IBS e CBS na NFS-e: o que muda na nota de serviço
IBS e CBS na NFS-e: a regra geral desde 01/10/2026, os casos de 01/12/2026, o Simples em 2027, a DPS, o leiaute da NT 009 e o valor total da nota.
Neste artigo
- Desde quando a NFS-e traz IBS e CBS?
- A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada em 2026?
- O que muda na DPS com o IBS e a CBS?
- Qual leiaute da NFS-e vale hoje?
- Como fica a base de cálculo do IBS e da CBS?
- Qual é o valor total da NFS-e em 2027?
- E a empresa do Simples e o MEI?
- O que ainda não está definido?
- A regra oficial
- Perguntas frequentes
- Fontes
O IBS e a CBS na NFS-e têm três datas. Fora do Simples, a regra geral é 01/10/2026. Os casos listados no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 começam em 01/12/2026, e a empresa do Simples, em 01/01/2027. Até 31/12/2026, a nota sem esses dados não é rejeitada.
IBS e CBS são os tributos da reforma tributária. A NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica. Para saber quem emite e onde, veja NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando. Na venda de produto, veja IBS e CBS na nota fiscal.
Desde quando a NFS-e traz IBS e CBS?
O prazo depende do serviço e do regime. Cada data vale para os fatos geradores a partir dela, ou seja, para as operações que geram o imposto desde esse dia (Ato Conjunto 4, art. 1º).
| Quem ou o quê | A partir de | Dispositivo |
|---|---|---|
| Fora do Simples, regra geral: serviços da lista do ISS que não estão nos casos listados | 01/10/2026 | Art. 1º, III, "d" |
| Fora do Simples, casos listados (veja abaixo) | 01/12/2026 | Art. 1º, III, "a", "b", "c", "e", "f", "g" e "h" |
| Empresa do Simples Nacional | 01/01/2027 | Art. 1º, § 1º |
Os casos listados para 01/12/2026 são:
- plataformas digitais e os serviços que elas intermedeiam, nos casos da Lei Complementar 214/2025, art. 22;
- subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS;
- bens imateriais fora da lista do ISS e sem ICMS;
- taxas e outros valores de condomínio edilício, e as outras receitas do condomínio;
- locação de bens móveis, e locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, exceto o que for serviço da lista do ISS na regra geral, que fica em 01/10/2026;
- serviços que não se encaixam nas demais alíneas.
A loja fora do Simples que presta um serviço comum da lista do ISS já está no prazo de 01/10/2026. Os bens imateriais e as locações usam códigos novos (99.02 a 99.04). Essas notas só podem sair nos emissores públicos nacionais, e esses códigos ainda estão em testes (Nota Técnica 007, item 3.a; comunicado de 29/10/2026).
A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada em 2026?
Não. Até 31/12/2026, a nota sem o grupo do IBS e da CBS não é rejeitada, mesmo para quem já está obrigado. Mas a nota fica em desconformidade para quem já passou da data (comunicados de 07/08 e de 29/10/2026).
- Quem informa o grupo preenche tudo o que a estrutura exige, mesmo sem obrigação. Isso inclui o adquirente ou o destinatário, quando a operação pedir.
- Essas validações valem também nos emissores próprios das prefeituras.
- Em auto de infração de 2026, a empresa tem 60 dias para suprir a falta. Atender à intimação extingue a penalidade (Lei Complementar 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º).
Em 2026, as alíquotas são de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS (Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 346). Elas não se aplicam às operações do Simples. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, e o PIS e a COFINS seguem devidos integralmente (Lei Complementar 214/2025, art. 348).
O que muda na DPS com o IBS e a CBS?
A DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é o arquivo que o emitente transmite para gerar a NFS-e. Com ela, entra um grupo próprio do IBS e da CBS. Na DPS, o grupo traz o que o emitente declara. Na NFS-e, o sistema gera o grupo (Anexo VI v1.04.01).
A recepção da DPS, com a geração da nota, é a autorização de uso (Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 3º; Resolução CGIBS 6/2026, art. 131, I). Pela Nota Técnica 009, a autorização consulta a Calculadora de Tributos, que valida campos e devolve valores.
