# Rejeição 232: IE do destinatário não informada

> A rejeição 232 aparece na NF-e quando o cliente tem inscrição estadual ativa e ela não foi na nota. Veja a regra, a diferença para a 233 e como emitir de novo.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/232-ie-do-destinatario-nao-informada · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 232: IE do destinatário não informada

A **rejeição 232** significa que a NF-e foi para um cliente com **CNPJ** **sem a inscrição estadual (IE)** dele, mas o cadastro da SEFAZ diz que esse CNPJ tem uma **IE ativa** e que ela é **obrigatória** na nota. Para resolver, peça a inscrição estadual ao cliente, ponha a IE na nota (com o tipo de contribuinte certo) e envie de novo. Ela é diferente da [rejeição 233](https://cnotas.com.br/ajuda/233-ie-do-destinatario-nao-cadastrada), em que a IE foi na nota, mas não existe.

## O que a SEFAZ confere?

A regra é a **5E17-50**, da NT 2019.001 (também no MOC 7.0). Ela vale para a NF-e e funciona assim:

1. A nota leva o **CNPJ** do cliente e **não leva a IE**.
2. A SEFAZ procura esse CNPJ no **Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)**, no estado do cliente.
3. Se o cliente tem **IE ativa** nesse estado e o cadastro marca a **IE como obrigatória**, a SEFAZ recusa com a 232.

Pela nota (*6) da regra, essa consulta é possível na **venda para outro estado** ou quando a nota é autorizada pela **SEFAZ Virtual**, pelo CCC. Por isso, a 232 costuma aparecer na venda para empresa de outro estado. A mesma regra vale na contingência EPEC (regra 6P31-50).

## 232, 233 ou 728: qual é o seu caso?

| Código | Mensagem oficial | O que aconteceu |
|---|---|---|
| **232** | IE do destinatário não informada | A nota foi **sem IE**, e o CNPJ do cliente tem IE ativa e obrigatória. |
| **233** | IE do destinatário não cadastrada | A nota foi **com uma IE** que não existe no cadastro da SEFAZ. |
| **728** | NF-e sem informação da IE do destinatário | O cliente foi marcado como **contribuinte** (indicador 1), mas a nota foi sem a IE. |

Na 728, a própria nota se contradiz. Na 232, a nota está coerente, mas a SEFAZ sabe que o cliente tem inscrição.

## Por que acontece

- **O cadastro do cliente está sem a IE.** A empresa foi cadastrada só com o CNPJ.
- **O cliente foi marcado como não contribuinte** (indicador 9) **ou isento** (indicador 2), sem a IE, e ele tem inscrição ativa.
- **O cliente tirou a inscrição estadual** depois do cadastro, e ninguém atualizou.

## Como resolver

1. **Peça a inscrição estadual ao cliente**, do mesmo CNPJ que vai na nota.
2. **Ponha a IE no cadastro do cliente** e na nota.
3. **Confira o tipo de contribuinte.** Se o cliente é contribuinte do ICMS, a nota vai com o **indicador 1** e a IE. Na dúvida sobre essa compra, confirme com o cliente e com a sua contabilidade.
4. **Envie a nota de novo.** Ela não foi autorizada, então o número continua valendo.

> **Atenção:** Não mude o cliente para "isento" só para a nota passar: a 232 confere só se a IE foi na nota e se o CNPJ tem IE ativa, então o "isento" sem IE continua recusado. Com a IE preenchida, o "isento" dá a **791**, e o estado do cliente pode não aceitar o "isento" (rejeição **805**).

> **Dica:** O indicador 9 (não contribuinte) aceita a IE na nota: o MOC define o 9 como "não contribuinte, que pode ou não possuir inscrição estadual". Mesmo assim, use o tipo que corresponde à compra. Quem decide é o cliente, com a contabilidade dele.

## Como evitar

- Ao cadastrar empresa como cliente, peça sempre o CNPJ **e** a inscrição estadual.
- Antes da primeira NF-e para outro estado, confira a situação da IE do cliente na SEFAZ do estado dele.
- Atualize o cadastro quando o cliente mudar de endereço, de unidade ou de regime.

## Rejeições parecidas

- **233, 210, 234 e 306: a IE do cliente está errada, não é do CNPJ ou não está ativa.** Veja a [rejeição 233](https://cnotas.com.br/ajuda/233-ie-do-destinatario-nao-cadastrada).
- **728: cliente contribuinte sem IE.** A nota diz que o cliente é contribuinte e não leva a IE.
- **791: cliente isento com IE.** A nota diz que o cliente é isento de inscrição e leva a IE.
- Veja a [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e) e [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer).

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre a rejeição 232 e a 233?

Na 232, a nota foi sem a inscrição estadual, e o cliente tem uma inscrição ativa que precisa ir na nota. Na 233, a inscrição foi na nota, mas não existe no cadastro da SEFAZ. Na 232 falta a IE; na 233 a IE está errada.

### Meu cliente diz que não é contribuinte. Por que a SEFAZ pede a IE?

Porque o CNPJ dele tem inscrição estadual ativa no cadastro da SEFAZ, e o cadastro marca a inscrição como obrigatória na nota. A nota precisa levar essa inscrição. Se ele é ou não contribuinte nessa compra, confirme com ele e com a sua contabilidade.

### A rejeição 232 aparece na NFC-e?

Não. A regra vale só para a NF-e. Na NFC-e, o cliente vai sempre sem a inscrição estadual.

### A rejeição 232 gasta o número da nota?

Não. É uma rejeição: depois de pôr a inscrição estadual do cliente, a nota vai de novo com o mesmo número.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2019.001 v1.70, regras 5E17-50 e 6P31-50)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (regras 5E17-50, E17-20 e campo E16a)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFCE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)

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