CFOP 5102: quando usar na venda da loja
O CFOP 5102 é a venda, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros. Veja quando usar e a diferença para 5101, 5405 e 6102 na NF-e e na NFC-e.
Neste artigo
- O que é o CFOP 5102?
- Quando usar o CFOP 5102?
- Qual a diferença entre o CFOP 5101 e o 5102?
- CFOP 5102 ou 5405: qual usar?
- Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 6102?
- O CFOP 5102 muda no Simples Nacional?
- O CFOP 5102 vale na NFC-e e na NF-e?
- Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5102?
- Rejeições ligadas ao CFOP 5102
- Perguntas frequentes
- Fontes
O CFOP 5102 é o código da venda de mercadoria que a loja comprou (ou recebeu) de outra empresa e revende sem transformar, para um cliente do mesmo estado. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. É o código da revenda comum, sem ST, no mesmo estado. Ele muda quando o produto tem substituição tributária (5405), quando a loja fabrica o que vende (5101) ou quando o cliente é de outro estado (6102 ou 6108).
| Situação da venda | CFOP |
|---|---|
| Mercadoria comprada de terceiros, sem ST, cliente do mesmo estado | 5102 |
| Produto fabricado pela própria loja, cliente do mesmo estado | 5101 |
| Mercadoria de terceiros com ST já cobrada antes, cliente do mesmo estado | 5405 |
| Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado que é contribuinte do ICMS | 6102 |
| Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado que não é contribuinte do ICMS | 6108 |
| Qualquer venda do MEI, salvo as remessas com fim específico de exportação | 5102 (6102 para outro estado) |
O que é o CFOP 5102?
O CFOP 5102 é a venda de mercadoria de terceiros dentro do estado. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24, em vigor desde 01/06/2024:
"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505."
A nota explicativa completa a regra. Entram no código as mercadorias "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento". Em palavras de balcão: a loja comprou pronto e revende sem transformar.
Cada parte do número tem um sentido:
| Parte | Significado |
|---|---|
| 5 | Saída para o mesmo estado |
| 1 (5.100) | Grupo das vendas |
| 02 | Mercadoria de terceiros |
Veja como ler qualquer código em o que é CFOP.
Quando usar o CFOP 5102?
Use o 5102 quando as cinco condições valem juntas:
- a mercadoria veio de outra empresa, por compra ou recebimento;
- a loja revende sem nenhum processo industrial, como fabricar ou transformar;
- o cliente está no mesmo estado da loja;
- o produto não tem ICMS cobrado antes por substituição tributária (ST);
- a venda é feita na loja, e a mercadoria não veio em consignação (fora da loja, inclusive por veículo, é 5104; consignação, 5115).
Para o MEI, a regra é mais simples. O próprio texto do código inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI". A exceção são as remessas com fim específico de exportação, que têm códigos próprios (5.501, 5.502, 5.504 e 5.505).
Qual a diferença entre o CFOP 5101 e o 5102?
O 5101 é a venda do que a loja produziu. O 5102 é a venda do que ela comprou de terceiros. O texto oficial do 5.101 é "Venda de produção do estabelecimento".
Exemplo: uma padaria vende o pão que ela mesma faz com o CFOP 5101. O refrigerante que ela compra pronto e revende sai com o 5102. Os dois podem estar na mesma nota, cada um no seu item. Os códigos vizinhos da produção própria estão em CFOP 5101.
CFOP 5102 ou 5405: qual usar?
Use o 5405 quando o produto tem ST e a loja é o contribuinte substituído, ou seja, o ICMS já foi cobrado antes, na cadeia. Sem ST, use o 5102. Veja o CFOP 5405. O texto oficial do 5.405 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".
Na NFC-e, o CFOP tem que combinar com o código do ICMS do item. O 5102 vai com o CSOSN 102 (ou 103, 300, 400 e 900) e o 5405 com o CSOSN 500, e a troca dá a rejeição 386. A escolha do CSOSN está em CSOSN 102 ou 500.
Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 6102?
A diferença está no primeiro número. O 5 é a saída para o mesmo estado, e o 6 é a saída para outro estado. O texto do 6.102 é o mesmo do 5.102, com as exceções de exportação 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
Quando o cliente de outro estado não é contribuinte do ICMS, o código é outro: o CFOP 6108. O que decide o código é o cliente ser ou não contribuinte do ICMS, não ser consumidor final. Essa venda também pode ter DIFAL, explicado em venda para consumidor de outro estado.
