MEI em 2027: quando emitir nota fiscal
O MEI precisa emitir nota fiscal em 2027? Veja a regra para CNPJ e pessoa física, a DASN-Simei, a NFS-e, a Nota Fiscal Fácil e o IBS e a CBS.
Neste artigo
- O que muda para o MEI em 1º de janeiro de 2027?
- Para quem o MEI precisa emitir nota a partir de 2027?
- Quando a DASN-Simei vale como documento fiscal?
- Qual nota o MEI usa na prestação de serviço?
- Qual nota o MEI usa na venda de mercadoria?
- O MEI destaca o IBS e a CBS na nota?
- Quanto de IBS e CBS o MEI paga em 2027 e 2028?
- Qual a diferença entre MEI e nanoempreendedor?
- O que ainda não está definido?
- A regra oficial
- Perguntas frequentes
- Fontes
A partir de 01/01/2027, o MEI precisa emitir nota fiscal nas vendas e nos serviços. Para quem tem CNPJ, a nota é sempre obrigatória. Para a pessoa física sem CNPJ, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal. Na nota, o MEI não destaca o IBS e a CBS.
IBS e CBS são os impostos da reforma tributária. IBS é o imposto de estados e municípios, e CBS é a contribuição da União. DASN-Simei é a declaração anual que o MEI entrega à Receita Federal.
O que muda para o MEI em 1º de janeiro de 2027?
A dispensa de nota para o consumidor final acaba. A Lei Complementar 214/2025, art. 517, muda a Lei Complementar 123/2006: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI". A mudança produz efeitos em 01/01/2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) repete a regra na Resolução CGSN 190/2026, que muda o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. O texto novo diz: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas."
| Cliente do MEI | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Quem tem CNPJ | nota obrigatória, em regra | nota obrigatória |
| Consumidor final pessoa física sem CNPJ | nota dispensada | documento fiscal obrigatório, e a DASN-Simei poderá valer como ele |
Para quem o MEI precisa emitir nota a partir de 2027?
A regra é emitir para todos os clientes. O que muda é a forma de cumprir a regra, conforme quem compra.
| Quem compra | O que vale em 2027 |
|---|---|
| Empresa com CNPJ | O MEI emite a nota. |
| Pessoa física com CNPJ | O MEI emite a nota. A DASN-Simei não vale aqui. |
| Consumidor final pessoa física sem CNPJ | A DASN-Simei poderá valer como documento fiscal. O MEI também pode emitir a nota. |
O verbo da regra é "poderá". Por isso, usar a declaração é uma possibilidade, não uma obrigação.
Quando a DASN-Simei vale como documento fiscal?
A DASN-Simei só vale nas vendas e nos serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. A regra está no art. 106-C da Resolução CGSN 140/2018, incluído pela Resolução CGSN 195/2026, com efeitos em 01/01/2027.
A DASN-Simei não cobre:
- venda ou serviço para quem tem CNPJ, seja qual for o comprador;
- venda ou serviço para quem não é consumidor final.
Qual nota o MEI usa na prestação de serviço?
No serviço sujeito a nota de serviço, o MEI usa a NFS-e nacional (nota fiscal de serviço eletrônica), emitida sem custo pelo Emissor Nacional. O texto novo do art. 106-A diz "obrigatoriamente", e quem emite essa nota fica dispensado de outro documento municipal de ISS. Se o cliente for consumidor final pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como documento fiscal.
Veja onde emitir em NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando.
Qual nota o MEI usa na venda de mercadoria?
Na mercadoria, o MEI usa preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF), sem custo. Preferencial não é obrigatória: a resolução não tira do MEI a NF-e e a NFC-e. As regras do estado podem limitar isso, como mostra o aviso abaixo.
A regra está no art. 106-B, com a redação da Resolução CGSN 190/2026.
O regime da NFF está no Ajuste SINIEF 37/19, uma norma nacional dos estados. Ele cobre a NFC-e e a NF-e de saída, inclusive interestadual, mas não alcança operação com IPI nem comércio exterior.
