# CFOP 5405: venda de produto com ST pela loja substituída

> O CFOP 5405 é a venda, no mesmo estado, de mercadoria com ST já cobrada antes. Veja quem é o substituído, a diferença para o 5102 e o CSOSN 500.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5405 · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

O **CFOP 5405** é o código da venda, para um cliente do mesmo estado, de mercadoria com substituição tributária (ST) que a loja comprou de terceiros. O ICMS dessa mercadoria já foi cobrado antes, por outro elo da cadeia. Por isso a loja vende como **contribuinte substituído**. Sem ST, a mesma venda sai com o [CFOP 5102](https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5102).

| Situação da venda | CFOP |
|---|---|
| Mercadoria de terceiros com ST já cobrada antes, cliente do mesmo estado | **5405** |
| Mercadoria de terceiros com ST que a própria loja cobra nessa venda | **5403** |
| Mercadoria de terceiros sem ST, cliente do mesmo estado | **5102** |
| Venda do MEI, mesmo com produto com ST | **5102** |

> **Importante:** Quem diz se o produto tem ST é a legislação do seu estado. Confirme o código com a sua contabilidade.

## O que é o CFOP 5405?

O CFOP 5405 é a venda de mercadoria de terceiros com ST, feita pela loja substituída. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24:

> "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído."

Cada parte do número tem um sentido:

| Parte | Significado |
|---|---|
| **5** | Saída para o mesmo estado |
| **4** (5.400) | Grupo das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
| **05** | Mercadoria de terceiros, com a loja na condição de substituída |

Veja como ler qualquer código em [o que é CFOP](https://cnotas.com.br/ajuda/o-que-e-cfop).

## O que é contribuinte substituído?

Contribuinte substituído é quem recebe a mercadoria com o ICMS-ST já cobrado por outro elo da cadeia. Quem cobra esse imposto é o **substituto**, definido pela lei do estado.

A tabela de CFOP separa os dois papéis:

| CFOP | Texto oficial (resumido) | Papel da loja |
|---|---|---|
| **5.401** | Venda de produção do estabelecimento com ST, como substituto | Fabrica e cobra a ST |
| **5.403** | Venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto | Revende e cobra a ST |
| **5.405** | Venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituído | Revende com a ST já cobrada |

O caso comum da loja de varejo é o 5.405. Ela compra o produto com a ST já cobrada e revende ao consumidor.

## Qual a diferença entre o CFOP 5405 e o 5102?

A diferença é a ST. O **5405** é a revenda de mercadoria com ST já cobrada antes. O **5102** é a revenda de mercadoria sem ST. Os dois são de mercadoria comprada de terceiros e de cliente do mesmo estado.

| Ponto | CFOP 5102 | CFOP 5405 |
|---|---|---|
| **Grupo** | 5.100, vendas | 5.400, saídas com ST |
| **ST no produto** | Não | Sim, cobrada antes da loja |
| **Código do ICMS aceito na NFC-e** | CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900; CST 00, 20, 40, 41 ou 90 (o 900 e o 90 a critério do estado) | CSOSN 500 ou CST 60. No Ceará, a SEFAZ pode aceitar também o CST 90. Na regra do CSOSN, a nota técnica abre a mesma exceção para o Ceará, e o texto dela cita o código 90 |
| **Devolução do cliente** | 1202 | 1411 |

Exemplo: uma loja de materiais compra um produto com ST, e o fornecedor informa na nota que a ST já foi cobrada. Na venda ao consumidor da mesma cidade, esse item sai com 5405. Um produto sem ST, na mesma venda, sai com 5102.

## Qual CST e CSOSN vão com o CFOP 5405?

Com o 5405, o código do ICMS mostra que o imposto já foi cobrado antes. No Simples Nacional, é o **CSOSN 500**. No regime normal, é o **CST 60**. Os textos oficiais estão no Convênio s/nº de 1970:

| Código | Texto oficial | Quem usa |
|---|---|---|
| **CSOSN 500** | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Empresa do Simples (CRT 1). O MEI (CRT 4) não usa |
| **CST 60** | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação | Regime normal e Simples acima do sublimite (CRT 2 ou 3) |

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. CST é o Código de Situação Tributária. CRT é o Código de Regime Tributário da empresa.

Na NFC-e, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) confere o par. Com o CSOSN 500 ou o CST 60, a revenda vai com o 5405. O caminho inverso também é recusado: o 5405 com o CSOSN 102 não passa. Como escolher entre o 102 e o 500 está em [CSOSN 102 ou 500](https://cnotas.com.br/ajuda/csosn-102-ou-500).

## Como saber se o produto tem ST?

A nota do fornecedor dá a primeira pista. A lista de ST do seu estado e a contabilidade fecham a resposta.

- Se o item veio com um código de ST cobrada agora, como o CST 10, 30 ou 70 ou o CSOSN 201, 202 ou 203, o fornecedor cobrou a ST na nota.
- Se veio com o CST 60 ou o CSOSN 500, a ST foi cobrada antes do fornecedor.
- Nos dois casos, o produto tem ST, e a revenda da loja tende a ser 5405.

