Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada
A rejeição 233 aparece na NF-e quando a IE do cliente não existe no cadastro da SEFAZ. Veja também a 210, a 234 e a 306 e como corrigir o cliente no CNOTAS.
Mensagem da SEFAZ
Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada
Acontece em: NF-e
A rejeição 233 significa que a inscrição estadual (IE) do seu cliente que foi na NF-e não existe no cadastro da SEFAZ: o número está errado, a inscrição foi baixada ou o cliente nem é contribuinte do ICMS. A correção é no cadastro do cliente, em Vendas › Clientes, na parte Impostos (nota fiscal). Depois, clique em Montar de novo e enviar. As rejeições 210, 234 e 306 também falam da IE do cliente e se resolvem no mesmo lugar.
Por que acontece
| Código | Mensagem oficial | Causa mais comum |
|---|---|---|
| 233 | IE do destinatário não cadastrada | IE inexistente ou baixada, ou o cliente não é contribuinte e foi marcado como contribuinte. |
| 210 | IE do destinatário inválida | Número com dígito trocado, faltando ou fora do formato do estado. |
| 234 | IE do destinatário não vinculada ao CNPJ | A IE é de outra loja ou filial do cliente, não do CNPJ da nota. |
| 306 | IE do destinatário não está ativa na UF | A IE do cliente está suspensa ou inapta na SEFAZ. |
Essas rejeições aparecem na NF-e, a nota em que o cliente vai identificado com o cadastro completo.
Como resolver no CNOTAS
Quando a SEFAZ recusa por causa da IE, o aviso da nota diz "A SEFAZ não aceitou a inscrição estadual (IE) da loja ou do cliente." e pede para conferir a inscrição "nos dados da empresa (ou no cadastro do cliente)".
- Confirme com o cliente a inscrição estadual dele e se ele é contribuinte do ICMS.
- Abra Vendas › Clientes e abra o cadastro do cliente da nota.
- Na parte Impostos (nota fiscal), confira o Contribuinte do ICMS:
- 1 — Contribuinte: o cliente tem IE ativa. Corrija o número em Inscrição estadual.
- 9 — Não contribuinte: o cliente não tem IE. Deixe a Inscrição estadual vazia.
- 2 — Isento: só quando o cliente é isento de inscrição e o estado dele aceita essa opção.
- Clique em Salvar.
- Volte à venda (ou à nota) e clique em Montar de novo e enviar. A nota é refeita com o cadastro novo e mantém o mesmo número.
Na 306, a IE está certa, mas suspensa ou inapta. Quem regulariza é o cliente, com a contabilidade dele.
Mensagens que você pode ver
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada | Corrija a IE ou o Contribuinte do ICMS no cadastro do cliente. |
| Rejeição 210: IE do destinatário inválida | Corrija o número da IE no cadastro do cliente. |
| Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ | Use a IE do mesmo CNPJ da nota (não a de outra filial do cliente). |
| Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF | O cliente precisa regularizar a IE. Só mude para não contribuinte se for verdade. |
| A SEFAZ não aceitou a inscrição estadual (IE) da loja ou do cliente. | É o aviso do CNOTAS. Se a mensagem da SEFAZ fala do emitente, o problema é a IE da sua loja: veja a rejeição 209. |
| Contribuinte de ICMS exige inscrição estadual | Aparece ao salvar o cliente. Preencha a Inscrição estadual ou mude o Contribuinte do ICMS. |
Como evitar
- Ao cadastrar cliente empresa, use a lupa do documento e confira a IE com o cliente.
- Pergunte ao cliente se ele é contribuinte do ICMS antes da primeira NF-e.
- Cliente pessoa física (CPF) não tem IE: o CNOTAS já marca como não contribuinte.
Rejeições parecidas
- 209, 230 e 231: IE da sua loja. Veja a rejeição 209.
- 805: estado do cliente não aceita "Isento". O cliente marcado como 2 — Isento num estado que não permite. Use 9 — Não contribuinte ou 1 — Contribuinte com a IE.
- Veja a lista de rejeições da NFC-e e da NF-e e o que fazer quando a nota é recusada.
Perguntas frequentes
O que é IE do destinatário?
É a inscrição estadual do seu cliente, quem recebe a mercadoria na NF-e. Ela só vai na nota quando o cliente é uma empresa contribuinte do ICMS.
Meu cliente não tem inscrição estadual. Como emito a NF-e?
No cadastro do cliente, em Impostos (nota fiscal), marque Contribuinte do ICMS como 9 — Não contribuinte e deixe a Inscrição estadual vazia. Só faça isso se for verdade; na dúvida, confirme com o cliente ou com a contabilidade.
Qual a diferença entre as rejeições 233, 210, 234 e 306?
Todas falam da IE do cliente. Na 210 o número está errado. Na 233 o número não existe no cadastro da SEFAZ. Na 234 a IE é de outro CNPJ, como o de uma filial do cliente. Na 306 a IE existe, mas não está ativa (suspensa ou inapta).
Cliquei em Abrir os dados da empresa e não achei nada errado. Por quê?
Porque a 233 é a IE do cliente, não a da sua loja. O botão do aviso abre os dados da empresa, mas a correção é no cadastro do cliente, em Vendas › Clientes.
A rejeição 233 gasta o número da nota?
Não. É uma recusa: depois de corrigir o cadastro do cliente, a nota vai de novo com o mesmo número.
Fontes
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