# MEI em 2027: quando emitir nota fiscal

> O MEI precisa emitir nota fiscal em 2027? Veja a regra para CNPJ e pessoa física, a DASN-Simei, a NFS-e, a Nota Fiscal Fácil e o IBS e a CBS.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/mei-em-2027-nota-fiscal · Atualizado em 2026-11-06 · Equipe CNOTAS

A partir de **01/01/2027**, o **MEI precisa emitir nota fiscal** nas vendas e nos serviços. Para quem tem **CNPJ**, a nota é sempre obrigatória. Para a **pessoa física sem CNPJ**, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal. Na nota, o MEI **não destaca** o IBS e a CBS.

IBS e CBS são os impostos da reforma tributária. **IBS** é o imposto de estados e municípios, e **CBS** é a contribuição da União. **DASN-Simei** é a declaração anual que o MEI entrega à Receita Federal.

## O que muda para o MEI em 1º de janeiro de 2027?

A dispensa de nota para o consumidor final acaba. A Lei Complementar 214/2025, art. 517, muda a Lei Complementar 123/2006: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI". A mudança produz efeitos em 01/01/2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) repete a regra na Resolução CGSN 190/2026, que muda o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. O texto novo diz: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas."

| Cliente do MEI | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| **Quem tem CNPJ** | nota obrigatória, em regra | nota obrigatória |
| **Consumidor final pessoa física sem CNPJ** | nota dispensada | documento fiscal obrigatório, e a DASN-Simei poderá valer como ele |

## Para quem o MEI precisa emitir nota a partir de 2027?

A regra é emitir para todos os clientes. O que muda é a forma de cumprir a regra, conforme quem compra.

| Quem compra | O que vale em 2027 |
|---|---|
| **Empresa com CNPJ** | O MEI emite a nota. |
| **Pessoa física com CNPJ** | O MEI emite a nota. A DASN-Simei não vale aqui. |
| **Consumidor final pessoa física sem CNPJ** | A DASN-Simei poderá valer como documento fiscal. O MEI também pode emitir a nota. |

O verbo da regra é "poderá". Por isso, usar a declaração é uma possibilidade, não uma obrigação.

## Quando a DASN-Simei vale como documento fiscal?

A DASN-Simei só vale nas vendas e nos serviços a **consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ**. A regra está no art. 106-C da Resolução CGSN 140/2018, incluído pela Resolução CGSN 195/2026, com efeitos em 01/01/2027.

A DASN-Simei **não cobre**:

- venda ou serviço para quem tem CNPJ, seja qual for o comprador;
- venda ou serviço para quem não é consumidor final.

## Qual nota o MEI usa na prestação de serviço?

No serviço sujeito a nota de serviço, o MEI usa a **NFS-e nacional** (nota fiscal de serviço eletrônica), emitida sem custo pelo Emissor Nacional. O texto novo do art. 106-A diz "obrigatoriamente", e quem emite essa nota fica dispensado de outro documento municipal de ISS. Se o cliente for consumidor final pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como documento fiscal.

Veja onde emitir em [NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando](https://cnotas.com.br/ajuda/nfs-e-nacional-quem-e-obrigado).

## Qual nota o MEI usa na venda de mercadoria?

Na mercadoria, o MEI usa **preferencialmente** a **Nota Fiscal Fácil** (NFF), sem custo. Preferencial não é obrigatória: a resolução não tira do MEI a NF-e e a NFC-e. As regras do estado podem limitar isso, como mostra o aviso abaixo.

A regra está no art. 106-B, com a redação da Resolução CGSN 190/2026.

O regime da NFF está no Ajuste SINIEF 37/19, uma norma nacional dos estados. Ele cobre a NFC-e e a NF-e de saída, inclusive interestadual, mas não alcança operação com IPI nem comércio exterior.

> **Atenção:** A adesão à NFF pode limitar os outros meios de emissão, conforme o estado. Cada estado pode aceitar a adesão por opção, impor a adesão ou vedar a adesão. O estado também pode proibir quem aderiu de emitir de outro jeito. Antes de aderir, confira com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado.

Veja a diferença entre as duas notas em [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir).

