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CFOP 5405: venda de produto com ST pela loja substituída

O CFOP 5405 é a venda, no mesmo estado, de mercadoria com ST já cobrada antes. Veja quem é o substituído, a diferença para o 5102 e o CSOSN 500.

Atualizado em 9 min de leitura

O CFOP 5405 é o código da venda, para um cliente do mesmo estado, de mercadoria com substituição tributária (ST) que a loja comprou de terceiros. O ICMS dessa mercadoria já foi cobrado antes, por outro elo da cadeia. Por isso a loja vende como contribuinte substituído. Sem ST, a mesma venda sai com o CFOP 5102.

Situação da vendaCFOP
Mercadoria de terceiros com ST já cobrada antes, cliente do mesmo estado5405
Mercadoria de terceiros com ST que a própria loja cobra nessa venda5403
Mercadoria de terceiros sem ST, cliente do mesmo estado5102
Venda do MEI, mesmo com produto com ST5102

O que é o CFOP 5405?

O CFOP 5405 é a venda de mercadoria de terceiros com ST, feita pela loja substituída. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24:

"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído."

Cada parte do número tem um sentido:

ParteSignificado
5Saída para o mesmo estado
4 (5.400)Grupo das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
05Mercadoria de terceiros, com a loja na condição de substituída

Veja como ler qualquer código em o que é CFOP.

O que é contribuinte substituído?

Contribuinte substituído é quem recebe a mercadoria com o ICMS-ST já cobrado por outro elo da cadeia. Quem cobra esse imposto é o substituto, definido pela lei do estado.

A tabela de CFOP separa os dois papéis:

CFOPTexto oficial (resumido)Papel da loja
5.401Venda de produção do estabelecimento com ST, como substitutoFabrica e cobra a ST
5.403Venda de mercadoria de terceiros com ST, como substitutoRevende e cobra a ST
5.405Venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituídoRevende com a ST já cobrada

O caso comum da loja de varejo é o 5.405. Ela compra o produto com a ST já cobrada e revende ao consumidor.

Qual a diferença entre o CFOP 5405 e o 5102?

A diferença é a ST. O 5405 é a revenda de mercadoria com ST já cobrada antes. O 5102 é a revenda de mercadoria sem ST. Os dois são de mercadoria comprada de terceiros e de cliente do mesmo estado.

PontoCFOP 5102CFOP 5405
Grupo5.100, vendas5.400, saídas com ST
ST no produtoNãoSim, cobrada antes da loja
Código do ICMS aceito na NFC-eCSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900; CST 00, 20, 40, 41 ou 90 (o 900 e o 90 a critério do estado)CSOSN 500 ou CST 60. No Ceará, a SEFAZ pode aceitar também o CST 90. Na regra do CSOSN, a nota técnica abre a mesma exceção para o Ceará, e o texto dela cita o código 90
Devolução do cliente12021411

Exemplo: uma loja de materiais compra um produto com ST, e o fornecedor informa na nota que a ST já foi cobrada. Na venda ao consumidor da mesma cidade, esse item sai com 5405. Um produto sem ST, na mesma venda, sai com 5102.

Qual CST e CSOSN vão com o CFOP 5405?

Com o 5405, o código do ICMS mostra que o imposto já foi cobrado antes. No Simples Nacional, é o CSOSN 500. No regime normal, é o CST 60. Os textos oficiais estão no Convênio s/nº de 1970:

CódigoTexto oficialQuem usa
CSOSN 500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoEmpresa do Simples (CRT 1). O MEI (CRT 4) não usa
CST 60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoRegime normal e Simples acima do sublimite (CRT 2 ou 3)

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. CST é o Código de Situação Tributária. CRT é o Código de Regime Tributário da empresa.

Na NFC-e, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) confere o par. Com o CSOSN 500 ou o CST 60, a revenda vai com o 5405. O caminho inverso também é recusado: o 5405 com o CSOSN 102 não passa. Como escolher entre o 102 e o 500 está em CSOSN 102 ou 500.

Como saber se o produto tem ST?

