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NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando

A empresa do Simples emite NFS-e só pelo Emissor Nacional desde 01/11/2026, e o MEI desde 2023. Veja quem é obrigado, onde emitir e quando usar NF-e ou NFC-e.

Atualizado em 9 min de leitura

Desde 01/11/2026, a NFS-e nacional é obrigatória para a empresa do Simples Nacional: ela emite só pelo Emissor Nacional, mesmo que a prefeitura tenha sistema próprio. O MEI já usa o Emissor Nacional desde 2023. As demais empresas seguem o sistema que a prefeitura adota. A NFS-e é só para serviço: venda de produto continua na NF-e ou na NFC-e.

NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica. Emissor Nacional é o sistema público para emitir essa nota, na internet ou por integração.

Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?

Para o MEI e a empresa do Simples, a obrigação depende do regime, não da cidade. Para as demais empresas, depende do município.

RegimeOnde emite a NFS-eDesde quando
MEIsó no Emissor Nacional, sem custo2023
Empresa do Simples Nacionalsó no Emissor Nacionalcompetência a partir de 01/11/2026
Demais empresasno sistema que a prefeitura adotaconforme o município

Desde 01/01/2026, cada município autoriza as notas no ambiente nacional ou, se tiver sistema próprio, compartilha as notas com o ambiente nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 62).

O que muda para a empresa do Simples desde 01/11/2026?

Para a empresa do Simples, o sistema da prefeitura deixa de valer para serviços com competência a partir de 01/11/2026. A Resolução CGSN 191/2026 definiu a data, e o comunicado oficial de 29/10/2026 explica como funciona:

  • O que vale é a data de competência do serviço, não a data em que a nota é emitida.
  • Emissor próprio não é exceção. A regra vale mesmo que a cidade tenha sistema próprio e mesmo que a empresa não conste do cadastro municipal.
  • Competência a partir de 01/11/2026: só no Emissor Nacional. A prefeitura deve bloquear a nota, e o ambiente nacional recusa se ela chegar.
  • Competência anterior a 01/11/2026, em cidade com emissor próprio: a nota continua no sistema da prefeitura. O Emissor Nacional barra a nota retroativa nessas cidades.
  • Cidade que já usava o emissor nacional: nada muda.

Exemplo: serviço prestado em 30/10/2026, em cidade com emissor próprio, e nota feita em 03/11/2026. A competência é de outubro, então a nota sai na prefeitura.

A empresa do Simples cujo sistema emite pela prefeitura precisa mudar a integração para o Emissor Nacional. A outra opção é emitir no site do emissor. A regra também vale para quem tem a opção pelo Simples pendente ou em discussão, na esfera administrativa ou na Justiça, e para quem está sob o impedimento do art. 12 da Resolução CGSN 140/2018 (sublimite).

E o MEI?

O MEI emite a NFS-e no Emissor Nacional, sem custo, seja qual for o sistema da cidade. Até 31/12/2026, o MEI é obrigado a emitir nota para quem tem CNPJ, nas vendas e nos serviços. Para o consumidor final, ele fica dispensado da nota (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II).

A partir de 01/01/2027, o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nos serviços, sem destacar o IBS e a CBS (Resolução CGSN 190/2026). Para pessoa física sem CNPJ, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal (Resolução CGSN 195/2026).

Vendi produto e prestei serviço: qual nota usar?

Produto vai na NF-e ou na NFC-e, e serviço vai na NFS-e. Para a empresa do Simples, a NFS-e é proibida em operação sujeita apenas ao ICMS, como a venda de mercadoria.

O que a loja fezNota
Vendeu produtoNF-e ou NFC-e
Prestou serviço da lista do ISSNFS-e
Fez conserto de aparelho, veículo ou outro objeto e usou peçasa lista do ISS (subitem 14.01) deixa as peças no ICMS: a mão de obra vai na NFS-e, e a peça, na NF-e ou na NFC-e

Fora das exceções da lista, o serviço fica no ISS mesmo com material (Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º). Na dúvida sobre o que é serviço, confira a lista da Lei Complementar 116/2003 com a contabilidade. Veja também NF-e ou NFC-e: qual emitir.

