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CSOSN 102 ou 500: qual usar no produto com ST

Use o CSOSN 500 quando o ICMS do produto já foi recolhido por substituição tributária, e o 102 quando não foi. Veja o que a NFC-e aceita e qual CFOP vai junto.

Atualizado em 9 min de leitura

CSOSN 102 ou 500 depende de uma pergunta: quem pagou esse ICMS antes? Use o 500 se o ICMS do produto já foi recolhido antes, por substituição tributária (ST). Use o 102 se o produto não tem ST e o ICMS fica no Simples Nacional.

A NFC-e e a NF-e aceitam os dois. A exceção é o MEI, que na NFC-e não usa o 500. Quem confirma o código de cada produto é a contabilidade.

O que é CSOSN?

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) diz como o ICMS é tratado na nota de quem é do Simples. Ele depende do CRT (Código de Regime Tributário) da empresa:

CRTRegimeCódigo do ICMS na nota
1Simples NacionalCSOSN
4MEICSOSN
2Simples que passou do sublimiteCST (Código de Situação Tributária)
3Regime normalCST

Veja o que é o CRT na nota fiscal e como escolher o regime tributário.

O que é substituição tributária?

Substituição tributária é o jeito de cobrar de uma vez o ICMS da cadeia. Um elo anterior, em geral a indústria ou o importador, recolhe esse imposto. A loja que compra depois é o substituído: ela recebe o produto com o imposto já recolhido.

Para a empresa do Simples, o ICMS-ST fica fora do regime (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a").

Qual a diferença entre o CSOSN 102 e o 500?

O 102 é o produto tributado pelo Simples, e o 500 é o produto cujo ICMS já foi cobrado antes.

PontoCSOSN 102CSOSN 500
Nome oficialTributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Quem pagou o ICMS antes?Ninguém: o ICMS da venda fica no SimplesUm elo anterior
Quando usarProduto sem STProduto com ST já recolhida
CFOP da revenda na NFC-e5.1025.405

A antecipação pede cuidado: nem toda antecipação leva ao 500. Se a loja recolheu antecipação, confirme o código com a contabilidade.

Exemplo: a loja compra um produto com ST já retida pela indústria. Na venda ao consumidor, ela usa CSOSN 500 e CFOP 5.405. Na mesma nota, um produto sem ST vai com CSOSN 102 e CFOP 5.102.

O código precisa bater com a apuração. A receita do produto com ST já recolhida é separada na apuração do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Com o código errado, a apuração pode sair errada: a loja pode pagar de novo no DAS, a guia mensal do Simples, ou deixar de pagar o ICMS que devia.

Como saber se o ICMS do produto já foi pago?

A nota de compra dá a primeira pista, e a contabilidade fecha a resposta.

  1. Olhe o item na nota do fornecedor. Veja se ele veio com um código de ST, como o CST 10, 30, 60 ou 70 ou o CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
  2. Veja se o produto entra na lista de ST do seu estado.
  3. Confirme o código com a contabilidade.

Quais CSOSN a NFC-e aceita?

Para a empresa do Simples Nacional (CRT 1), a NFC-e aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500. Ela recusa os CSOSN 101, 201, 202 e 203, com a rejeição 383 ("Item com CSOSN indevido"). O MEI tem regra própria, explicada abaixo.

CSOSNNa NFC-e
102, 300 e 500Aceito
103 e 400Aceito, mas o estado pode barrar
900Depende do estado. Com dados de ST, é recusado
101, 201, 202 e 203Recusado (rejeição 383)

ST já recolhida ou ST retida agora: qual a diferença?

A diferença é o momento do imposto. No 500, ele foi recolhido antes da loja. Nos 201, 202 e 203, a própria loja retém o imposto nessa venda. A NFC-e aceita o primeiro caso e recusa o segundo.

SituaçãoQuem recolheSimples (CSOSN)Demais (CST)NFC-e
ST já recolhidaUm elo anterior50060Aceita, exceto no MEI
ST retida agoraA loja, nessa venda201, 202 e 20310, 30 e 70Recusa. Use a NF-e

Por isso, a frase "a NFC-e não aceita ST" só vale para a ST retida agora. Fora o MEI, quem vende produto com CSOSN 500 emite NFC-e normalmente.

Qual CFOP vai com o CSOSN 500 na NFC-e?

Com o CSOSN 500, a NFC-e aceita só quatro valores de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Outro CFOP dá a rejeição 386.

CFOPQuando
5.405Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substituído
5.656 e 5.667Venda de combustível ou lubrificante
5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde (ponto em aberto, veja abaixo)

O caminho inverso também é recusado. Com o CSOSN 102, a NFC-e aceita os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910. O 5.405 não está nessa lista.

