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Rejeição 232

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

A rejeição 232 aparece na NF-e quando o cliente tem inscrição estadual ativa e ela não foi na nota. Veja a regra, a diferença para a 233 e como emitir de novo.

Atualizado em 5 min de leitura

Mensagem da SEFAZ

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Acontece em: NF-e

A rejeição 232 significa que a NF-e foi para um cliente com CNPJ sem a inscrição estadual (IE) dele, mas o cadastro da SEFAZ diz que esse CNPJ tem uma IE ativa e que ela é obrigatória na nota. Para resolver, peça a inscrição estadual ao cliente, ponha a IE na nota (com o tipo de contribuinte certo) e envie de novo. Ela é diferente da rejeição 233, em que a IE foi na nota, mas não existe.

O que a SEFAZ confere?

A regra é a 5E17-50, da NT 2019.001 (também no MOC 7.0). Ela vale para a NF-e e funciona assim:

  1. A nota leva o CNPJ do cliente e não leva a IE.
  2. A SEFAZ procura esse CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), no estado do cliente.
  3. Se o cliente tem IE ativa nesse estado e o cadastro marca a IE como obrigatória, a SEFAZ recusa com a 232.

Pela nota (*6) da regra, essa consulta é possível na venda para outro estado ou quando a nota é autorizada pela SEFAZ Virtual, pelo CCC. Por isso, a 232 costuma aparecer na venda para empresa de outro estado. A mesma regra vale na contingência EPEC (regra 6P31-50).

232, 233 ou 728: qual é o seu caso?

CódigoMensagem oficialO que aconteceu
232IE do destinatário não informadaA nota foi sem IE, e o CNPJ do cliente tem IE ativa e obrigatória.
233IE do destinatário não cadastradaA nota foi com uma IE que não existe no cadastro da SEFAZ.
728NF-e sem informação da IE do destinatárioO cliente foi marcado como contribuinte (indicador 1), mas a nota foi sem a IE.

Na 728, a própria nota se contradiz. Na 232, a nota está coerente, mas a SEFAZ sabe que o cliente tem inscrição.

Por que acontece

  • O cadastro do cliente está sem a IE. A empresa foi cadastrada só com o CNPJ.
  • O cliente foi marcado como não contribuinte (indicador 9) ou isento (indicador 2), sem a IE, e ele tem inscrição ativa.
  • O cliente tirou a inscrição estadual depois do cadastro, e ninguém atualizou.

Como resolver

  1. Peça a inscrição estadual ao cliente, do mesmo CNPJ que vai na nota.
  2. Ponha a IE no cadastro do cliente e na nota.
  3. Confira o tipo de contribuinte. Se o cliente é contribuinte do ICMS, a nota vai com o indicador 1 e a IE. Na dúvida sobre essa compra, confirme com o cliente e com a sua contabilidade.
  4. Envie a nota de novo. Ela não foi autorizada, então o número continua valendo.

Como evitar

  • Ao cadastrar empresa como cliente, peça sempre o CNPJ e a inscrição estadual.
  • Antes da primeira NF-e para outro estado, confira a situação da IE do cliente na SEFAZ do estado dele.
  • Atualize o cadastro quando o cliente mudar de endereço, de unidade ou de regime.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a rejeição 232 e a 233?

Na 232, a nota foi sem a inscrição estadual, e o cliente tem uma inscrição ativa que precisa ir na nota. Na 233, a inscrição foi na nota, mas não existe no cadastro da SEFAZ. Na 232 falta a IE; na 233 a IE está errada.

Meu cliente diz que não é contribuinte. Por que a SEFAZ pede a IE?

Porque o CNPJ dele tem inscrição estadual ativa no cadastro da SEFAZ, e o cadastro marca a inscrição como obrigatória na nota. A nota precisa levar essa inscrição. Se ele é ou não contribuinte nessa compra, confirme com ele e com a sua contabilidade.

A rejeição 232 aparece na NFC-e?

Não. A regra vale só para a NF-e. Na NFC-e, o cliente vai sempre sem a inscrição estadual.

A rejeição 232 gasta o número da nota?

Não. É uma rejeição: depois de pôr a inscrição estadual do cliente, a nota vai de novo com o mesmo número.

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