# NF-e ou NFC-e? Qual nota fiscal emitir em cada venda

> A NFC-e é o cupom fiscal da venda ao consumidor final; a NF-e serve para venda a empresa, entrega para outro estado e demais operações. Veja a diferença na prática.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir · Atualizado em 2026-11-02 · Equipe CNOTAS

A **NFC-e** (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o cupom fiscal da venda ao **consumidor final**, no balcão, mesmo que a mercadoria seja entregue depois. Na venda **não presencial** (o cliente não estava na loja), a regra pede o CPF ou CNPJ e o endereço do cliente. A **NF-e** (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) serve para as **demais vendas e operações**: venda para empresa, venda para outro estado, devolução ao fornecedor, remessa e transferência. Na dúvida: consumidor final pagando no caixa é NFC-e; qualquer outra situação, NF-e.

## As diferenças na prática

| | NFC-e (modelo 65) | NF-e (modelo 55) |
|---|---|---|
| Para quem | Consumidor final | Empresa ou pessoa, em qualquer operação |
| Dados do cliente | CPF ou CNPJ obrigatório a partir de R$ 10.000,00 e na venda não presencial (com endereço); nos outros casos, só se o cliente pedir | Obrigatórios: CPF ou CNPJ e endereço |
| Valor máximo | Abaixo de R$ 200.000,00 (o estado pode reduzir) | Sem esse limite |
| Onde é usada | Venda no balcão e entrega no mesmo estado | Venda a empresa, outro estado, devolução, remessa |
| Documento impresso | DANFE NFC-e (cupom com QR Code) | DANFE (folha A4 ou simplificado) |
| Exige CSC | Sim | Não |
| Carta de correção | Não existe | Existe (dentro do prazo) |
| Prazo para cancelar | Até 30 minutos após a autorização (o estado pode reduzir) | Até 24 horas após a autorização |

Os valores e prazos da tabela são os da regra nacional (Ajuste SINIEF 19/16 e Ajuste SINIEF 07/05). Veja os detalhes em [CPF na nota: quando é obrigatório](https://cnotas.com.br/ajuda/cpf-na-nota-nfc-e), [valor máximo da NFC-e e venda com entrega](https://cnotas.com.br/ajuda/valor-maximo-da-nfc-e-e-venda-com-entrega) e [prazo para cancelar NFC-e e NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/prazo-para-cancelar-nfc-e-e-nf-e).

## Quando emitir NFC-e

- O cliente compra **para usar**, não para revender.
- A venda acontece **na loja** ou com **entrega no mesmo estado**.
- O cliente não precisa da nota com todos os dados de uma empresa.
- A venda é de menos de **R$ 200.000,00**.

É a nota do dia a dia do caixa. Ela é rápida porque, na venda no balcão abaixo de R$ 10.000,00, não exige o cadastro do cliente: se ele pedir, você informa o CPF ou o CNPJ.

> **Importante:** Pela regra nacional, a NFC-e precisa identificar o cliente (CPF ou CNPJ) na venda de **R$ 10.000,00 ou mais** e, desde **03/08/2026**, em toda **venda não presencial** (telefone, WhatsApp, internet, entrega), que também precisa do **endereço** (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, inciso VII, com a redação do Ajuste SINIEF 9/26). O seu estado pode reduzir o valor.

## Quando emitir NF-e

- A venda é para uma **empresa** que vai revender, industrializar ou precisa da nota completa.
- A mercadoria vai para **outro estado**.
- A operação **não é venda ao consumidor**: devolução ao fornecedor, remessa para conserto, transferência entre lojas, bonificação.
- O cliente pede a nota com nome, CPF ou CNPJ e endereço completos (por exemplo, para garantia de um produto caro).
- A venda é de **R$ 200.000,00 ou mais**: aí a NFC-e é proibida e a NF-e é obrigatória (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, § 4º). Nesse valor, o CNOTAS não emite a NFC-e e orienta emitir a NF-e.

> **Importante:** As duas notas exigem **certificado digital** e **credenciamento na SEFAZ** do seu estado. A NFC-e ainda precisa do **CSC**, um código que a SEFAZ fornece para gerar o QR Code do cupom. A contabilidade costuma fazer o pedido.

## Erros comuns na escolha

- **NFC-e para revenda:** se o comprador é empresa e vai revender, a nota certa é a NF-e. Para a empresa que compra para usar, a NFC-e com CNPJ vale: veja [pode emitir NFC-e para CNPJ?](https://cnotas.com.br/ajuda/nfc-e-para-cnpj).
- **NFC-e de venda grande sem CPF:** a partir de R$ 10.000,00 (ou do valor do seu estado), a NFC-e sem identificação do cliente está fora da regra. A partir de R$ 10.000,00, o CNOTAS pede o CPF ou CNPJ antes de emitir; o valor menor do seu estado ele não confere.
- **NFC-e para outro estado:** a NFC-e não serve para venda interestadual. Use a NF-e.
- **Produto com substituição tributária (ST):** dependendo do estado e da regra fiscal do produto, a NFC-e pode não aceitar o item com ST; confira a regra com a contabilidade.

