# CSOSN 102 ou 500: qual usar no produto com ST

> Use o CSOSN 500 quando o ICMS do produto já foi recolhido por substituição tributária, e o 102 quando não foi. Veja o que a NFC-e aceita e qual CFOP vai junto.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/csosn-102-ou-500 · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

**CSOSN 102 ou 500** depende de uma pergunta: quem pagou esse ICMS antes? Use o **500** se o ICMS do produto já foi recolhido antes, por substituição tributária (ST). Use o **102** se o produto não tem ST e o ICMS fica no Simples Nacional.

A NFC-e e a NF-e aceitam os dois. A exceção é o MEI, que na NFC-e não usa o 500. Quem confirma o código de cada produto é a contabilidade.

## O que é CSOSN?

**CSOSN** (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) diz como o ICMS é tratado na nota de quem é do Simples. Ele depende do **CRT** (Código de Regime Tributário) da empresa:

| CRT | Regime | Código do ICMS na nota |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | CSOSN |
| 4 | MEI | CSOSN |
| 2 | Simples que passou do sublimite | CST (Código de Situação Tributária) |
| 3 | Regime normal | CST |

Veja [o que é o CRT na nota fiscal](https://cnotas.com.br/blog/o-que-e-crt-na-nota-fiscal) e [como escolher o regime tributário](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario).

## O que é substituição tributária?

**Substituição tributária** é o jeito de cobrar de uma vez o ICMS da cadeia. Um elo anterior, em geral a indústria ou o importador, recolhe esse imposto. A loja que compra depois é o **substituído**: ela recebe o produto com o imposto já recolhido.

Para a empresa do Simples, o ICMS-ST fica fora do regime (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a").

## Qual a diferença entre o CSOSN 102 e o 500?

O 102 é o produto tributado pelo Simples, e o 500 é o produto cujo ICMS já foi cobrado antes.

| Ponto | CSOSN 102 | CSOSN 500 |
|---|---|---|
| **Nome oficial** | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| **Quem pagou o ICMS antes?** | Ninguém: o ICMS da venda fica no Simples | Um elo anterior |
| **Quando usar** | Produto sem ST | Produto com ST já recolhida |
| **CFOP da revenda na NFC-e** | 5.102 | 5.405 |

A antecipação pede cuidado: nem toda antecipação leva ao 500. Se a loja recolheu antecipação, confirme o código com a contabilidade.

Exemplo: a loja compra um produto com ST já retida pela indústria. Na venda ao consumidor, ela usa CSOSN **500** e CFOP **5.405**. Na mesma nota, um produto sem ST vai com CSOSN **102** e CFOP **5.102**.

O código precisa bater com a apuração. A receita do produto com ST já recolhida é separada na apuração do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Com o código errado, a apuração pode sair errada: a loja pode pagar de novo no DAS, a guia mensal do Simples, ou deixar de pagar o ICMS que devia.

## Como saber se o ICMS do produto já foi pago?

A nota de compra dá a primeira pista, e a contabilidade fecha a resposta.

1. Olhe o item na nota do fornecedor. Veja se ele veio com um código de ST, como o CST 10, 30, 60 ou 70 ou o CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
2. Veja se o produto entra na lista de ST do seu estado.
3. Confirme o código com a contabilidade.

> **Atenção:** A lista de ST varia por estado. O Convênio ICMS 142/18 traz a lista possível, não a lista que vale em todos os estados.

