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Rejeição 590

Rejeição 590: informado CST para emissor do Simples Nacional

A rejeição 590 diz que a nota de uma empresa do Simples saiu com CST, e a 591, que a de fora do Simples saiu com CSOSN. Veja como conferir o regime e as regras no CNOTAS.

Atualizado em 5 min de leitura

Mensagem da SEFAZ

Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4 )

Acontece em: NF-e e NFC-e

A rejeição 590 significa que a nota saiu como de uma empresa do Simples Nacional (pelo CRT, o código do regime da loja), mas algum item veio com CST no ICMS, que é o código do regime normal. A rejeição 591 é o contrário: empresa que não está no Simples com CSOSN no item. Nos dois casos, o regime da loja e o código do ICMS não batem: confira primeiro o Regime tributário em Configurações › Empresa e depois as regras fiscais.

CódigoMensagem oficial
590Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4 ) [nItem:nnn]
591Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]

Por que acontece

A nota leva o regime da loja no campo CRT e, em cada item, um código de ICMS. A regra da SEFAZ é simples: com CRT do Simples Nacional, o ICMS vai pelo CSOSN; com CRT do regime normal, pelo CST. Quando um não combina com o outro, ela recusa.

As causas mais comuns:

  • Regime errado no cadastro da empresa. A loja mudou de regime e o cadastro ficou com o antigo, ou o regime foi escolhido errado na implantação.
  • Troca de regime sem revisar as regras. As regras e os códigos ainda são os do regime anterior.
  • Empresa no Simples que passou do sublimite. Nesse caso o CRT é outro, e o tratamento do ICMS precisa ser conferido com o contador (veja a dica abaixo).

Como resolver

  1. Confirme o regime da empresa com o seu contador.
  2. Confira o regime no cadastro do emissor de notas.
  3. Confira o código do ICMS do item apontado em [nItem:…]: CSOSN no Simples, CST no regime normal.
  4. Envie de novo.

Como resolver no CNOTAS

No CNOTAS, o regime tributário decide quais regras valem: as regras do Simples Nacional usam CSOSN e as do Lucro Presumido e do Lucro Real usam CST. O sistema não deixa salvar uma regra que mistura os dois. Por isso, quando a 590 ou a 591 aparece, o primeiro lugar a olhar é o regime da empresa.

  1. Abra Configurações › Empresa e confira o campo Regime tributário (e, no Regime normal, a Apuração do imposto). Se estiver errado, corrija e clique em Salvar os dados.
  2. Se mudou o regime, abra Contábil › Naturezas de operação: as regras do regime novo aparecem como a conferir. Confira com o contador e clique em Conferir em cada uma.
  3. Volte à venda (ou à nota) e clique em Montar de novo e enviar. A nota é refeita com o regime e as regras de agora, e mantém o mesmo número.
  4. Se o regime está certo e a rejeição continua, clique em Chamar o suporte (em Ajuda e suporte) e mostre os detalhes técnicos do aviso.

Para entender cada opção do campo, veja como escolher o regime tributário. Para as regras, veja o que são as naturezas de operação.

Como evitar

  • Atualize o Regime tributário no mesmo mês em que a mudança passa a valer, combinando com o contador.
  • Depois de qualquer troca de regime, confira as regras em Contábil › Naturezas de operação antes da primeira nota.
  • Confira se o regime do cadastro é o mesmo que a SEFAZ tem da sua loja. Quando não é, a SEFAZ pode recusar com a rejeição 481 (regime tributário diverge do cadastro).

Rejeições parecidas

  • 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. O regime informado não é o que a SEFAZ tem da loja.
  • 386 e 382: CFOP não permitido para o CSOSN ou o CST. O código do ICMS está no grupo certo, mas não combina com o CFOP. Veja a rejeição 386.
  • Veja todas na lista de rejeições da NFC-e e da NF-e.

Perguntas frequentes

O que é CRT na nota fiscal?

É o código do regime tributário da loja, que vai em toda NF-e e NFC-e. No CNOTAS, ele sai do campo Regime tributário, em Configurações › Empresa. As regras 590 e 591 comparam o CRT com o código do ICMS de cada item.

Qual a diferença entre a rejeição 590 e a 591?

São o mesmo erro ao contrário. A 590 é nota de empresa do Simples Nacional com CST no ICMS. A 591 é nota de empresa que não está no Simples (pelo CRT) com CSOSN.

Minha empresa saiu do Simples. O que faço?

Atualize o Regime tributário em Configurações › Empresa só quando o novo regime já valer, e confira com o contador as regras do regime novo em Contábil › Naturezas de operação antes de emitir.

A empresa está como Simples (passou do sublimite) e deu rejeição 591. E agora?

Fale com o seu contador e com o suporte do CNOTAS antes de emitir de novo. Pela mensagem oficial da 591, o CSOSN só é aceito com CRT 1 ou 4, e a empresa que passou do sublimite usa outro CRT.

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