A nota do fornecedor dá a primeira pista. A lista de ST do seu estado e a contabilidade fecham a resposta.

  • Se o item veio com um código de ST cobrada agora, como o CST 10, 30 ou 70 ou o CSOSN 201, 202 ou 203, o fornecedor cobrou a ST na nota.
  • Se veio com o CST 60 ou o CSOSN 500, a ST foi cobrada antes do fornecedor.
  • Nos dois casos, o produto tem ST, e a revenda da loja tende a ser 5405.

Na entrada dessa compra, a loja registra o CFOP 1.403, ou o 2.403 se o fornecedor for de outro estado: "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

O MEI usa o CFOP 5405?

Não. O texto do 5.102 inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", salvo as remessas com fim específico de exportação. A venda do MEI vai no 5102 mesmo quando o produto tem ST.

As validações da SEFAZ seguem a mesma linha (NT 2024.001):

Nota do MEI (CRT 4)O que é aceito
NFC-eSó o CFOP 5102 (rejeição 337) e só os CSOSN 102 e 300 (rejeição 782)
NF-eSó os CSOSN 102, 300, 400 e 900 (rejeição 782); com o CSOSN 102, só os CFOP 5102 e 6102

O CFOP 5405 vale na NFC-e e na NF-e?

Vale nas duas. O 5.405 está na lista fechada de CFOP da NFC-e (NT 2023.003 v1.40, regra I08-150).

O 5.403 não está nessa lista. Quando a própria loja cobra a ST na venda, a nota é a NF-e. A diferença entre a ST já cobrada e a ST cobrada agora está em CSOSN 102 ou 500.

E se o cliente for de outro estado?

A tabela não tem o código 6405. O código mais parecido, o 6.404, fala em vender "na condição de substituto tributário" quando o imposto já foi retido antes. Qual código a loja substituída usa na venda para outro estado depende da regra dos estados envolvidos. Confirme com a contabilidade antes de emitir.

Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5405?

A devolução da venda 5405 entra com o CFOP 1.411. O texto oficial é "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". A nota explicativa cita as saídas com 5.403 ou 5.405.

O passo a passo da nota está em NF-e de devolução de uma venda.

Rejeições ligadas ao CFOP 5405

RejeiçãoMensagemO que quer dizer
386CFOP não permitido para o CSOSN informadoNa NFC-e, o CFOP e o CSOSN do item não combinam, como 5405 com CSOSN 102 ou 5102 com CSOSN 500. Veja a rejeição 386
382CFOP não permitido para o CST informadoO mesmo erro na NFC-e do regime normal, como 5102 com CST 60
725NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválidoO CFOP do item não está na lista da NFC-e, como o 5403. Veja a rejeição 725
806Operação com ICMS-ST sem informação do CESTNa NF-e, o item com CST 60 ou CSOSN 500 foi sem o CEST. Veja a rejeição 806
337CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)NFC-e do MEI com CFOP diferente do 5102

Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e. Para saber onde o CFOP de cada operação é definido nas suas notas, veja naturezas de operação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o CFOP 5403 e o 5405?

No 5403, a loja é a substituta, isto é, ela mesma cobra o ICMS-ST na venda. No 5405, a loja é a substituída, porque o ICMS-ST já foi cobrado antes dela.

Posso emitir NFC-e com o CFOP 5405?

Pode. O 5405 está na lista de CFOP da NFC-e e vai com o CSOSN 500 ou o CST 60. No Ceará, a SEFAZ pode aceitar também o CST 90 com o 5405. Na regra do CSOSN, a nota técnica abre a mesma exceção para o Ceará, e o texto dela cita o código 90. A exceção é o MEI, que na NFC-e só usa o 5102.

Uma nota pode ter itens com 5102 e com 5405?

Pode. O CFOP é de cada item. O produto sem ST sai com 5102, e o produto com ST já cobrada sai com 5405, na mesma nota.

Qual o CFOP da compra de mercadoria com ST para revender?

Na entrada do mesmo estado, é o 1403, compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A venda dessa mercadoria depois sai com 5405.

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