## Quais CSOSN a NFC-e aceita?

Para a empresa do Simples Nacional (CRT 1), a NFC-e aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500. Ela recusa os CSOSN 101, 201, 202 e 203, com a rejeição 383 ("Item com CSOSN indevido"). O MEI tem regra própria, explicada abaixo.

| CSOSN | Na NFC-e |
|---|---|
| **102, 300 e 500** | Aceito |
| **103 e 400** | Aceito, mas o estado pode barrar |
| **900** | Depende do estado. Com dados de ST, é recusado |
| **101, 201, 202 e 203** | Recusado (rejeição 383) |

## ST já recolhida ou ST retida agora: qual a diferença?

A diferença é o momento do imposto. No **500**, ele foi recolhido antes da loja. Nos **201, 202 e 203**, a própria loja retém o imposto nessa venda. A NFC-e aceita o primeiro caso e recusa o segundo.

| Situação | Quem recolhe | Simples (CSOSN) | Demais (CST) | NFC-e |
|---|---|---|---|---|
| **ST já recolhida** | Um elo anterior | 500 | 60 | Aceita, exceto no MEI |
| **ST retida agora** | A loja, nessa venda | 201, 202 e 203 | 10, 30 e 70 | Recusa. Use a NF-e |

Por isso, a frase "a NFC-e não aceita ST" só vale para a ST retida agora. Fora o MEI, quem vende produto com CSOSN 500 emite NFC-e normalmente.

## Qual CFOP vai com o CSOSN 500 na NFC-e?

Com o CSOSN 500, a NFC-e aceita só quatro valores de **CFOP** (Código Fiscal de Operações e Prestações). Outro CFOP dá a [rejeição 386](https://cnotas.com.br/ajuda/386-cfop-nao-permitido-para-o-csosn-informado).

| CFOP | Quando |
|---|---|
| **5.405** | Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substituído |
| **5.656** e **5.667** | Venda de combustível ou lubrificante |
| **5.910** | Remessa em bonificação, doação ou brinde (ponto em aberto, veja abaixo) |

O caminho inverso também é recusado. Com o CSOSN 102, a NFC-e aceita os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910. O 5.405 não está nessa lista.

> **Atenção:** O 5.910 na NFC-e ainda não está definido. As duas notas técnicas de setembro de 2026 divergem: a NT 2026.002 v1.11 inclui o 5.910 na lista de CFOP da NFC-e, e a NT 2023.003 v1.40 não. Para bonificação, use a NF-e (veja [nota fiscal de bonificação](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-de-bonificacao)).

A escolha entre o 5.102 e o 5.405 está em [CFOP 5102: quando usar](https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5102) e [CFOP 5405](https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5405), e a leitura de qualquer código, em [o que é CFOP](https://cnotas.com.br/ajuda/o-que-e-cfop).

## O MEI usa CSOSN 500 na NFC-e?

Não. Na NFC-e, o MEI (CRT 4) usa só os CSOSN 102 e 300 e só o CFOP 5.102. Vale mesmo que o produto tenha vindo com ST. Fora disso, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) recusa com a rejeição 782 (CSOSN) ou 337 (CFOP).

## Produto com CSOSN 102 precisa de CEST?

Precisa, se o produto estiver na lista do Convênio ICMS 142/18. **CEST** (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código de 7 números. O item listado leva o CEST "ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária".

Ou seja, quem manda no CEST é a lista, não o código de imposto. O convênio traz o rol possível, e a ST depende do estado. Por isso, um produto pode ter CEST e sair com CSOSN 102. Veja a [rejeição 806](https://cnotas.com.br/ajuda/806-operacao-com-icms-st-sem-informacao-do-cest).

Para o MEI (CRT 4), o CEST é facultativo.

## Até quando vai a substituição tributária?

Nenhuma norma nacional marca uma data própria para o fim da ST. A referência é o fim do ICMS: as alíquotas caem de 2029 a 2032, e o imposto acaba em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023). Como a ST é um jeito de cobrar o ICMS, a tendência é ela acabar junto. Até lá, vale a lista do regulamento do ICMS de cada estado, e o estado pode mudar essa lista.

