NFC-e recusada porque a venda pede NF-e: rejeições 789, 717, 707 e 716
Rejeição 789, NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS, e as 717, 707 e 716: o cupom não serve à venda. Veja a causa de cada uma e quando emitir NF-e.
Mensagem da SEFAZ
Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Acontece em: NFC-e
Neste artigo
- Qual das quatro apareceu?
- Rejeição 789: cliente contribuinte no cupom
- Rejeição 717: venda pela internet ou por telefone no cupom
- Rejeição 707: venda para outro estado ou para o exterior
- Rejeição 716: venda para quem não é consumidor final
- Como resolver
- Como evitar
- Rejeições parecidas
- Perguntas frequentes
- Fontes
As rejeições 789, 717, 707 e 716 dizem que a venda não cabe em NFC-e. A 789 ("NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS") aparece quando o cupom leva o cliente como contribuinte do ICMS. A 717 é a venda pela internet ou por telefone fora da regra do cupom. A 707 é a venda para outro estado ou para o exterior. A 716 é a venda para quem não é consumidor final. Nas quatro, o conserto é o mesmo: emitir a NF-e com o cadastro completo do cliente.
Qual das quatro apareceu?
Cada código aponta um motivo diferente. O texto é o que a SEFAZ devolve, conforme o MOC 7.0 e a NT 2026.002 v1.11.
| Código | Mensagem oficial | Regra | O que a SEFAZ viu na nota |
|---|---|---|---|
| 789 | NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS | E16a-10 | O cliente foi como contribuinte do ICMS (indicador 1) ou como isento de inscrição (indicador 2). |
| 717 | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operação não permitida | B25b-20 | A presença do comprador não é 1 (na loja), 4 (não presencial com entrega) nem 5 (presencial fora da loja). |
| 707 | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 para operação interestadual ou com o exterior | B11a-10 | A nota foi marcada como operação para outro estado ou para o exterior. |
| 716 | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operação não destinada a consumidor final | B25a-10 | A nota diz que o comprador não é consumidor final. |
A NFC-e é a nota da venda ao consumidor final, dentro do estado. Quando a venda foge disso, a SEFAZ recusa o cupom. Veja a comparação completa em NF-e ou NFC-e: qual emitir.
Rejeição 789: cliente contribuinte no cupom
Na NFC-e, o cliente vai sempre como não contribuinte (indicador 9) e sem a inscrição estadual. É o que diz a nota 1 do campo do indicador, no MOC 7.0. Se o cupom leva o indicador 1 (contribuinte) ou 2 (isento de inscrição), a SEFAZ dá a 789.
O que fazer depende de para que a empresa compra:
- Compra para revender, industrializar ou tomar crédito de ICMS: emita a NF-e, com o CNPJ, o endereço e a inscrição estadual do cliente.
- Compra para usar na própria empresa (limpeza, escritório, consumo) e não precisa da inscrição estadual na nota: a NFC-e pode sair só com o CNPJ, sem a inscrição. Em Goiás, desde 04/05/2026, o cliente identificado pelo CNPJ recebe NF-e. Veja pode emitir NFC-e para CNPJ?.
Rejeição 717: venda pela internet ou por telefone no cupom
A 717 olha o indicador de presença do comprador. Na NFC-e, a SEFAZ só aceita três valores:
| Indicador | O que quer dizer | NFC-e aceita? |
|---|---|---|
| 1 | Venda presencial, na loja | Sim |
| 4 | Venda não presencial com entrega (NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2) | Sim |
| 5 | Venda presencial, fora da loja | Sim |
| 2 | Venda não presencial, pela internet | Não: rejeição 717 |
| 3 | Venda não presencial, por teleatendimento | Não: rejeição 717 |
| 9 | Venda não presencial, outros | Não: rejeição 717 |
| 0 | Não se aplica | Não: rejeição 717 |
Na prática, a 717 aparece quando o pedido do cliente chega por site, WhatsApp ou telefone e a nota vai marcada como 2, 3 ou 9. Há dois caminhos:
- Emitir a NF-e, com o indicador da venda (internet, telefone ou outros), o CPF ou o CNPJ e o endereço do cliente.
- Emitir a NFC-e com o indicador 4, quando a mercadoria é entregue ao cliente. Isso vale se o seu estado aceita NFC-e com entrega em domicílio. Se não aceita, a SEFAZ recusa com a 785 ("NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF") e a venda sai em NF-e. O cupom precisa do CPF ou do CNPJ do cliente. Sem ele, a SEFAZ recusa com a 787. O cupom leva também o endereço do cliente. A entrega em domicílio já exigia o endereço; desde 03/08/2026, o Ajuste SINIEF 9/26 estende a exigência a toda venda não presencial. Veja venda com entrega na NFC-e.
