# Rejeição 321: NF-e de devolução sem documento fiscal referenciado

> A rejeição 321 recusa a NF-e de devolução que não cita a chave da nota de origem. Veja o que mudou em 03/11/2026, a referência por item e como emitir de novo.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/321-nf-e-de-devolucao-sem-documento-fiscal-referenciado · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]

A **rejeição 321** significa que a **NF-e de devolução** foi enviada **sem citar a nota de origem**, ou seja, sem a chave de acesso da nota da venda ou da compra que está sendo devolvida. Desde **03/11/2026**, a SEFAZ confere isso pela regra nova da NT 2025.002, e a mensagem passou a dizer "por item". Para resolver, ponha na NF-e de devolução a **chave de 44 números da nota de origem** e envie de novo.

## O que mudou em 03/11/2026?

A regra antiga (B25-70, do MOC 7.0) dizia só "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado". A regra nova (VC02-14, da NT 2025.002) traz o texto "**por item [nItem: 999]**" e criou um lugar para citar a nota de origem em **cada item** da devolução.

| | Regra antiga (MOC 7.0, B25-70) | Regra nova (NT 2025.002 v1.53, VC02-14) |
|---|---|---|
| Mensagem | NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado | NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999] |
| Onde vai a chave da nota de origem | No cabeçalho da nota | No cabeçalho **ou** em cada item, nunca nos dois |
| CFOP sem a exigência | 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921 | Só 5.921 e 6.921 |
| Em produção | Texto do MOC 7.0 (NT 2013/005) | Desde 03/11/2026 |

Duas consequências para a sua loja:

- Pela VC02-14, a **devolução de venda que o cliente fez** (CFOP 1.202 ou 1.411, nota de entrada) também precisa citar a nota da venda; a B25-70 dispensava. Cite sempre a nota de origem.
- A versão 1.53 da NT diz que a chave pode ir no cabeçalho **ou** nos itens. Essa redação entra em produção **até 16/11/2026**. A versão anterior (1.52) mandava citar **só nos itens**. Por isso, até essa data, a SEFAZ do seu estado pode recusar a devolução que cita a chave apenas no cabeçalho.

## Por que acontece

- **A chave da nota de origem não foi informada.** A devolução foi montada sem a nota da venda (ou da compra) ligada a ela.
- **A devolução é de cliente e saiu sem referência**, contando com a dispensa antiga do CFOP 1.202 ou 1.411.
- **A chave foi só no cabeçalho**, e a SEFAZ ainda aplica a redação que pede a chave em cada item.
- **A venda não teve nota fiscal.** Sem nota de origem, não há chave para citar.

## Como resolver

1. **Ache a chave de acesso da nota de origem**: 44 números.
   - Devolução de cliente: está no cupom da NFC-e (abaixo do QR Code) ou no DANFE da NF-e da venda.
   - Devolução ao fornecedor: está no DANFE ou no XML da NF-e de compra.
2. **Ponha a chave na NF-e de devolução**, como nota de origem. Se a sua devolução junta itens de mais de uma nota, cite a nota certa em cada item.
3. **Envie de novo.** A nota recusada não foi autorizada, então o número continua valendo.
4. **Se a chave já estava na nota** e a 321 voltou, a SEFAZ quis a chave em cada item. Confira com o suporte do seu emissor se ele já manda a referência por item.
5. **Se a venda não teve nota fiscal**, não há o que citar: fale com a sua contabilidade sobre o documento certo para esse retorno.

> **Atenção:** Não cite a nota de origem no cabeçalho e nos itens ao mesmo tempo. A SEFAZ recusa com a **1010** ("NF-e com referenciamento de documento a nível de nota e a nível de item").

> **Dica:** A NF-e de devolução pode citar uma **NFC-e**. A partir de 14/12/2026, a NF-e de saída não pode citar NFC-e (regra BA02-35, da NT 2026.002), mas essa proibição não vale para a devolução nem para a nota complementar.

## Como evitar

- Guarde a chave (ou o XML) de toda nota de venda e de compra. É ela que a devolução vai citar.
- Faça a devolução **a partir da nota de origem**, e não como nota avulsa.
- Devolução de várias notas: cite cada nota no item que veio dela.

## Rejeições parecidas

- **1010: referência no cabeçalho e no item ao mesmo tempo.** Deixe a chave em um lugar só.
- **255: mais de uma nota referenciada no cabeçalho.** A partir de 16/11/2026, a devolução com a chave no cabeçalho aceita uma nota só (regra B25-40). Para devolver itens de várias notas, cite cada uma no seu item.
- **1193: emitente das notas referenciadas diferente entre os itens.** Na mesma devolução, todas as notas citadas têm de ser do mesmo emitente.
- **1194: o destinatário da devolução não é o emitente da nota de origem.** Na devolução ao fornecedor, a nota vai para quem emitiu a nota de compra.
- **327: CFOP inválido para nota de devolução.** O CFOP do item não é de devolução. Veja a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

Para o passo a passo da devolução, veja [NF-e de devolução de venda](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao) e [devolução ao fornecedor](https://cnotas.com.br/ajuda/devolucao-ao-fornecedor).

## Perguntas frequentes

### O que quer dizer "documento fiscal referenciado"?

É a nota de origem da devolução, citada pela chave de acesso de 44 números. Na devolução de um cliente, é a NFC-e ou a NF-e da venda. Na devolução ao fornecedor, é a NF-e da compra.

### Por que a mensagem agora fala "por item"?

A NT 2025.002, da reforma tributária, criou um campo para citar a nota de origem em cada item da devolução. A regra nova, com esse texto, vale em produção desde 03/11/2026.

### Posso citar a nota de origem no cabeçalho e nos itens ao mesmo tempo?

Não. A SEFAZ aceita um ou outro. Com os dois, a nota é recusada com a rejeição 1010.

### A devolução de uma venda feita com NFC-e pode citar a NFC-e?

Pode. A partir de 14/12/2026, a NF-e de saída comum deixa de poder citar NFC-e (regra BA02-35), mas a de devolução continua podendo. A chave fica no cupom, abaixo do QR Code.

### A rejeição 321 gasta o número da nota?

Não. É uma rejeição: depois de pôr a chave da nota de origem, a mesma NF-e pode ir de novo com o mesmo número.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002 v1.53, regras VC02-14, VC02-05 e B25-40)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regra B25-70, texto anterior da 321)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFCE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)

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