# Rejeição 590: informado CST para emissor do Simples Nacional

> A rejeição 590 diz que a nota de uma empresa do Simples saiu com CST, e a 591, que a de fora do Simples saiu com CSOSN. Veja como conferir o regime e as regras no CNOTAS.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/590-informado-cst-para-emissor-do-simples-nacional · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4 )

A **rejeição 590** significa que a nota saiu como de uma empresa do **Simples Nacional** (pelo CRT, o código do regime da loja), mas algum item veio com **CST** no ICMS, que é o código do regime normal. A **rejeição 591** é o contrário: empresa que **não** está no Simples com **CSOSN** no item. Nos dois casos, o regime da loja e o código do ICMS não batem: confira primeiro o **Regime tributário** em **Configurações › Empresa** e depois as regras fiscais.

| Código | Mensagem oficial |
|---|---|
| 590 | Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4 ) [nItem:nnn] |
| 591 | Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn] |

## Por que acontece

A nota leva o regime da loja no campo **CRT** e, em cada item, um código de ICMS. A regra da SEFAZ é simples: com CRT do Simples Nacional, o ICMS vai pelo **CSOSN**; com CRT do regime normal, pelo **CST**. Quando um não combina com o outro, ela recusa.

As causas mais comuns:

- **Regime errado no cadastro da empresa.** A loja mudou de regime e o cadastro ficou com o antigo, ou o regime foi escolhido errado na implantação.
- **Troca de regime sem revisar as regras.** As regras e os códigos ainda são os do regime anterior.
- **Empresa no Simples que passou do sublimite.** Nesse caso o CRT é outro, e o tratamento do ICMS precisa ser conferido com o contador (veja a dica abaixo).

## Como resolver

1. **Confirme o regime da empresa** com o seu contador.
2. **Confira o regime no cadastro** do emissor de notas.
3. **Confira o código do ICMS** do item apontado em `[nItem:…]`: CSOSN no Simples, CST no regime normal.
4. **Envie de novo.**

## Como resolver no CNOTAS

No CNOTAS, o regime tributário decide quais regras valem: as regras do Simples Nacional usam CSOSN e as do Lucro Presumido e do Lucro Real usam CST. O sistema não deixa salvar uma regra que mistura os dois. Por isso, quando a 590 ou a 591 aparece, o primeiro lugar a olhar é o **regime da empresa**.

1. Abra **Configurações › Empresa** e confira o campo **Regime tributário** (e, no **Regime normal**, a **Apuração do imposto**). Se estiver errado, corrija e clique em **Salvar os dados**.
2. Se mudou o regime, abra **Contábil › Naturezas de operação**: as regras do regime novo aparecem como **a conferir**. Confira com o contador e clique em **Conferir** em cada uma.
3. Volte à venda (ou à nota) e clique em **Montar de novo e enviar**. A nota é refeita com o regime e as regras de agora, e mantém o mesmo número.
4. Se o regime está certo e a rejeição continua, clique em **Chamar o suporte** (em **Ajuda e suporte**) e mostre os **detalhes técnicos** do aviso.

> **Atenção:** **Simples (passou do sublimite):** hoje o CNOTAS emite essa opção com as regras do Simples Nacional (com CSOSN). Pela mensagem oficial da 591, o CSOSN só é aceito com CRT 1 ou 4, e essa opção usa outro CRT. Se a sua empresa está nessa situação, fale com o contador e com o suporte **antes** de emitir.

Para entender cada opção do campo, veja [como escolher o regime tributário](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario). Para as regras, veja [o que são as naturezas de operação](https://cnotas.com.br/ajuda/naturezas-de-operacao).

## Como evitar

- Atualize o **Regime tributário** no mesmo mês em que a mudança passa a valer, combinando com o contador.
- Depois de qualquer troca de regime, confira as regras em **Contábil › Naturezas de operação** antes da primeira nota.
- Confira se o regime do cadastro é o mesmo que a SEFAZ tem da sua loja. Quando não é, a SEFAZ pode recusar com a **rejeição 481** (regime tributário diverge do cadastro).

## Rejeições parecidas

- **481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.** O regime informado não é o que a SEFAZ tem da loja.
- **386 e 382: CFOP não permitido para o CSOSN ou o CST.** O código do ICMS está no grupo certo, mas não combina com o CFOP. Veja a [rejeição 386](https://cnotas.com.br/ajuda/386-cfop-nao-permitido-para-o-csosn-informado).
- Veja todas na [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## Perguntas frequentes

### O que é CRT na nota fiscal?

É o código do regime tributário da loja, que vai em toda NF-e e NFC-e. No CNOTAS, ele sai do campo Regime tributário, em Configurações › Empresa. As regras 590 e 591 comparam o CRT com o código do ICMS de cada item.

### Qual a diferença entre a rejeição 590 e a 591?

São o mesmo erro ao contrário. A 590 é nota de empresa do Simples Nacional com CST no ICMS. A 591 é nota de empresa que não está no Simples (pelo CRT) com CSOSN.

### Minha empresa saiu do Simples. O que faço?

Atualize o Regime tributário em Configurações › Empresa só quando o novo regime já valer, e confira com o contador as regras do regime novo em Contábil › Naturezas de operação antes de emitir.

### A empresa está como Simples (passou do sublimite) e deu rejeição 591. E agora?

Fale com o seu contador e com o suporte do CNOTAS antes de emitir de novo. Pela mensagem oficial da 591, o CSOSN só é aceito com CRT 1 ou 4, e a empresa que passou do sublimite usa outro CRT.

## Fontes

- [Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I (Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e) - Portal Nacional da NF-e, Manuais](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=)
- [Nota Técnica 2024.001 (nova redação das regras 590 e 591) - Portal Nacional da NF-e, Notas Técnicas](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)

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