A Nota Técnica 009 traz estas mudanças. Fora o tratamento do CNPJ com letras, elas ainda não estão em produção:
| Mudança | O que é | Item da NT 009 |
|---|---|---|
| CST e cClassTrib | Os códigos de tributação e de classificação tributária vêm antes do detalhamento. Um indicador diz se há detalhe. Em casos como os CST 400, 410 e 820, o detalhe não pode ser informado | 2.16 |
| CNPJ | O campo passa a aceitar letras. O tratamento do CNPJ com letras entrou em produção em 10/08/2026 | 2.1 |
| Finalidade da nota | Surge a NFS-e de crédito e de débito, com regras ainda em evolução | 2.2 |
| Uso ou consumo pessoal | Volta o indicador de operação para uso ou consumo pessoal (Lei Complementar 214/2025, art. 57) | 2.5 |
| Pagamento | Um grupo novo liga a nota à transação de pagamento, com até 99 transações | 2.8 |
| Endereço | Na Sefin Nacional, o endereço do tomador e do destinatário é validado no cadastro de CNPJ e CPF. Se o município divergir, a DPS é rejeitada | 2.10 |
| Condomínio | Ganha o código 99.05.01 e um grupo próprio, com a mesma regra dos emissores nacionais | 2.15 |
A Sefin Nacional é o ambiente nacional que autoriza a nota.
Qual leiaute da NFS-e vale hoje?
O leiaute é o modelo técnico do arquivo da nota: os campos que ele tem e como são preenchidos. Hoje, o leiaute em produção é o da Nota Técnica 004 v2.0, com a lista de códigos do campo tpRetPisCofins da Nota Técnica 007 (comunicados de 20/10 e 29/10/2026). O comunicado de 20/10 diz que ele fica até 30/11/2026, mas a troca depende da entrada da Nota Técnica 009.
A Nota Técnica 009 v1.01 foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva 7, de 28/09/2026, mas ainda não vale em produção. A entrega é por etapas, que o portal chama de release. O release 1, feito sobre a versão 1.0, está em Produção Restrita, o ambiente de testes, desde 20/10/2026. Os ajustes da v1.01 vêm no release 2, que também passa antes pelos testes.
A entrada em produção é uma previsão. O comunicado de 29/10/2026 diz que os releases 1 a 3 "deverão estar em produção" em 01/12/2026. O cronograma formal ainda não foi publicado. As notas de ajuste e os eventos da reforma seguem "conforme cronograma a ser divulgado".
Como fica a base de cálculo do IBS e da CBS?
Saem da base o ISS, os descontos incondicionais e os próprios IBS e CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º). O ISS sai mesmo sem retenção (perguntas frequentes da NFS-e, assunto 32.6).
Pelo Anexo VI, a conta da base muda de 2026 para 2027:
| Ano | O que sai da base, além do desconto incondicional |
|---|---|
| 2026 | ISS, PIS e COFINS |
| 2027 a 2032 | ISS |
Qual é o valor total da NFS-e em 2027?
Em 2027, o IBS e a CBS são "por fora": fora do Simples, o total da nota é o valor líquido mais os dois. Em 2026, o total é igual ao valor líquido. O valor líquido é o valor do serviço menos descontos e retenções (Anexo VI, regras E1506, E1508 e E1555). Quais retenções entram nessa conta e em que campo cada uma vai está em Retenções na NFS-e.
| Situação em 2027 | Valor total da nota |
|---|---|
| Regime regular, fora do Simples | valor líquido + CBS + IBS |
| Simples, IBS e CBS pelo Simples | valor líquido |
| Simples, CBS pelo Simples e IBS regular | valor líquido + IBS |
| Simples, IBS e CBS pelo regime regular | valor líquido + CBS + IBS |
Essa regra está no leiaute da Nota Técnica 009, que ainda não está em produção.
E a empresa do Simples e o MEI?
