Rejeição 180: regime tributário diverge da Receita Federal
A partir de 16/11/2026, a SEFAZ recusa a nota se o regime tributário da empresa for diferente do que a Receita tem. Veja por que acontece e como corrigir.
Mensagem da SEFAZ
Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
Acontece em: NF-e e NFC-e
A rejeição 180 significa que o regime tributário que foi na nota é diferente do regime que a Receita Federal tem para o CNPJ da loja. Ela passa a valer em 16/11/2026, na NF-e e na NFC-e. A correção é conferir o regime com a contabilidade e acertar o campo Regime tributário, em Configurações › Empresa. Depois, clique em Montar de novo e enviar.
Por que a rejeição 180 acontece?
Porque toda nota leva um código do regime da empresa, o CRT (Código de Regime Tributário), e a SEFAZ passa a comparar esse código com o cadastro da Receita. Se os dois não batem, a nota é recusada.
| Opção no CNOTAS | CRT na nota | O que a Receita precisa mostrar |
|---|---|---|
| Simples Nacional | 1 | optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI |
| Simples (passou do sublimite) | 2 | optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI |
| Regime normal | 3 | não optante pelo Simples Nacional nem pelo SIMEI |
| MEI | 4 | optante pelo SIMEI |
Até agora, a única conferência era com o cadastro da SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do estado), pela rejeição 481, e cada estado decidia se aplicava. Por isso, um regime desatualizado pode ter passado anos sem dar erro.
Em que casos o regime fica diferente?
Quase sempre, a empresa mudou de regime e o sistema não acompanhou. Os casos mais comuns:
- Deixou de ser MEI, mas continua marcada como MEI.
- Saiu do Simples Nacional, por opção ou por exclusão, mas continua como Simples Nacional.
- Entrou no Simples Nacional, mas continua como Regime normal.
- Passou do sublimite e foi marcada como Regime normal. Para a Receita, ela segue no Simples. A opção certa é Simples (passou do sublimite).
- O cadastro é antigo e o regime foi escolhido errado desde o começo.
Como resolver a rejeição 180
- Abra a consulta de optantes do Simples Nacional e do SIMEI, no site da Receita, e digite o CNPJ da loja.
- Olhe primeiro a linha do SIMEI. Se a empresa é optante pelo SIMEI, a opção é MEI, mesmo que ela também apareça como optante pelo Simples. Depois, compare com a tabela acima. A consulta não diz se a empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real: quem informa é a contabilidade.
- No aviso da nota, clique em Conferir o regime da empresa (ou abra Configurações › Empresa).
- Com a contabilidade, escolha o Regime tributário certo. No Regime normal, escolha também a Apuração do imposto. Salve.
- Confira as regras do regime novo em Contábil › Naturezas de operação.
- Volte à nota e clique em Montar de novo e enviar. A nota vai com o mesmo número.
Se o regime no CNOTAS está certo e a Receita mostra outro, quem resolve é a contabilidade, com a Receita. Se a consulta e o CNOTAS mostram o mesmo regime e a 180 continua, chame o suporte e mostre os detalhes técnicos do aviso.
O que o CNOTAS mostra
O aviso da nota diz "O regime de impostos da loja (Simples Nacional ou outro) que está nos dados da empresa não é o mesmo que a SEFAZ tem." e mostra o botão Conferir o regime da empresa. Na 180, leia "SEFAZ" como a base da Receita. A mensagem oficial fica nos detalhes técnicos do aviso.
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal | Compare o regime da loja com a Receita e acerte em Configurações › Empresa. |
| Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ | Mesmo caminho, mas a comparação é com o cadastro da SEFAZ do estado. Se a Receita e a SEFAZ mostram regimes diferentes, peça à contabilidade para acertar o cadastro estadual. |
A regra oficial
A regra vem da Nota Técnica 2026.007, versão 1.11, publicada no Portal Nacional da NF-e. Ela vale em todas as SEFAZ a partir de 16/11/2026, para a NF-e e a NFC-e. A SEFAZ compara o CRT da nota com o regime na base de CNPJ da Receita.
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Perguntas frequentes
A rejeição 180 recusa só uma nota ou todas?
Todas as notas da empresa, enquanto o regime estiver diferente, porque o regime vale para a empresa inteira. Vale para a NF-e e para a NFC-e.
Qual a diferença entre a rejeição 180 e a 481?
A 180 compara o regime da nota com o cadastro da Receita Federal e vale em todos os estados. A 481 compara com o cadastro da SEFAZ do estado, e cada estado decide se aplica. As duas se resolvem conferindo o regime com a contabilidade.
A rejeição 180 gasta o número da nota?
Não. É uma recusa: depois de acertar o regime, a nota vai de novo com o mesmo número.
Simples Nacional e Simples que passou do sublimite dão diferença na 180?
Não. Para essa conferência, as duas opções valem como optante do Simples Nacional. Quem passou do sublimite precisa escolher a opção certa por causa dos impostos da nota, não por causa da 180.
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