Black November CNOTASAnual a partir de R$ 59,90/mês

Nota de débito e nota de crédito na NF-e

Nota de débito e nota de crédito são finalidades da NF-e, não documentos novos. Veja os tipos, quando usar na loja e a obrigação a partir de 01/01/2027.

Atualizado em 8 min de leitura

A nota de débito na NF-e não é um documento novo: é uma finalidade de emissão da NF-e, modelo 55. A nota de crédito também. A nota de débito registra um aumento no imposto devido por quem emite, e a nota de crédito, uma redução. O Ajuste SINIEF 49/2025 regula quatro usos delas, que ficam obrigatórios em 01/01/2027.

O que são nota de débito e nota de crédito?

São duas finalidades do campo "finalidade de emissão" da NF-e. A nota de crédito usa o código 5, e a nota de débito, o código 6. Elas existem só no modelo 55, e não na NFC-e (Nota Técnica, ou NT, 2025.002 v1.53).

O sentido das palavras é sempre do ponto de vista de quem emite:

NotaCódigoPara quem emitePara quem recebe
Nota de débito6Aumenta o imposto devidoReduz o imposto devido
Nota de crédito5Reduz o imposto devidoAumenta o imposto devido

Cada nota leva também um tipo, que diz o motivo. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 34238/2026 confirma a leitura: não há documento novo, só uma finalidade da NF-e.

Desde quando a nota de débito é obrigatória?

Os usos do Ajuste SINIEF 49/2025 valem de forma facultativa desde 03/08/2026 e são obrigatórios a partir de 01/01/2027. A data de 04/05/2026 foi superada pelo Ajuste SINIEF 15/26.

PeríodoO que vale
De 03/08/2026 a 31/12/2026Facultativo. Quem não adota o Ajuste segue a regra do estado. São Paulo confirma isso; nos demais estados, confira
A partir de 01/01/2027Obrigatório nos quatro usos do Ajuste

Os quatro usos são a entrega futura com pagamento antecipado, a perda de estoque, a redução de valores ou quantidades e o retorno por recusa. Os outros tipos das tabelas abaixo estão no leiaute, mas o Ajuste não trata deles.

Quais são os tipos de nota de débito?

A NT 2025.002 v1.53 lista oito tipos. Os que aparecem no dia a dia da loja estão em negrito.

CódigoTipoNa loja
01Transferência de créditos para Cooperativas—
02Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas—
03Débitos de notas fiscais não processadas na apuração—
04Multa e jurosAtraso em venda entre empresas
05Transferência de crédito na sucessão—
06Pagamento antecipadoVenda para entrega futura
07Perda em estoqueExtravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo
08Desenquadramento do Simples Nacional—

Quais são os tipos de nota de crédito?

A mesma NT lista seis tipos. IBS e CBS são os impostos da reforma tributária.

CódigoTipoNa loja
01Multa e jurosAlternativa do comprador, quando o fornecedor não emite o débito
02Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de ManausSó de 2029 em diante
03Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatárioEntrega que voltou
04Redução de valoresValor ou quantidade menor, sem poder cancelar a nota
05Transferência de crédito na sucessão—
06Retorno por recusa parcial na entregaNão contribuinte recusou parte da entrega

Como fica o pagamento antecipado na entrega futura?

A loja emite duas notas: uma nota de débito tipo 06 e, na saída da mercadoria, a NF-e de venda. O pagamento antecipado pode ser total ou parcial (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula segunda). Na tabela, CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, e ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

NotaQuandoComo sai
Nota de débito tipo 06Venda para entrega futura com pagamento antecipadoNF-e de saída, CFOP 5.922 ou 6.922, natureza "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado", sem destaque do ICMS
NF-e normalNa saída da mercadoriaFinalidade 1, destaque do ICMS quando houver e a chave da nota de débito referenciada

Como fica a perda de estoque?

A loja emite uma nota de débito tipo 07, para ela mesma. Vale para extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo (cláusula terceira). A NF-e de saída leva:

  • CFOP 5.927 e natureza "Baixa de Estoque";
  • destaque do ICMS, quando houver, pela redação do Ajuste SINIEF 20/26;
  • a justificativa da baixa nas informações adicionais de interesse do fisco;
  • os dados da própria loja como destinatário.

A loja também estorna o ICMS que creditou dessa mercadoria, conforme a lei do estado. A escrituração da nota segue a mesma lei.

Como reduzir o valor de uma nota que não dá para cancelar?

