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IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quando

O que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.

Atualizado em 7 min de leitura

A empresa do Simples Nacional passa a ter o IBS e a CBS na nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 16/11/2026, só surgem na nota campos novos e opcionais para o Simples. Quem optou por pagar o IBS e a CBS fora do DAS pode desistir até 20/12/2026.

IBS e CBS são os impostos da reforma tributária que vão substituir o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. IBS é o imposto de estados e municípios; CBS é a contribuição da União. DAS é a guia única do Simples Nacional.

O que muda para o Simples Nacional com a reforma?

Até o fim de 2026, nada muda no imposto de quem é do Simples. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS e a aparecer na nota fiscal.

QuandoO que muda
16/11/2026A NF-e e a NFC-e ganham campos próprios do Simples para o IBS e a CBS. Os campos são opcionais.
até 20/12/2026Último dia para desistir da opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS feita até 30/10/2026.
1º/01/2027O IBS e a CBS entram no Simples Nacional e na nota fiscal.
março de 2027Nova janela para optar (ou desistir) do IBS e da CBS fora do DAS, valendo a partir de 1º/07/2027.

As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam a quem é do Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 348).

O que muda na nota fiscal em 16/11/2026?

Em 16/11/2026 entra em produção a Nota Técnica 2026.005, que cria na NF-e e na NFC-e os campos do IBS e da CBS para o Simples Nacional. Esses campos ficam disponíveis, mas não são exigidos.

  • As rejeições novas dessa nota técnica (1275, 1276, 1277 e 1284) só valem para quem enviar o grupo do Simples.
  • Para a loja do Simples, nada obrigatório muda na nota em 16/11/2026.

O que muda de verdade nessa data é a conferência do CNPJ e do regime na Receita Federal, que vale para todos. Veja rejeição 179 e 182: CNPJ irregular na Receita Federal.

Até quando dá para desistir do IBS e da CBS fora do DAS?

Quem optou até 30/10/2026 pode desistir até 20/12/2026. A empresa do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, e continuar no Simples para os outros impostos. Essa escolha tem prazos fixos.

SituaçãoPrazoVale a partir de
Optar para o 1º semestre de 202701/09 a 30/10/2026 (já fechou)1º/01/2027
Cancelar a opção feita até 30/10/202603/11 a 20/12/2026—
CNPJ aberto de 31/10 a 31/12/2026na inscrição1º/01/2027
Optar ou desistir para o 2º semestre de 202701 a 31/03/20271º/07/2027
Depoisem setembro (vale em janeiro) e em março (vale em julho)—
  • O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não dá para voltar atrás no mesmo período.
  • A opção vale por semestre e se renova sozinha até a empresa desistir numa das janelas.
  • A opção e o cancelamento são feitos no Portal do Simples Nacional.

As regras estão na Lei Complementar 123/2006 (art. 13) e nas Resoluções CGSN 190/2026 e 194/2026. Antes de decidir, faça a conta com a contabilidade.

O que muda em 1º de janeiro de 2027?

Em 2027, o IBS e a CBS entram no Simples Nacional. Para quem fica com tudo dentro do DAS:

  • O IBS e a CBS vão dentro do DAS, como uma parte da alíquota da faixa.
  • A nota informa o IBS e a CBS que estão dentro do DAS, pela faixa do mês.
  • Quem compra da loja e é do regime regular toma crédito igual a esse valor (Lei Complementar 214/2025, art. 47).
  • A receita conta na emissão da nota (no faturamento), não quando o dinheiro entra (Resolução CGSN 190/2026).

Quem optou pelo IBS e pela CBS fora do DAS paga esses dois impostos pelo regime regular, com apuração própria, e pode tomar crédito das compras com nota.

E o MEI?

A partir de 2027, o MEI paga o IBS e a CBS dentro do valor mensal. A partir de 1º/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026:

  • o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nos serviços;
  • o MEI fica dispensado de destacar o IBS e a CBS na nota.

Na venda para pessoa física sem CNPJ, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal, também a partir de 1º/01/2027 (Resolução CGSN 195/2026). Na venda para empresa, o MEI continua emitindo a nota. Veja o detalhe em MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.

A regra oficial

  • Lei Complementar 214/2025: cria o IBS e a CBS; o art. 348 afasta as alíquotas de teste de 2026 do Simples; o art. 47 trata do crédito de quem compra do Simples.
  • Lei Complementar 123/2006 (art. 13): a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS, por semestre.
  • Resolução CGSN 194/2026: os prazos da opção e do cancelamento para 2027.
  • Resolução CGSN 190/2026: o Simples Nacional e o MEI a partir de 2027.
  • Resolução CGSN 195/2026: a DASN-Simei como documento fiscal do MEI na venda para pessoa física sem CNPJ.
  • Nota Técnica 2026.005 v1.00: os campos do Simples na NF-e e na NFC-e, em produção em 16/11/2026.

Para o regime normal, veja IBS e CBS na nota fiscal. Veja também como escolher o regime tributário e a lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.

Perguntas frequentes

Quem compra da minha loja do Simples toma crédito de IBS e CBS?

A partir de 2027, sim, se o comprador for uma empresa do regime regular. O crédito é igual ao IBS e à CBS que estão dentro do DAS da sua loja, e esse valor vai informado na nota.

O MEI paga IBS e CBS?

A partir de 2027, sim, dentro do valor mensal do MEI. Ele fica dispensado de destacar IBS e CBS na nota.

O IBS e a CBS de 2026 são cobrados da empresa do Simples?

Não. As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam às operações de quem é do Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 348).

Preciso fazer algo agora por causa da reforma?

Só quem optou por pagar IBS e CBS fora do DAS tem um prazo agora — pode desistir até 20/12/2026. Os outros não precisam fazer nada em 2026; vale conversar com a contabilidade sobre 2027.

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