Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou doação
Veja como emitir no CNOTAS a NF-e de bonificação, brinde ou doação com a natureza Bonificação (saída): CFOP 5.910 ou 6.910, o valor da mercadoria e o ICMS.
Para emitir a nota fiscal de bonificação, brinde ou doação no CNOTAS, abra Contábil › Notas emitidas, clique em Nova nota fiscal sem venda, escolha NF-e e, em Natureza, a Bonificação (saída). Ela já traz o CFOP 5.910 (no seu estado) ou 6.910 (para outro estado) e os impostos sugeridos para o seu regime. A nota leva o valor da mercadoria, nunca um valor simbólico, e vai sem pagamento.
O que a natureza Bonificação (saída) já traz
A Bonificação (saída) chegou em 02/11/2026 a todas as empresas do CNOTAS, como natureza do sistema. As regras dela sugerem:
| Regime | Dentro do estado | Para outro estado | PIS e COFINS |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | CFOP 5910 · CSOSN 400 | CFOP 6910 · CSOSN 400 | CST 49, alíquota zero |
| Lucro Presumido ou Real | CFOP 5910 · CST 00 | CFOP 6910 · CST 00 | CST 49, alíquota zero |
O CNOTAS escolhe o 5910 ou o 6910 sozinho, pelo estado de quem recebe a nota. As regras novas aparecem a conferir em Contábil › Naturezas de operação, como as das outras naturezas: veja como conferir as regras.
O que a regra fiscal diz
- O CFOP. No CONFAZ, o 5.910 e o 6.910 são "Remessa em bonificação, doação ou brinde": classificam-se neles as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. O 5 é dentro do estado; o 6, para outro estado.
- O valor. A nota leva o valor da mercadoria. Para a SEFAZ de São Paulo, o valor das mercadorias dadas em bonificação não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS (RC 31.044/2024, modificada, e RC 32.103/2025, que cita o RICMS/SP, art. 37, § 1º, item 1). Por isso a nota não sai com valor simbólico nem zerada.
- O ICMS no regime normal. Na remessa interestadual em bonificação de empresa do regime normal, sem ST, a SEFAZ de São Paulo indica o CFOP 6.910 e o CST 00, com o imposto normal (RC 32.103/2025).
- O Simples Nacional. O CNOTAS sugere o CSOSN 400, o das operações do optante que não são tributadas pelo ICMS dentro do Simples Nacional (Ajuste SINIEF 03/10, Tabela B). Com ST, a SEFAZ de São Paulo indica o CSOSN 900, porque não há CSOSN próprio e o 400 não deixa preencher os campos da substituição tributária na NF-e.
As respostas à consulta citadas são da SEFAZ de São Paulo e valem para quem consultou. Em outros estados, a base de cálculo muda:
| Estado | A bonificação no ICMS |
|---|---|
| São Paulo | O valor bonificado não sai da base de cálculo (RICMS/SP, art. 37, § 1º, item 1). |
| Paraná | Fica fora da base quando é a mesma mercadoria, na mesma nota, sem acréscimo de valor. Em nota separada, entra (RICMS/PR, art. 8º, § 2º, VI). |
| Santa Catarina | A bonificação em mercadorias (unidade a mais da mesma mercadoria, sem acréscimo de valor) não integra a base (RICMS/SC, art. 23, III). |
| Minas Gerais | A saída em bonificação é tributada; a base pode ser o preço a comerciante, 75% do preço de varejo ou o preço corrente no atacado (RICMS/MG, art. 12, § 1º). |
Nos outros estados, e sempre que a bonificação for em nota separada ou com ST, confirme com a sua contabilidade.
Passo a passo
- Vá em Contábil › Notas emitidas e clique em Nova nota fiscal sem venda.
- Escolha NF-e (tecla 1). O CNOTAS cria a nota em branco e abre o editor.
- No topo, em Natureza, escolha Bonificação (saída). Deixe a Finalidade em Normal.
- Em Cliente da nota, busque quem recebe a mercadoria pelo nome, CNPJ, CPF ou código. A NF-e pede o cadastro completo.
- Em Como foi a venda?, deixe Na loja (presencial) se a pessoa recebeu na loja, ou escolha o jeito como a mercadoria foi entregue.
- Em Produtos, busque e acrescente cada produto, com a quantidade. O valor já entra com o preço de venda do cadastro: mantenha o valor da mercadoria.
