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Rejeição 321

Rejeição 321: NF-e de devolução sem documento fiscal referenciado

A rejeição 321 recusa a NF-e de devolução que não cita a chave da nota de origem. Veja o que mudou em 03/11/2026, a referência por item e como emitir de novo.

Atualizado em 6 min de leitura

Mensagem da SEFAZ

Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]

Acontece em: NF-e

A rejeição 321 significa que a NF-e de devolução foi enviada sem citar a nota de origem, ou seja, sem a chave de acesso da nota da venda ou da compra que está sendo devolvida. Desde 03/11/2026, a SEFAZ confere isso pela regra nova da NT 2025.002, e a mensagem passou a dizer "por item". Para resolver, ponha na NF-e de devolução a chave de 44 números da nota de origem e envie de novo.

O que mudou em 03/11/2026?

A regra antiga (B25-70, do MOC 7.0) dizia só "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado". A regra nova (VC02-14, da NT 2025.002) traz o texto "por item [nItem: 999]" e criou um lugar para citar a nota de origem em cada item da devolução.

Regra antiga (MOC 7.0, B25-70)Regra nova (NT 2025.002 v1.53, VC02-14)
MensagemNF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciadoNF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]
Onde vai a chave da nota de origemNo cabeçalho da notaNo cabeçalho ou em cada item, nunca nos dois
CFOP sem a exigência1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921Só 5.921 e 6.921
Em produçãoTexto do MOC 7.0 (NT 2013/005)Desde 03/11/2026

Duas consequências para a sua loja:

  • Pela VC02-14, a devolução de venda que o cliente fez (CFOP 1.202 ou 1.411, nota de entrada) também precisa citar a nota da venda; a B25-70 dispensava. Cite sempre a nota de origem.
  • A versão 1.53 da NT diz que a chave pode ir no cabeçalho ou nos itens. Essa redação entra em produção até 16/11/2026. A versão anterior (1.52) mandava citar só nos itens. Por isso, até essa data, a SEFAZ do seu estado pode recusar a devolução que cita a chave apenas no cabeçalho.

Por que acontece

  • A chave da nota de origem não foi informada. A devolução foi montada sem a nota da venda (ou da compra) ligada a ela.
  • A devolução é de cliente e saiu sem referência, contando com a dispensa antiga do CFOP 1.202 ou 1.411.
  • A chave foi só no cabeçalho, e a SEFAZ ainda aplica a redação que pede a chave em cada item.
  • A venda não teve nota fiscal. Sem nota de origem, não há chave para citar.

Como resolver

  1. Ache a chave de acesso da nota de origem: 44 números.
    • Devolução de cliente: está no cupom da NFC-e (abaixo do QR Code) ou no DANFE da NF-e da venda.
    • Devolução ao fornecedor: está no DANFE ou no XML da NF-e de compra.
  2. Ponha a chave na NF-e de devolução, como nota de origem. Se a sua devolução junta itens de mais de uma nota, cite a nota certa em cada item.
  3. Envie de novo. A nota recusada não foi autorizada, então o número continua valendo.
  4. Se a chave já estava na nota e a 321 voltou, a SEFAZ quis a chave em cada item. Confira com o suporte do seu emissor se ele já manda a referência por item.
  5. Se a venda não teve nota fiscal, não há o que citar: fale com a sua contabilidade sobre o documento certo para esse retorno.

Como evitar

  • Guarde a chave (ou o XML) de toda nota de venda e de compra. É ela que a devolução vai citar.
  • Faça a devolução a partir da nota de origem, e não como nota avulsa.
  • Devolução de várias notas: cite cada nota no item que veio dela.

Rejeições parecidas

  • 1010: referência no cabeçalho e no item ao mesmo tempo. Deixe a chave em um lugar só.
  • 255: mais de uma nota referenciada no cabeçalho. A partir de 16/11/2026, a devolução com a chave no cabeçalho aceita uma nota só (regra B25-40). Para devolver itens de várias notas, cite cada uma no seu item.
  • 1193: emitente das notas referenciadas diferente entre os itens. Na mesma devolução, todas as notas citadas têm de ser do mesmo emitente.
  • 1194: o destinatário da devolução não é o emitente da nota de origem. Na devolução ao fornecedor, a nota vai para quem emitiu a nota de compra.
  • 327: CFOP inválido para nota de devolução. O CFOP do item não é de devolução. Veja a lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.

Para o passo a passo da devolução, veja NF-e de devolução de venda e devolução ao fornecedor.

Perguntas frequentes

O que quer dizer "documento fiscal referenciado"?

É a nota de origem da devolução, citada pela chave de acesso de 44 números. Na devolução de um cliente, é a NFC-e ou a NF-e da venda. Na devolução ao fornecedor, é a NF-e da compra.

Por que a mensagem agora fala "por item"?

A NT 2025.002, da reforma tributária, criou um campo para citar a nota de origem em cada item da devolução. A regra nova, com esse texto, vale em produção desde 03/11/2026.

Posso citar a nota de origem no cabeçalho e nos itens ao mesmo tempo?

Não. A SEFAZ aceita um ou outro. Com os dois, a nota é recusada com a rejeição 1010.

A devolução de uma venda feita com NFC-e pode citar a NFC-e?

Pode. A partir de 14/12/2026, a NF-e de saída comum deixa de poder citar NFC-e (regra BA02-35), mas a de devolução continua podendo. A chave fica no cupom, abaixo do QR Code.

A rejeição 321 gasta o número da nota?

Não. É uma rejeição: depois de pôr a chave da nota de origem, a mesma NF-e pode ir de novo com o mesmo número.

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