Para a empresa do Simples, os grupos do IBS e da CBS só são obrigatórios a partir de 2027. Usar o Emissor Nacional desde 01/11/2026 e informar IBS e CBS são cronogramas independentes (perguntas frequentes da NFS-e, assunto 20.4).
A Nota Técnica 009 cria o campo regApIBSCBSSN, que diz como a empresa apura os dois tributos:
| Código | Como apura |
|---|---|
| 1 | IBS e CBS pelo Simples |
| 2 | CBS pelo Simples e IBS pelo regime regular |
| 3 | IBS e CBS pelo regime regular |
O optante pode apurar IBS e CBS pelo regime regular (Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 3º). Veja prazos e efeitos em IBS e CBS no Simples Nacional.
O MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN 190/2026). Veja MEI em 2027: quando emitir nota fiscal.
O que ainda não está definido?
Até 07/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:
- o cronograma formal da Nota Técnica 009 e a data das notas de ajuste e dos eventos da reforma;
- a data em que a falta do grupo do IBS e da CBS passa a rejeitar a nota: os comunicados só dizem que não há rejeição até 31/12/2026, e o Anexo VI da Nota Técnica 009 traz uma regra de rejeição (E0855) para competência a partir de 01/10/2026, sem dizer quando ela será ligada;
- como o grupo do IBS e da CBS se comporta para o MEI no leiaute.
A regra oficial
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: as datas do IBS e da CBS na NFS-e.
- Comunicados da NFS-e de 07/08, 20/10 e 29/10/2026: a não rejeição, o leiaute em produção e a previsão da Nota Técnica 009.
- Ato Técnico Conjunto 7/2026: a aprovação da Nota Técnica 009 v1.01.
- Nota Técnica 009 v1.01 e Anexo VI v1.04.01: o leiaute do IBS e da CBS, ainda sem produção.
- Nota Técnica 007 v1.0: os códigos que só saem nos emissores nacionais.
- Resolução CGNFS-e 3/2023 e Resolução CGIBS 6/2026: a DPS e a autorização da nota.
- Lei Complementar 214/2025: a base de cálculo (art. 12), a opção do Simples (art. 41) e as regras de 2026 (art. 348).
- Resolução CGSN 190/2026: o MEI a partir de 2027.
O documento que acompanha a nota está em DANFSe: o que é, o que mudou e quem gera.
Perguntas frequentes
A empresa do Simples precisa informar IBS e CBS na NFS-e em 2026?
Não. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 01/01/2027. Quem informar o grupo antes disso precisa preencher tudo o que a estrutura exige.
A Nota Técnica 009 já está valendo na NFS-e?
Ainda não em produção. Parte dela está em testes, e a produção está prevista para 01/12/2026, sem cronograma formal publicado até 07/11/2026.
O ISS entra na base do IBS e da CBS?
Não. O ISS sai da base, mesmo quando não há retenção.
Empresa do Lucro Presumido já informa IBS e CBS na nota de serviço?
Sim, para os serviços da regra geral, com fato gerador a partir de 01/10/2026. Os casos listados no Ato Conjunto 4 começam em 01/12/2026.
Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (prazos do IBS e da CBS nos documentos fiscais)
- NFS-e — leiaute em produção e preenchimento do IBS e da CBS (comunicado de 29/10/2026)
- NFS-e — release 1 da Nota Técnica 009 em testes (comunicado de 20/10/2026)
- NFS-e — prazos do IBS e da CBS na nota de serviço (comunicado de 07/08/2026)
- NFS-e — Nota Técnica 009 v1.01
- NFS-e — Anexo VI v1.04.01 (leiaute e regras do IBS e da CBS, Nota Técnica 009)
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7/2026 (aprova a Nota Técnica 009 v1.01)
- NFS-e — atualizações e implantações (registro de 10/08/2026: CNPJ com letras)
- NFS-e — Nota Técnica 007 v1.0
- NFS-e — documentação técnica da reforma tributária
- NFS-e — perguntas frequentes (versão 1.3)
- Resolução CGNFS-e nº 3/2023 (modelo da NFS-e e DPS)
- Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto
- Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional e MEI a partir de 2027) — Diário Oficial da União
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