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O que são as naturezas de operação e quando mexer

A natureza de operação diz o tipo da nota e os impostos que ela leva (CFOP, CSOSN ou CST). Veja as naturezas que o CNOTAS traz prontas e quando acrescentar uma regra.

Atualizado em 10 min de leitura

A natureza de operação é o tipo da nota fiscal (venda, devolução, compra, consignação…) junto com as regras de imposto que ela leva: o CFOP, o ICMS (CSOSN no Simples Nacional, CST no Lucro Presumido e no Lucro Real), o PIS e a COFINS. O CNOTAS já traz 11 naturezas prontas, com regras sugeridas para cada regime. Na maioria das lojas, só é preciso conferir as regras do seu regime e acrescentar uma regra quando um produto ou um estado tiver imposto diferente.

Onde ficam

No menu, abra Contábil › Naturezas de operação. A lista mostra o tipo de cada natureza: Saída (as notas que a loja emite) ou Entrada (as notas de quem manda mercadoria para a loja). As de saída vêm primeiro e as do sistema têm o cadeado; a coluna Conferência mostra quantas regras de cada uma faltam conferir.

As naturezas que já vêm prontas

NaturezaTipoPara quê
Venda de mercadoriaSaídaA venda. É a natureza de todo orçamento e de toda venda do PDV.
Devolução de vendaEntradaO cliente devolve. A nota é montada a partir da nota da venda.
Compra para revendaEntradaA entrada da compra do fornecedor.
Devolução de compraSaídaDevolver ao fornecedor. A nota é montada a partir da nota dele.
Envio em consignaçãoSaídaMercadoria que a loja manda em consignação.
Recebimento em consignaçãoEntradaMercadoria que a loja recebe em consignação.
Compra de mercadoria em consignaçãoEntradaA compra do que estava em consignação.
Devolução de mercadoria recebida em consignaçãoSaídaDevolver o que veio em consignação.
Transferência entre estabelecimentosSaídaMandar mercadoria para outra loja do mesmo dono.
Transferência recebidaEntradaReceber mercadoria de outra loja do mesmo dono.
Bonificação recebidaEntradaMercadoria recebida de brinde ou bonificação do fornecedor.

Para outros casos, clique em Nova natureza, escolha o tipo de operação (há também Outras saídas, Outras entradas, Exportação e Importação), dê um nome e clique em Criar natureza. Ela já nasce com as regras sugeridas para cada regime; depois você ajusta.

Como uma regra funciona

Cada natureza tem uma ou mais regras. A regra diz quando vale e o que a nota leva:

Quando valeO que a nota leva
Para onde vai (dentro do estado, outro estado, exterior)CFOP
Só para o estado (só em outro estado)ICMS no Simples (CSOSN) ou ICMS no Lucro Presumido e Real (CST)
O cliente tem inscrição estadual?Alíquota, redução da base e MVA da substituição
O que vai fazer com a mercadoria (revende ou usa)PIS (CST) e COFINS (CST), com as alíquotas
Só produtos com os NCMs (vazio = todos)

Na hora de emitir, vence a regra mais específica que combina com a nota. A regra só com o destino é a regra base; uma regra com NCM ou com estado é uma exceção e passa na frente dela.

O primeiro número do CFOP acompanha o destino: na saída, 5 dentro do estado, 6 para outro estado e 7 para o exterior; na entrada, 1, 2 e 3. O CNOTAS recusa a regra cujo CFOP não combina com o destino.

Na Venda de mercadoria, por exemplo, as regras do sistema sugerem:

RegimeDentro do estadoOutro estado, cliente com IEOutro estado, cliente sem IE
Simples NacionalCFOP 5102 · CSOSN 102CFOP 6102 · CSOSN 102CFOP 6108 · CSOSN 102
Lucro Presumido ou RealCFOP 5102 · CST 00CFOP 6102 · CST 00CFOP 6108 · CST 00

O que dá e o que não dá para mudar

Nas naturezas do sistema:

  • Não muda: o nome e as regras dela. A janela da regra abre só para ver ("Regra do sistema").
  • Muda: o que se pode alterar à mão na hora de emitir (O CFOP, O ICMS, O PIS e a COFINS), e ligar ou desligar a natureza.
  • Dá para acrescentar: regras novas, para os casos especiais (por NCM, por estado).
  • Venda de mercadoria não se desliga: todo orçamento e toda venda nascem nela.

Nas naturezas que a sua loja criou, dá para mudar o nome, as regras e o Uma regra só para tudo (quando ligado, a natureza ignora o destino, o estado e o cliente e usa sempre a regra padrão do regime).