A escolha entre o 5.102 e o 5.405 está em CFOP 5102: quando usar e CFOP 5405, e a leitura de qualquer código, em o que é CFOP.

O MEI usa CSOSN 500 na NFC-e?

Não. Na NFC-e, o MEI (CRT 4) usa só os CSOSN 102 e 300 e só o CFOP 5.102. Vale mesmo que o produto tenha vindo com ST. Fora disso, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) recusa com a rejeição 782 (CSOSN) ou 337 (CFOP).

Produto com CSOSN 102 precisa de CEST?

Precisa, se o produto estiver na lista do Convênio ICMS 142/18. CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código de 7 números. O item listado leva o CEST "ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária".

Ou seja, quem manda no CEST é a lista, não o código de imposto. O convênio traz o rol possível, e a ST depende do estado. Por isso, um produto pode ter CEST e sair com CSOSN 102. Veja a rejeição 806.

Para o MEI (CRT 4), o CEST é facultativo.

Até quando vai a substituição tributária?

Nenhuma norma nacional marca uma data própria para o fim da ST. A referência é o fim do ICMS: as alíquotas caem de 2029 a 2032, e o imposto acaba em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023). Como a ST é um jeito de cobrar o ICMS, a tendência é ela acabar junto. Até lá, vale a lista do regulamento do ICMS de cada estado, e o estado pode mudar essa lista.

Como definir o CSOSN no CNOTAS?

No CNOTAS, o CSOSN vem da regra da natureza de operação. A regra do sistema na Venda de mercadoria sugere CFOP 5102 e CSOSN 102 no Simples Nacional. Para um produto com ST em empresa do Simples Nacional que não seja MEI, acrescente uma regra por NCM:

  1. Abra Contábil › Naturezas de operação.
  2. Abra a natureza Venda de mercadoria.
  3. Clique em Nova regra.
  4. Em Quando vale, escolha Para onde vai, se o cliente tem inscrição estadual e o que ele faz com a mercadoria.
  5. Em Só produtos com os NCMs, digite o NCM do produto.
  6. Preencha o CFOP, o ICMS no Simples (CSOSN), o PIS e a COFINS que o contador indicou.
  7. Clique em Salvar regra.
  8. Clique em Testar a regra para ver se a regra nova é a que vale.

O passo a passo completo está em naturezas de operação.

O CNOTAS confere dois pontos antes de gastar o número da nota. Na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 201, 202 ou 203. Na NF-e e na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 500 sem CEST. O CSOSN 500 com CEST passa normalmente.

Mensagens que podem aparecer

MensagemOnde apareceO que fazer
"Esta venda tem produto com ICMS por substituição tributária (ST) (...), e a NFC-e (o cupom) não aceita ST."Ao emitir a NFC-eA regra levou o item a 201, 202 ou 203, que é a ST retida agora. Emita a NF-e ou confira a regra com a contabilidade. Se a ST já foi recolhida, o certo é o 500.
"O produto (nome) tem substituição tributária (ST) e precisa do CEST — um código de 7 números que fica junto do NCM. Preencha no cadastro do produto e envie de novo."Ao emitirPreencha o CEST do produto em Estoque › Produtos.
Rejeição 782 ou 337Nota recusadaA empresa é MEI e a regra usou CSOSN ou CFOP fora do permitido. Use 102 ou 300 e CFOP 5.102.
Rejeição 383: Item com CSOSN indevidoNota recusadaA regra usou um CSOSN que a NFC-e não aceita. Confira a regra com a contabilidade.
Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informadoNota recusadaVeja a rejeição 386.

Perguntas frequentes

Posso emitir NFC-e com CSOSN 500?

Sim, se a empresa não for MEI. A NFC-e aceita o CSOSN 500, porque o ICMS-ST já foi recolhido antes. O CFOP precisa ser 5.405, 5.656 ou 5.667. O 5.910 na NFC-e ainda é um ponto em aberto, porque as notas técnicas divergem.

Qual a diferença entre CSOSN 500 e CST 60?

Os dois dizem que o ICMS-ST já foi cobrado antes. O CSOSN 500 é da nota de quem usa CSOSN. O CST 60 é da nota com CRT 2 ou 3. Na NFC-e do MEI, o 500 é recusado.

O mesmo produto pode ter ST em um estado e não ter em outro?

Sim. O Convênio ICMS 142/18 traz a lista possível, e a ST que vale depende do estado. Por isso, confira a lista do seu estado com a contabilidade.

CSOSN 102 dá crédito de ICMS para quem compra?

Não. O nome oficial do 102 é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

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