# IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda e quando

> O que a reforma muda na nota e no imposto do Simples Nacional e do MEI: 16/11/2026, o prazo até 20/12/2026 para desistir do IBS e CBS fora do DAS e 2027.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-no-simples-nacional · Atualizado em 2026-11-06 · Equipe CNOTAS

A empresa do **Simples Nacional** passa a ter o **IBS** e a **CBS** na nota fiscal a partir de **1º de janeiro de 2027**. Em **16/11/2026**, só surgem na nota campos novos e opcionais para o Simples. Quem optou por pagar o IBS e a CBS **fora do DAS** pode desistir até **20/12/2026**.

IBS e CBS são os impostos da reforma tributária que vão substituir o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. **IBS** é o imposto de estados e municípios; **CBS** é a contribuição da União. **DAS** é a guia única do Simples Nacional.

> **Importante:** Quem fez a opção pelo IBS e pela CBS **fora do DAS** até 30/10/2026 pode **cancelar de 03/11 a 20/12/2026**, no Portal do Simples Nacional. Depois de cancelada, a opção não volta para o primeiro semestre de 2027 (Resolução CGSN 194/2026).

## O que muda para o Simples Nacional com a reforma?

Até o fim de 2026, nada muda no imposto de quem é do Simples. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS e a aparecer na nota fiscal.

| Quando | O que muda |
|---|---|
| **16/11/2026** | A NF-e e a NFC-e ganham campos próprios do Simples para o IBS e a CBS. Os campos são **opcionais**. |
| **até 20/12/2026** | Último dia para desistir da opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS feita até 30/10/2026. |
| **1º/01/2027** | O IBS e a CBS entram no Simples Nacional e na nota fiscal. |
| **março de 2027** | Nova janela para optar (ou desistir) do IBS e da CBS fora do DAS, valendo a partir de 1º/07/2027. |

As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) **não se aplicam** a quem é do Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 348).

## O que muda na nota fiscal em 16/11/2026?

Em 16/11/2026 entra em produção a **Nota Técnica 2026.005**, que cria na NF-e e na NFC-e os campos do IBS e da CBS para o Simples Nacional. Esses campos ficam disponíveis, mas **não são exigidos**.

- As rejeições novas dessa nota técnica (**1275**, **1276**, **1277** e **1284**) só valem para quem enviar o grupo do Simples.
- Para a loja do Simples, **nada obrigatório muda** na nota em 16/11/2026.

O que muda de verdade nessa data é a conferência do CNPJ e do regime na Receita Federal, que vale para todos. Veja [rejeição 179 e 182: CNPJ irregular na Receita Federal](https://cnotas.com.br/ajuda/179-cnpj-com-situacao-irregular-na-receita-federal).

## Até quando dá para desistir do IBS e da CBS fora do DAS?

Quem optou até 30/10/2026 pode desistir **até 20/12/2026**. A empresa do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS pelo **regime regular**, fora do DAS, e continuar no Simples para os outros impostos. Essa escolha tem prazos fixos.

| Situação | Prazo | Vale a partir de |
|---|---|---|
| Optar para o 1º semestre de 2027 | 01/09 a **30/10/2026** (já fechou) | 1º/01/2027 |
| **Cancelar** a opção feita até 30/10/2026 | **03/11 a 20/12/2026** | — |
| CNPJ aberto de 31/10 a 31/12/2026 | na inscrição | 1º/01/2027 |
| Optar ou desistir para o 2º semestre de 2027 | 01 a **31/03/2027** | 1º/07/2027 |
| Depois | em **setembro** (vale em janeiro) e em **março** (vale em julho) | — |

- O cancelamento é **irretratável**: depois de cancelar, não dá para voltar atrás no mesmo período.
- A opção vale por **semestre** e **se renova sozinha** até a empresa desistir numa das janelas.
- A opção e o cancelamento são feitos no **Portal do Simples Nacional**.

As regras estão na Lei Complementar 123/2006 (art. 13) e nas Resoluções CGSN 190/2026 e 194/2026. Antes de decidir, faça a conta com a contabilidade.

## O que muda em 1º de janeiro de 2027?

Em 2027, o IBS e a CBS entram no Simples Nacional. Para quem fica com tudo dentro do DAS:

- **O IBS e a CBS vão dentro do DAS**, como uma parte da alíquota da faixa.
- **A nota informa** o IBS e a CBS que estão dentro do DAS, pela faixa do mês.
- **Quem compra da loja** e é do regime regular toma **crédito** igual a esse valor (Lei Complementar 214/2025, art. 47).
- **A receita conta na emissão da nota** (no faturamento), não quando o dinheiro entra (Resolução CGSN 190/2026).

Quem optou pelo IBS e pela CBS **fora do DAS** paga esses dois impostos pelo regime regular, com apuração própria, e pode tomar crédito das compras com nota.

## E o MEI?

A partir de 2027, o MEI paga o IBS e a CBS dentro do **valor mensal**. A partir de 1º/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026:

- o MEI **deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nos serviços**;
- o MEI fica **dispensado de destacar** o IBS e a CBS na nota.

Na venda para **pessoa física sem CNPJ**, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá valer como documento fiscal, também a partir de 1º/01/2027 (Resolução CGSN 195/2026). Na venda para empresa, o MEI continua emitindo a nota. Veja o detalhe em [MEI em 2027: quando emitir nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/mei-em-2027-nota-fiscal).

## A regra oficial

- **Lei Complementar 214/2025:** cria o IBS e a CBS; o art. 348 afasta as alíquotas de teste de 2026 do Simples; o art. 47 trata do crédito de quem compra do Simples.
- **Lei Complementar 123/2006 (art. 13):** a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS, por semestre.
- **Resolução CGSN 194/2026:** os prazos da opção e do cancelamento para 2027.
- **Resolução CGSN 190/2026:** o Simples Nacional e o MEI a partir de 2027.
- **Resolução CGSN 195/2026:** a DASN-Simei como documento fiscal do MEI na venda para pessoa física sem CNPJ.
- **Nota Técnica 2026.005 v1.00:** os campos do Simples na NF-e e na NFC-e, em produção em 16/11/2026.

Para o regime normal, veja [IBS e CBS na nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal). Veja também [como escolher o regime tributário](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario) e a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## Perguntas frequentes

### Quem compra da minha loja do Simples toma crédito de IBS e CBS?

A partir de 2027, sim, se o comprador for uma empresa do regime regular. O crédito é igual ao IBS e à CBS que estão dentro do DAS da sua loja, e esse valor vai informado na nota.

### O MEI paga IBS e CBS?

A partir de 2027, sim, dentro do valor mensal do MEI. Ele fica dispensado de destacar IBS e CBS na nota.

### O IBS e a CBS de 2026 são cobrados da empresa do Simples?

Não. As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam às operações de quem é do Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 348).

### Preciso fazer algo agora por causa da reforma?

Só quem optou por pagar IBS e CBS fora do DAS tem um prazo agora — pode desistir até 20/12/2026. Os outros não precisam fazer nada em 2026; vale conversar com a contabilidade sobre 2027.

## Fontes

- [Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Resolução CGSN nº 194/2026 (prazos da opção para 2027) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948)
- [Resolução CGSN nº 190/2026 (Simples Nacional e MEI a partir de 2027) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-190-de-4-de-agosto-de-2026-724454118)
- [Resolução CGSN nº 195/2026 (DASN-Simei como documento fiscal do MEI) — Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-195-de-21-de-outubro-de-2026-739705999)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2026.005 v1.00 (Simples Nacional na NF-e e na NFC-e)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal do Simples Nacional (opção e cancelamento)](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)

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