Veja a diferença entre as duas notas em NF-e ou NFC-e: qual emitir.
O MEI destaca o IBS e a CBS na nota?
Não. A partir de 01/01/2027, "o MEI fica dispensado" de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais. A regra é o art. 106, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018, com a redação da Resolução CGSN 190/2026.
O leiaute acompanha essa dispensa. Na NF-e e na NFC-e, a nota do MEI não deve informar o grupo do IBS e da CBS (Nota Técnica 2026.005, item 2.3).
Quanto de IBS e CBS o MEI paga em 2027 e 2028?
Em 2027 e 2028, o valor mensal do MEI passa a ter uma parcela fixa de IBS e CBS. Ela soma R$ 1,00:
| Tributo | Valor fixo por mês em 2027 e 2028 |
|---|---|
| CBS | R$ 0,994 |
| IBS | R$ 0,006 |
Os valores estão no Anexo Único da Resolução CGSN 190/2026 e no Anexo XXIII da Lei Complementar 214/2025. A tabela traz outros valores a partir de 2029. Para o Simples, veja IBS e CBS no Simples Nacional. Para o regime normal, veja IBS e CBS na nota fiscal.
Qual a diferença entre MEI e nanoempreendedor?
O MEI tem CNPJ, paga valores fixos e emite documento fiscal. O nanoempreendedor é a pessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI, que não aderiu ao MEI e não é contribuinte do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 26).
O que ainda não está definido?
Até 06/11/2026, a regra publicada não fecha dois pontos:
- Como a DASN-Simei vai funcionar na prática como documento fiscal. A declaração é anual e traz o total da receita. A regra não diz o que o consumidor recebe no dia da venda, nem o que fazer se ele pedir a nota.
- O crédito de quem compra do MEI. O MEI não destaca o IBS e a CBS, e a regra publicada não trata desse caso de forma específica.
Enquanto isso, mantenha o registro das vendas e dos serviços, que a lei continua pedindo. Se tiver contabilidade, combine com ela como registrar as vendas de 2027.
A regra oficial
- Lei Complementar 214/2025, art. 517: a emissão de documento fiscal do MEI e os valores fixos.
- Lei Complementar 214/2025, art. 26: o nanoempreendedor.
- Resolução CGSN 190/2026: a nova redação dos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução CGSN 140/2018.
- Resolução CGSN 195/2026: o art. 106-C, sobre a DASN-Simei.
- Ajuste SINIEF 37/19: o regime da Nota Fiscal Fácil.
- Nota Técnica 2026.005 v1.00: o leiaute do MEI na NF-e e na NFC-e.
Perguntas frequentes
Até quando o MEI fica dispensado de nota para o consumidor final?
Até 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, a regra é emitir o documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviços. Para a pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como esse documento.
O MEI é obrigado a usar a Nota Fiscal Fácil?
Pela regra do Simples, não: na venda de mercadoria, a Nota Fiscal Fácil é preferencial. Mas o estado pode tornar a adesão obrigatória para certos grupos e pode proibir outros meios de emissão a quem aderiu. Confira com a SEFAZ do seu estado.
MEI que presta serviço para pessoa física precisa de NFS-e em 2027?
O serviço sujeito a nota de serviço usa a NFS-e nacional. Se o cliente for consumidor final pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como documento fiscal. Para cliente com CNPJ, a NFS-e é obrigatória.
O imposto do MEI aumenta em 2027?
A parte de IBS e CBS soma R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028, com R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS. Ela entra no valor mensal, junto com as outras parcelas.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025 (arts. 26 e 517 e Anexo XXIII) — Planalto
- Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A e 26) — Planalto
- Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional e MEI a partir de 2027) — Diário Oficial da União
- Resolução CGSN nº 195/2026 (DASN-Simei como documento fiscal do MEI) — Diário Oficial da União
- Ajuste SINIEF 37/19 (Nota Fiscal Fácil) — CONFAZ
- Portal Nacional da NF-e — NT 2026.005 v1.00 (item 2.3, leiaute do MEI)
- Ministério do Empreendedorismo — MEI poderá usar a declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas
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