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Valor máximo da NFC-e e venda com entrega

A NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000 ou mais, e desde 03/08/2026 a venda não presencial exige CPF e endereço do cliente. Veja qual nota emitir.

Atualizado em 5 min de leitura

Pela regra nacional, a NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais: nesse caso a nota obrigatória é a NF-e. E, desde 03/08/2026, toda NFC-e de operação não presencial (pedido por telefone, WhatsApp, internet, entrega) precisa identificar o cliente pelo CPF ou CNPJ e trazer o endereço dele. Os dois limites podem ser mais rígidos no seu estado.

O valor máximo da NFC-e

RegraO que dizFonte
Limite nacionalÉ vedada a NFC-e na venda de R$ 200.000,00 ou mais, "sendo obrigatória a emissão da NF-e"Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 4º
O estado pode reduzirO estado pode reduzir esse valor (e o da identificação do cliente)Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 5º
ParanáLimite de R$ 200.000,00 no sistema da SEFASEFA-PR, perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1509)

Nos outros estados, o limite é o nacional se o estado não reduziu. Confira com a SEFAZ do seu estado.

Venda com entrega e venda não presencial

O Ajuste SINIEF 9/26 mudou a alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, com efeitos a partir de 03/08/2026:

PeríodoQuando a NFC-e precisa do CPF ou CNPJ e do endereço
Até 02/08/2026"nas entregas em domicílio"
Desde 03/08/2026"nas operações não presenciais"

Na prática, entram aqui as vendas em que o cliente não está na loja na hora da compra: pedido por telefone, WhatsApp, rede social, site ou aplicativo, com entrega ou retirada. A venda feita no balcão, com o cliente presente, continua presencial.

Como fazer no CNOTAS

SituaçãoNota no CNOTAS
Venda no balcão, abaixo de R$ 10.000,00NFC-e, com o CPF ou CNPJ só se o cliente pedir
Venda no balcão de R$ 10.000,00 ou mais (ou do valor do seu estado)NFC-e com o CPF ou CNPJ, ou NF-e
Venda de R$ 200.000,00 ou maisNF-e
Venda não presencial ou com entregaNF-e, com o cliente de cadastro completo

A NFC-e do CNOTAS é emitida como venda presencial e não leva o endereço do cliente. Por isso, na venda não presencial ou com entrega, use a NF-e: ela leva o CPF ou CNPJ e o endereço do cadastro.

  1. Escolha na venda o cliente com cadastro completo (CPF ou CNPJ e endereço). Veja como cadastrar um cliente.
  2. Finalize a venda e, na janela de conclusão, escolha NF-e.
  3. Se a venda já foi feita, gere a NF-e pela venda: veja como emitir a nota de uma venda já feita.

Mensagens que podem aparecer

MensagemO que fazer
"A NF-e precisa de um cliente com cadastro. Nesta venda, use a NFC-e (dá para pôr o CPF)."A venda está sem cliente. Escolha o cliente com cadastro completo para emitir a NF-e.
"A NF-e precisa do cadastro do cliente completo (falta: …)"Complete no cadastro do cliente o que a mensagem listar (rua, bairro, cidade pelo CEP…) e emita de novo.
"Receba o valor da entrega antes de emitir a nota (no PDV, Menu do caixa › Receber entregas)."A venda está para receber na entrega. Receba em Menu do caixa › Pendentes (a receber na entrega) e depois gere a nota.
A SEFAZ recusa a NFC-e pelo valorA venda passou do limite da NFC-e no seu estado. Emita a NF-e. Veja nota recusada pela SEFAZ: o que fazer.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo de uma NFC-e?

Pela regra nacional, a NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais. Nesse caso a NF-e é obrigatória. O estado pode reduzir esse valor.

Venda com entrega pode ser feita com NFC-e?

Pode, desde que a NFC-e identifique o cliente (CPF ou CNPJ) e traga o endereço. Desde 03/08/2026 isso vale para toda operação não presencial, como pedido por telefone, WhatsApp ou internet.

O que é operação não presencial?

É a venda em que o cliente não está na loja na hora da compra, como o pedido por telefone, WhatsApp ou internet. A venda feita no balcão é presencial, mesmo que a mercadoria seja entregue depois.

Venda pelo WhatsApp precisa de endereço na nota?

Sim. A venda pelo WhatsApp é não presencial. Desde 03/08/2026, a NFC-e dela precisa do CPF ou CNPJ e do endereço do cliente.

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