# NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando

> A empresa do Simples emite NFS-e só pelo Emissor Nacional desde 01/11/2026, e o MEI desde 2023. Veja quem é obrigado, onde emitir e quando usar NF-e ou NFC-e.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/nfs-e-nacional-quem-e-obrigado · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

Desde **01/11/2026**, a **NFS-e nacional** é obrigatória para a empresa do **Simples Nacional**: ela emite só pelo **Emissor Nacional**, mesmo que a prefeitura tenha sistema próprio. O **MEI** já usa o Emissor Nacional desde 2023. As demais empresas seguem o sistema que a prefeitura adota. A NFS-e é só para **serviço**: venda de produto continua na NF-e ou na NFC-e.

**NFS-e** é a nota fiscal de serviço eletrônica. **Emissor Nacional** é o sistema público para emitir essa nota, na internet ou por integração.

## Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?

Para o MEI e a empresa do Simples, a obrigação depende do regime, não da cidade. Para as demais empresas, depende do município.

| Regime | Onde emite a NFS-e | Desde quando |
|---|---|---|
| **MEI** | só no Emissor Nacional, sem custo | 2023 |
| **Empresa do Simples Nacional** | só no Emissor Nacional | competência a partir de 01/11/2026 |
| **Demais empresas** | no sistema que a prefeitura adota | conforme o município |

Desde 01/01/2026, cada município autoriza as notas no ambiente nacional ou, se tiver sistema próprio, compartilha as notas com o ambiente nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 62).

## O que muda para a empresa do Simples desde 01/11/2026?

Para a empresa do Simples, o sistema da prefeitura deixa de valer para serviços com competência a partir de 01/11/2026. A Resolução CGSN 191/2026 definiu a data, e o comunicado oficial de 29/10/2026 explica como funciona:

- **O que vale é a data de competência do serviço**, não a data em que a nota é emitida.
- **Emissor próprio não é exceção.** A regra vale mesmo que a cidade tenha sistema próprio e mesmo que a empresa não conste do cadastro municipal.
- **Competência a partir de 01/11/2026:** só no Emissor Nacional. A prefeitura deve bloquear a nota, e o ambiente nacional recusa se ela chegar.
- **Competência anterior a 01/11/2026, em cidade com emissor próprio:** a nota continua no sistema da prefeitura. O Emissor Nacional barra a nota retroativa nessas cidades.
- **Cidade que já usava o emissor nacional:** nada muda.

Exemplo: serviço prestado em 30/10/2026, em cidade com emissor próprio, e nota feita em 03/11/2026. A competência é de outubro, então a nota sai na prefeitura.

A empresa do Simples cujo sistema emite pela prefeitura precisa mudar a integração para o Emissor Nacional. A outra opção é emitir no site do emissor. A regra também vale para quem tem a opção pelo Simples pendente ou em discussão, na esfera administrativa ou na Justiça, e para quem está sob o impedimento do art. 12 da Resolução CGSN 140/2018 (sublimite).

## E o MEI?

O MEI emite a NFS-e no Emissor Nacional, sem custo, seja qual for o sistema da cidade. Até 31/12/2026, o MEI é obrigado a emitir nota para quem tem CNPJ, nas vendas e nos serviços. Para o consumidor final, ele fica dispensado da nota (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II).

A partir de **01/01/2027**, o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nos serviços, sem destacar o IBS e a CBS (Resolução CGSN 190/2026). Para **pessoa física sem CNPJ**, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal (Resolução CGSN 195/2026).

## Vendi produto e prestei serviço: qual nota usar?

Produto vai na NF-e ou na NFC-e, e serviço vai na NFS-e. Para a empresa do Simples, a NFS-e é proibida em operação sujeita apenas ao ICMS, como a venda de mercadoria.

| O que a loja fez | Nota |
|---|---|
| Vendeu produto | NF-e ou NFC-e |
| Prestou serviço da lista do ISS | NFS-e |
| Fez conserto de aparelho, veículo ou outro objeto e usou peças | a lista do ISS (subitem 14.01) deixa as peças no ICMS: a mão de obra vai na NFS-e, e a peça, na NF-e ou na NFC-e |

Fora das exceções da lista, o serviço fica no ISS mesmo com material (Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º). Na dúvida sobre o que é serviço, confira a lista da Lei Complementar 116/2003 com a contabilidade. Veja também [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir).

## Onde emitir e consultar a NFS-e

Os sistemas são públicos:

- **Emitir:** [Emissor Nacional da NFS-e](https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
- **Consultar uma nota:** [Consulta pública](https://www.nfse.gov.br/consultapublica).
- **Acesso e aplicativo:** [acesso aos sistemas](https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/acesso-aos-sistemas).

Desde 01/11/2026, qualquer contribuinte pode entrar com a conta gov.br, nível prata ou ouro. O login é feito com o CPF. Para agir pela empresa, depois de entrar, troque o perfil para o CNPJ: é preciso ser o responsável legal ou ter procuração eletrônica. No MEI, o acesso já abre no CNPJ. O certificado digital e o usuário e senha, criados em **Fazer primeiro acesso**, continuam valendo. Se o acesso for recusado, fale com a prefeitura e com a contabilidade.

