# IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja

> IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

O **IBS e a CBS na nota fiscal** são obrigatórios desde **03/08/2026** para a loja do regime normal, na NF-e e na NFC-e. Em 2026, a alíquota é de **0,1% de IBS** e **0,9% de CBS**, e quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores. A SEFAZ ainda aceita a nota sem esses campos. Mas não ser rejeitada não é estar em dia.

Regime normal é o da empresa fora do Simples Nacional e fora do MEI. Se a sua loja é do Simples, veja [IBS e CBS no Simples Nacional](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional). Se é MEI, veja [MEI em 2027: quando emitir nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/mei-em-2027-nota-fiscal).

## O que são o IBS e a CBS e o que eles substituem?

São os dois tributos da reforma tributária do consumo. A **CBS** é a contribuição federal. O **IBS** é o imposto de estados e municípios. Juntos, eles substituem o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS.

## Qual é o calendário do IBS e da CBS até 2033?

A troca é gradual. O ICMS e o ISS só acabam em 2033.

| Ano | O que acontece |
|---|---|
| **2026** | IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. O valor recolhido compensa o PIS e a COFINS. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. |
| **2027** | A CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, e começa o Imposto Seletivo. O IPI fica zerado, salvo para a Zona Franca de Manaus. |
| **2027 e 2028** | IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS fica reduzida em 0,1 ponto. |
| **2029** | O ICMS e o ISS caem para 9/10. |
| **2030** | O ICMS e o ISS caem para 8/10. |
| **2031** | O ICMS e o ISS caem para 7/10. |
| **2032** | O ICMS e o ISS caem para 6/10. |
| **2033** | O ICMS e o ISS acabam. |

As frações são das alíquotas do ICMS e do ISS. Nesses anos, o IBS sobe para ocupar esse espaço.

O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei Complementar 214/2025.

## Desde quando o IBS e a CBS são obrigatórios na nota?

Na NF-e e na NFC-e, a obrigação vale para os fatos geradores a partir de **03/08/2026**. Fato gerador é o que faz nascer o imposto, como a venda. A regra é o art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

| Caso | Início da obrigação |
|---|---|
| **Regime normal**, NF-e e NFC-e | 03/08/2026 |
| **Empresa do Simples Nacional** | 01/01/2027 |
| **NF-e de fornecimento com tributação monofásica** | 01/01/2027 |

## Por que a nota sem IBS e CBS não é rejeitada?

Porque a rejeição que barraria a nota ainda não está ligada em produção. É a **rejeição 1115**, "Grupo IBSCBS não informado", da regra UB12-10. Na Nota Técnica 2025.002 v1.53, ela aparece em produção como "implementação futura".

A mesma nota técnica deixa claro o que isso significa. Para o regime normal, o campo "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente".

> **Importante:** Não ser rejeitada não é estar em dia. A nota passa pela SEFAZ sem os campos, mas a obrigação de informar o IBS e a CBS continua valendo desde 03/08/2026.

Quem preenche os campos precisa preencher certo. As regras de validação do IBS e da CBS rodam quando os campos vêm na nota. Em 2026, por exemplo, a alíquota precisa ser a do ano, e o erro no IBS dá a rejeição 1026.

## A loja paga IBS e CBS em 2026?

Não, se cumprir as obrigações acessórias. Obrigação acessória é o dever de informar, como preencher os campos da nota. A dispensa de recolher está na Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º.

- **O PIS e a COFINS continuam integrais** para quem usa a dispensa (art. 348, § 2º).
- **Auto de infração em 2026:** a empresa tem 60 dias para suprir a omissão. Atendida a intimação, a penalidade se extingue (art. 348, §§ 3º e 4º).
- **Multa:** a lei prevê multas para quem descumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS (art. 341-G).

## O que é o programa de conformidade de 2026?

É o **Programa Nacional de Conformidade Tributária**, regulado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026. O objetivo é a adaptação assistida às obrigações de emitir os documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações do IBS e da CBS fica enquadrado no programa em 2026, salvo manifestação em contrário.

Quem não cumpriu continua enquadrado se atender a **quatro requisitos**, todos juntos:

1. Aumentar de forma contínua e progressiva as notas com os campos do IBS e da CBS corretos.
2. Atender no prazo às intimações e comunicações sobre as notas emitidas.
3. Retificar até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
4. Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Para quem está no programa, as intimações de cruzamento de dados ou de monitoramento não tiram a espontaneidade, desde que não sejam início de fiscalização. Espontaneidade é poder corrigir por conta própria, antes de uma fiscalização. Elas também não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º.

## O que entra e o que sai da base de cálculo?

A base do IBS e da CBS é o **valor da operação**, ou seja, tudo o que a loja cobra a qualquer título (Lei Complementar 214/2025, art. 12).

| Valor | Na base? |
|---|---|
| Acréscimos, juros, multas e encargos | Entra |
| Desconto sob condição | Entra |
| Frete cobrado na venda, feito pela loja ou por conta dela | Entra |
| Seguros, taxas e outros valores cobrados | Entra |
| Outros tributos da operação, fora os que saem da base | Entra |
| IBS e CBS | Sai |
| IPI | Sai |
| Desconto incondicional | Sai |
| Reembolso de valor pago em nome de terceiro, com a nota em nome dele | Sai |
| ICMS, ISS, PIS e COFINS, de 2026 a 2032 | Sai |

Desconto incondicional é o que consta na nota e não depende de evento posterior.

