# CPF na nota: quando é obrigatório na NFC-e

> O CPF ou CNPJ na NFC-e é obrigatório a partir de R$ 10.000, quando o cliente pede e na venda não presencial. Veja a regra, o que o estado muda e como informar.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/cpf-na-nota-nfc-e · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

Na NFC-e, o **CPF (ou CNPJ) do cliente é obrigatório** em três casos pela regra nacional: venda de **R$ 10.000,00 ou mais**, quando o **cliente pede** e na venda **não presencial**, que também precisa do endereço. Fora desses casos, o CPF na nota é opcional. O seu estado pode exigir a identificação a partir de um valor **menor**.

## Quando a identificação é obrigatória

A regra está no Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, inciso VII. A identificação é feita pelo **CNPJ ou CPF** (ou, para estrangeiro, pelo documento de identificação aceito na lei).

| Caso | Precisa identificar? | O que vai na nota |
|---|---|---|
| Venda de **R$ 10.000,00 ou mais** | Sim, sempre | CPF ou CNPJ |
| Venda abaixo de R$ 10.000,00, **o cliente pediu** | Sim | CPF ou CNPJ |
| Venda **não presencial** (telefone, WhatsApp, internet, entrega) | Sim, desde 03/08/2026 | CPF ou CNPJ **e o endereço** |
| Venda no balcão, abaixo do valor, sem pedido do cliente | Não | Nada (cupom sem identificação) |

> **Importante:** Desde **03/08/2026**, a regra de endereço vale para toda **operação não presencial**, não só para a entrega em domicílio (Ajuste SINIEF 9/26). Veja [valor máximo da NFC-e e venda com entrega](https://cnotas.com.br/ajuda/valor-maximo-da-nfc-e-e-venda-com-entrega).

## O valor muda de estado para estado

O mesmo Ajuste deixa cada estado **reduzir** o valor de R$ 10.000,00 (cláusula quarta, § 5º). Por isso, a regra do seu estado pode pedir o CPF em vendas bem menores.

| Estado | Valor a partir do qual a identificação é obrigatória | Fonte |
|---|---|---|
| Paraná | R$ 10.000,00 | SEFA-PR, perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1508) |
| Demais estados | R$ 10.000,00 pela regra nacional, **se o estado não reduziu** | Confira com a SEFAZ do seu estado |

> **Atenção:** Se a SEFAZ do seu estado reduziu o valor, a NFC-e acima dele sem identificação pode ser recusada. Confirme o valor do seu estado com a SEFAZ ou com a contabilidade.

> **Dica:** No Paraná, a loja também tem de **avisar o consumidor** que ele pode pedir o CPF na nota (Lei 18.451, do programa Nota Paranaense, citada pela SEFA-PR). Outros estados com programa de nota fiscal costumam ter regra parecida: confira a do seu.

## Como informar o CPF na NFC-e no CNOTAS

O CPF ou CNPJ vai na nota de duas formas:

- **Cliente escolhido na venda:** a NFC-e leva o documento do cadastro do cliente. Veja [como cadastrar um cliente](https://cnotas.com.br/ajuda/cadastrar-cliente).
- **Venda sem cliente (consumidor):** ao escolher **NFC-e** na janela de conclusão da venda, aparece o campo **CPF ou CNPJ na nota? (só se o cliente pedir)**. Digite o documento e aperte `Enter` para emitir. Deixe em branco se a venda não precisa de identificação.

1. Finalize a venda no PDV (veja [como fazer uma venda no PDV](https://cnotas.com.br/ajuda/vender-no-pdv)).
2. Na janela de conclusão, escolha **NFC-e**.
3. No campo **CPF ou CNPJ na nota?**, digite o documento do cliente.
4. Aperte `Enter` para emitir.

> **Importante:** Na venda de R$ 10.000,00 ou mais (ou acima do valor menor do seu estado), **preencha o CPF ou CNPJ** mesmo que o cliente não peça. O campo é opcional na tela, e o CNOTAS não confere o valor da venda para lembrar você: fique de olho nas vendas grandes.

Para a venda **não presencial** (com entrega, por exemplo), a NFC-e do CNOTAS sai sem o endereço do cliente. Nesses casos, escolha o cliente com cadastro completo e emita a **NF-e**, que leva o CPF ou CNPJ e o endereço. Veja [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir).

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "Confira o CPF/CNPJ: os números não conferem. Se o cliente não pediu, deixe em branco." | O documento digitado tem dígito errado. Peça o número de novo ao cliente. Se a venda não precisa de identificação, deixe o campo vazio. |
| A SEFAZ recusa a nota por falta de identificação do consumidor | A venda passou do valor que o seu estado exige. Emita de novo com o CPF ou CNPJ. Veja [nota recusada pela SEFAZ: o que fazer](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer). |

## Perguntas frequentes

### CPF na nota é obrigatório?

Na NFC-e, só em três casos pela regra nacional - venda de R$ 10.000 ou mais, quando o cliente pede e na venda não presencial (com o endereço). Fora disso é opcional. O seu estado pode exigir a partir de um valor menor.

### A partir de qual valor o CPF é obrigatório na NFC-e?

Pela regra nacional, a partir de R$ 10.000,00. Cada estado pode reduzir esse valor, então confira com a SEFAZ do seu estado. No Paraná, a SEFA informa R$ 10.000,00.

### Posso colocar CNPJ na NFC-e em vez de CPF?

Pode. A regra nacional aceita a identificação pelo CNPJ ou pelo CPF (ou documento do estrangeiro). A proibição do CNPJ na NFC-e foi revogada em abril de 2026.

### O cliente não quer dar o CPF numa compra pequena. Sou obrigado a pedir?

Abaixo do valor obrigatório e com o cliente no balcão, não. O CPF vai só se ele pedir. Alguns estados obrigam a loja a perguntar se o cliente quer o CPF na nota (no Paraná, pelo programa Nota Paranaense).

### Venda com entrega precisa de CPF na NFC-e?

Sim. Desde 03/08/2026, toda NFC-e de operação não presencial (pedido por telefone, WhatsApp, internet, entrega) precisa identificar o cliente e trazer o endereço.

## Fontes

- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e), cláusula quarta, inciso VII e § 5º](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 9/26 (operação não presencial, efeitos desde 03/08/2026)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ009_26)
- [SEFA-PR — Perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1508: identificação do destinatário)](https://atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/22)

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