# Valor máximo da NFC-e e venda com entrega

> A NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000 ou mais, e desde 03/08/2026 a venda não presencial exige CPF e endereço do cliente. Veja qual nota emitir.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/valor-maximo-da-nfc-e-e-venda-com-entrega · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

Pela regra nacional, a **NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais**: nesse caso a nota obrigatória é a **NF-e**. E, desde **03/08/2026**, toda NFC-e de **operação não presencial** (pedido por telefone, WhatsApp, internet, entrega) precisa identificar o cliente pelo **CPF ou CNPJ** e trazer o **endereço** dele. Os dois limites podem ser mais rígidos no seu estado.

## O valor máximo da NFC-e

| Regra | O que diz | Fonte |
|---|---|---|
| Limite nacional | É vedada a NFC-e na venda de **R$ 200.000,00 ou mais**, "sendo obrigatória a emissão da NF-e" | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 4º |
| O estado pode reduzir | O estado pode reduzir esse valor (e o da identificação do cliente) | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 5º |
| Paraná | Limite de **R$ 200.000,00** no sistema da SEFA | SEFA-PR, perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1509) |

Nos outros estados, o limite é o nacional **se o estado não reduziu**. Confira com a SEFAZ do seu estado.

> **Importante:** Antes do limite máximo, existe o da identificação: a partir de **R$ 10.000,00** (ou menos, no seu estado), a NFC-e precisa do CPF ou CNPJ do cliente. Veja [CPF na nota: quando é obrigatório](https://cnotas.com.br/ajuda/cpf-na-nota-nfc-e).

## Venda com entrega e venda não presencial

O Ajuste SINIEF 9/26 mudou a alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, com efeitos a partir de **03/08/2026**:

| Período | Quando a NFC-e precisa do CPF ou CNPJ **e do endereço** |
|---|---|
| Até 02/08/2026 | "nas entregas em domicílio" |
| Desde 03/08/2026 | "nas operações **não presenciais**" |

Na prática, entram aqui as vendas em que o cliente **não está na loja** na hora da compra: pedido por telefone, WhatsApp, rede social, site ou aplicativo, com entrega ou retirada. A venda feita no balcão, com o cliente presente, continua presencial.

> **Atenção:** A nota precisa estar **autorizada antes** da saída da mercadoria: a NFC-e documenta a operação "antes da ocorrência do fato gerador" (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula primeira, § 1º). Na entrega, ela acompanha a mercadoria.

## Como fazer no CNOTAS

| Situação | Nota no CNOTAS |
|---|---|
| Venda no balcão, abaixo de R$ 10.000,00 | **NFC-e**, com o CPF ou CNPJ só se o cliente pedir |
| Venda no balcão de R$ 10.000,00 ou mais (ou do valor do seu estado) | **NFC-e** com o CPF ou CNPJ, ou **NF-e** |
| Venda de **R$ 200.000,00 ou mais** | **NF-e** |
| Venda **não presencial** ou **com entrega** | **NF-e**, com o cliente de cadastro completo |

A NFC-e do CNOTAS é emitida como venda **presencial** e **não leva o endereço** do cliente. Por isso, na venda não presencial ou com entrega, use a **NF-e**: ela leva o CPF ou CNPJ e o endereço do cadastro.

1. Escolha na venda o cliente com **cadastro completo** (CPF ou CNPJ e endereço). Veja [como cadastrar um cliente](https://cnotas.com.br/ajuda/cadastrar-cliente).
2. Finalize a venda e, na janela de conclusão, escolha **NF-e**.
3. Se a venda já foi feita, gere a NF-e pela venda: veja [como emitir a nota de uma venda já feita](https://cnotas.com.br/ajuda/emitir-nota-da-venda).

> **Atenção:** O CNOTAS não confere o valor da venda contra os limites da NFC-e. Na venda grande, escolha a nota certa antes de emitir.

> **Dica:** Venda para **receber na entrega**: o CNOTAS só gera a nota depois de receber o valor da entrega. Se a mercadoria precisa sair com a nota, lance o pagamento na finalização (sem **Receber na entrega**) e emita a NF-e antes da saída. Veja [venda para receber na entrega](https://cnotas.com.br/ajuda/receber-na-entrega).

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "A NF-e precisa de um cliente com cadastro. Nesta venda, use a NFC-e (dá para pôr o CPF)." | A venda está sem cliente. Escolha o cliente com cadastro completo para emitir a NF-e. |
| "A NF-e precisa do cadastro do cliente completo (falta: …)" | Complete no cadastro do cliente o que a mensagem listar (rua, bairro, cidade pelo CEP…) e emita de novo. |
| "Receba o valor da entrega antes de emitir a nota (no PDV, Menu do caixa › Receber entregas)." | A venda está para receber na entrega. Receba em **Menu do caixa › Pendentes (a receber na entrega)** e depois gere a nota. |
| A SEFAZ recusa a NFC-e pelo valor | A venda passou do limite da NFC-e no seu estado. Emita a NF-e. Veja [nota recusada pela SEFAZ: o que fazer](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer). |

## Perguntas frequentes

### Qual o valor máximo de uma NFC-e?

Pela regra nacional, a NFC-e não pode ser emitida em venda de R$ 200.000,00 ou mais. Nesse caso a NF-e é obrigatória. O estado pode reduzir esse valor.

### Venda com entrega pode ser feita com NFC-e?

Pode, desde que a NFC-e identifique o cliente (CPF ou CNPJ) e traga o endereço. Desde 03/08/2026 isso vale para toda operação não presencial, como pedido por telefone, WhatsApp ou internet.

### O que é operação não presencial?

É a venda em que o cliente não está na loja na hora da compra, como o pedido por telefone, WhatsApp ou internet. A venda feita no balcão é presencial, mesmo que a mercadoria seja entregue depois.

### Venda pelo WhatsApp precisa de endereço na nota?

Sim. A venda pelo WhatsApp é não presencial. Desde 03/08/2026, a NFC-e dela precisa do CPF ou CNPJ e do endereço do cliente.

## Fontes

- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e), cláusula quarta, inciso VII e §§ 4º e 5º](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (operação não presencial, efeitos desde 03/08/2026)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ009_26)
- [SEFA-PR — Perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1509: valor máximo)](https://atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/22)

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