NF-e ou NFC-e? Qual nota fiscal emitir em cada venda
A NFC-e é o cupom fiscal da venda ao consumidor final; a NF-e serve para venda a empresa, entrega para outro estado e demais operações. Veja a diferença na prática.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o cupom fiscal da venda ao consumidor final, no balcão, mesmo que a mercadoria seja entregue depois. Na venda não presencial (o cliente não estava na loja), a regra pede o CPF ou CNPJ e o endereço do cliente. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) serve para as demais vendas e operações: venda para empresa, venda para outro estado, devolução ao fornecedor, remessa e transferência. Na dúvida: consumidor final pagando no caixa é NFC-e; qualquer outra situação, NF-e.
As diferenças na prática
| NFC-e (modelo 65) | NF-e (modelo 55) | |
|---|---|---|
| Para quem | Consumidor final | Empresa ou pessoa, em qualquer operação |
| Dados do cliente | CPF ou CNPJ obrigatório a partir de R$ 10.000,00 e na venda não presencial (com endereço); nos outros casos, só se o cliente pedir | Obrigatórios: CPF ou CNPJ e endereço |
| Valor máximo | Abaixo de R$ 200.000,00 (o estado pode reduzir) | Sem esse limite |
| Onde é usada | Venda no balcão e entrega no mesmo estado | Venda a empresa, outro estado, devolução, remessa |
| Documento impresso | DANFE NFC-e (cupom com QR Code) | DANFE (folha A4 ou simplificado) |
| Exige CSC | Sim | Não |
| Carta de correção | Não existe | Existe (dentro do prazo) |
| Prazo para cancelar | Até 30 minutos após a autorização (o estado pode reduzir) | Até 24 horas após a autorização |
Os valores e prazos da tabela são os da regra nacional (Ajuste SINIEF 19/16 e Ajuste SINIEF 07/05). Veja os detalhes em CPF na nota: quando é obrigatório, valor máximo da NFC-e e venda com entrega e prazo para cancelar NFC-e e NF-e.
Quando emitir NFC-e
- O cliente compra para usar, não para revender.
- A venda acontece na loja ou com entrega no mesmo estado.
- O cliente não precisa da nota com todos os dados de uma empresa.
- A venda é de menos de R$ 200.000,00.
É a nota do dia a dia do caixa. Ela é rápida porque, na venda no balcão abaixo de R$ 10.000,00, não exige o cadastro do cliente: se ele pedir, você informa o CPF ou o CNPJ.
Quando emitir NF-e
- A venda é para uma empresa que vai revender, industrializar ou precisa da nota completa.
- A mercadoria vai para outro estado.
- A operação não é venda ao consumidor: devolução ao fornecedor, remessa para conserto, transferência entre lojas, bonificação.
- O cliente pede a nota com nome, CPF ou CNPJ e endereço completos (por exemplo, para garantia de um produto caro).
- A venda é de R$ 200.000,00 ou mais: aí a NFC-e é proibida e a NF-e é obrigatória (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 4º). Nesse valor, o CNOTAS não emite a NFC-e e orienta emitir a NF-e.
Erros comuns na escolha
- NFC-e para revenda: se o comprador é empresa e vai revender, a nota certa é a NF-e. Para a empresa que compra para usar, a NFC-e com CNPJ vale: veja pode emitir NFC-e para CNPJ?.
- NFC-e de venda grande sem CPF: a partir de R$ 10.000,00 (ou do valor do seu estado), a NFC-e sem identificação do cliente está fora da regra. A partir de R$ 10.000,00, o CNOTAS pede o CPF ou CNPJ antes de emitir; o valor menor do seu estado ele não confere.
- NFC-e para outro estado: a NFC-e não serve para venda interestadual. Use a NF-e.
- Produto com substituição tributária (ST): dependendo do estado e da regra fiscal do produto, a NFC-e pode não aceitar o item com ST; confira a regra com a contabilidade.