## O IBS e a CBS aumentam o valor cobrado do cliente em 2026?

Não por causa deles. Em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota, mas não entram na soma do total do item. A regra VB01-10 da Nota Técnica 2025.002 v1.53 traz a exceção: "Em 2025 e 2026 não somar". A Nota Técnica 2026.008 v1.01 mantém essa exceção.

Exemplo com valores hipotéticos: um item sai na nota por R$ 100,00, com R$ 20,00 de ICMS, PIS e COFINS. A base fica em R$ 80,00 (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º, V).

A nota mostra R$ 0,08 de IBS e R$ 0,72 de CBS. O total da nota continua em R$ 100,00.

## O que são o CST e o cClassTrib?

**CST** é o Código de Situação Tributária: ele diz a situação do item no IBS e na CBS. **cClassTrib** é o código de classificação tributária: ele aponta o dispositivo legal exato. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib são o próprio CST.

| CST | Situação do item |
|---|---|
| **000** | Tributação integral |
| **200** | Alíquota reduzida, inclusive zero |
| **220 e 221** | Alíquota fixa |
| **222** | Redução de base de cálculo |
| **400** | Isenção |
| **410** | Imunidade e não incidência |
| **510 e 515** | Diferimento |
| **550** | Suspensão |
| **620** | Tributação monofásica |

Esses são os principais códigos. A tabela pode mudar, e a versão vigente é a do Informe Técnico 2025.002 v1.71. Consulte os códigos na [classificação tributária da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria).

## O que muda em 2027 no regime normal?

Em 2027, a CBS passa a valer no lugar do PIS e da COFINS, que acabam. A alíquota dela fica reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028 (Lei Complementar 214/2025, art. 347). O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal.

A alíquota da CBS de 2027 **ainda não foi fixada**. O Senado Federal fixa a alíquota de referência, com o cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 349). Em 28/10/2026, o TCU calculou essa alíquota em **11,3%** (11,3468%, arredondada). O número só vale depois da decisão do Senado, que tem até 15/12/2026 em 2026 (art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o cálculo do TCU até o Senado decidir (art. 349, § 2º).

## O que ainda não está definido?

Até 07/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:

- **O fim da tolerância.** Não há data para a rejeição 1115 entrar em produção. Ela segue como "implementação futura".
- **O valor do produto na nota de 2027.** A Nota Técnica 2026.008 v1.01 tem trechos que não fecham entre si. Ainda não dá para dizer como ele será composto.
- **A alíquota da CBS de 2027.** O Senado tem até 15/12/2026 para fixar.

## O que a loja do regime normal deve fazer agora?

Mesmo com a nota passando, vale agir em 2026:

1. Confira nas notas recentes se o grupo do IBS e da CBS está preenchido.
2. Veja com a contabilidade qual CST e qual cClassTrib cabem em cada produto.
3. Responda no prazo às intimações e comunicações sobre as notas.
4. Corrija até 31/12/2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
5. Se ainda há notas sem os campos, indique um profissional da contabilidade responsável pela conformidade e aumente, mês a mês, as notas com os campos corretos. O programa pede todos esses pontos juntos.

Se a nota for recusada, veja [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer) e a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## A regra oficial

- **Emenda Constitucional 132/2023:** o calendário da transição.
- **Lei Complementar 214/2025:** a base de cálculo (art. 12), as alíquotas (arts. 343, 344, 346 e 347), a dispensa de 2026 (art. 348) e a alíquota de referência (art. 349).
- **Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026:** as datas de início da obrigação.
- **Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026:** o programa de conformidade de 2026.
- **Nota Técnica 2025.002 v1.53:** os campos do IBS e da CBS, as regras UB12-10 e VB01-10.
- **Nota Técnica 2026.008 v1.01 e Informe Técnico 2025.002 v1.71:** as versões em vigor, conforme o Ato Técnico Conjunto 10/2026.

## Perguntas frequentes

### O que acontece se a minha nota sair sem IBS e CBS em 2026?

A SEFAZ ainda autoriza a nota, mas a obrigação existe. A loja pode receber comunicações ou intimações. Em auto de infração de 2026, há 60 dias para suprir a omissão, e a penalidade se extingue quando a intimação é atendida.

### A empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na nota em 2026?

Não. Para quem é do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026).

### Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

IBS de 0,1% e CBS de 0,9%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026.

### Quando acabam o PIS e a COFINS?

Em 2027, quando a CBS passa a valer no lugar deles. Em 2026, a loja do regime normal segue pagando o PIS e a COFINS integrais.

### O desconto dado na nota reduz a base do IBS e da CBS?

Reduz, se for desconto incondicional, ou seja, se constar na nota e não depender de evento posterior. O desconto sob condição continua na base.

## Fontes

- [TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (TC 006.529/2026-7)](https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html)
- [Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda)
- [Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (início da obrigatoriedade nos documentos fiscais)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)
- [Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (Programa Nacional de Conformidade Tributária)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/13065932-ato-conjunto-rfb-cgibs-n-c2-ba-5-2026-regulamenta-o-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-docx-assinado.pdf)
- [Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 (versões em vigor das notas técnicas)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/30102301-atc-10-vf-assinado-assinado-261030-102245.pdf)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002 v1.53 (IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal da SVRS — NT 2026.008 v1.01 (valor líquido)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2026.008_v1.01_RTC_ValorLiquido.pdf)
- [Portal da SVRS — Consulta da classificação tributária (CST e cClassTrib)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria)

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