Na entrada dessa compra, a loja registra o CFOP **1.403**, ou o **2.403** se o fornecedor for de outro estado: "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

> **Atenção:** O mesmo produto pode ter ST em um estado e não ter em outro. Confira a lista do seu estado, não a do estado do fornecedor.

## O MEI usa o CFOP 5405?

Não. O texto do 5.102 inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", salvo as remessas com fim específico de exportação. A venda do MEI vai no 5102 mesmo quando o produto tem ST.

As validações da SEFAZ seguem a mesma linha (NT 2024.001):

| Nota do MEI (CRT 4) | O que é aceito |
|---|---|
| **NFC-e** | Só o CFOP 5102 (rejeição 337) e só os CSOSN 102 e 300 (rejeição 782) |
| **NF-e** | Só os CSOSN 102, 300, 400 e 900 (rejeição 782); com o CSOSN 102, só os CFOP 5102 e 6102 |

## O CFOP 5405 vale na NFC-e e na NF-e?

Vale nas duas. O 5.405 está na lista fechada de CFOP da NFC-e (NT 2023.003 v1.40, regra I08-150).

O 5.403 não está nessa lista. Quando a própria loja cobra a ST na venda, a nota é a NF-e. A diferença entre a ST já cobrada e a ST cobrada agora está em [CSOSN 102 ou 500](https://cnotas.com.br/ajuda/csosn-102-ou-500#st-ja-recolhida-ou-st-retida-agora-qual-a-diferenca).

## E se o cliente for de outro estado?

A tabela não tem o código 6405. O código mais parecido, o 6.404, fala em vender "na condição de substituto tributário" quando o imposto já foi retido antes. Qual código a loja substituída usa na venda para outro estado depende da regra dos estados envolvidos. Confirme com a contabilidade antes de emitir.

> **Atenção:** CFOP que começa com 6 não sai em NFC-e. A NFC-e não aceita operação para outro estado (rejeição 707). Use a NF-e.

## Qual CFOP usar na devolução de uma venda 5405?

A devolução da venda 5405 entra com o CFOP **1.411**. O texto oficial é "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". A nota explicativa cita as saídas com 5.403 ou 5.405.

O passo a passo da nota está em [NF-e de devolução de uma venda](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao).

## Rejeições ligadas ao CFOP 5405

| Rejeição | Mensagem | O que quer dizer |
|---|---|---|
| **386** | CFOP não permitido para o CSOSN informado | Na NFC-e, o CFOP e o CSOSN do item não combinam, como 5405 com CSOSN 102 ou 5102 com CSOSN 500. Veja a [rejeição 386](https://cnotas.com.br/ajuda/386-cfop-nao-permitido-para-o-csosn-informado) |
| **382** | CFOP não permitido para o CST informado | O mesmo erro na NFC-e do regime normal, como 5102 com CST 60 |
| **725** | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválido | O CFOP do item não está na lista da NFC-e, como o 5403. Veja a [rejeição 725](https://cnotas.com.br/ajuda/725-nfc-e-com-cfop-invalido) |
| **806** | Operação com ICMS-ST sem informação do CEST | Na NF-e, o item com CST 60 ou CSOSN 500 foi sem o CEST. Veja a [rejeição 806](https://cnotas.com.br/ajuda/806-operacao-com-icms-st-sem-informacao-do-cest) |
| **337** | CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) | NFC-e do MEI com CFOP diferente do 5102 |

Veja todas na [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e). Para saber onde o CFOP de cada operação é definido nas suas notas, veja [naturezas de operação](https://cnotas.com.br/ajuda/naturezas-de-operacao).

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre o CFOP 5403 e o 5405?

No 5403, a loja é a substituta, isto é, ela mesma cobra o ICMS-ST na venda. No 5405, a loja é a substituída, porque o ICMS-ST já foi cobrado antes dela.

### Posso emitir NFC-e com o CFOP 5405?

Pode. O 5405 está na lista de CFOP da NFC-e e vai com o CSOSN 500 ou o CST 60. No Ceará, a SEFAZ pode aceitar também o CST 90 com o 5405. Na regra do CSOSN, a nota técnica abre a mesma exceção para o Ceará, e o texto dela cita o código 90. A exceção é o MEI, que na NFC-e só usa o 5102.

### Uma nota pode ter itens com 5102 e com 5405?

Pode. O CFOP é de cada item. O produto sem ST sai com 5102, e o produto com ST já cobrada sai com 5405, na mesma nota.

### Qual o CFOP da compra de mercadoria com ST para revender?

Na entrada do mesmo estado, é o 1403, compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A venda dessa mercadoria depois sai com 5405.

## Fontes

- [CONFAZ — Tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24)
- [CONFAZ — Convênio s/nº de 1970 (Tabela B do CST e Anexo III-A, CSOSN)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regras de validação da NF-e e da NFC-e)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFCE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2023.003 v1.40 (CFOP aceitos na NFC-e, regra I08-150)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2023.003_v1.40_CFOP_NFCe.pdf)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2026.002 v1.11 (regra I08-150 e mensagem atual da rejeição 725)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2026.002_v1.11_DANFE_Simpl_Tp2_Emi_Offline_Autoriz_Alerta.pdf)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2024.001 (CRT 4, MEI)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT2024.001-CRT-MEI.pdf)

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