# Rejeição 180: regime tributário diverge da Receita Federal

> A partir de 16/11/2026, a SEFAZ recusa a nota se o regime tributário da empresa for diferente do que a Receita tem. Veja por que acontece e como corrigir.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/180-regime-tributario-diverge-da-receita-federal · Atualizado em 2026-11-06 · Equipe CNOTAS

**Mensagem da SEFAZ:** Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal

A **rejeição 180** significa que o **regime tributário** que foi na nota é diferente do regime que a **Receita Federal** tem para o CNPJ da loja. Ela passa a valer em **16/11/2026**, na NF-e e na NFC-e. A correção é conferir o regime com a contabilidade e acertar o campo **Regime tributário**, em **Configurações › Empresa**. Depois, clique em **Montar de novo e enviar**.

> **Importante:** Com o regime errado, **todas as notas da empresa** são recusadas até a correção. Vale conferir antes de 16/11/2026.

## Por que a rejeição 180 acontece?

Porque toda nota leva um código do regime da empresa, o **CRT** (Código de Regime Tributário), e a SEFAZ passa a comparar esse código com o cadastro da Receita. Se os dois não batem, a nota é recusada.

| Opção no CNOTAS | CRT na nota | O que a Receita precisa mostrar |
|---|---|---|
| **Simples Nacional** | 1 | optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI |
| **Simples (passou do sublimite)** | 2 | optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI |
| **Regime normal** | 3 | não optante pelo Simples Nacional nem pelo SIMEI |
| **MEI** | 4 | optante pelo SIMEI |

Até agora, a única conferência era com o cadastro da SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do estado), pela rejeição 481, e cada estado decidia se aplicava. Por isso, um regime desatualizado pode ter passado anos sem dar erro.

## Em que casos o regime fica diferente?

Quase sempre, a empresa mudou de regime e o sistema não acompanhou. Os casos mais comuns:

- **Deixou de ser MEI**, mas continua marcada como **MEI**.
- **Saiu do Simples Nacional**, por opção ou por exclusão, mas continua como **Simples Nacional**.
- **Entrou no Simples Nacional**, mas continua como **Regime normal**.
- **Passou do sublimite e foi marcada como Regime normal.** Para a Receita, ela segue no Simples. A opção certa é **Simples (passou do sublimite)**.
- **O cadastro é antigo** e o regime foi escolhido errado desde o começo.

## Como resolver a rejeição 180

> **Atenção:** Trocar o regime muda as regras de imposto das notas novas. Só troque quando o regime novo já valer para a empresa. Veja [trocar o regime depois](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario#trocar-o-regime-depois).

1. Abra a [consulta de optantes do Simples Nacional e do SIMEI](https://consopt.www8.receita.fazenda.gov.br/consultaoptantes), no site da Receita, e digite o CNPJ da loja.
2. Olhe primeiro a linha do **SIMEI**. Se a empresa é optante pelo SIMEI, a opção é **MEI**, mesmo que ela também apareça como optante pelo Simples. Depois, compare com a tabela acima. A consulta não diz se a empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real: quem informa é a contabilidade.
3. No aviso da nota, clique em **Conferir o regime da empresa** (ou abra **Configurações › Empresa**).
4. Com a contabilidade, escolha o **Regime tributário** certo. No **Regime normal**, escolha também a **Apuração do imposto**. Salve.
5. Confira as regras do regime novo em **Contábil › Naturezas de operação**.
6. Volte à nota e clique em **Montar de novo e enviar**. A nota vai com o mesmo número.

Se o regime no CNOTAS está certo e a Receita mostra outro, quem resolve é a contabilidade, com a Receita. Se a consulta e o CNOTAS mostram o mesmo regime e a 180 continua, chame o suporte e mostre os detalhes técnicos do aviso.

## O que o CNOTAS mostra

O aviso da nota diz "O regime de impostos da loja (Simples Nacional ou outro) que está nos dados da empresa não é o mesmo que a SEFAZ tem." e mostra o botão **Conferir o regime da empresa**. Na 180, leia "SEFAZ" como a base da Receita. A mensagem oficial fica nos **detalhes técnicos** do aviso.

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal | Compare o regime da loja com a Receita e acerte em **Configurações › Empresa**. |
| Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ | Mesmo caminho, mas a comparação é com o cadastro da SEFAZ do estado. Se a Receita e a SEFAZ mostram regimes diferentes, peça à contabilidade para acertar o cadastro estadual. |

## A regra oficial

A regra vem da **Nota Técnica 2026.007**, versão 1.11, publicada no Portal Nacional da NF-e. Ela vale em todas as SEFAZ a partir de **16/11/2026**, para a NF-e e a NFC-e. A SEFAZ compara o CRT da nota com o regime na base de CNPJ da Receita.

## Rejeições parecidas

- **179 e 182: CNPJ fora de "Ativa" na Receita.** Veja [rejeição 179 e 182](https://cnotas.com.br/ajuda/179-cnpj-com-situacao-irregular-na-receita-federal).
- Entenda [o que é o CRT na nota fiscal](https://cnotas.com.br/blog/o-que-e-crt-na-nota-fiscal), [como escolher o regime tributário](https://cnotas.com.br/ajuda/regime-tributario) e [o que fazer quando a nota é recusada](https://cnotas.com.br/ajuda/nota-recusada-o-que-fazer).

## Perguntas frequentes

### A rejeição 180 recusa só uma nota ou todas?

Todas as notas da empresa, enquanto o regime estiver diferente, porque o regime vale para a empresa inteira. Vale para a NF-e e para a NFC-e.

### Qual a diferença entre a rejeição 180 e a 481?

A 180 compara o regime da nota com o cadastro da Receita Federal e vale em todos os estados. A 481 compara com o cadastro da SEFAZ do estado, e cada estado decide se aplica. As duas se resolvem conferindo o regime com a contabilidade.

### A rejeição 180 gasta o número da nota?

Não. É uma recusa: depois de acertar o regime, a nota vai de novo com o mesmo número.

### Simples Nacional e Simples que passou do sublimite dão diferença na 180?

Não. Para essa conferência, as duas opções valem como optante do Simples Nacional. Quem passou do sublimite precisa escolher a opção certa por causa dos impostos da nota, não por causa da 180.

## Fontes

- [Portal Nacional da NF-e — NT 2026.007 v1.11 (regra 12C21-20)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2024.001 v1.20 (regra 7C21-10, rejeição 481)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
- [Receita Federal — Consulta de optantes do Simples Nacional e do SIMEI](https://consopt.www8.receita.fazenda.gov.br/consultaoptantes)

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