Valor máximo da NFC-e e venda com entrega
A NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000 ou mais, e desde 03/08/2026 a venda não presencial exige CPF e endereço do cliente. Veja qual nota emitir.
Pela regra nacional, a NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais: nesse caso a nota obrigatória é a NF-e. E, desde 03/08/2026, toda NFC-e de operação não presencial (pedido por telefone, WhatsApp, internet, entrega) precisa identificar o cliente pelo CPF ou CNPJ e trazer o endereço dele. Os dois limites podem ser mais rígidos no seu estado.
O valor máximo da NFC-e
| Regra | O que diz | Fonte |
|---|---|---|
| Limite nacional | É vedada a NFC-e na venda de R$ 200.000,00 ou mais, "sendo obrigatória a emissão da NF-e" | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 4º |
| O estado pode reduzir | O estado pode reduzir esse valor (e o da identificação do cliente) | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 5º |
| Paraná | Limite de R$ 200.000,00 no sistema da SEFA | SEFA-PR, perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1509) |
Nos outros estados, o limite é o nacional se o estado não reduziu. Confira com a SEFAZ do seu estado.
Venda com entrega e venda não presencial
O Ajuste SINIEF 9/26 mudou a alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, com efeitos a partir de 03/08/2026:
| Período | Quando a NFC-e precisa do CPF ou CNPJ e do endereço |
|---|---|
| Até 02/08/2026 | "nas entregas em domicílio" |
| Desde 03/08/2026 | "nas operações não presenciais" |
Na prática, entram aqui as vendas em que o cliente não está na loja na hora da compra: pedido por telefone, WhatsApp, rede social, site ou aplicativo, com entrega ou retirada. A venda feita no balcão, com o cliente presente, continua presencial.
Como fazer no CNOTAS
| Situação | Nota no CNOTAS |
|---|---|
| Venda no balcão, abaixo de R$ 10.000,00 | NFC-e, com o CPF ou CNPJ só se o cliente pedir |
| Venda no balcão de R$ 10.000,00 ou mais (ou do valor do seu estado) | NFC-e com o CPF ou CNPJ, ou NF-e |
| Venda de R$ 200.000,00 ou mais | NF-e |
| Venda não presencial ou com entrega | NF-e, com o cliente de cadastro completo |
A NFC-e do CNOTAS é emitida como venda presencial e não leva o endereço do cliente. Por isso, na venda não presencial ou com entrega, use a NF-e: ela leva o CPF ou CNPJ e o endereço do cadastro.
- Escolha na venda o cliente com cadastro completo (CPF ou CNPJ e endereço). Veja como cadastrar um cliente.
- Finalize a venda e, na janela de conclusão, escolha NF-e.
- Se a venda já foi feita, gere a NF-e pela venda: veja como emitir a nota de uma venda já feita.
Mensagens que podem aparecer
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "A NF-e precisa de um cliente com cadastro. Nesta venda, use a NFC-e (dá para pôr o CPF)." | A venda está sem cliente. Escolha o cliente com cadastro completo para emitir a NF-e. |
| "A NF-e precisa do cadastro do cliente completo (falta: …)" | Complete no cadastro do cliente o que a mensagem listar (rua, bairro, cidade pelo CEP…) e emita de novo. |
| "Receba o valor da entrega antes de emitir a nota (no PDV, Menu do caixa › Receber entregas)." | A venda está para receber na entrega. Receba em Menu do caixa › Pendentes (a receber na entrega) e depois gere a nota. |
| A SEFAZ recusa a NFC-e pelo valor | A venda passou do limite da NFC-e no seu estado. Emita a NF-e. Veja nota recusada pela SEFAZ: o que fazer. |
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo de uma NFC-e?
Pela regra nacional, a NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais. Nesse caso a NF-e é obrigatória. O estado pode reduzir esse valor.
Venda com entrega pode ser feita com NFC-e?
Pode, desde que a NFC-e identifique o cliente (CPF ou CNPJ) e traga o endereço. Desde 03/08/2026 isso vale para toda operação não presencial, como pedido por telefone, WhatsApp ou internet.
O que é operação não presencial?
É a venda em que o cliente não está na loja na hora da compra, como o pedido por telefone, WhatsApp ou internet. A venda feita no balcão é presencial, mesmo que a mercadoria seja entregue depois.
Venda pelo WhatsApp precisa de endereço na nota?
Sim. A venda pelo WhatsApp é não presencial. Desde 03/08/2026, a NFC-e dela precisa do CPF ou CNPJ e do endereço do cliente.
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