# Reforma tributária e o preço de venda: o que muda na conta da loja

> Como a reforma tributária muda o preço de venda da loja: IBS e CBS por fora, crédito nas compras, markup e margem, com uma conta de exemplo.

**Neste post:**

- O que quer dizer o IBS e a CBS serem cobrados por fora
- Como o crédito das compras baixa o custo da mercadoria
- A conta de uma peça com o preço novo e com a etiqueta igual
- O que muda para a loja do Simples e o que fazer antes de 2027

Fonte: https://cnotas.com.br/blog/reforma-tributaria-e-o-preco-de-venda · Categoria: Financeiro e lucro, Notas e impostos · Publicado em 2026-11-07 · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

Com a reforma tributária, o **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços) e a **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços) são calculados **por fora**. O imposto não entra na própria base e aparece separado do valor do produto. Para a loja do regime normal, isso muda a conta do preço de venda em dois pontos: o imposto das compras vira crédito e sai do custo, e o da venda é somado no fim. Quem mantém a etiqueta igual perde margem.

A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. Por isso, o exemplo deste post usa um número redondo, que serve só para mostrar o mecanismo.

## O que é imposto por fora?

Imposto por fora é o imposto calculado sobre o valor do produto e somado a ele, sem entrar na própria base, ao contrário do ICMS, que fica dentro do preço.

A regra está na Constituição, no artigo 156-A, § 1º, IX, e no artigo 195, § 17. A Lei Complementar 214/2025 repete a regra no artigo 12, § 2º, I.

| Como o imposto é cobrado | O que acontece com o preço |
|---|---|
| **Por dentro** (o ICMS de hoje) | O imposto faz parte do preço da etiqueta e entra na própria base de cálculo. |
| **Por fora** (o IBS e a CBS) | O imposto é calculado sobre o valor do produto e somado a ele. A nota mostra os dois separados. |

Na prática, o lojista do regime normal passa a pensar em dois números: o **valor do produto**, que é o que fica com a loja, e o **imposto**, que é somado em cima.

## Como o crédito muda o custo da mercadoria

Na loja do regime normal, o IBS e a CBS pagos na compra não são custo: viram crédito. Crédito é o valor que a loja desconta do imposto da venda (Lei Complementar 214/2025, arts. 47 e 57). Assim, o custo da peça é o valor sem o imposto.

O crédito depende de quem vende para a loja:

- **Fornecedor do regime regular, com nota:** crédito do IBS e da CBS destacados.
- **Fornecedor do Simples Nacional:** crédito só do valor que está no DAS dele, a guia única do Simples. O crédito tende a ser menor, porque é só a parte do IBS e da CBS que está no DAS.
- **Compra sem nota:** nenhum crédito. O imposto embutido fica no custo.
- **Compra isenta, imune ou com alíquota zero:** não dá crédito (art. 49).
- **Compra para uso pessoal:** não dá crédito, mesmo com nota.

Por isso, duas lojas que pagam o mesmo pela peça podem ter custos diferentes. A que compra com nota de fornecedor do regime regular tem o custo mais baixo.

## Exemplo: a mesma peça com preço novo e com a etiqueta igual

Para a conta, imagine IBS e CBS somando **10% por fora**. É um número redondo, para ver o mecanismo: **não é a alíquota de 2027**, que ainda não saiu.

A conta compara duas formas de formar o preço com o imposto novo, e não a etiqueta de hoje com a de 2027. Para simplificar, ela deixa de fora o ICMS, que continua dentro do preço até 2032 e não entra na base do IBS e da CBS.

