# NFC-e recusada porque a venda pede NF-e: rejeições 789, 717, 707 e 716

> Rejeição 789, NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS, e as 717, 707 e 716: o cupom não serve à venda. Veja a causa de cada uma e quando emitir NF-e.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/789-nfc-e-para-destinatario-contribuinte-de-icms · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS

As rejeições **789, 717, 707 e 716** dizem que a venda **não cabe em NFC-e**. A **789** ("NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS") aparece quando o cupom leva o cliente como contribuinte do ICMS. A **717** é a venda pela internet ou por telefone fora da regra do cupom. A **707** é a venda para outro estado ou para o exterior. A **716** é a venda para quem não é consumidor final. Nas quatro, o conserto é o mesmo: **emitir a NF-e** com o cadastro completo do cliente.

## Qual das quatro apareceu?

Cada código aponta um motivo diferente. O texto é o que a SEFAZ devolve, conforme o MOC 7.0 e a NT 2026.002 v1.11.

| Código | Mensagem oficial | Regra | O que a SEFAZ viu na nota |
|---|---|---|---|
| **789** | NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS | E16a-10 | O cliente foi como contribuinte do ICMS (indicador 1) ou como isento de inscrição (indicador 2). |
| **717** | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operação não permitida | B25b-20 | A presença do comprador não é 1 (na loja), 4 (não presencial com entrega) nem 5 (presencial fora da loja). |
| **707** | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 para operação interestadual ou com o exterior | B11a-10 | A nota foi marcada como operação para outro estado ou para o exterior. |
| **716** | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operação não destinada a consumidor final | B25a-10 | A nota diz que o comprador não é consumidor final. |

A NFC-e é a nota da venda ao **consumidor final**, dentro do estado. Quando a venda foge disso, a SEFAZ recusa o cupom. Veja a comparação completa em [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir).

> **Dica:** Viu uma mensagem com outro texto, como "NFC-e em operação não presencial"? É a mesma 717, com a redação antiga do MOC 7.0. A 707 e a 716 também começavam só com "NFC-e". A NT 2026.002 trocou os textos em **03/08/2026**.

## Rejeição 789: cliente contribuinte no cupom

Na NFC-e, o cliente vai sempre como **não contribuinte (indicador 9)** e **sem a inscrição estadual**. É o que diz a nota 1 do campo do indicador, no MOC 7.0. Se o cupom leva o indicador 1 (contribuinte) ou 2 (isento de inscrição), a SEFAZ dá a 789.

O que fazer depende de para que a empresa compra:

- **Compra para revender, industrializar ou tomar crédito de ICMS:** emita a **NF-e**, com o CNPJ, o endereço e a inscrição estadual do cliente.
- **Compra para usar na própria empresa** (limpeza, escritório, consumo) e não precisa da inscrição estadual na nota: a NFC-e pode sair só com o **CNPJ**, sem a inscrição. Em Goiás, desde 04/05/2026, o cliente identificado pelo CNPJ recebe NF-e. Veja [pode emitir NFC-e para CNPJ?](https://cnotas.com.br/ajuda/nfc-e-para-cnpj).

> **Atenção:** A inscrição estadual do cliente não vai no cupom: a nota 1 do campo do indicador, no MOC 7.0, manda informar o 9 e deixar a IE em branco. A inscrição estadual só vai na NF-e.

## Rejeição 717: venda pela internet ou por telefone no cupom

A 717 olha o **indicador de presença do comprador**. Na NFC-e, a SEFAZ só aceita três valores:

| Indicador | O que quer dizer | NFC-e aceita? |
|---|---|---|
| 1 | Venda presencial, na loja | Sim |
| 4 | Venda não presencial com entrega (NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2) | Sim |
| 5 | Venda presencial, fora da loja | Sim |
| 2 | Venda não presencial, pela internet | Não: rejeição 717 |
| 3 | Venda não presencial, por teleatendimento | Não: rejeição 717 |
| 9 | Venda não presencial, outros | Não: rejeição 717 |
| 0 | Não se aplica | Não: rejeição 717 |

Na prática, a 717 aparece quando o pedido do cliente chega por site, WhatsApp ou telefone e a nota vai marcada como 2, 3 ou 9. Há dois caminhos:

1. **Emitir a NF-e**, com o indicador da venda (internet, telefone ou outros), o CPF ou o CNPJ e o endereço do cliente.
2. **Emitir a NFC-e com o indicador 4**, quando a mercadoria é entregue ao cliente. Isso vale se o seu estado aceita NFC-e com entrega em domicílio. Se não aceita, a SEFAZ recusa com a **785** ("NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF") e a venda sai em NF-e. O cupom precisa do **CPF ou do CNPJ** do cliente. Sem ele, a SEFAZ recusa com a **787**. O cupom leva também o **endereço** do cliente. A entrega em domicílio já exigia o endereço; desde **03/08/2026**, o Ajuste SINIEF 9/26 estende a exigência a toda venda não presencial. Veja [venda com entrega na NFC-e](https://cnotas.com.br/ajuda/valor-maximo-da-nfc-e-e-venda-com-entrega).

## Rejeição 707: venda para outro estado ou para o exterior

A NFC-e só aceita **operação interna**, dentro do seu estado. Se a nota é marcada como operação para outro estado ou para o exterior, a SEFAZ dá a 707. Essa venda sai em **NF-e**, com o CFOP que começa com 6 (outro estado) ou 7 (exterior).

