Nota de débito e nota de crédito na NF-e
Nota de débito e nota de crédito são finalidades da NF-e, não documentos novos. Veja os tipos, quando usar na loja e a obrigação a partir de 01/01/2027.
Neste artigo
- O que são nota de débito e nota de crédito?
- Desde quando a nota de débito é obrigatória?
- Quais são os tipos de nota de débito?
- Quais são os tipos de nota de crédito?
- Como fica o pagamento antecipado na entrega futura?
- Como fica a perda de estoque?
- Como reduzir o valor de uma nota que não dá para cancelar?
- Qual nota usar quando a entrega é recusada?
- Juros e multa de atraso precisam de nota de débito?
- O que ainda não está definido?
- A regra oficial
- Perguntas frequentes
- Fontes
A nota de débito na NF-e não é um documento novo: é uma finalidade de emissão da NF-e, modelo 55. A nota de crédito também. A nota de débito registra um aumento no imposto devido por quem emite, e a nota de crédito, uma redução. O Ajuste SINIEF 49/2025 regula quatro usos delas, que ficam obrigatórios em 01/01/2027.
O que são nota de débito e nota de crédito?
São duas finalidades do campo "finalidade de emissão" da NF-e. A nota de crédito usa o código 5, e a nota de débito, o código 6. Elas existem só no modelo 55, e não na NFC-e (Nota Técnica, ou NT, 2025.002 v1.53).
O sentido das palavras é sempre do ponto de vista de quem emite:
| Nota | Código | Para quem emite | Para quem recebe |
|---|---|---|---|
| Nota de débito | 6 | Aumenta o imposto devido | Reduz o imposto devido |
| Nota de crédito | 5 | Reduz o imposto devido | Aumenta o imposto devido |
Cada nota leva também um tipo, que diz o motivo. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 34238/2026 confirma a leitura: não há documento novo, só uma finalidade da NF-e.
Desde quando a nota de débito é obrigatória?
Os usos do Ajuste SINIEF 49/2025 valem de forma facultativa desde 03/08/2026 e são obrigatórios a partir de 01/01/2027. A data de 04/05/2026 foi superada pelo Ajuste SINIEF 15/26.
| Período | O que vale |
|---|---|
| De 03/08/2026 a 31/12/2026 | Facultativo. Quem não adota o Ajuste segue a regra do estado. São Paulo confirma isso; nos demais estados, confira |
| A partir de 01/01/2027 | Obrigatório nos quatro usos do Ajuste |
Os quatro usos são a entrega futura com pagamento antecipado, a perda de estoque, a redução de valores ou quantidades e o retorno por recusa. Os outros tipos das tabelas abaixo estão no leiaute, mas o Ajuste não trata deles.
Quais são os tipos de nota de débito?
A NT 2025.002 v1.53 lista oito tipos. Os que aparecem no dia a dia da loja estão em negrito.
| Código | Tipo | Na loja |
|---|---|---|
| 01 | Transferência de créditos para Cooperativas | — |
| 02 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas | — |
| 03 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração | — |
| 04 | Multa e juros | Atraso em venda entre empresas |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão | — |
| 06 | Pagamento antecipado | Venda para entrega futura |
| 07 | Perda em estoque | Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo |
| 08 | Desenquadramento do Simples Nacional | — |
Quais são os tipos de nota de crédito?
A mesma NT lista seis tipos. IBS e CBS são os impostos da reforma tributária.
| Código | Tipo | Na loja |
|---|---|---|
| 01 | Multa e juros | Alternativa do comprador, quando o fornecedor não emite o débito |
| 02 | Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus | Só de 2029 em diante |
| 03 | Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário | Entrega que voltou |
| 04 | Redução de valores | Valor ou quantidade menor, sem poder cancelar a nota |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão | — |
| 06 | Retorno por recusa parcial na entrega | Não contribuinte recusou parte da entrega |
Como fica o pagamento antecipado na entrega futura?
A loja emite duas notas: uma nota de débito tipo 06 e, na saída da mercadoria, a NF-e de venda. O pagamento antecipado pode ser total ou parcial (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula segunda). Na tabela, CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, e ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
| Nota | Quando | Como sai |
|---|---|---|
| Nota de débito tipo 06 | Venda para entrega futura com pagamento antecipado | NF-e de saída, CFOP 5.922 ou 6.922, natureza "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado", sem destaque do ICMS |
| NF-e normal | Na saída da mercadoria | Finalidade 1, destaque do ICMS quando houver e a chave da nota de débito referenciada |
Como fica a perda de estoque?
A loja emite uma nota de débito tipo 07, para ela mesma. Vale para extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo (cláusula terceira). A NF-e de saída leva:
- CFOP 5.927 e natureza "Baixa de Estoque";
- destaque do ICMS, quando houver, pela redação do Ajuste SINIEF 20/26;
- a justificativa da baixa nas informações adicionais de interesse do fisco;
- os dados da própria loja como destinatário.
A loja também estorna o ICMS que creditou dessa mercadoria, conforme a lei do estado. A escrituração da nota segue a mesma lei.
Como reduzir o valor de uma nota que não dá para cancelar?
Quem emitiu a NF-e de saída emite uma NF-e de entrada, como nota de crédito tipo 04. Ela vale para redução de valores ou de quantidades, quando o cancelamento não é possível (cláusula quarta). A nota leva:
- o CFOP inverso ao da nota original ou, na falta dele, o de outras entradas;
- a natureza "Redução de valores ou quantidades";
- a justificativa nas informações adicionais de interesse do fisco;
- a chave de acesso da nota original;
- os dados do destinatário da nota original.