A loja compra uma panela de fornecedor do regime regular. A nota traz R$ 50,00 de valor do produto e R$ 5,00 de IBS e CBS, ou seja, R$ 55,00 no total. Ela forma o preço com markup de 100% sobre o custo.

| | Regime normal: preço novo | Regime normal: etiqueta igual | Simples puro |
|---|---|---|---|
| Compra da peça | R$ 50,00 + R$ 5,00 = R$ 55,00 | igual | igual |
| Custo que fica na loja | R$ 50,00 (os R$ 5,00 viram crédito) | R$ 50,00 | R$ 55,00 (sem crédito) |
| Valor do produto | R$ 100,00 (markup de 100%) | R$ 100,00 ÷ 1,10 = R$ 90,91 | o preço da etiqueta |
| IBS e CBS da venda | 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 | 10% de R$ 90,91 = R$ 9,09 | dentro do DAS, pela faixa |
| Etiqueta (o cliente paga) | R$ 110,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
| Imposto a pagar depois do crédito | R$ 10,00 − R$ 5,00 = R$ 5,00 | R$ 9,09 − R$ 5,00 = R$ 4,09 | o DAS |
| O que sobra da peça | R$ 100,00 − R$ 50,00 = R$ 50,00 | R$ 90,91 − R$ 50,00 = R$ 40,91 | R$ 100,00 − R$ 55,00 = R$ 45,00, antes do DAS |
| Margem sobre o valor do produto | R$ 50,00 ÷ R$ 100,00 = 50% | R$ 40,91 ÷ R$ 90,91 = **45%** | depende do DAS: conta com o contador |

### A lição da etiqueta igual

A lição está nas duas primeiras colunas. Quem soma o imposto por fora mantém a margem de 50%, mas a etiqueta sobe para R$ 110,00. Quem mantém a etiqueta em R$ 100,00 paga parte do imposto com a própria margem, que cai para 45%.

A conta pelo caixa confirma. Com a etiqueta igual, a loja recebe R$ 100,00, paga R$ 55,00 ao fornecedor e R$ 4,09 de imposto. Sobram R$ 40,91, os mesmos da tabela.

## Markup e margem na reforma: o que muda na fórmula?

O markup passa a ser aplicado sobre o **custo sem o imposto da compra**. A margem passa a ser medida sobre o **valor do produto**, sem o imposto da venda. Markup é quanto você soma em cima do custo; margem é quanto do preço sobra. A diferença entre os dois está em [como saber se a loja está dando lucro](https://cnotas.com.br/blog/como-saber-se-a-loja-da-lucro).

Na loja do regime normal, a conta fica em três passos:

1. **Custo:** o valor do produto na nota do fornecedor, sem o IBS e a CBS que viram crédito.
2. **Valor do produto:** o custo mais o markup. No exemplo, R$ 50,00 + 100% = R$ 100,00.
3. **Etiqueta:** o valor do produto mais o IBS e a CBS. No exemplo, R$ 100,00 + 10% = R$ 110,00.

> **Atenção:** Não some 10% em cima da etiqueta de hoje. No regime normal, ela já tem dentro o ICMS e as duas contribuições federais de hoje (PIS e COFINS). O PIS e a COFINS acabam em 2027, e de 2026 a 2032 o ICMS sai da base do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º, V). Refaça a conta com o contador.

Um erro fácil de cometer é aplicar o markup sobre o custo com o imposto (R$ 55,00) e ainda somar o imposto no fim. A peça fica mais cara do que precisa, e a loja perde venda.

## E a loja do Simples Nacional?

No Simples puro, a loja não toma crédito do IBS e da CBS. O custo é o valor cheio da nota do fornecedor, com o imposto. O IBS e a CBS da venda ficam dentro do DAS, pela faixa do mês. Assim, a conta do preço segue como hoje: custo cheio, markup e o DAS.

O Simples Nacional híbrido muda isso. Nele, o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota e o imposto da venda vai por fora, como no regime normal. O que pesa nessa escolha está em [Simples Nacional híbrido: o que levar em conta](https://cnotas.com.br/blog/simples-nacional-hibrido-o-que-levar-em-conta). Os prazos estão em [IBS e CBS no Simples Nacional](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional).

## Produtos com alíquota reduzida ou zero

A alíquota do IBS e da CBS é a mesma para quase tudo, com exceções por produto ou serviço (Lei Complementar 214/2025, arts. 16 e 125 a 128).

A cesta básica tem alíquota zero, e alguns produtos têm redução de 60%, como os da lista do art. 128. A redução de 30% é só de serviços de profissões regulamentadas. Por isso, a conta do preço pode mudar de um produto para outro.