Venda para consumidor de outro estado também pode ter DIFAL. Veja [DIFAL na venda para consumidor de outro estado](https://cnotas.com.br/ajuda/difal-venda-para-consumidor-de-outro-estado).

## Rejeição 716: venda para quem não é consumidor final

A 716 aparece quando a nota diz que o comprador **não é consumidor final**. É o caso da empresa que compra para revender ou para usar na produção. Essa venda sai em **NF-e**, com a operação marcada como "normal" (não consumidor final) e o cadastro completo da empresa.

## Como resolver

1. **Leia o código** da rejeição e a linha dele na tabela do começo.
2. **Confirme com o cliente** como foi a venda: se ele compra para usar ou para revender, onde recebe a mercadoria e se a empresa dele é contribuinte do ICMS.
3. **Complete o cadastro do cliente**: CPF ou CNPJ, endereço e, se for contribuinte, a inscrição estadual.
4. **Emita a NF-e** da venda, com o DANFE comum (não o Simplificado Tipo 2, que segue as regras da 707, 716 e 717).
5. Na 717, se a venda teve entrega e a sua loja prefere o cupom, emita a NFC-e com o **indicador 4**, o documento e o endereço do cliente.
6. **Resolva o número da NFC-e recusada.** Ele não foi autorizado: pode ser usado de novo ou inutilizado.

> **Importante:** A NF-e com **DANFE Simplificado Tipo 2** (uma NF-e com cara de cupom, criada pela NT 2026.002) segue as regras da 707, 716 e 717. Se a venda é para outro estado ou para revenda, use a NF-e com o DANFE comum.

## Como evitar

- Antes de emitir, pergunte: o cliente é consumidor final? A mercadoria fica no seu estado? Ele está na loja ou recebe em casa?
- Empresa que compra para revender, ou que pede a nota com a inscrição estadual, recebe **NF-e**.
- Pedido de site, WhatsApp ou telefone: NF-e, ou NFC-e com o indicador 4, o documento e o endereço do cliente.
- Cupom já emitido e o cliente pediu NF-e? Veja [cliente pediu NF-e depois da NFC-e](https://cnotas.com.br/ajuda/cliente-pediu-nf-e-depois-da-nfc-e).

## Rejeições parecidas

- **725: CFOP inválido na NFC-e.** O CFOP do item não é aceito no cupom. Veja a [rejeição 725](https://cnotas.com.br/ajuda/725-nfc-e-com-cfop-invalido).
- **787: venda não presencial sem identificar o cliente.** A NFC-e com o indicador 4 saiu sem o CPF ou o CNPJ.
- **706: NFC-e para operação de entrada.** Nota de entrada (devolução de cliente, compra) não sai em cupom.
- Veja todas na [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## Perguntas frequentes

### O que quer dizer "NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS"?

É a rejeição 789. O cupom saiu com o cliente marcado como contribuinte do ICMS ou como isento de inscrição. Na NFC-e, o cliente vai sempre como não contribuinte e sem a inscrição estadual. Se a empresa precisa da nota com a inscrição estadual dela, a nota certa é a NF-e.

### Posso emitir NFC-e para uma empresa com CNPJ?

Pode, quando a empresa compra para usar e não precisa da inscrição estadual na nota. O cupom leva só o CNPJ. Se ela compra para revender, para industrializar ou para tomar crédito de ICMS, emita a NF-e. Em Goiás, desde 04/05/2026, a venda em que o cliente precisa ser identificado pelo CNPJ sai em NF-e.

### Venda pelo WhatsApp pode sair em NFC-e?

Se a mercadoria é entregue ao cliente, pode, se o seu estado aceitar NFC-e com entrega em domicílio (se não aceita, a SEFAZ recusa com a 785 e a venda sai em NF-e). A nota vai com o indicador 4 (venda não presencial com entrega) e o CPF ou o CNPJ do cliente. Vai também o endereço dele, que a entrega já exigia e que, desde 03/08/2026, toda venda não presencial exige. Marcada como venda pela internet (2) ou por telefone (3), a NFC-e recebe a rejeição 717.

### A rejeição 789, 717, 707 ou 716 gasta o número da nota?

Não. É uma rejeição: a nota não foi autorizada. Você emite a NF-e da venda. O número da NFC-e recusada pode ser usado de novo ou inutilizado.

### Por que a mensagem fala em "NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2"?

Desde a NT 2026.002, a NF-e pode sair com um DANFE simplificado, parecido com o cupom. Ela segue várias regras da NFC-e, como as da 707, da 716 e da 717. Por isso a mensagem dessas três fala das duas. Quando a rejeição pede NF-e, é a NF-e com o DANFE comum.

## Fontes

- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regras E16a-10, B11a-10, B25a-10, B25b-20 e B25b-30)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFCE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
- [Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2026.002 v1.11: DANFE Simplificado Tipo 2, regras B11a-10, B25a-10, B25b-20 e E01-20)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (endereço do cliente na venda não presencial com NFC-e)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ009_26)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e), cláusula quarta, inciso VII](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [Economia-GO — RCTE (Decreto 4.852/97), art. 167-S-B, § 2º (NF-e quando o cliente é identificado pelo CNPJ, desde 04/05/2026)](https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/RCTE.htm)

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