# Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou doação

> Veja como emitir no CNOTAS a NF-e de bonificação, brinde ou doação com a natureza Bonificação (saída): CFOP 5.910 ou 6.910, o valor da mercadoria e o ICMS.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/nota-de-bonificacao · Atualizado em 2026-11-04 · Equipe CNOTAS

Para emitir a nota fiscal de bonificação, brinde ou doação no CNOTAS, abra **Contábil › Notas emitidas**, clique em **Nova nota fiscal sem venda**, escolha **NF-e** e, em **Natureza**, a **Bonificação (saída)**. Ela já traz o CFOP **5.910** (no seu estado) ou **6.910** (para outro estado) e os impostos sugeridos para o seu regime. A nota leva o **valor da mercadoria**, nunca um valor simbólico, e vai **sem pagamento**.

> **Importante:** Imposto é decisão da sua contabilidade. Antes da primeira nota de bonificação, confira com ela as regras da natureza **Bonificação (saída)**, principalmente se o produto tem substituição tributária (ST).

## O que a natureza Bonificação (saída) já traz

A **Bonificação (saída)** chegou em 02/11/2026 a todas as empresas do CNOTAS, como natureza do sistema. As regras dela sugerem:

| Regime | Dentro do estado | Para outro estado | PIS e COFINS |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | CFOP 5910 · CSOSN 400 | CFOP 6910 · CSOSN 400 | CST 49, alíquota zero |
| Lucro Presumido ou Real | CFOP 5910 · CST 00 | CFOP 6910 · CST 00 | CST 49, alíquota zero |

O CNOTAS escolhe o 5910 ou o 6910 sozinho, pelo estado de quem recebe a nota. As regras novas aparecem **a conferir** em **Contábil › Naturezas de operação**, como as das outras naturezas: veja [como conferir as regras](https://cnotas.com.br/ajuda/naturezas-de-operacao#a-pendencia-conferir-as-regras-fiscais).

> **Atenção:** **Produto com substituição tributária no Simples Nacional:** acrescente à **Bonificação (saída)** uma regra com o **NCM** do produto e o CSOSN que a sua contabilidade indicar. Para esse caso, a SEFAZ de São Paulo indica o CSOSN 900 (Resposta à Consulta 31.044/2024, na versão modificada de 2025). O passo a passo está em [acrescentar uma regra por NCM](https://cnotas.com.br/ajuda/naturezas-de-operacao#acrescentar-uma-regra-por-ncm).

## O que a regra fiscal diz

- **O CFOP.** No CONFAZ, o **5.910** e o **6.910** são "Remessa em bonificação, doação ou brinde": classificam-se neles as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. O 5 é dentro do estado; o 6, para outro estado.
- **O valor.** A nota leva o valor da mercadoria. Para a SEFAZ de São Paulo, o valor das mercadorias dadas em bonificação **não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS** (RC 31.044/2024, modificada, e RC 32.103/2025, que cita o RICMS/SP, art. 37, § 1º, item 1). Por isso a nota não sai com valor simbólico nem zerada.
- **O ICMS no regime normal.** Na remessa interestadual em bonificação de empresa do regime normal, sem ST, a SEFAZ de São Paulo indica o CFOP 6.910 e o CST 00, com o imposto normal (RC 32.103/2025).
- **O Simples Nacional.** O CNOTAS sugere o CSOSN 400, o das operações do optante que não são tributadas pelo ICMS dentro do Simples Nacional (Ajuste SINIEF 03/10, Tabela B). Com ST, a SEFAZ de São Paulo indica o CSOSN 900, porque não há CSOSN próprio e o 400 não deixa preencher os campos da substituição tributária na NF-e.

As respostas à consulta citadas são da SEFAZ de São Paulo e valem para quem consultou. Em outros estados, a base de cálculo muda:

| Estado | A bonificação no ICMS |
|---|---|
| São Paulo | O valor bonificado não sai da base de cálculo (RICMS/SP, art. 37, § 1º, item 1). |
| Paraná | Fica fora da base quando é a mesma mercadoria, na mesma nota, sem acréscimo de valor. Em nota separada, entra (RICMS/PR, art. 8º, § 2º, VI). |
| Santa Catarina | A bonificação em mercadorias (unidade a mais da mesma mercadoria, sem acréscimo de valor) não integra a base (RICMS/SC, art. 23, III). |
| Minas Gerais | A saída em bonificação é tributada; a base pode ser o preço a comerciante, 75% do preço de varejo ou o preço corrente no atacado (RICMS/MG, art. 12, § 1º). |

Nos outros estados, e sempre que a bonificação for em nota separada ou com ST, **confirme com a sua contabilidade**.

## Passo a passo

1. Vá em **Contábil › Notas emitidas** e clique em **Nova nota fiscal sem venda**.
2. Escolha **NF-e** (tecla `1`). O CNOTAS cria a nota em branco e abre o editor.
3. No topo, em **Natureza**, escolha **Bonificação (saída)**. Deixe a **Finalidade** em **Normal**.
4. Em **Cliente da nota**, busque quem recebe a mercadoria pelo nome, CNPJ, CPF ou código. A NF-e pede o cadastro completo.
5. Em **Como foi a venda?**, deixe **Na loja (presencial)** se a pessoa recebeu na loja, ou escolha o jeito como a mercadoria foi entregue.
6. Em **Produtos**, busque e acrescente cada produto, com a quantidade. O valor já entra com o **preço de venda** do cadastro: mantenha o valor da mercadoria.
7. Em **Pagamento**, não declare nenhuma forma ("Nenhuma forma declarada."). Se houver uma, tire com a lixeira. Sem forma, a NF-e sai como **sem pagamento**.
8. Confira o resto (frete, dados adicionais) como explicado em [como preencher a nota no editor](https://cnotas.com.br/ajuda/editor-da-nota).
9. Clique em **Enviar à SEFAZ** (ou `Ctrl` + `Enter`) e confirme.

