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CFOP 5101: venda de produção própria

O CFOP 5101 é a venda, no mesmo estado, do que a própria empresa fabrica ou produz. Veja quando usar, a diferença para o 5102 e os códigos vizinhos.

Atualizado em 8 min de leitura

O CFOP 5101 é o código da venda do que a própria empresa fabrica ou produz, para um cliente do mesmo estado. O texto oficial é "Venda de produção do estabelecimento". Quando a loja compra pronto e revende sem transformar, o código é o 5102. Para outro estado, a produção própria sai com o 6101 ou o 6107.

Situação da vendaCFOP
Produto fabricado ou produzido pela empresa, cliente do mesmo estado5101
O mesmo, vendido fora do estabelecimento, inclusive por veículo5103
Mercadoria comprada de terceiros e revendida sem transformar5102
Produto fabricado com ST que a própria empresa cobra, como substituta5401
Produção própria para contribuinte de outro estado6101
Produção própria para não contribuinte de outro estado6107
Qualquer venda do MEI, mesmo do que ele fabrica5102 (6102 para outro estado)

O que é o CFOP 5101?

O CFOP 5101 é a venda de produção própria dentro do estado. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24:

"Venda de produção do estabelecimento."

A nota explicativa diz o que entra no código: "as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".

Cada parte do número tem um sentido:

ParteSignificado
5Saída para o mesmo estado
1 (5.100)Grupo das vendas
01Produção do próprio estabelecimento

Veja como ler qualquer código em o que é CFOP.

Quando usar o CFOP 5101?

No caso comum, use o 5101 quando valem juntas estas condições:

  • o produto foi fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento que vende;
  • o cliente está no mesmo estado;
  • a venda é feita no estabelecimento (fora dele, inclusive por veículo, é 5103);
  • a empresa não cobra a ST do produto nessa venda (como substituta, é 5401).

Há códigos próprios para outros casos de produção própria. Um exemplo é o 5105, quando o produto está em depósito fechado ou armazém e não passa pelo estabelecimento. Outro é o 5116, na venda por encomenda para entrega futura. E o 5113 é a venda de produção do estabelecimento remetida antes em consignação mercantil.

Qual a diferença entre o CFOP 5101 e o 5102?

O 5101 é a venda do que a empresa produziu. O 5102 é a venda do que ela comprou de terceiros. A nota explicativa do 5.102 limita o código às mercadorias "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento".

PontoCFOP 5101CFOP 5102
Origem do produtoFabricado ou produzido pela empresaComprado ou recebido de terceiros
Processo industrial na empresaSimNenhum
MEINão usaUsa em toda venda
Devolução do cliente12011202

Exemplo: uma padaria vende o pão que ela mesma faz com o 5101. O refrigerante que ela compra pronto sai com o 5102. Os dois podem estar na mesma nota, cada um no seu item.

O CFOP 5101 muda no Simples Nacional?

Não. A tabela de CFOP não muda com o regime. O que muda é o código do ICMS que vai com ele. Com o CRT (Código de Regime Tributário) 1 ou 4, é o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Nos demais, é o CST (Código de Situação Tributária). Veja o CFOP no Simples Nacional.

O MEI usa o CFOP 5101?

Não. O texto do 5.102 inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", salvo as remessas com fim específico de exportação. A venda do MEI vai no 5102 mesmo quando ele fabrica o que vende.

As validações da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) seguem a mesma linha, pela NT 2024.001:

Nota do MEI (CRT 4)CFOP aceito
NFC-eSó o 5102. Outro código dá a rejeição 337
NF-e com CSOSN 102Só o 5102 ou o 6102

O CFOP 5101 vale na NFC-e e na NF-e?

Vale nas duas. O 5.101 está na lista fechada de CFOP da NFC-e (NT 2023.003 v1.40, regra I08-150). A NFC-e também só aceita venda dentro do estado. Veja NF-e ou NFC-e: qual emitir.