## O MEI destaca o IBS e a CBS na nota?

Não. A partir de 01/01/2027, "o MEI fica dispensado" de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais. A regra é o art. 106, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018, com a redação da Resolução CGSN 190/2026.

O leiaute acompanha essa dispensa. Na NF-e e na NFC-e, a nota do MEI não deve informar o grupo do IBS e da CBS (Nota Técnica 2026.005, item 2.3).

## Quanto de IBS e CBS o MEI paga em 2027 e 2028?

Em 2027 e 2028, o valor mensal do MEI passa a ter uma parcela fixa de IBS e CBS. Ela soma **R$ 1,00**:

| Tributo | Valor fixo por mês em 2027 e 2028 |
|---|---|
| **CBS** | R$ 0,994 |
| **IBS** | R$ 0,006 |

Os valores estão no Anexo Único da Resolução CGSN 190/2026 e no Anexo XXIII da Lei Complementar 214/2025. A tabela traz outros valores a partir de 2029. Para o Simples, veja [IBS e CBS no Simples Nacional](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional). Para o regime normal, veja [IBS e CBS na nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal).

## Qual a diferença entre MEI e nanoempreendedor?

O MEI tem CNPJ, paga valores fixos e emite documento fiscal. O nanoempreendedor é a pessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI, que não aderiu ao MEI e não é contribuinte do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 26).

## O que ainda não está definido?

Até 06/11/2026, a regra publicada não fecha dois pontos:

- **Como a DASN-Simei vai funcionar na prática** como documento fiscal. A declaração é anual e traz o total da receita. A regra não diz o que o consumidor recebe no dia da venda, nem o que fazer se ele pedir a nota.
- **O crédito de quem compra do MEI.** O MEI não destaca o IBS e a CBS, e a regra publicada não trata desse caso de forma específica.

Enquanto isso, mantenha o registro das vendas e dos serviços, que a lei continua pedindo. Se tiver contabilidade, combine com ela como registrar as vendas de 2027.

## A regra oficial

- **Lei Complementar 214/2025, art. 517:** a emissão de documento fiscal do MEI e os valores fixos.
- **Lei Complementar 214/2025, art. 26:** o nanoempreendedor.
- **Resolução CGSN 190/2026:** a nova redação dos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução CGSN 140/2018.
- **Resolução CGSN 195/2026:** o art. 106-C, sobre a DASN-Simei.
- **Ajuste SINIEF 37/19:** o regime da Nota Fiscal Fácil.
- **Nota Técnica 2026.005 v1.00:** o leiaute do MEI na NF-e e na NFC-e.

## Perguntas frequentes

### Até quando o MEI fica dispensado de nota para o consumidor final?

Até 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, a regra é emitir o documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviços. Para a pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como esse documento.

### O MEI é obrigado a usar a Nota Fiscal Fácil?

Pela regra do Simples, não: na venda de mercadoria, a Nota Fiscal Fácil é preferencial. Mas o estado pode tornar a adesão obrigatória para certos grupos e pode proibir outros meios de emissão a quem aderiu. Confira com a SEFAZ do seu estado.

### MEI que presta serviço para pessoa física precisa de NFS-e em 2027?

O serviço sujeito a nota de serviço usa a NFS-e nacional. Se o cliente for consumidor final pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei poderá valer como documento fiscal. Para cliente com CNPJ, a NFS-e é obrigatória.

### O imposto do MEI aumenta em 2027?

A parte de IBS e CBS soma R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028, com R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS. Ela entra no valor mensal, junto com as outras parcelas.

## Fontes

- [Lei Complementar 214/2025 (arts. 26 e 517 e Anexo XXIII) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A e 26) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional e MEI a partir de 2027) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-190-de-4-de-agosto-de-2026-724454118)
- [Resolução CGSN nº 195/2026 (DASN-Simei como documento fiscal do MEI) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-195-de-21-de-outubro-de-2026-739705999)
- [Ajuste SINIEF 37/19 (Nota Fiscal Fácil) — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ037_19)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2026.005 v1.00 (item 2.3, leiaute do MEI)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Ministério do Empreendedorismo — MEI poderá usar a declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas](https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/mei-podera-usar-declaracao-anual-no-lugar-da-nota-fiscal-para-pessoas-fisicas)

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