> **Dica:** Quer ver antes o que a nota vai levar? Abra **Contábil › Naturezas de operação**, abra a **Bonificação (saída)** e clique em **Testar a regra**. Escolha o destino e o NCM do produto e veja o CFOP, o ICMS e o PIS/COFINS.

## NF-e, não NFC-e

Para bonificação, brinde ou doação, use a **NF-e**. A NFC-e é o cupom da venda ao consumidor e aceita só uma lista fechada de CFOP; um CFOP fora dela volta com a [rejeição 725](https://cnotas.com.br/ajuda/725-nfc-e-com-cfop-invalido). A NFC-e também exige as formas de pagamento, e a bonificação não tem pagamento.

## O que a nota de bonificação mexe

- **Estoque das notas** (o contábil, que o contador acompanha): a mercadoria sai quando a SEFAZ autoriza. Se a nota for cancelada, o movimento é desfeito.
- **Estoque da loja** (o gerencial): **não muda**. Se a mercadoria saiu de verdade da loja, acerte o estoque em **Estoque**. Veja [como ajustar o estoque](https://cnotas.com.br/ajuda/ajustar-estoque).
- **Financeiro**: nada. A nota não lança conta a receber.
- **Receita**: a bonificação não é venda. No [relatório fiscal do mês](https://cnotas.com.br/ajuda/relatorio-fiscal-do-mes), ela aparece em **Não entra na receita**, com as remessas e as transferências.

Os detalhes da nota sem venda (quem pode criar, a senha e as séries) estão em [como emitir uma nota sem venda](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-sem-venda).

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "Escolha o cliente da nota: a NF-e precisa de um cliente cadastrado." | Busque quem recebe a mercadoria em **Cliente da nota**. |
| "O cadastro do cliente está incompleto para a NF-e." | Complete o cadastro (CPF ou CNPJ, endereço, inscrição estadual de quem é contribuinte). |
| "Para emitir, falta: a regra fiscal de alguns produtos (Contábil › Naturezas de operação) …" | Nenhuma regra da **Bonificação (saída)** vale para esse produto ou destino. Acrescente a regra com o NCM do produto, com os códigos da sua contabilidade. |
| "No Simples Nacional o ICMS usa o CSOSN, não o CST." | A regra que você criou é do Simples: escolha um CSOSN (por exemplo, o que a contabilidade indicou para o produto com ST). |
| "A regra de imposto de algum produto não combina com esta venda." | A SEFAZ recusou por causa do CFOP ou do CST. Confira a regra com **Testar a regra** e com a contabilidade. Veja [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer). |

## Perguntas frequentes

### Qual o CFOP da nota de bonificação?

É o 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) quando a mercadoria fica no seu estado e o 6.910 quando vai para outro estado. No CNOTAS, a natureza Bonificação (saída) escolhe um ou outro sozinha, pelo estado de quem recebe.

### Nota de bonificação pode ter valor simbólico?

Não. A nota leva o valor da mercadoria. A SEFAZ de São Paulo diz que o valor das mercadorias dadas em bonificação não pode ser tirado da base de cálculo do ICMS. No CNOTAS, o produto já entra na nota pelo preço de venda do cadastro.

### Bonificação paga ICMS no Simples Nacional?

Depende do produto e do estado. O CNOTAS sugere o CSOSN 400 no Simples. Para produto com substituição tributária, a SEFAZ de São Paulo indica o CSOSN 900. Confirme com a sua contabilidade antes de emitir.

### Como fazer nota de brinde ou doação no CNOTAS?

Em Contábil › Notas emitidas, clique em Nova nota fiscal sem venda, escolha NF-e, a natureza Bonificação (saída), quem recebe e os produtos. Deixe o pagamento vazio e clique em Enviar à SEFAZ.

### A nota de bonificação baixa o estoque?

Ela tira só do estoque das notas, o que o contador acompanha, quando a SEFAZ autoriza. O estoque da loja não muda. Se a mercadoria saiu de verdade, acerte em Estoque.

## Fontes

- [SEF/MG — RICMS/MG 2023, art. 12, § 1º](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2023_seco/regulamento2023_1.html)
- [SEF/SC — RICMS/SC-01, art. 23, III](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm)
- [SEFAZ/PR — Decreto 9.015/2025 (RICMS/PR, art. 8º, § 2º, VI)](https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102202509015.pdf)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 03/10 (Tabela B, CSOSN)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10)
- [CFOP 5.910 e 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970 — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_70_vigente)
- [SEFAZ/SP, Resposta à Consulta Tributária 31.044/2024, modificada pela RC 31.044M1/2025 (bonificação no Simples Nacional com substituição tributária)](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31044M1_2025.aspx)
- [SEFAZ/SP, Resposta à Consulta Tributária 32.103/2025 (remessa interestadual em bonificação, CFOP 6.910)](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32103_2025.aspx)

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