Os valores ou as quantidades dessa nota são deduzidos da NF-e original.
Qual nota usar quando a entrega é recusada?
Na recusa total ou na não localização, o remetente emite a nota de crédito tipo 03. Na recusa parcial por não contribuinte, ele emite a tipo 06. Na recusa parcial por contribuinte, a nota é do destinatário. Veja quem emite a nota de retorno na recusa de entrega.
Juros e multa de atraso precisam de nota de débito?
Não há obrigação geral nas normas lidas. A NT diz que o fornecedor deve emitir a nota em um caso: operação entre empresas, para o comprador do regime regular se creditar. Essa frase está em nota explicativa, não em lei. O manual da Plataforma CBS descreve a nota, sem citar venda a consumidor. Fora dessa situação, a regra ainda não está fechada.
| Norma | O que diz |
|---|---|
| NT 2025.002 v1.53, nota explicativa da regra BA02-70 | Em operação entre empresas, o fornecedor deve emitir nota de débito de multa e juros, para o comprador do regime regular se creditar |
| Mesma nota explicativa | Sem a nota do fornecedor, o comprador pode emitir nota de crédito tipo 01. O crédito depende do evento de aceite do fornecedor e da quitação do débito na apuração dele |
| Manual da Plataforma CBS, p. 31 | Os acréscimos por atraso recebidos complementam a base da CBS no período do recebimento. A nota de débito traz só os encargos e referencia a original |
| Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 1º, II | Juros e multa integram a base do IBS e da CBS. Não fala de documento |
| Resolução 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), art. 13, § 1º, II | Repete a base. Não fala de nota de débito |
| Decreto 12.955/2026 | Não fala de nota de débito |
O Ajuste SINIEF 49/2025 não trata de juros e multa. A nota de débito tipo 04 exige o documento fiscal referenciado (NT 2025.002 v1.53, regra VC02-10).
O que ainda não está definido?
Até 06/11/2026, a regra oficial não fecha estes pontos:
- Juros e multa em venda a consumidor pessoa física: as normas lidas falam de operação entre empresas.
- Juros e multa em 2026: não está claro se a nota já é exigida neste ano.
- Empresa do Simples Nacional: não há norma expressa sobre juros e multa. No retorno por recusa, a NT 2026.005 cobre o Simples. Nos demais usos, não há texto expresso sobre ele.
- Nota de débito tipo 09: o Ajuste SINIEF 49/2025 cita esse código para a recusa parcial, mas a lista da NT vai até o 08.
Nesses casos, combine com a contabilidade antes de emitir.
A regra oficial
- Ajuste SINIEF 49/2025, cláusulas primeira a quinta: os quatro usos e como emitir cada um.
- Ajuste SINIEF 49/2025, cláusulas quinta-A e sexta: as datas.
- NT 2025.002 v1.53: as finalidades 5 e 6, os tipos e a nota explicativa de multa e juros.
- Manual da Plataforma CBS: os acréscimos por atraso.
- Lei Complementar 214/2025 e Resolução CGIBS 6/2026: a base do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
NFC-e pode ser nota de débito?
Não. As finalidades de débito e de crédito existem só na NF-e, modelo 55.
A nota de crédito substitui a NF-e de devolução?
Não. A devolução de mercadoria tem finalidade própria na NF-e, a de código 4. As notas de crédito tipos 03 e 06 tratam da mercadoria recusada na entrega ou do destinatário não localizado.
Vendi com sinal e a mercadoria sai depois. Preciso de duas notas?
A partir de 01/01/2027, sim, pelo Ajuste SINIEF 49/2025. Até lá, seguir o Ajuste é facultativo. A nota de débito tipo 06 registra o pagamento antecipado, sem ICMS. Na saída da mercadoria, a loja emite a NF-e normal, com o ICMS quando houver.
Roubo de mercadoria entra como perda de estoque na nota de débito?
Sim. O Ajuste SINIEF 49/2025 cita extravio, perecimento, deterioração, furto e roubo. A nota é a de débito tipo 07, e o ICMS creditado dessa mercadoria deve ser estornado conforme a lei do estado.
Fontes
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 49/25
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 15/26 (efeitos em 03/08/2026)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 20/26 (perda de estoque e redução de valores)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 27/26 (obrigatório em 01/01/2027)
- Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002 v1.53 e NT 2026.005 v1.00
- Receita Federal — Manual da Plataforma CBS (21/05/2026)
- Lei Complementar 214/2025, art. 12 — Planalto
- Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 13
- Decreto nº 12.955/2026 — Planalto
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 34238/2026
Não encontrou o que procurava?
Busque outro assunto na central de ajuda.
Usa o CNOTAS? Fale com o suporte em Ajuda e suporte, dentro do sistema.
Artigos relacionados
Recusa de entrega: quem emite a nota de retorno
Na recusa total, quem emite a nota de retorno é o remetente. Na recusa parcial, depende do destinatário. Veja eventos, prazos e a regra obrigatória em 2027.
IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na loja
IBS e CBS na nota fiscal do regime normal: obrigação desde 03/08/2026, por que a nota não é rejeitada, 0,1% e 0,9% em 2026, base de cálculo, CST e 2027.
NF-e ou NFC-e? Qual nota fiscal emitir em cada venda
A NFC-e é o cupom da venda ao consumidor final; a NF-e serve para venda a empresa, entrega em outro estado e outras operações. Veja a diferença na prática.
Como cancelar uma nota fiscal (NF-e ou NFC-e)
Passo a passo para cancelar a NFC-e ou a NF-e autorizada no CNOTAS, o tamanho da justificativa, o prazo oficial e o que fazer quando o prazo já passou.