- Em Pagamento, não declare nenhuma forma ("Nenhuma forma declarada."). Se houver uma, tire com a lixeira. Sem forma, a NF-e sai como sem pagamento.
- Confira o resto (frete, dados adicionais) como explicado em como preencher a nota no editor.
- Clique em Enviar à SEFAZ (ou Ctrl + Enter) e confirme.
NF-e, não NFC-e
Para bonificação, brinde ou doação, use a NF-e. A NFC-e é o cupom da venda ao consumidor e aceita só uma lista fechada de CFOP; um CFOP fora dela volta com a rejeição 725. A NFC-e também exige as formas de pagamento, e a bonificação não tem pagamento.
O que a nota de bonificação mexe
- Estoque das notas (o contábil, que o contador acompanha): a mercadoria sai quando a SEFAZ autoriza. Se a nota for cancelada, o movimento é desfeito.
- Estoque da loja (o gerencial): não muda. Se a mercadoria saiu de verdade da loja, acerte o estoque em Estoque. Veja como ajustar o estoque.
- Financeiro: nada. A nota não lança conta a receber.
- Receita: a bonificação não é venda. No relatório fiscal do mês, ela aparece em Não entra na receita, com as remessas e as transferências.
Os detalhes da nota sem venda (quem pode criar, a senha e as séries) estão em como emitir uma nota sem venda.
Mensagens que podem aparecer
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "Escolha o cliente da nota: a NF-e precisa de um cliente cadastrado." | Busque quem recebe a mercadoria em Cliente da nota. |
| "O cadastro do cliente está incompleto para a NF-e." | Complete o cadastro (CPF ou CNPJ, endereço, inscrição estadual de quem é contribuinte). |
| "Para emitir, falta: a regra fiscal de alguns produtos (Contábil › Naturezas de operação) …" | Nenhuma regra da Bonificação (saída) vale para esse produto ou destino. Acrescente a regra com o NCM do produto, com os códigos da sua contabilidade. |
| "No Simples Nacional o ICMS usa o CSOSN, não o CST." | A regra que você criou é do Simples: escolha um CSOSN (por exemplo, o que a contabilidade indicou para o produto com ST). |
| "A regra de imposto de algum produto não combina com esta venda." | A SEFAZ recusou por causa do CFOP ou do CST. Confira a regra com Testar a regra e com a contabilidade. Veja o que fazer quando a nota é recusada. |
Perguntas frequentes
Qual o CFOP da nota de bonificação?
É o 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) quando a mercadoria fica no seu estado e o 6.910 quando vai para outro estado. No CNOTAS, a natureza Bonificação (saída) escolhe um ou outro sozinha, pelo estado de quem recebe.
Nota de bonificação pode ter valor simbólico?
Não. A nota leva o valor da mercadoria. A SEFAZ de São Paulo diz que o valor das mercadorias dadas em bonificação não pode ser tirado da base de cálculo do ICMS. No CNOTAS, o produto já entra na nota pelo preço de venda do cadastro.
Bonificação paga ICMS no Simples Nacional?
Depende do produto e do estado. O CNOTAS sugere o CSOSN 400 no Simples. Para produto com substituição tributária, a SEFAZ de São Paulo indica o CSOSN 900. Confirme com a sua contabilidade antes de emitir.
Como fazer nota de brinde ou doação no CNOTAS?
Em Contábil › Notas emitidas, clique em Nova nota fiscal sem venda, escolha NF-e, a natureza Bonificação (saída), quem recebe e os produtos. Deixe o pagamento vazio e clique em Enviar à SEFAZ.
A nota de bonificação baixa o estoque?
Ela tira só do estoque das notas, o que o contador acompanha, quando a SEFAZ autoriza. O estoque da loja não muda. Se a mercadoria saiu de verdade, acerte em Estoque.
Fontes
- SEF/MG — RICMS/MG 2023, art. 12, § 1º
- SEF/SC — RICMS/SC-01, art. 23, III
- SEFAZ/PR — Decreto 9.015/2025 (RICMS/PR, art. 8º, § 2º, VI)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 03/10 (Tabela B, CSOSN)
- CFOP 5.910 e 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970 — CONFAZ
- SEFAZ/SP, Resposta à Consulta Tributária 31.044/2024, modificada pela RC 31.044M1/2025 (bonificação no Simples Nacional com substituição tributária)
- SEFAZ/SP, Resposta à Consulta Tributária 32.103/2025 (remessa interestadual em bonificação, CFOP 6.910)
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