## Como funciona no CNOTAS

No CNOTAS, ao finalizar uma venda no PDV, você escolhe entre comprovante (cupom ou folha A4), **NFC-e** ou **NF-e**. A NF-e só fica disponível quando a venda tem um cliente com cadastro completo; para o consumidor sem cadastro, o próprio sistema indica a NFC-e, com o campo **CPF ou CNPJ do cliente na nota**. Preencha esse campo sempre que a venda passar do valor de identificação obrigatória.

A NFC-e do CNOTAS é emitida como venda presencial e não leva o endereço do cliente. Na venda **não presencial** (pedido por telefone, WhatsApp ou internet), escolha o cliente com cadastro completo e emita a **NF-e**, que leva o CPF ou CNPJ e o endereço. No editor da NF-e, em **Cliente da nota**, escolha em **Como foi a venda?** a opção certa: **Pela internet**, **Por telefone ou WhatsApp** ou **De outro jeito, sem o cliente na loja** (a nota nasce com **Na loja (presencial)**). Na janela de conclusão do PDV, use **Revisar antes** para abrir o editor; o envio direto sai como venda na loja. Veja o passo a passo em [como fazer uma venda no PDV](https://cnotas.com.br/ajuda/vender-no-pdv) e [como emitir a nota de uma venda já feita](https://cnotas.com.br/ajuda/emitir-nota-da-venda).

O CNOTAS emite nota de **mercadoria** (com ICMS). Serviço com ISS, como conserto, ajuste ou instalação, fica fora: a nota de serviço (NFS-e) é municipal e sai no emissor da prefeitura ou no emissor nacional.

## Regras do seu estado

- **Ceará:** desde 01/01/2026, a venda ao consumidor final pessoa física sai em **NFC-e** em todo o estado; o MFE e o CF-e foram descontinuados (Decreto nº 36.417/2025). Lá também há prazo para ligar o pagamento eletrônico à nota: veja [como o pagamento vai na nota](https://cnotas.com.br/ajuda/formas-de-pagamento#como-o-pagamento-vai-na-nota).
- **Santa Catarina:** o credenciamento para emitir NFC-e é concedido pela empresa desenvolvedora do sistema emissor (PAF-NFC-e), quando ela registra a autorização de uso para a sua loja no sistema da SEF-SC (Ato DIAT nº 54/2026). Fale com o suporte do CNOTAS sobre essa autorização antes da primeira NFC-e.

## Perguntas frequentes

### Posso emitir NFC-e para uma empresa (CNPJ)?

Pode, se a empresa é consumidora final (compra para usar). A NFC-e aceita o CNPJ desde que a proibição do Ajuste SINIEF 11/25 foi revogada pelo Ajuste SINIEF 12/26, em abril de 2026. Se a empresa compra para revender, para industrializar ou precisa do crédito de ICMS, emita a NF-e.

### Preciso colocar o CPF do cliente na NFC-e?

É obrigatório na venda de R$ 10.000,00 ou mais, quando o cliente pede e, desde 03/08/2026, na venda não presencial (com o endereço). Fora disso é opcional. O seu estado pode exigir a partir de um valor menor.

### O que precisa para emitir NFC-e?

Certificado digital, credenciamento na SEFAZ do seu estado para a NFC-e e o CSC (código de segurança do contribuinte), que a SEFAZ fornece e vai no QR Code do cupom.

### A NFC-e tem carta de correção?

Não. A carta de correção existe só para a NF-e. Na NFC-e, o caminho para corrigir é cancelar dentro do prazo (até 30 minutos pela regra nacional; o seu estado pode reduzir) e emitir de novo.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e (NF-e e NFC-e)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e): cláusula quarta, inciso VII e §§ 4º e 5º; cláusula décima quinta](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (operação não presencial, efeitos desde 03/08/2026)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ009_26)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 12/26 (revoga o Ajuste SINIEF 11/25: NFC-e com CNPJ)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ012_26)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 07/05 (NF-e), cláusula décima segunda](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05)
- [SEFAZ-CE — Migração do MFE/CF-e para a NFC-e (Decreto nº 36.417/2025), comunicado de 23/10/2025](https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/23/migracao-do-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/)
- [SEFAZ-CE — Cartilha da IN nº 87/2025 (item 2.9: a NFS-e é de competência municipal)](https://www.ce.gov.br/sefaz/wp-content/uploads/sites/46/2020/08/Instrucao-Normativa-87_2025_04.pdf)
- [SEF-SC — NFC-e: credenciamento pela empresa desenvolvedora do PAF-NFC-e (Ato DIAT nº 54/2026)](https://sef.sc.gov.br/nfce)

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