Onde emitir e consultar a NFS-e

Os sistemas são públicos:

Desde 01/11/2026, qualquer contribuinte pode entrar com a conta gov.br, nível prata ou ouro. O login é feito com o CPF. Para agir pela empresa, depois de entrar, troque o perfil para o CNPJ: é preciso ser o responsável legal ou ter procuração eletrônica. No MEI, o acesso já abre no CNPJ. O certificado digital e o usuário e senha, criados em Fazer primeiro acesso, continuam valendo. Se o acesso for recusado, fale com a prefeitura e com a contabilidade.

Quando entram o IBS e a CBS na NFS-e?

IBS e CBS são os impostos da reforma tributária. O prazo depende do serviço e do regime (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026):

Serviço ou regimeA partir de
Fora do Simples: serviços da lista do ISS, regra geral01/10/2026
Fora do Simples: casos listados no ato, como plataformas digitais, locações e condomínios01/12/2026
Empresa do Simples Nacional01/01/2027

Até 31/12/2026, a nota sem o grupo do IBS e da CBS não é rejeitada. Mesmo assim, para quem já passou da data da tabela, a falta deixa a nota em desconformidade. A empresa do Simples só fica obrigada em 01/01/2027. Quem preencher o grupo antes da hora precisa preencher tudo o que ele exige. O que muda na nota, na DPS e no valor total está em IBS e CBS na NFS-e. Para o Simples, veja também IBS e CBS no Simples Nacional.

O que o tomador retém na nota de serviço (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS) e o que muda nisso em 2027 está em Retenções na NFS-e.

O que é o DANFSe?

DANFSe é o documento auxiliar da NFS-e, a versão para imprimir ou enviar ao cliente. Ele não substitui a nota. O prazo para adotar o padrão nacional novo foi 03/08/2026. O modelo tem uma única página e um bloco para o IBS e a CBS (Nota Técnica 008). Veja o detalhe em DANFSe: o que é, o que mudou e quem gera.

O que ainda não está definido?

Até 07/11/2026, a regra oficial ainda não fecha alguns pontos:

  • como fica a empresa do Simples em município sem convênio ativo com a NFS-e nacional: a dispensa publicada do convênio é só para o MEI;
  • o cronograma completo do leiaute novo da NFS-e: a produção da Nota Técnica 009 está prevista para 01/12/2026, mas o cronograma formal ainda não foi publicado, nem a data em que a falta do IBS e da CBS passa a rejeitar a nota (veja IBS e CBS na NFS-e);
  • como a DASN-Simei vai funcionar, na prática, como documento fiscal do MEI.

A regra oficial

  • Resolução CGSN 191/2026: NFS-e pelo Emissor Nacional para a empresa do Simples, a partir de 01/11/2026.
  • Comunicado da NFS-e de 29/10/2026: como aplicar a regra pela data de competência.
  • Lei Complementar 214/2025, art. 62: o papel dos municípios e do ambiente nacional.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: os prazos do IBS e da CBS.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 26: a nota do MEI até 2026.
  • Resolução CGSN 190/2026: a nota do MEI a partir de 2027.
  • Resolução CGSN 195/2026: a DASN-Simei do MEI.
  • Lei Complementar 116/2003: a lista de serviços do ISS.
  • Nota Técnica 008: o padrão do DANFSe.

Perguntas frequentes

A prefeitura da minha cidade tem sistema próprio. Mesmo assim uso o Emissor Nacional?

Se a empresa é do Simples Nacional, sim, para serviços com competência a partir de 01/11/2026. A regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio. Fora do Simples, a empresa segue o sistema da prefeitura.

Posso emitir NFS-e para venda de produto?

Não. Na venda de mercadoria, a nota é a NF-e ou a NFC-e. A NFS-e é só para serviço.

E a nota de um serviço feito em outubro de 2026?

Vale a data de competência do serviço. Em cidade com emissor próprio, competência anterior a 01/11/2026 continua no sistema da prefeitura, porque o Emissor Nacional barra a nota retroativa. Em cidade que já usava o emissor nacional, nada muda.

Empresa do Lucro Presumido é obrigada a usar o Emissor Nacional?

A obrigação de 01/11/2026 é para quem é do Simples Nacional. As demais empresas seguem o que a prefeitura adota, o emissor nacional ou o sistema próprio.

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