O que define a regra de cada item é a classificação dele. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código que diz que mercadoria o produto é. Veja [o que é NCM](https://cnotas.com.br/ajuda/o-que-e-ncm) e confirme com a contabilidade quais produtos da loja têm redução.

## O que fazer com o preço antes de 2027

Não dá para fechar o preço de 2027 sem a alíquota oficial. Dá para preparar a conta. São quatro passos:

1. **Liste os produtos que mais vendem.** São eles que mais pesam na margem do mês.
2. **Separe o custo da nota.** No regime normal, anote o valor do produto sem o IBS e a CBS. No Simples puro, o valor cheio.
3. **Simule com o número oficial quando ele sair**, depois de 15/12/2026, prazo do Senado para fixar a CBS de 2027.
4. **Decida produto a produto** se a etiqueta sobe ou se a margem cai. Cada produto tem a sua margem e o seu giro, e a resposta pode ser diferente em cada um.

As regras do IBS e da CBS na nota estão em [IBS e CBS na nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal). O que muda na loja de 2026 a 2033 está em [reforma tributária na loja](https://cnotas.com.br/blog/reforma-tributaria-na-loja).

## Como o CNOTAS ajuda a refazer o preço

No CNOTAS, o preço de cada produto fica na seção **Preço** do cadastro. Você digita o **Markup sobre o custo**, e o sistema calcula o preço de venda. Ao lado, o **Você ganha** mostra o lucro por unidade e a margem sobre a venda. O passo a passo está em [como cadastrar produto](https://cnotas.com.br/ajuda/cadastrar-produto).

Quem vende com preços diferentes, como varejo e atacado, pode usar até três [tabelas de preço](https://cnotas.com.br/ajuda/tabelas-de-preco), conforme o plano. Para ver se a margem do mês aguentou a mudança, o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), em **Financeiro › DRE**, mostra o lucro nas vendas e o resultado do período. Veja [como ler o DRE](https://cnotas.com.br/ajuda/dre).

## Perguntas frequentes

### Os preços vão subir com a reforma tributária?

Não há resposta única. Depende da alíquota, que ainda não foi fixada, do crédito que cada loja toma nas compras e da decisão de cada lojista entre subir a etiqueta ou abrir mão de margem.

### A loja do Simples toma crédito do IBS e da CBS?

No Simples puro, não. O IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e a compra entra no custo pelo valor cheio. No Simples híbrido, em que o IBS e a CBS saem do DAS, a loja toma crédito das compras com nota.

### Qual alíquota usar para simular o preço de 2027?

Ainda não há alíquota oficial. O TCU calculou 11,3% para a CBS de 2027 em 28/10/2026, mas quem fixa é o Senado, que tem até 15/12/2026. Até lá, use a conta só para entender o mecanismo.

### O IBS e a CBS já aumentam o preço em 2026?

Não. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota do regime normal, mas não entram na soma do total. O valor cobrado do cliente não muda por causa deles.

## Fontes

- [Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)](https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html)

## Na central de ajuda

- [Como cadastrar um produto](https://cnotas.com.br/ajuda/cadastrar-produto): Passo a passo para cadastrar um produto no CNOTAS em Estoque › Produtos, com preço, markup, estoque inicial, NCM, origem e fotos. Veja o que é obrigatório.
- [Como usar as tabelas de preço (varejo e atacado)](https://cnotas.com.br/ajuda/tabelas-de-preco): Crie até 3 tabelas de preço no CNOTAS, como varejo e atacado. Ponha o preço de cada uma no produto, dê ao cliente a tabela dele e troque a tabela na venda.
- [IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal): IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
- [IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quando](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional): O que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.
- [Como ver o lucro ou o prejuízo do mês no DRE do CNOTAS](https://cnotas.com.br/ajuda/dre): Em Financeiro › DRE o CNOTAS mostra as vendas, o custo das peças, os gastos da loja e o resultado do mês, em lucro ou prejuízo, com comparação ao mês anterior.

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