Como funciona no CNOTAS
No CNOTAS, ao finalizar uma venda no PDV, você escolhe entre comprovante (cupom ou folha A4), NFC-e ou NF-e. A NF-e só fica disponível quando a venda tem um cliente com cadastro completo; para o consumidor sem cadastro, o próprio sistema indica a NFC-e, com o campo CPF ou CNPJ do cliente na nota. Preencha esse campo sempre que a venda passar do valor de identificação obrigatória.
A NFC-e do CNOTAS é emitida como venda presencial e não leva o endereço do cliente. Na venda não presencial (pedido por telefone, WhatsApp ou internet), escolha o cliente com cadastro completo e emita a NF-e, que leva o CPF ou CNPJ e o endereço. No editor da NF-e, em Cliente da nota, escolha em Como foi a venda? a opção certa: Pela internet, Por telefone ou WhatsApp ou De outro jeito, sem o cliente na loja (a nota nasce com Na loja (presencial)). Na janela de conclusão do PDV, use Revisar antes para abrir o editor; o envio direto sai como venda na loja. Veja o passo a passo em como fazer uma venda no PDV e como emitir a nota de uma venda já feita.
O CNOTAS emite nota de mercadoria (com ICMS). Serviço com ISS, como conserto, ajuste ou instalação, fica fora: a nota de serviço (NFS-e) é municipal e sai no emissor da prefeitura ou no emissor nacional.
Regras do seu estado
- Ceará: desde 01/01/2026, a venda ao consumidor final pessoa física sai em NFC-e em todo o estado; o MFE e o CF-e foram descontinuados (Decreto nº 36.417/2025). Lá também há prazo para ligar o pagamento eletrônico à nota: veja como o pagamento vai na nota.
- Santa Catarina: o credenciamento para emitir NFC-e é concedido pela empresa desenvolvedora do sistema emissor (PAF-NFC-e), quando ela registra a autorização de uso para a sua loja no sistema da SEF-SC (Ato DIAT nº 54/2026). Fale com o suporte do CNOTAS sobre essa autorização antes da primeira NFC-e.
Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e para uma empresa (CNPJ)?
Pode, se a empresa é consumidora final (compra para usar). A NFC-e aceita o CNPJ desde que a proibição do Ajuste SINIEF 11/25 foi revogada pelo Ajuste SINIEF 12/26, em abril de 2026. Se a empresa compra para revender, para industrializar ou precisa do crédito de ICMS, emita a NF-e.
Preciso colocar o CPF do cliente na NFC-e?
É obrigatório na venda de R$ 10.000,00 ou mais, quando o cliente pede e, desde 03/08/2026, na venda não presencial (com o endereço). Fora disso é opcional. O seu estado pode exigir a partir de um valor menor.
O que precisa para emitir NFC-e?
Certificado digital, credenciamento na SEFAZ do seu estado para a NFC-e e o CSC (código de segurança do contribuinte), que a SEFAZ fornece e vai no QR Code do cupom.
A NFC-e tem carta de correção?
Não. A carta de correção existe só para a NF-e. Na NFC-e, o caminho para corrigir é cancelar dentro do prazo (até 30 minutos pela regra nacional; o seu estado pode reduzir) e emitir de novo.
Fontes
- Portal Nacional da NF-e (NF-e e NFC-e)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e): cláusula quarta, inciso VII e §§ 4º e 5º; cláusula décima quinta
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (operação não presencial, efeitos desde 03/08/2026)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 12/26 (revoga o Ajuste SINIEF 11/25: NFC-e com CNPJ)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 07/05 (NF-e), cláusula décima segunda
- SEFAZ-CE — Migração do MFE/CF-e para a NFC-e (Decreto nº 36.417/2025), comunicado de 23/10/2025
- SEFAZ-CE — Cartilha da IN nº 87/2025 (item 2.9: a NFS-e é de competência municipal)
- SEF-SC — NFC-e: credenciamento pela empresa desenvolvedora do PAF-NFC-e (Ato DIAT nº 54/2026)
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