## Quando entram o IBS e a CBS na NFS-e?

IBS e CBS são os impostos da reforma tributária. O prazo depende do serviço e do regime (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026):

| Serviço ou regime | A partir de |
|---|---|
| Fora do Simples: serviços da lista do ISS, regra geral | 01/10/2026 |
| Fora do Simples: casos listados no ato, como plataformas digitais, locações e condomínios | 01/12/2026 |
| Empresa do Simples Nacional | 01/01/2027 |

Até 31/12/2026, a nota sem o grupo do IBS e da CBS não é rejeitada. Mesmo assim, para quem já passou da data da tabela, a falta deixa a nota em desconformidade. A empresa do Simples só fica obrigada em 01/01/2027. Quem preencher o grupo antes da hora precisa preencher tudo o que ele exige. O que muda na nota, na DPS e no valor total está em [IBS e CBS na NFS-e](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nfs-e). Para o Simples, veja também [IBS e CBS no Simples Nacional](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional).

O que o tomador retém na nota de serviço (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS) e o que muda nisso em 2027 está em [Retenções na NFS-e](https://cnotas.com.br/ajuda/retencoes-na-nfs-e).

## O que é o DANFSe?

DANFSe é o documento auxiliar da NFS-e, a versão para imprimir ou enviar ao cliente. Ele não substitui a nota. O prazo para adotar o padrão nacional novo foi **03/08/2026**. O modelo tem uma única página e um bloco para o IBS e a CBS (Nota Técnica 008). Veja o detalhe em [DANFSe: o que é, o que mudou e quem gera](https://cnotas.com.br/ajuda/danfse-o-que-e).

## O que ainda não está definido?

Até 07/11/2026, a regra oficial ainda não fecha alguns pontos:

- como fica a empresa do Simples em município sem convênio ativo com a NFS-e nacional: a dispensa publicada do convênio é só para o MEI;
- o cronograma completo do leiaute novo da NFS-e: a produção da Nota Técnica 009 está prevista para 01/12/2026, mas o cronograma formal ainda não foi publicado, nem a data em que a falta do IBS e da CBS passa a rejeitar a nota (veja [IBS e CBS na NFS-e](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nfs-e#o-que-ainda-nao-esta-definido));
- como a DASN-Simei vai funcionar, na prática, como documento fiscal do MEI.

## A regra oficial

- **Resolução CGSN 191/2026:** NFS-e pelo Emissor Nacional para a empresa do Simples, a partir de 01/11/2026.
- **Comunicado da NFS-e de 29/10/2026:** como aplicar a regra pela data de competência.
- **Lei Complementar 214/2025, art. 62:** o papel dos municípios e do ambiente nacional.
- **Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026:** os prazos do IBS e da CBS.
- **Lei Complementar 123/2006, art. 26:** a nota do MEI até 2026.
- **Resolução CGSN 190/2026:** a nota do MEI a partir de 2027.
- **Resolução CGSN 195/2026:** a DASN-Simei do MEI.
- **Lei Complementar 116/2003:** a lista de serviços do ISS.
- **Nota Técnica 008:** o padrão do DANFSe.

## Perguntas frequentes

### A prefeitura da minha cidade tem sistema próprio. Mesmo assim uso o Emissor Nacional?

Se a empresa é do Simples Nacional, sim, para serviços com competência a partir de 01/11/2026. A regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio. Fora do Simples, a empresa segue o sistema da prefeitura.

### Posso emitir NFS-e para venda de produto?

Não. Na venda de mercadoria, a nota é a NF-e ou a NFC-e. A NFS-e é só para serviço.

### E a nota de um serviço feito em outubro de 2026?

Vale a data de competência do serviço. Em cidade com emissor próprio, competência anterior a 01/11/2026 continua no sistema da prefeitura, porque o Emissor Nacional barra a nota retroativa. Em cidade que já usava o emissor nacional, nada muda.

### Empresa do Lucro Presumido é obrigada a usar o Emissor Nacional?

A obrigação de 01/11/2026 é para quem é do Simples Nacional. As demais empresas seguem o que a prefeitura adota, o emissor nacional ou o sistema próprio.

## Fontes

- [NFS-e — diretrizes sobre a obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional (comunicado de 29/10/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-informa-diretrizes-sobre-a-obrigatoriedade-da-emissao-da-nfs-e-nacional-para-optantes-do-simples-nacional)
- [Resolução CGSN nº 191/2026 (NFS-e pelo Emissor Nacional) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487)
- [NFS-e — prazos do IBS e da CBS na nota de serviço (comunicado de 07/08/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico)
- [NFS-e — leiaute em produção e preenchimento do IBS e da CBS (comunicado de 29/10/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nacional-confira-oas-rientacoes-sobre-leiaute-em-producao-regras-de-preenchimento-de-ibs-cbs-e-status-da-nota-tecnica-009)
- [Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional e MEI a partir de 2027) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-190-de-4-de-agosto-de-2026-724454118)
- [Lei Complementar 123/2006, art. 26 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [NFS-e — perguntas frequentes (versão 1.3)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-nfs-e-v1-3-20261106.pdf)
- [Lei Complementar 214/2025, art. 62 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Lei Complementar 116/2003 (lista de serviços do ISS) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm)
- [Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (prazos do IBS e da CBS nos documentos fiscais)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)
- [Resolução CGSN nº 195/2026 (DASN-Simei como documento fiscal do MEI) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-195-de-21-de-outubro-de-2026-739705999)
- [NFS-e — Guia do Emissor Público Nacional Web v1.3](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v1-3.pdf)
- [NFS-e — representação e alternância de perfis (notícia de 31/10/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nova-funcionalidade-possibilita-representacao-e-alternancia-de-perfis-na-nfs-e)
- [NFS-e — Nota Técnica 008 v1.02 (DANFSe)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260714-v1-02.pdf)

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