CSOSN 102 ou 500: qual usar no produto com ST
Use o CSOSN 500 quando o ICMS do produto já foi recolhido por substituição tributária, e o 102 quando não foi. Veja o que a NFC-e aceita e qual CFOP vai junto.
Neste artigo
- O que é CSOSN?
- O que é substituição tributária?
- Qual a diferença entre o CSOSN 102 e o 500?
- Como saber se o ICMS do produto já foi pago?
- Quais CSOSN a NFC-e aceita?
- ST já recolhida ou ST retida agora: qual a diferença?
- Qual CFOP vai com o CSOSN 500 na NFC-e?
- O MEI usa CSOSN 500 na NFC-e?
- Produto com CSOSN 102 precisa de CEST?
- Até quando vai a substituição tributária?
- Como definir o CSOSN no CNOTAS?
- Mensagens que podem aparecer
- Perguntas frequentes
- Fontes
CSOSN 102 ou 500 depende de uma pergunta: quem pagou esse ICMS antes? Use o 500 se o ICMS do produto já foi recolhido antes, por substituição tributária (ST). Use o 102 se o produto não tem ST e o ICMS fica no Simples Nacional.
A NFC-e e a NF-e aceitam os dois. A exceção é o MEI, que na NFC-e não usa o 500. Quem confirma o código de cada produto é a contabilidade.
O que é CSOSN?
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) diz como o ICMS é tratado na nota de quem é do Simples. Ele depende do CRT (Código de Regime Tributário) da empresa:
| CRT | Regime | Código do ICMS na nota |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | CSOSN |
| 4 | MEI | CSOSN |
| 2 | Simples que passou do sublimite | CST (Código de Situação Tributária) |
| 3 | Regime normal | CST |
Veja o que é o CRT na nota fiscal e como escolher o regime tributário.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária é o jeito de cobrar de uma vez o ICMS da cadeia. Um elo anterior, em geral a indústria ou o importador, recolhe esse imposto. A loja que compra depois é o substituído: ela recebe o produto com o imposto já recolhido.
Para a empresa do Simples, o ICMS-ST fica fora do regime (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a").
Qual a diferença entre o CSOSN 102 e o 500?
O 102 é o produto tributado pelo Simples, e o 500 é o produto cujo ICMS já foi cobrado antes.
| Ponto | CSOSN 102 | CSOSN 500 |
|---|---|---|
| Nome oficial | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| Quem pagou o ICMS antes? | Ninguém: o ICMS da venda fica no Simples | Um elo anterior |
| Quando usar | Produto sem ST | Produto com ST já recolhida |
| CFOP da revenda na NFC-e | 5.102 | 5.405 |
A antecipação pede cuidado: nem toda antecipação leva ao 500. Se a loja recolheu antecipação, confirme o código com a contabilidade.
Exemplo: a loja compra um produto com ST já retida pela indústria. Na venda ao consumidor, ela usa CSOSN 500 e CFOP 5.405. Na mesma nota, um produto sem ST vai com CSOSN 102 e CFOP 5.102.
O código precisa bater com a apuração. A receita do produto com ST já recolhida é separada na apuração do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Com o código errado, a apuração pode sair errada: a loja pode pagar de novo no DAS, a guia mensal do Simples, ou deixar de pagar o ICMS que devia.
Como saber se o ICMS do produto já foi pago?
A nota de compra dá a primeira pista, e a contabilidade fecha a resposta.
- Olhe o item na nota do fornecedor. Veja se ele veio com um código de ST, como o CST 10, 30, 60 ou 70 ou o CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
- Veja se o produto entra na lista de ST do seu estado.
- Confirme o código com a contabilidade.
Quais CSOSN a NFC-e aceita?
Para a empresa do Simples Nacional (CRT 1), a NFC-e aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500. Ela recusa os CSOSN 101, 201, 202 e 203, com a rejeição 383 ("Item com CSOSN indevido"). O MEI tem regra própria, explicada abaixo.
| CSOSN | Na NFC-e |
|---|---|
| 102, 300 e 500 | Aceito |
| 103 e 400 | Aceito, mas o estado pode barrar |
| 900 | Depende do estado. Com dados de ST, é recusado |
| 101, 201, 202 e 203 | Recusado (rejeição 383) |
ST já recolhida ou ST retida agora: qual a diferença?
A diferença é o momento do imposto. No 500, ele foi recolhido antes da loja. Nos 201, 202 e 203, a própria loja retém o imposto nessa venda. A NFC-e aceita o primeiro caso e recusa o segundo.
| Situação | Quem recolhe | Simples (CSOSN) | Demais (CST) | NFC-e |
|---|---|---|---|---|
| ST já recolhida | Um elo anterior | 500 | 60 | Aceita, exceto no MEI |
| ST retida agora | A loja, nessa venda | 201, 202 e 203 | 10, 30 e 70 | Recusa. Use a NF-e |
Por isso, a frase "a NFC-e não aceita ST" só vale para a ST retida agora. Fora o MEI, quem vende produto com CSOSN 500 emite NFC-e normalmente.
Qual CFOP vai com o CSOSN 500 na NFC-e?