Rejeição 707: venda para outro estado ou para o exterior
A NFC-e só aceita operação interna, dentro do seu estado. Se a nota é marcada como operação para outro estado ou para o exterior, a SEFAZ dá a 707. Essa venda sai em NF-e, com o CFOP que começa com 6 (outro estado) ou 7 (exterior).
Venda para consumidor de outro estado também pode ter DIFAL. Veja DIFAL na venda para consumidor de outro estado.
Rejeição 716: venda para quem não é consumidor final
A 716 aparece quando a nota diz que o comprador não é consumidor final. É o caso da empresa que compra para revender ou para usar na produção. Essa venda sai em NF-e, com a operação marcada como "normal" (não consumidor final) e o cadastro completo da empresa.
Como resolver
- Leia o código da rejeição e a linha dele na tabela do começo.
- Confirme com o cliente como foi a venda: se ele compra para usar ou para revender, onde recebe a mercadoria e se a empresa dele é contribuinte do ICMS.
- Complete o cadastro do cliente: CPF ou CNPJ, endereço e, se for contribuinte, a inscrição estadual.
- Emita a NF-e da venda, com o DANFE comum (não o Simplificado Tipo 2, que segue as regras da 707, 716 e 717).
- Na 717, se a venda teve entrega e a sua loja prefere o cupom, emita a NFC-e com o indicador 4, o documento e o endereço do cliente.
- Resolva o número da NFC-e recusada. Ele não foi autorizado: pode ser usado de novo ou inutilizado.
Como evitar
- Antes de emitir, pergunte: o cliente é consumidor final? A mercadoria fica no seu estado? Ele está na loja ou recebe em casa?
- Empresa que compra para revender, ou que pede a nota com a inscrição estadual, recebe NF-e.
- Pedido de site, WhatsApp ou telefone: NF-e, ou NFC-e com o indicador 4, o documento e o endereço do cliente.
- Cupom já emitido e o cliente pediu NF-e? Veja cliente pediu NF-e depois da NFC-e.
Rejeições parecidas
- 725: CFOP inválido na NFC-e. O CFOP do item não é aceito no cupom. Veja a rejeição 725.
- 787: venda não presencial sem identificar o cliente. A NFC-e com o indicador 4 saiu sem o CPF ou o CNPJ.
- 706: NFC-e para operação de entrada. Nota de entrada (devolução de cliente, compra) não sai em cupom.
- Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.
Perguntas frequentes
O que quer dizer "NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS"?
É a rejeição 789. O cupom saiu com o cliente marcado como contribuinte do ICMS ou como isento de inscrição. Na NFC-e, o cliente vai sempre como não contribuinte e sem a inscrição estadual. Se a empresa precisa da nota com a inscrição estadual dela, a nota certa é a NF-e.
Posso emitir NFC-e para uma empresa com CNPJ?
Pode, quando a empresa compra para usar e não precisa da inscrição estadual na nota. O cupom leva só o CNPJ. Se ela compra para revender, para industrializar ou para tomar crédito de ICMS, emita a NF-e. Em Goiás, desde 04/05/2026, a venda em que o cliente precisa ser identificado pelo CNPJ sai em NF-e.
Venda pelo WhatsApp pode sair em NFC-e?
Se a mercadoria é entregue ao cliente, pode, se o seu estado aceitar NFC-e com entrega em domicílio (se não aceita, a SEFAZ recusa com a 785 e a venda sai em NF-e). A nota vai com o indicador 4 (venda não presencial com entrega) e o CPF ou o CNPJ do cliente. Vai também o endereço dele, que a entrega já exigia e que, desde 03/08/2026, toda venda não presencial exige. Marcada como venda pela internet (2) ou por telefone (3), a NFC-e recebe a rejeição 717.
A rejeição 789, 717, 707 ou 716 gasta o número da nota?
Não. É uma rejeição: a nota não foi autorizada. Você emite a NF-e da venda. O número da NFC-e recusada pode ser usado de novo ou inutilizado.
Por que a mensagem fala em "NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2"?
Desde a NT 2026.002, a NF-e pode sair com um DANFE simplificado, parecido com o cupom. Ela segue várias regras da NFC-e, como as da 707, da 716 e da 717. Por isso a mensagem dessas três fala das duas. Quando a rejeição pede NF-e, é a NF-e com o DANFE comum.
Fontes
- Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regras E16a-10, B11a-10, B25a-10, B25b-20 e B25b-30)
- Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2026.002 v1.11: DANFE Simplificado Tipo 2, regras B11a-10, B25a-10, B25b-20 e E01-20)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (endereço do cliente na venda não presencial com NFC-e)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e), cláusula quarta, inciso VII
- Economia-GO — RCTE (Decreto 4.852/97), art. 167-S-B, § 2º (NF-e quando o cliente é identificado pelo CNPJ, desde 04/05/2026)
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