Quem emitiu a NF-e de saída emite uma NF-e de entrada, como nota de crédito tipo 04. Ela vale para redução de valores ou de quantidades, quando o cancelamento não é possível (cláusula quarta). A nota leva:

  • o CFOP inverso ao da nota original ou, na falta dele, o de outras entradas;
  • a natureza "Redução de valores ou quantidades";
  • a justificativa nas informações adicionais de interesse do fisco;
  • a chave de acesso da nota original;
  • os dados do destinatário da nota original.

Os valores ou as quantidades dessa nota são deduzidos da NF-e original.

Qual nota usar quando a entrega é recusada?

Na recusa total ou na não localização, o remetente emite a nota de crédito tipo 03. Na recusa parcial por não contribuinte, ele emite a tipo 06. Na recusa parcial por contribuinte, a nota é do destinatário. Veja quem emite a nota de retorno na recusa de entrega.

Juros e multa de atraso precisam de nota de débito?

Não há obrigação geral nas normas lidas. A NT diz que o fornecedor deve emitir a nota em um caso: operação entre empresas, para o comprador do regime regular se creditar. Essa frase está em nota explicativa, não em lei. O manual da Plataforma CBS descreve a nota, sem citar venda a consumidor. Fora dessa situação, a regra ainda não está fechada.

NormaO que diz
NT 2025.002 v1.53, nota explicativa da regra BA02-70Em operação entre empresas, o fornecedor deve emitir nota de débito de multa e juros, para o comprador do regime regular se creditar
Mesma nota explicativaSem a nota do fornecedor, o comprador pode emitir nota de crédito tipo 01. O crédito depende do evento de aceite do fornecedor e da quitação do débito na apuração dele
Manual da Plataforma CBS, p. 31Os acréscimos por atraso recebidos complementam a base da CBS no período do recebimento. A nota de débito traz só os encargos e referencia a original
Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 1º, IIJuros e multa integram a base do IBS e da CBS. Não fala de documento
Resolução 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), art. 13, § 1º, IIRepete a base. Não fala de nota de débito
Decreto 12.955/2026Não fala de nota de débito

O Ajuste SINIEF 49/2025 não trata de juros e multa. A nota de débito tipo 04 exige o documento fiscal referenciado (NT 2025.002 v1.53, regra VC02-10).

O que ainda não está definido?

Até 06/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:

  • Juros e multa em venda a consumidor pessoa física: as normas lidas falam de operação entre empresas.
  • Juros e multa em 2026: não está claro se a nota já é exigida neste ano.
  • Empresa do Simples Nacional: não há norma expressa sobre juros e multa. No retorno por recusa, a NT 2026.005 cobre o Simples. Nos demais usos, não há texto expresso sobre ele.
  • Nota de débito tipo 09: o Ajuste SINIEF 49/2025 cita esse código para a recusa parcial, mas a lista da NT vai até o 08.

Nesses casos, combine com a contabilidade antes de emitir.

A regra oficial

  • Ajuste SINIEF 49/2025, cláusulas primeira a quinta: os quatro usos e como emitir cada um.
  • Ajuste SINIEF 49/2025, cláusulas quinta-A e sexta: as datas.
  • NT 2025.002 v1.53: as finalidades 5 e 6, os tipos e a nota explicativa de multa e juros.
  • Manual da Plataforma CBS: os acréscimos por atraso.
  • Lei Complementar 214/2025 e Resolução CGIBS 6/2026: a base do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

NFC-e pode ser nota de débito?

Não. As finalidades de débito e de crédito existem só na NF-e, modelo 55.

A nota de crédito substitui a NF-e de devolução?

Não. A devolução de mercadoria tem finalidade própria na NF-e, a de código 4. As notas de crédito tipos 03 e 06 tratam da mercadoria recusada na entrega ou do destinatário não localizado.

Vendi com sinal e a mercadoria sai depois. Preciso de duas notas?

A partir de 01/01/2027, sim, pelo Ajuste SINIEF 49/2025. Até lá, seguir o Ajuste é facultativo. A nota de débito tipo 06 registra o pagamento antecipado, sem ICMS. Na saída da mercadoria, a loja emite a NF-e normal, com o ICMS quando houver.

Roubo de mercadoria entra como perda de estoque na nota de débito?

Sim. O Ajuste SINIEF 49/2025 cita extravio, perecimento, deterioração, furto e roubo. A nota é a de débito tipo 07, e o ICMS creditado dessa mercadoria deve ser estornado conforme a lei do estado.

Fontes

Não encontrou o que procurava?

Busque outro assunto na central de ajuda.

Buscar

Usa o CNOTAS? Fale com o suporte em Ajuda e suporte, dentro do sistema.

Artigos relacionados

Este artigo em Markdown (para assistentes de IA)