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CPF na nota: quando é obrigatório na NFC-e

O CPF ou CNPJ na NFC-e é obrigatório a partir de R$ 10.000, quando o cliente pede e na venda não presencial. Veja a regra, o que o estado muda e como informar.

Atualizado em 5 min de leitura

Na NFC-e, o CPF (ou CNPJ) do cliente é obrigatório em três casos pela regra nacional: venda de R$ 10.000,00 ou mais, quando o cliente pede e na venda não presencial, que também precisa do endereço. Fora desses casos, o CPF na nota é opcional. O seu estado pode exigir a identificação a partir de um valor menor.

Quando a identificação é obrigatória

A regra está no Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, inciso VII. A identificação é feita pelo CNPJ ou CPF (ou, para estrangeiro, pelo documento de identificação aceito na lei).

CasoPrecisa identificar?O que vai na nota
Venda de R$ 10.000,00 ou maisSim, sempreCPF ou CNPJ
Venda abaixo de R$ 10.000,00, o cliente pediuSimCPF ou CNPJ
Venda não presencial (telefone, WhatsApp, internet, entrega)Sim, desde 03/08/2026CPF ou CNPJ e o endereço
Venda no balcão, abaixo do valor, sem pedido do clienteNãoNada (cupom sem identificação)

O valor muda de estado para estado

O mesmo Ajuste deixa cada estado reduzir o valor de R$ 10.000,00 (cláusula quarta, § 5º). Por isso, a regra do seu estado pode pedir o CPF em vendas bem menores.

EstadoValor a partir do qual a identificação é obrigatóriaFonte
ParanáR$ 10.000,00SEFA-PR, perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1508)
Demais estadosR$ 10.000,00 pela regra nacional, se o estado não reduziuConfira com a SEFAZ do seu estado

Como informar o CPF na NFC-e no CNOTAS

O CPF ou CNPJ vai na nota de duas formas:

  • Cliente escolhido na venda: a NFC-e leva o documento do cadastro do cliente. Veja como cadastrar um cliente.
  • Venda sem cliente (consumidor): ao escolher NFC-e na janela de conclusão da venda, aparece o campo CPF ou CNPJ na nota? (só se o cliente pedir). Digite o documento e aperte Enter para emitir. Deixe em branco se a venda não precisa de identificação.
  1. Finalize a venda no PDV (veja como fazer uma venda no PDV).
  2. Na janela de conclusão, escolha NFC-e.
  3. No campo CPF ou CNPJ na nota?, digite o documento do cliente.
  4. Aperte Enter para emitir.

Para a venda não presencial (com entrega, por exemplo), a NFC-e do CNOTAS sai sem o endereço do cliente. Nesses casos, escolha o cliente com cadastro completo e emita a NF-e, que leva o CPF ou CNPJ e o endereço. Veja NF-e ou NFC-e: qual emitir.

Mensagens que podem aparecer

MensagemO que fazer
"Confira o CPF/CNPJ: os números não conferem. Se o cliente não pediu, deixe em branco."O documento digitado tem dígito errado. Peça o número de novo ao cliente. Se a venda não precisa de identificação, deixe o campo vazio.
A SEFAZ recusa a nota por falta de identificação do consumidorA venda passou do valor que o seu estado exige. Emita de novo com o CPF ou CNPJ. Veja nota recusada pela SEFAZ: o que fazer.

Perguntas frequentes

CPF na nota é obrigatório?

Na NFC-e, só em três casos pela regra nacional - venda de R$ 10.000 ou mais, quando o cliente pede e na venda não presencial (com o endereço). Fora disso é opcional. O seu estado pode exigir a partir de um valor menor.

A partir de qual valor o CPF é obrigatório na NFC-e?

Pela regra nacional, a partir de R$ 10.000,00. Cada estado pode reduzir esse valor, então confira com a SEFAZ do seu estado. No Paraná, a SEFA informa R$ 10.000,00.

Posso colocar CNPJ na NFC-e em vez de CPF?

Pode. A regra nacional aceita a identificação pelo CNPJ ou pelo CPF (ou documento do estrangeiro). A proibição do CNPJ na NFC-e foi revogada em abril de 2026.

O cliente não quer dar o CPF numa compra pequena. Sou obrigado a pedir?

Abaixo do valor obrigatório e com o cliente no balcão, não. O CPF vai só se ele pedir. Alguns estados obrigam a loja a perguntar se o cliente quer o CPF na nota (no Paraná, pelo programa Nota Paranaense).

Venda com entrega precisa de CPF na NFC-e?

Sim. Desde 03/08/2026, toda NFC-e de operação não presencial (pedido por telefone, WhatsApp, internet, entrega) precisa identificar o cliente e trazer o endereço.

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