Com o CSOSN 500, a NFC-e aceita só quatro valores de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Outro CFOP dá a rejeição 386.
| CFOP | Quando |
|---|---|
| 5.405 | Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substituído |
| 5.656 e 5.667 | Venda de combustível ou lubrificante |
| 5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde (ponto em aberto, veja abaixo) |
O caminho inverso também é recusado. Com o CSOSN 102, a NFC-e aceita os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910. O 5.405 não está nessa lista.
A escolha entre o 5.102 e o 5.405 está em CFOP 5102: quando usar e CFOP 5405, e a leitura de qualquer código, em o que é CFOP.
O MEI usa CSOSN 500 na NFC-e?
Não. Na NFC-e, o MEI (CRT 4) usa só os CSOSN 102 e 300 e só o CFOP 5.102. Vale mesmo que o produto tenha vindo com ST. Fora disso, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) recusa com a rejeição 782 (CSOSN) ou 337 (CFOP).
Produto com CSOSN 102 precisa de CEST?
Precisa, se o produto estiver na lista do Convênio ICMS 142/18. CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código de 7 números. O item listado leva o CEST "ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária".
Ou seja, quem manda no CEST é a lista, não o código de imposto. O convênio traz o rol possível, e a ST depende do estado. Por isso, um produto pode ter CEST e sair com CSOSN 102. Veja a rejeição 806.
Para o MEI (CRT 4), o CEST é facultativo.
Até quando vai a substituição tributária?
Nenhuma norma nacional marca uma data própria para o fim da ST. A referência é o fim do ICMS: as alíquotas caem de 2029 a 2032, e o imposto acaba em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023). Como a ST é um jeito de cobrar o ICMS, a tendência é ela acabar junto. Até lá, vale a lista do regulamento do ICMS de cada estado, e o estado pode mudar essa lista.
Como definir o CSOSN no CNOTAS?
No CNOTAS, o CSOSN vem da regra da natureza de operação. A regra do sistema na Venda de mercadoria sugere CFOP 5102 e CSOSN 102 no Simples Nacional. Para um produto com ST em empresa do Simples Nacional que não seja MEI, acrescente uma regra por NCM:
- Abra Contábil › Naturezas de operação.
- Abra a natureza Venda de mercadoria.
- Clique em Nova regra.
- Em Quando vale, escolha Para onde vai, se o cliente tem inscrição estadual e o que ele faz com a mercadoria.
- Em Só produtos com os NCMs, digite o NCM do produto.
- Preencha o CFOP, o ICMS no Simples (CSOSN), o PIS e a COFINS que o contador indicou.
- Clique em Salvar regra.
- Clique em Testar a regra para ver se a regra nova é a que vale.
O passo a passo completo está em naturezas de operação.
O CNOTAS confere dois pontos antes de gastar o número da nota. Na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 201, 202 ou 203. Na NF-e e na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 500 sem CEST. O CSOSN 500 com CEST passa normalmente.
Mensagens que podem aparecer
| Mensagem | Onde aparece | O que fazer |
|---|---|---|
| "Esta venda tem produto com ICMS por substituição tributária (ST) (...), e a NFC-e (o cupom) não aceita ST." | Ao emitir a NFC-e | A regra levou o item a 201, 202 ou 203, que é a ST retida agora. Emita a NF-e ou confira a regra com a contabilidade. Se a ST já foi recolhida, o certo é o 500. |
| "O produto (nome) tem substituição tributária (ST) e precisa do CEST — um código de 7 números que fica junto do NCM. Preencha no cadastro do produto e envie de novo." | Ao emitir | Preencha o CEST do produto em Estoque › Produtos. |
| Rejeição 782 ou 337 | Nota recusada | A empresa é MEI e a regra usou CSOSN ou CFOP fora do permitido. Use 102 ou 300 e CFOP 5.102. |
| Rejeição 383: Item com CSOSN indevido | Nota recusada | A regra usou um CSOSN que a NFC-e não aceita. Confira a regra com a contabilidade. |
| Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado | Nota recusada | Veja a rejeição 386. |
Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e com CSOSN 500?
Sim, se a empresa não for MEI. A NFC-e aceita o CSOSN 500, porque o ICMS-ST já foi recolhido antes. O CFOP precisa ser 5.405, 5.656 ou 5.667. O 5.910 na NFC-e ainda é um ponto em aberto, porque as notas técnicas divergem.
Qual a diferença entre CSOSN 500 e CST 60?
Os dois dizem que o ICMS-ST já foi cobrado antes. O CSOSN 500 é da nota de quem usa CSOSN. O CST 60 é da nota com CRT 2 ou 3. Na NFC-e do MEI, o 500 é recusado.
O mesmo produto pode ter ST em um estado e não ter em outro?
Sim. O Convênio ICMS 142/18 traz a lista possível, e a ST que vale depende do estado. Por isso, confira a lista do seu estado com a contabilidade.
CSOSN 102 dá crédito de ICMS para quem compra?
Não. O nome oficial do 102 é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Fontes
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 7/05, Anexo Único (CRT e CSOSN)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, XIII
- Portal Nacional da NF-e — NT 2026.002 v1.11 (regras N12a-20, N12a-44, N12a-81 e N12a-91)
- CONFAZ — Convênio ICMS 142/18 (substituição tributária e CEST)
- CONFAZ — Tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18 — Planalto
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 128 e 129) — Planalto
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