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Pagamento integrado na NFC-e: quais estados exigem

O que é o pagamento integrado do cartão e do Pix na NFC-e, os estados que o exigem (CE, RS, GO, MT, PB e PE), prazos, exceções e o que o CNOTAS faz hoje.

Atualizado em 11 min de leitura

Pagamento integrado na NFC-e é quando o cartão ou o Pix passa por um equipamento ligado ao sistema que emite a nota (TEF, POS integrado, comércio eletrônico): a nota sai com o tipo de integração 1 (tpIntegra), o CNPJ da instituição de pagamento, o código de autorização da transação e, quando for o caso, o identificador do terminal. No pagamento não integrado (tipo 2), você passa o cartão numa maquininha avulsa e só lança o valor no sistema. A regra nacional aceita os dois, mas alguns estados exigem o integrado: pelas normas oficiais que lemos em 04/11/2026, Ceará, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Paraíba e Pernambuco. A lista completa, com prazos e exceções, está abaixo.

O que o CNOTAS faz hoje

O CNOTAS não se liga à maquininha. No cartão e no Pix, a nota sai com o pagamento marcado como não integrado (tipo 2), sem o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o número de autorização. A tabela de cada forma e o código que vai na nota estão em como o pagamento vai na nota.

Estados que exigem o pagamento integrado

EstadoDesde quandoQuem fica foraConsequência
CearáPor grupos: 05/01/2026 e 02/03/2026 (por ramo e faturamento) e 03/11/2026 para todo estabelecimento que vende ao consumidor final, sem corte de faturamento (IN 87/2025, com as IN 142/2025 e 66/2026)Nota Fiscal Fácil (NFF); delivery com entrega e pagamento em domicílio; venda não presencial em plataforma de terceiros; MEI; Pix estático (QR Code estático ou transferência); meio de pagamento que não gera código de autorização individual; venda a destinatário contribuinte do ICMSMulta por equipamento que não vincula o pagamento à nota: 4.000 UFIRCE (regime normal), 2.000 (EPP) ou 1.000 (ME); ou 30% do valor da operação para quem usa equipamento com comprovante não vinculado (Lei 18.665/2023, art. 177, VII, "m" e "n")
Rio Grande do SulTodos os estabelecimentos desde 01/01/2024 (escalonado em 2023)Pelo FAQ e pelos comunicados oficiais da Receita Estadual, vale para todo estabelecimento que vende presencialmente com NFC-e, de qualquer porte. Não encontramos exceção oficial publicadaSegundo a Receita Estadual, apreensão do equipamento e multa de 300 UPF-RS por equipamento, por mês. As autuações começaram em janeiro de 2026
GoiásPela receita bruta de 2024 em GO: acima de R$ 4,8 milhões, desde 01/11/2025 em três CNAEs do varejo (4711-3, 4731-8 e 4771-7/01) e desde 01/06/2026 nas demais; de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, desde 01/11/2026; até R$ 360 mil, a partir de 01/02/2027 (IN 1.608/2025 e alterações)MEI; operação dispensada de nota; NFF; delivery com pagamento em domicílio; venda em plataforma de terceiros. Até 31/12/2026, a IN admite a conciliação financeira (ECONF) como não integradoA IN proíbe no estabelecimento equipamento de pagamento sem vínculo com a nota
Mato GrossoPor ramo de atividade (CNAE), em três etapas: 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/05/2025 (Decreto 599/2023 e Portaria 262/2023)NFF; venda em plataforma de terceiros; delivery (se o comprovante traz o nome e o endereço da loja); MEIO decreto proíbe equipamento de pagamento sem vínculo com a nota
ParaíbaNFC-e desde 13/07/2019; NF-e desde 01/01/2020 (Portaria 219/2019)MEI; Pix estáticoPOS não integrado é infração (Lei 6.379/96). A SEFAZ-PB avisou que aplica a rejeição 391 desde 01/09/2025
PernambucoDesde 01/01/2019 (bares e restaurantes desde 01/08/2019), RICMS-PE, art. 149-AVenda fora do estabelecimento; delivery (com condições); Simples Nacional, MEI incluídoNão encontramos multa específica publicada

O que cada um pede na nota:

  • Ceará: tipo de integração 1, CNPJ da instituição de pagamento, código de autorização (no Pix, o identificador da transação, o endToEndId) e o identificador do terminal quando for o caso, preenchidos automaticamente. Vale também para a NF-e, o site próprio e o teleatendimento. A IN não fala de bandeira.
  • Rio Grande do Sul: pelo FAQ oficial da SEFAZ-RS, tipo de integração 1, o valor da operação e o código de autorização igual ao impresso no comprovante. Os meios de pagamento (maquininha, TEF, Pix) precisam estar cadastrados no CNPJ da loja, nem no CPF de sócio nem em outro CNPJ. Inclui o Pix.
  • Goiás: o grupo de pagamento conforme as Notas Técnicas, com a interligação "sem intervenção manual". Inclui cartão, Pix e outros meios eletrônicos.
  • Mato Grosso: tipo de integração 1, CNPJ da adquirente e do recebedor, código de autorização (no Pix por QR Code dinâmico, o endToEndId) e identificador do terminal.
  • Paraíba: CNPJ da credenciadora, bandeira e número de autorização, "por meio da integração". No Pix dinâmico, o endToEndId no código de autorização.
  • Pernambuco: o comprovante do cartão "ou outro instrumento de pagamento eletrônico" vinculado à NFC-e por interligação e, se o DANFE for impresso, no mesmo equipamento.