Quando mexer

SituaçãoO que fazer
Um produto tem imposto diferente (ST, isenção, alíquota própria)Acrescente uma regra com o NCM dele.
A venda para um estado tem tratamento próprioAcrescente uma regra com Para onde vai: outro estado e o estado.
A loja não usa uma natureza (consignação, por exemplo)Desligue a natureza. Ela some da escolha; o histórico fica.
A operação não está na listaCrie uma Nova natureza pelo tipo de operação.
Tudo bate com o que o contador passouNão precisa mexer: só confira as regras.

Acrescentar uma regra por NCM

  1. Em Contábil › Naturezas de operação, abra a natureza (por exemplo, Venda de mercadoria).
  2. Clique em Nova regra.
  3. Em Quando vale, escolha Para onde vai, se o cliente tem inscrição estadual e o que ele faz com a mercadoria. Deixe "qualquer" no que não importa.
  4. Em Só produtos com os NCMs, digite o NCM do produto (de 2 a 8 números; o começo do NCM vale para toda a família).
  5. Em O que a nota leva, preencha o CFOP, o ICMS e o PIS e a COFINS que o contador indicou.
  6. Clique em Salvar regra.
  7. Clique em Testar a regra com o NCM do produto para ver se a regra nova é a que vale.

A pendência "Conferir as regras fiscais"

Depois de escolher o regime tributário, o CNOTAS pede para você conferir as regras das naturezas que valem para ele. A pendência Conferir as regras fiscais só conclui quando todas estiverem conferidas.

  1. Na pendência, clique em Conferir as regras (ou abra Contábil › Naturezas de operação).
  2. Abra uma natureza com o selo a conferir.
  3. Veja o que cada regra aplica e compare com o que o seu contador passou.
  4. Se estiver certo, clique em Conferir na regra. Se não, acrescente a regra certa (ou altere e salve, na natureza criada pela loja).
  5. Quando a natureza fica conferida, o CNOTAS mostra a próxima a conferir. Clique em Abrir e repita.

Na tela da natureza aparecem só as regras do regime da sua empresa (e as que valem para qualquer regime). Enquanto o regime não é escolhido, a tela mostra as abas dos três regimes e avisa para defini-lo em Configurações › Empresa.

Mensagens de erro mais comuns

MensagemO que fazer
Este registro é reservado do sistema: esta alteração não é permitida.Você tentou mudar o nome ou uma regra de uma natureza do sistema, tirar uma regra do sistema ou desligar a Venda de mercadoria. Acrescente uma regra nova em vez de alterar.
O CFOP não combina com a natureza: na saída ele começa com 5, 6 ou 7 …O primeiro número do CFOP não bate com o destino da regra. Confira o CFOP com o contador.
No Simples Nacional o ICMS usa o CSOSN, não o CST.A regra é do Simples: escolha um CSOSN. No Lucro Presumido e no Lucro Real é o contrário (CST).
Cada NCM tem de 2 a 8 números.Confira o NCM digitado na regra.
Escolher um estado só faz sentido para outro estado.Troque Para onde vai para outro estado ou deixe o estado em "qualquer".
Defina o regime tributário da empresa … nos dados da empresa.Escolha o regime em Configurações › Empresa. Veja como escolher o regime tributário.
Esta regra é de outro regime: não vale para a empresa.A regra é de um regime diferente do da sua empresa e não precisa ser conferida.
Para emitir, falta: a regra fiscal de alguns produtos …Nenhuma regra da natureza vale para esses produtos ou para esse destino. Acrescente a regra (por NCM ou pelo destino) e emita de novo.
A regra de imposto de algum produto não combina com esta venda.A SEFAZ recusou por causa do CFOP ou do CST. Confira a regra com Testar a regra e com o contador. Veja o que fazer quando a nota é recusada.

Perguntas frequentes

O que é natureza de operação na nota fiscal?

É o tipo da nota, como venda, devolução ou compra. No CNOTAS, cada natureza traz as regras de imposto que a nota leva, como o CFOP e o CSOSN ou o CST do ICMS, além do PIS e da COFINS.

Preciso cadastrar natureza de operação para começar a vender?

Não. O CNOTAS já traz 11 naturezas prontas, com as regras sugeridas para cada regime. Você só precisa conferir as regras do seu regime e acrescentar uma regra quando algum produto ou estado tiver imposto diferente.

Por que não consigo alterar a natureza Venda de mercadoria?

Ela é uma natureza do sistema. O nome e as regras dela não se alteram e ela não pode ser desligada, porque todo orçamento e toda venda nascem nela. Para um caso diferente, acrescente uma regra nova a ela.

Como faço para um produto com substituição tributária sair com outro CFOP?

Abra a natureza, clique em Nova regra e preencha o NCM do produto no campo Só produtos com os NCMs, com o CFOP e o CSOSN ou CST que o seu contador indicar. A regra mais específica vence a regra base.

O que é a pendência Conferir as regras fiscais?

É o pedido para você conferir as regras de imposto das naturezas no regime da sua empresa. Abra cada natureza, veja se os impostos batem com o que o seu contador passou e clique em Conferir.

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