A tabela não tem o código 6405. Se a loja vende para outro estado um produto que veio com ST, o código depende da situação da operação. Confirme com a contabilidade antes de emitir.
O CFOP 5102 muda no Simples Nacional?
Não. O 5102 é o mesmo em qualquer regime. O que muda é o código do ICMS que vai com ele: o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) quando o CRT (Código de Regime Tributário) é 1 ou 4, e o CST (Código de Situação Tributária) nos demais. Veja o CFOP no Simples Nacional.
O MEI tem regra própria nas validações da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado), pela NT 2024.001:
| Nota do MEI | CFOP aceito |
|---|---|
| NFC-e | Só o 5102. Outro código dá a rejeição 337 |
| NF-e com CSOSN 102 | Só o 5102 ou o 6102 |
O CFOP 5102 vale na NFC-e e na NF-e?
Vale nas duas. Na NF-e, ele serve para qualquer venda de mercadoria de terceiros dentro do estado.
A NFC-e aceita só uma lista fechada de CFOP. Nela estão o 5101, o 5102, o 5103, o 5104, o 5115 e o 5405, entre outros. Um código fora da lista dá a rejeição 725. A NFC-e também só aceita venda dentro do estado. Veja NF-e ou NFC-e: qual emitir.
Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5102?
A devolução da venda 5102 entra com o CFOP 1202. A nota de devolução é de entrada, por isso o código começa com 1.
| CFOP da venda | CFOP da devolução |
|---|---|
| 5102 | 1202 |
| 6102 ou 6108 | 2202 |
| 5405 | 1411 |
O passo a passo da nota está em NF-e de devolução de uma venda.
Rejeições ligadas ao CFOP 5102
| Rejeição | Mensagem | O que quer dizer |
|---|---|---|
| 386 | CFOP não permitido para o CSOSN informado | Na NFC-e, o CFOP e o CSOSN do item não combinam, como 5102 com CSOSN 500. Veja a rejeição 386 |
| 382 | CFOP não permitido para o CST informado | O mesmo erro na NFC-e do regime normal, como 5102 com CST 60. Veja a rejeição 386 |
| 725 | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválido | O CFOP do item não está na lista da NFC-e. Veja a rejeição 725 |
| 733 | CFOP de operação interna e idDest <> 1 | NF-e com CFOP 5 para um cliente de outro estado. Use o 6102 ou o 6108 |
| 337 | CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) | NFC-e do MEI com CFOP diferente do 5102 |
Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e. Para saber onde o CFOP de cada operação é definido nas suas notas, veja naturezas de operação.
Perguntas frequentes
O que significa "mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"?
É a mercadoria que a loja comprou ou recebeu de outra empresa e que não passou por nenhum processo industrial na loja. A loja só revende.
Posso usar o CFOP 5102 para vender para outra empresa?
Sim, se a empresa for do mesmo estado. O CFOP não muda porque o cliente tem CNPJ. O que pode mudar é a nota, NFC-e ou NF-e.
O CFOP 5102 tem ICMS?
O CFOP não define o imposto. Quem diz como o ICMS é tratado no item é o CSOSN ou o CST, junto com a alíquota.
O CFOP 5102 vai acabar com a reforma tributária?
Não foi encontrada norma que extinga o CFOP. A Tabela de CFOP ganhou um indicador para quem é contribuinte só do IBS e da CBS (IT 2023.002 v2.00, em produção desde 03/11/2026).
Qual o CFOP de venda para pessoa física de outro estado?
É o 6108, venda de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte do ICMS. A venda para outro estado sai em NF-e, não em NFC-e.
Fontes
- CONFAZ — Tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24)
- CONFAZ — Convênio s/nº de 1970 (art. 5º e Anexo III-A, CSOSN)
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2023.003 v1.40 (CFOP aceitos na NFC-e, regra I08-150)
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2026.002 v1.11 (regra I08-150 e mensagem atual da rejeição 725)
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regras de validação da NF-e e da NFC-e)
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2024.001 (CRT 4, MEI)
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — IT 2023.002 v2.00 (Tabela de CFOP com o indicador indExcIBSCBS)
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