## Como definir o CSOSN no CNOTAS?

No CNOTAS, o CSOSN vem da **regra da natureza de operação**. A regra do sistema na **Venda de mercadoria** sugere CFOP 5102 e CSOSN 102 no Simples Nacional. Para um produto com ST em empresa do Simples Nacional que não seja MEI, acrescente uma regra por NCM:

1. Abra **Contábil › Naturezas de operação**.
2. Abra a natureza **Venda de mercadoria**.
3. Clique em **Nova regra**.
4. Em **Quando vale**, escolha **Para onde vai**, se o cliente tem inscrição estadual e o que ele faz com a mercadoria.
5. Em **Só produtos com os NCMs**, digite o NCM do produto.
6. Preencha o **CFOP**, o **ICMS no Simples (CSOSN)**, o **PIS** e a **COFINS** que o contador indicou.
7. Clique em **Salvar regra**.
8. Clique em **Testar a regra** para ver se a regra nova é a que vale.

O passo a passo completo está em [naturezas de operação](https://cnotas.com.br/ajuda/naturezas-de-operacao#acrescentar-uma-regra-por-ncm).

O CNOTAS confere dois pontos antes de gastar o número da nota. Na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 201, 202 ou 203. Na NF-e e na NFC-e, ele barra o item com CSOSN 500 sem CEST. O CSOSN 500 com CEST passa normalmente.

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | Onde aparece | O que fazer |
|---|---|---|
| "Esta venda tem produto com ICMS por substituição tributária (ST) (...), e a NFC-e (o cupom) não aceita ST." | Ao emitir a NFC-e | A regra levou o item a 201, 202 ou 203, que é a ST retida agora. Emita a NF-e ou confira a regra com a contabilidade. Se a ST já foi recolhida, o certo é o 500. |
| "O produto (nome) tem substituição tributária (ST) e precisa do CEST — um código de 7 números que fica junto do NCM. Preencha no cadastro do produto e envie de novo." | Ao emitir | Preencha o **CEST** do produto em **Estoque › Produtos**. |
| Rejeição 782 ou 337 | Nota recusada | A empresa é MEI e a regra usou CSOSN ou CFOP fora do permitido. Use 102 ou 300 e CFOP 5.102. |
| Rejeição 383: Item com CSOSN indevido | Nota recusada | A regra usou um CSOSN que a NFC-e não aceita. Confira a regra com a contabilidade. |
| Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado | Nota recusada | Veja a [rejeição 386](https://cnotas.com.br/ajuda/386-cfop-nao-permitido-para-o-csosn-informado). |

## Perguntas frequentes

### Posso emitir NFC-e com CSOSN 500?

Sim, se a empresa não for MEI. A NFC-e aceita o CSOSN 500, porque o ICMS-ST já foi recolhido antes. O CFOP precisa ser 5.405, 5.656 ou 5.667. O 5.910 na NFC-e ainda é um ponto em aberto, porque as notas técnicas divergem.

### Qual a diferença entre CSOSN 500 e CST 60?

Os dois dizem que o ICMS-ST já foi cobrado antes. O CSOSN 500 é da nota de quem usa CSOSN. O CST 60 é da nota com CRT 2 ou 3. Na NFC-e do MEI, o 500 é recusado.

### O mesmo produto pode ter ST em um estado e não ter em outro?

Sim. O Convênio ICMS 142/18 traz a lista possível, e a ST que vale depende do estado. Por isso, confira a lista do seu estado com a contabilidade.

### CSOSN 102 dá crédito de ICMS para quem compra?

Não. O nome oficial do 102 é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

## Fontes

- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 7/05, Anexo Único (CRT e CSOSN)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, XIII](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2026.002 v1.11 (regras N12a-20, N12a-44, N12a-81 e N12a-91)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [CONFAZ — Convênio ICMS 142/18 (substituição tributária e CEST)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18)
- [CONFAZ — Tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24)
- [Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 128 e 129) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)

---

O CNOTAS é um sistema de gestão (ERP) online com emissor de nota fiscal (NF-e e NFC-e), frente de caixa (PDV), controle de estoque com grade, condicional, compras e financeiro, desenvolvido pela EMS Tecnologia (no mercado desde 2008, criadora da Mheads). Teste grátis de 7 dias, sem cartão.