Na NFC-e, o CFOP tem que combinar com o código do ICMS do item (MOC 7.0, regras N12-40 e N12a-40):

RegimeCódigos aceitos com o 5101 na NFC-eSe não bater
Simples (CSOSN)102, 103, 300, 400 ou 900 (o 900 a critério do estado)Com o CSOSN 500: rejeição 386
Regime normal (CST)00, 20, 40, 41 ou 90 (o 90 a critério do estado)Com o CST 60: rejeição 382

Um CSOSN que a NFC-e não aceita, como o 101, o 201 ou o 202, dá outra rejeição, a 383 ("Item com CSOSN indevido").

O CSOSN 500 e o CST 60 são da ST já cobrada antes, na revenda de mercadoria de terceiros. Eles vão com o CFOP 5405, não com o 5101.

E se a empresa fabrica um produto com ST?

Quando a própria empresa cobra a ST na venda do que fabrica, ela é a substituta. O código é o 5.401, "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".

O 5.401 não está na lista de CFOP da NFC-e. Essa venda sai em NF-e. Quem diz se o produto tem ST é a legislação do seu estado. A diferença entre a ST já cobrada e a ST cobrada agora está em CSOSN 102 ou 500.

Qual o CFOP de produção própria para outro estado?

O primeiro número muda para 6, e o cliente decide o resto:

Cliente de outro estadoCFOPTexto oficial
Contribuinte do ICMS6101Venda de produção do estabelecimento
Não contribuinte do ICMS6107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

A venda para não contribuinte de outro estado também pode ter DIFAL. A mesma lógica, para a mercadoria de terceiros, está em CFOP 6108.

Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5101?

A devolução da venda 5101 entra com o CFOP 1.201, "Devolução de venda de produção do estabelecimento". A nota explicativa cita as saídas com 5.101, 5.103 e 5.105. Na devolução de outro estado, de uma venda 6101 ou 6107, o código é o 2.201.

O passo a passo da nota está em NF-e de devolução de uma venda.

Rejeições ligadas ao CFOP 5101

RejeiçãoMensagemO que quer dizer
386CFOP não permitido para o CSOSN informadoNa NFC-e, o 5101 foi com o CSOSN 500. Veja a rejeição 386
382CFOP não permitido para o CST informadoO mesmo erro na NFC-e do regime normal, como 5101 com CST 60
725NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválidoO CFOP do item não está na lista da NFC-e, como o 5401. Veja a rejeição 725
733CFOP de operação interna e idDest <> 1NF-e com CFOP que começa com 5, mas com o destino marcado como outro estado (idDest diferente de 1). Para outro estado, use o 6101 ou o 6107
337CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)NFC-e do MEI com o 5101. O MEI usa o 5102

Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e. Para saber onde o CFOP de cada operação é definido nas suas notas, veja naturezas de operação.

Perguntas frequentes

O CFOP 5101 é só para indústria?

Não. O texto fala em produtos "industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento". Uma padaria que faz o próprio pão ou uma confecção que costura as peças também vende o que produz.

Posso emitir NFC-e com o CFOP 5101?

Pode. O 5101 está na lista de CFOP da NFC-e. Ele vai com os CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900, ou com os CST 00, 20, 40, 41 ou 90. O 900 e o 90 ficam a critério do estado.

O MEI que fabrica usa o CFOP 5101?

Não. O texto do 5102 inclui qualquer venda de mercadoria feita pelo MEI. Na NFC-e do MEI, a SEFAZ aceita só o 5102.

Qual o CFOP de venda de produção própria para outro estado?

É o 6101 quando o cliente é contribuinte do ICMS e o 6107 quando não é. A venda para outro estado sai em NF-e.

Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5101?

É o 1201, devolução de venda de produção do estabelecimento. A nota explicativa cita as vendas com 5101, 5103 e 5105.

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