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CFOP 5102: quando usar na venda da loja

O CFOP 5102 é a venda, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros. Veja quando usar e a diferença para 5101, 5405 e 6102 na NF-e e na NFC-e.

Atualizado em 9 min de leitura

O CFOP 5102 é o código da venda de mercadoria que a loja comprou (ou recebeu) de outra empresa e revende sem transformar, para um cliente do mesmo estado. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. É o código da revenda comum, sem ST, no mesmo estado. Ele muda quando o produto tem substituição tributária (5405), quando a loja fabrica o que vende (5101) ou quando o cliente é de outro estado (6102 ou 6108).

Situação da vendaCFOP
Mercadoria comprada de terceiros, sem ST, cliente do mesmo estado5102
Produto fabricado pela própria loja, cliente do mesmo estado5101
Mercadoria de terceiros com ST já cobrada antes, cliente do mesmo estado5405
Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado que é contribuinte do ICMS6102
Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado que não é contribuinte do ICMS6108
Qualquer venda do MEI, salvo as remessas com fim específico de exportação5102 (6102 para outro estado)

O que é o CFOP 5102?

O CFOP 5102 é a venda de mercadoria de terceiros dentro do estado. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24, em vigor desde 01/06/2024:

"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505."

A nota explicativa completa a regra. Entram no código as mercadorias "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento". Em palavras de balcão: a loja comprou pronto e revende sem transformar.

Cada parte do número tem um sentido:

ParteSignificado
5Saída para o mesmo estado
1 (5.100)Grupo das vendas
02Mercadoria de terceiros

Veja como ler qualquer código em o que é CFOP.

Quando usar o CFOP 5102?

Use o 5102 quando as cinco condições valem juntas:

  • a mercadoria veio de outra empresa, por compra ou recebimento;
  • a loja revende sem nenhum processo industrial, como fabricar ou transformar;
  • o cliente está no mesmo estado da loja;
  • o produto não tem ICMS cobrado antes por substituição tributária (ST);
  • a venda é feita na loja, e a mercadoria não veio em consignação (fora da loja, inclusive por veículo, é 5104; consignação, 5115).

Para o MEI, a regra é mais simples. O próprio texto do código inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI". A exceção são as remessas com fim específico de exportação, que têm códigos próprios (5.501, 5.502, 5.504 e 5.505).

Qual a diferença entre o CFOP 5101 e o 5102?

O 5101 é a venda do que a loja produziu. O 5102 é a venda do que ela comprou de terceiros. O texto oficial do 5.101 é "Venda de produção do estabelecimento".

Exemplo: uma padaria vende o pão que ela mesma faz com o CFOP 5101. O refrigerante que ela compra pronto e revende sai com o 5102. Os dois podem estar na mesma nota, cada um no seu item. Os códigos vizinhos da produção própria estão em CFOP 5101.

CFOP 5102 ou 5405: qual usar?

Use o 5405 quando o produto tem ST e a loja é o contribuinte substituído, ou seja, o ICMS já foi cobrado antes, na cadeia. Sem ST, use o 5102. Veja o CFOP 5405. O texto oficial do 5.405 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".

Na NFC-e, o CFOP tem que combinar com o código do ICMS do item. O 5102 vai com o CSOSN 102 (ou 103, 300, 400 e 900) e o 5405 com o CSOSN 500, e a troca dá a rejeição 386. A escolha do CSOSN está em CSOSN 102 ou 500.

Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 6102?

A diferença está no primeiro número. O 5 é a saída para o mesmo estado, e o 6 é a saída para outro estado. O texto do 6.102 é o mesmo do 5.102, com as exceções de exportação 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

Quando o cliente de outro estado não é contribuinte do ICMS, o código é outro: o CFOP 6108. O que decide o código é o cliente ser ou não contribuinte do ICMS, não ser consumidor final. Essa venda também pode ter DIFAL, explicado em venda para consumidor de outro estado.

A tabela não tem o código 6405. Se a loja vende para outro estado um produto que veio com ST, o código depende da situação da operação. Confirme com a contabilidade antes de emitir.

O CFOP 5102 muda no Simples Nacional?

Não. O 5102 é o mesmo em qualquer regime. O que muda é o código do ICMS que vai com ele: o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) quando o CRT (Código de Regime Tributário) é 1 ou 4, e o CST (Código de Situação Tributária) nos demais. Veja o CFOP no Simples Nacional.

O MEI tem regra própria nas validações da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado), pela NT 2024.001:

Nota do MEICFOP aceito
NFC-eSó o 5102. Outro código dá a rejeição 337
NF-e com CSOSN 102Só o 5102 ou o 6102

O CFOP 5102 vale na NFC-e e na NF-e?

Vale nas duas. Na NF-e, ele serve para qualquer venda de mercadoria de terceiros dentro do estado.

A NFC-e aceita só uma lista fechada de CFOP. Nela estão o 5101, o 5102, o 5103, o 5104, o 5115 e o 5405, entre outros. Um código fora da lista dá a rejeição 725. A NFC-e também só aceita venda dentro do estado. Veja NF-e ou NFC-e: qual emitir.

Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5102?

A devolução da venda 5102 entra com o CFOP 1202. A nota de devolução é de entrada, por isso o código começa com 1.

CFOP da vendaCFOP da devolução
51021202
6102 ou 61082202
54051411

O passo a passo da nota está em NF-e de devolução de uma venda.

Rejeições ligadas ao CFOP 5102

RejeiçãoMensagemO que quer dizer
386CFOP não permitido para o CSOSN informadoNa NFC-e, o CFOP e o CSOSN do item não combinam, como 5102 com CSOSN 500. Veja a rejeição 386
382CFOP não permitido para o CST informadoO mesmo erro na NFC-e do regime normal, como 5102 com CST 60. Veja a rejeição 386
725NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválidoO CFOP do item não está na lista da NFC-e. Veja a rejeição 725
733CFOP de operação interna e idDest <> 1NF-e com CFOP 5 para um cliente de outro estado. Use o 6102 ou o 6108
337CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)NFC-e do MEI com CFOP diferente do 5102

Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e. Para saber onde o CFOP de cada operação é definido nas suas notas, veja naturezas de operação.

Perguntas frequentes

O que significa "mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"?

É a mercadoria que a loja comprou ou recebeu de outra empresa e que não passou por nenhum processo industrial na loja. A loja só revende.

Posso usar o CFOP 5102 para vender para outra empresa?

Sim, se a empresa for do mesmo estado. O CFOP não muda porque o cliente tem CNPJ. O que pode mudar é a nota, NFC-e ou NF-e.

O CFOP 5102 tem ICMS?

O CFOP não define o imposto. Quem diz como o ICMS é tratado no item é o CSOSN ou o CST, junto com a alíquota.

O CFOP 5102 vai acabar com a reforma tributária?

Não foi encontrada norma que extinga o CFOP. A Tabela de CFOP ganhou um indicador para quem é contribuinte só do IBS e da CBS (IT 2023.002 v2.00, em produção desde 03/11/2026).

Qual o CFOP de venda para pessoa física de outro estado?

É o 6108, venda de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte do ICMS. A venda para outro estado sai em NF-e, não em NFC-e.

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