFAZ ainda autoriza a nota, mas a obrigação existe. A loja pode receber comunicações ou intimações. Em auto de infração de 2026, há 60 dias para suprir a omissão, e a penalidade se extingue quando a intimação é atendida.

A empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na nota em 2026?

Não. Para quem é do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026).

Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026.

Quando acabam o PIS e a COFINS?

Em 2027, quando a CBS passa a valer no lugar deles. Em 2026, a loja do regime normal segue pagando o PIS e a COFINS integrais.

O desconto dado na nota reduz a base do IBS e da CBS?

Reduz, se for desconto incondicional, ou seja, se constar na nota e não depender de evento posterior. O desconto sob condição continua na base.

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