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Rejeição 180

Rejeição 180: regime tributário diverge da Receita Federal

A partir de 16/11/2026, a SEFAZ recusa a nota se o regime tributário da empresa for diferente do que a Receita tem. Veja por que acontece e como corrigir.

Atualizado em 5 min de leitura

Mensagem da SEFAZ

Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal

Acontece em: NF-e e NFC-e

A rejeição 180 significa que o regime tributário que foi na nota é diferente do regime que a Receita Federal tem para o CNPJ da loja. Ela passa a valer em 16/11/2026, na NF-e e na NFC-e. A correção é conferir o regime com a contabilidade e acertar o campo Regime tributário, em Configurações › Empresa. Depois, clique em Montar de novo e enviar.

Por que a rejeição 180 acontece?

Porque toda nota leva um código do regime da empresa, o CRT (Código de Regime Tributário), e a SEFAZ passa a comparar esse código com o cadastro da Receita. Se os dois não batem, a nota é recusada.

Opção no CNOTASCRT na notaO que a Receita precisa mostrar
Simples Nacional1optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI
Simples (passou do sublimite)2optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI
Regime normal3não optante pelo Simples Nacional nem pelo SIMEI
MEI4optante pelo SIMEI

Até agora, a única conferência era com o cadastro da SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do estado), pela rejeição 481, e cada estado decidia se aplicava. Por isso, um regime desatualizado pode ter passado anos sem dar erro.

Em que casos o regime fica diferente?

Quase sempre, a empresa mudou de regime e o sistema não acompanhou. Os casos mais comuns:

  • Deixou de ser MEI, mas continua marcada como MEI.
  • Saiu do Simples Nacional, por opção ou por exclusão, mas continua como Simples Nacional.
  • Entrou no Simples Nacional, mas continua como Regime normal.
  • Passou do sublimite e foi marcada como Regime normal. Para a Receita, ela segue no Simples. A opção certa é Simples (passou do sublimite).
  • O cadastro é antigo e o regime foi escolhido errado desde o começo.

Como resolver a rejeição 180

  1. Abra a consulta de optantes do Simples Nacional e do SIMEI, no site da Receita, e digite o CNPJ da loja.
  2. Olhe primeiro a linha do SIMEI. Se a empresa é optante pelo SIMEI, a opção é MEI, mesmo que ela também apareça como optante pelo Simples. Depois, compare com a tabela acima. A consulta não diz se a empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real: quem informa é a contabilidade.
  3. No aviso da nota, clique em Conferir o regime da empresa (ou abra Configurações › Empresa).
  4. Com a contabilidade, escolha o Regime tributário certo. No Regime normal, escolha também a Apuração do imposto. Salve.
  5. Confira as regras do regime novo em Contábil › Naturezas de operação.
  6. Volte à nota e clique em Montar de novo e enviar. A nota vai com o mesmo número.

Se o regime no CNOTAS está certo e a Receita mostra outro, quem resolve é a contabilidade, com a Receita. Se a consulta e o CNOTAS mostram o mesmo regime e a 180 continua, chame o suporte e mostre os detalhes técnicos do aviso.

O que o CNOTAS mostra

O aviso da nota diz "O regime de impostos da loja (Simples Nacional ou outro) que está nos dados da empresa não é o mesmo que a SEFAZ tem." e mostra o botão Conferir o regime da empresa. Na 180, leia "SEFAZ" como a base da Receita. A mensagem oficial fica nos detalhes técnicos do aviso.

MensagemO que fazer
Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita FederalCompare o regime da loja com a Receita e acerte em Configurações › Empresa.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZMesmo caminho, mas a comparação é com o cadastro da SEFAZ do estado. Se a Receita e a SEFAZ mostram regimes diferentes, peça à contabilidade para acertar o cadastro estadual.

A regra oficial

A regra vem da Nota Técnica 2026.007, versão 1.11, publicada no Portal Nacional da NF-e. Ela vale em todas as SEFAZ a partir de 16/11/2026, para a NF-e e a NFC-e. A SEFAZ compara o CRT da nota com o regime na base de CNPJ da Receita.

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Perguntas frequentes

A rejeição 180 recusa só uma nota ou todas?

Todas as notas da empresa, enquanto o regime estiver diferente, porque o regime vale para a empresa inteira. Vale para a NF-e e para a NFC-e.

Qual a diferença entre a rejeição 180 e a 481?

A 180 compara o regime da nota com o cadastro da Receita Federal e vale em todos os estados. A 481 compara com o cadastro da SEFAZ do estado, e cada estado decide se aplica. As duas se resolvem conferindo o regime com a contabilidade.

A rejeição 180 gasta o número da nota?

Não. É uma recusa: depois de acertar o regime, a nota vai de novo com o mesmo número.

Simples Nacional e Simples que passou do sublimite dão diferença na 180?

Não. Para essa conferência, as duas opções valem como optante do Simples Nacional. Quem passou do sublimite precisa escolher a opção certa por causa dos impostos da nota, não por causa da 180.

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