# Prazo para cancelar NFC-e e NF-e (e o que fazer depois)

> A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos e a NF-e em até 24 horas após a autorização. Veja a regra oficial, quem reduz o prazo e o que fazer quando ele passa.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/prazo-para-cancelar-nfc-e-e-nf-e · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

Pela regra nacional, a **NFC-e** pode ser cancelada em até **30 minutos** depois da autorização da SEFAZ, e a **NF-e** em até **24 horas**. Nos dois casos, só se a mercadoria **ainda não saiu** da loja. O estado pode reduzir o prazo da NFC-e. Passou o prazo, a nota não cancela mais: o caminho é a **devolução** (ou, se o seu estado pedir, uma nota de estorno).

## O prazo de cada nota

O prazo conta a partir do momento em que a SEFAZ **autorizou** a nota, não da hora da venda.

| Nota | Prazo para cancelar | Condição | Fonte |
|---|---|---|---|
| **NFC-e** (modelo 65) | até **30 minutos** depois da autorização. Cada estado pode **reduzir** | A mercadoria não pode ter saído | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula 15ª |
| **NF-e** (modelo 55) | até **24 horas** depois da autorização | A mercadoria não pode ter circulado | Ajuste SINIEF 07/05, cláusula 12ª |

> **Importante:** O prazo e a condição valem juntos. Uma NFC-e de 10 minutos atrás cuja mercadoria o cliente já levou não deveria ser cancelada: se ele devolveu, é devolução.

> **Atenção:** O prazo da NFC-e pode ser **menor** no seu estado. Se a SEFAZ recusar o cancelamento dentro dos 30 minutos, confira o prazo com a SEFAZ do seu estado ou com a contabilidade.

## Cancelamento fora do prazo (extemporâneo)

A regra da NFC-e permite que **cada estado**, em **casos excepcionais**, aceite o pedido de cancelamento fora do prazo (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula 15ª, § 6º). Não existe um prazo extra nacional: quem decide se aceita, em que casos e como pedir é a SEFAZ do seu estado.

Para a NF-e, o texto atual da cláusula 12ª do Ajuste SINIEF 07/05 não traz essa possibilidade.

> **Dica:** Não conte com o cancelamento fora do prazo. Confira com a SEFAZ do seu estado se ela aceita e qual é o procedimento antes de prometer algo ao cliente.

## Passou o prazo: o que fazer

A nota fora do prazo **continua valendo**. Para desfazer a operação, você emite outra nota que anule o efeito da primeira:

| Situação | O que fazer |
|---|---|
| O cliente **devolveu** a mercadoria (toda ou parte) | Registre a [devolução da venda](https://cnotas.com.br/ajuda/devolucao-e-troca) e emita a [NF-e de devolução](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao), que referencia a nota original. |
| A venda **não aconteceu** (nota emitida por engano, venda desistida antes da entrega) | Depende do estado. No Paraná, a SEFA orienta uma **NF-e de estorno** (finalidade "ajuste", com a chave da nota estornada). Nos outros estados, confira com a SEFAZ ou com a contabilidade. |
| A nota tem um **dado errado**, mas a venda está certa | NFC-e: não tem carta de correção; fale com a contabilidade. NF-e: alguns dados podem ser corrigidos pela carta de correção. |

> **Atenção:** A nota de estorno e a nota de devolução mexem com o imposto da loja. Combine o caso com a sua contabilidade antes de emitir.

## Como cancelar a nota no CNOTAS

1. Abra a nota em **Contábil › Notas emitidas** (ou pela venda, em **Vendas › Vendas e orçamentos**).
2. No menu de ações da nota, clique em **Cancelar a nota…** (sem a permissão, aparece "(pede a senha)").
3. Escreva o motivo no campo **Por quê?** (de 15 a 255 letras; ele vai para a SEFAZ como justificativa).
4. Clique em **Cancelar a nota** (ou `Ctrl` + `Enter`).

A janela mostra a hora em que a nota foi aprovada e até quando dá para cancelar. O passo a passo completo está em [como cancelar uma nota fiscal](https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-nota).

Se a venda também precisa ser desfeita, cancele a nota **primeiro** e depois a venda: veja [como cancelar uma venda](https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-venda).

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que quer dizer | O que fazer |
|---|---|---|
| "Passou o prazo que a SEFAZ dá para cancelar esta nota. Para desfazer a operação, emita uma nota de devolução…" | A SEFAZ recusou o cancelamento pelo prazo (rejeição 501). | Siga a tabela de [o que fazer depois do prazo](#passou-o-prazo-o-que-fazer). Veja também a [rejeição 501](https://cnotas.com.br/ajuda/501-prazo-de-cancelamento-superior-ao-previsto-na-legislacao). |
| "O motivo precisa ter de 15 a 255 letras: é a justificativa que vai à SEFAZ." | O motivo ficou curto demais. | Escreva uma frase completa, como "venda cancelada pelo cliente antes da entrega". |
| "A SEFAZ recusou o pedido (código …): …" | A SEFAZ recusou o cancelamento por outro motivo. | Anote o código e a mensagem e mostre à contabilidade ou ao suporte. |
| "A SEFAZ ainda não decidiu sobre esta nota. Espere um pouco e tente de novo." | A nota ainda está sendo processada. | Espere a resposta e tente de novo. |

> **Dica:** A mensagem do prazo fala em "Notas fiscais › + › nota sem venda". Hoje o menu se chama **Contábil › Notas emitidas**. Para a devolução de uma venda, comece pela própria venda: veja [devolução e troca](https://cnotas.com.br/ajuda/devolucao-e-troca).

## Perguntas frequentes

### Qual o prazo para cancelar uma NFC-e?

Pela regra nacional, até 30 minutos depois da autorização da SEFAZ, desde que a mercadoria não tenha saído da loja. Cada estado pode reduzir esse prazo.

### Qual o prazo para cancelar uma NF-e?

Até 24 horas depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado.

### Passou o prazo, o que eu faço com a nota errada?

Ela não pode mais ser cancelada do jeito normal. Se o cliente devolveu a mercadoria, o caminho é a devolução com a NF-e de devolução. Se a venda nem aconteceu, alguns estados pedem uma nota de estorno. Combine o caso com a sua contabilidade.

### A SEFAZ aceita cancelamento fora do prazo?

Só se o seu estado permitir. A regra da NFC-e deixa cada estado aceitar o pedido fora do prazo em casos excepcionais. Confira com a SEFAZ do seu estado se e como ela aceita.

### Depois de entregar a mercadoria ainda dá para cancelar a nota?

Não. Mesmo dentro do prazo, o cancelamento só vale se a mercadoria não saiu (NFC-e) ou não circulou (NF-e). Com a mercadoria entregue, o caminho é a devolução.

## Fontes

- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e), cláusula décima quinta](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 07/05 (NF-e), cláusula décima segunda](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05)
- [SEFA-PR — Perguntas frequentes da NFC-e (pergunta 1485: cancelamento após o prazo)](https://atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/22)

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