Estados com regra parecida, sem exigir a integração

Estes estados têm regra sobre a maquininha ou sobre os dados do cartão na nota, mas não obrigam a integrar:

EstadoO que a regra pede
BahiaNão exige TEF. A maquininha precisa estar no CNPJ da loja: a fora do CNPJ é proibida, com multa de R$ 13.800 por equipamento. O CNPJ da credenciadora e a autorização vão na nota só se houver integração
Mato Grosso do SulPermite a maquininha avulsa (POS)
SergipePermite a maquininha avulsa (POS)
AmazonasDispensa o TEF na NFC-e
TocantinsPelas perguntas frequentes da SEFAZ-TO, não exige TEF. A maquininha pode, mas autorizada pela credenciadora para a loja, com o CNPJ no comprovante
ParanáPelas perguntas frequentes da SEFA-PR, não há obrigação de integrar o TEF. A maquininha precisa mostrar o CNPJ ou CPF e o nome do recebedor e o número lógico
Rio Grande do NortePede na NFC-e paga com cartão o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o número de autorização, sem exigir a integração
AlagoasPede na NFC-e a forma, o valor, o CNPJ da instituição e a bandeira
Santa CatarinaO programa emissor credenciado (PAF-NFC-e) precisa informar o CNPJ do intermediador de pagamento e ter o evento de conciliação financeira (ECONF). Não exige o tipo de integração 1. Maquininha de outro estabelecimento faz presumir venda sem nota

Estados sem regra encontrada

Em São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, as normas da NFC-e que lemos pedem só o grupo de pagamento da nota. Em Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí, Distrito Federal, Pará, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, não encontramos regra publicada sobre o assunto.

A regra nacional

Não há calendário nacional que obrigue a integração. O Convênio ICMS 134/16 diz que a transação com cartão ou Pix "deve estar vinculada à respectiva emissão de documento fiscal, conforme disposto na legislação tributária da respectiva unidade federada": cada estado decide.

As três rejeições ligadas ao assunto são opcionais, a critério de cada estado:

RejeiçãoQuando acontece
737Pagamento com cartão em sistema de automação não integrado (tipo 2), no estado que não aceita esse tipo
392Pagamento integrado (tipo 1) sem o CNPJ da credenciadora e o código de autorização
391Cartão de crédito, débito ou Pix sem o grupo de dados do pagamento eletrônico (na NF-e, implementação futura)

Nenhum documento nacional lista quais estados ligaram cada uma. O único aviso oficial que encontramos é o da Paraíba, que aplica a 391 desde 01/09/2025. Os outros códigos estão na lista de rejeições da NFC-e e NF-e.

O que fazer se a sua loja é de um desses estados

  1. Converse com a sua contabilidade: ela confirma se a sua loja está obrigada, em que data e se entra numa exceção (MEI, Simples Nacional em Pernambuco, Pix estático, delivery).
  2. Confira se a sua maquininha está no CNPJ da loja. No Rio Grande do Sul, na Bahia e no Tocantins, isso é regra mesmo sem integração.
  3. Fale com o suporte do CNOTAS e conte o seu estado e a sua situação. Veja como abrir um chamado.

Perguntas frequentes

O que é pagamento integrado na NFC-e?

É quando o cartão ou o Pix passa por um equipamento ligado ao sistema que emite a nota, como TEF ou POS integrado. A nota sai com o tipo de integração 1, o CNPJ da instituição de pagamento e o código de autorização da transação. Na maquininha avulsa, o pagamento é não integrado.

Quais estados exigem o pagamento integrado na NFC-e?

Pelas normas oficiais que lemos em 04/11/2026, Ceará, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Paraíba e Pernambuco. Cada um tem o seu prazo e as suas exceções, como o MEI. Nos outros estados, confirme com a SEFAZ ou com a sua contabilidade.

O CNOTAS faz o pagamento integrado com a maquininha?

Não. O CNOTAS registra a forma de pagamento e manda o cartão e o Pix na nota como pagamento não integrado, sem o CNPJ da credenciadora e sem o código de autorização. Se a sua loja é de um estado que exige a integração, fale com a sua contabilidade e com o suporte do CNOTAS.

A SEFAZ recusa a NFC-e com pagamento não integrado?

Só se o estado ligar a rejeição 737, que a regra nacional deixa como opcional. Não encontramos comunicado oficial de nenhum estado que tenha ligado a 737. Nos estados que exigem a integração, o risco é a fiscalização, mesmo com a nota autorizada: no Ceará e no Rio Grande do Sul há multa publicada.

O MEI precisa integrar o pagamento à nota?

Nas normas que lemos, o MEI fica fora em Ceará, Goiás, Mato Grosso e Paraíba. Em Pernambuco, fica fora todo o Simples Nacional, MEI incluído. No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual fala em todos os estabelecimentos que vendem com NFC-e, e não encontramos exceção oficial.

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