# DANFSe: o que é, o que mudou e quem gera

> DANFSe é o documento auxiliar da NFS-e, em PDF. Veja o que mudou com a NT 008, quem gera o arquivo, como conferir a nota e o que se sabe sobre imprimir.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/danfse-o-que-e · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

**DANFSe** é o Documento Auxiliar da NFS-e: um resumo da nota de serviço, em PDF, para facilitar a consulta. Ele não é a nota. Desde 03/08/2026, quem emite pelo sistema da própria empresa, por API (ligação direta com o emissor) ou por ERP (sistema de gestão), gera o próprio DANFSe a partir do XML. Não achamos norma nacional que obrigue a imprimir, mas lei municipal pode tratar do tema.

A **NFS-e** é a nota fiscal de serviço eletrônica. O **XML** é o arquivo digital com os dados da nota. Para saber quem emite a NFS-e e onde, veja [NFS-e nacional: quem é obrigado e desde quando](https://cnotas.com.br/ajuda/nfs-e-nacional-quem-e-obrigado).

## O DANFSe é a nota fiscal?

Não. A NFS-e é "documento de existência apenas digital", e o DANFSe só facilita a "consulta resumida" dos dados dela (Resolução CGNFS-e 3/2023, arts. 1º e 13). A reforma tributária manteve o DANFSe como "representação gráfica simplificada" (Resolução CGIBS 6/2026, art. 135).

Para a fiscalização e a escrituração, vale o XML autorizado no Ambiente de Dados Nacional, o repositório nacional das notas. Uma divergência visual no DANFSe não altera os dados da nota (perguntas frequentes da NFS-e, assunto 17.8).

O DANFSe é gerado em **PDF** e não pode trazer informação que não exista no XML, salvo nos casos da documentação técnica (Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 13, §§ 1º e 4º).

## O que mudou no DANFSe com a Nota Técnica 008?

A Nota Técnica 008 define o padrão nacional do DANFSe. A versão em vigor é a **v1.02**, de 14/07/2026, e o prazo final de adequação foi **03/08/2026**. Em 03/08/2026, o registro oficial traz três mudanças: os portais passaram a gerar o DANFSe pela Nota Técnica 008, os grupos do IBS e da CBS entraram no DANFSe e na Consulta Pública, e a API nacional foi desativada. A tabela mostra o padrão que vale desde então, sem separar o que é novo do que já existia.

| O quê | O que vale |
|---|---|
| **Quem gera o PDF** | Em 03/08/2026, a API do DANFSe do ambiente nacional (versão 1.0) foi desativada. Cada sistema emissor ou ERP passou a gerar o arquivo |
| **Cabeçalho** | "DANFSe v2.0" e "Documento Auxiliar da NFS-e" |
| **Disposição dos campos** | O modelo do Anexo I da Nota Técnica é obrigatório |
| **Tamanho** | Uma única página |
| **Blocos do modelo** | Entre outros, Destinatário, Intermediário, Tributação Federal (exceto CBS), Tributação IBS/CBS e Valor Total |
| **PIS e COFINS de apuração própria** | Aparecem só em nota com competência (mês do serviço) até o fim de 2026 |
| **Tributos aproximados** | Os totais são obrigatórios, em Informações Complementares (Lei 12.741/2012) |
| **Nota cancelada ou substituída** | Marca d'água "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA". Na substituição, a chave da nota substituída vai em Informações Complementares |
| **Teste em Produção Restrita** | O documento traz "NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA" |
| **Canhoto** | Opcional |

A v1.02 mudou a data da API, o tamanho dos campos e o tratamento do PIS e da COFINS, e trouxe correções. Em 2026, o valor "Líquido + IBS/CBS" fica igual ao líquido (perguntas frequentes da NFS-e, assunto 15.5). Veja o que muda em 2027 em [IBS e CBS na NFS-e](https://cnotas.com.br/ajuda/ibs-e-cbs-na-nfs-e).

## Quem gera o DANFSe?

Depende de onde a nota foi emitida. Quem usa um sistema próprio ou um ERP gera o PDF. Quem usa os portais oficiais obtém o arquivo neles.

| Onde a nota foi emitida | Quem gera o DANFSe |
|---|---|
| **Software emissor próprio, API ou ERP** | O próprio sistema, a partir do XML, seguindo a Nota Técnica 008 |
| **Portais públicos** | A Consulta Pública, o Portal do Contribuinte e o Painel Municipal, que tiveram a geração atualizada em 03/08/2026 |

Pelo regulamento do IBS, o emitente encaminha ou disponibiliza o **arquivo digital** ao adquirente e ao destinatário logo depois da autorização (Resolução CGIBS 6/2026, art. 134, I).

## Precisa imprimir o DANFSe?

Não achamos norma nacional que obrigue a imprimir o DANFSe. Isso não quer dizer que nunca precise: a pesquisa não cobriu as leis municipais, e uma lei da sua cidade pode tratar do tema. Na dúvida, confirme com a prefeitura ou com a contabilidade.

A obrigação que achamos recai sobre o arquivo digital:

- **O emitente e o destinatário** guardam a NFS-e em arquivo digital pelo prazo legal (Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 6º).
- **O destinatário que não emite NFS-e** nem é responsável tributário pode guardar o arquivo do DANFSe e apresentá-lo, se a fiscalização pedir (art. 6º, § 2º).

Se você imprimir, a Nota Técnica 008 define como fica: qualquer papel, menos o de jornal, em uma via (salvo regra expressa em outro sentido), em retrato, no tamanho mínimo A4 e em uma única página.

Na venda de produto a regra é outra. Veja [precisa imprimir o cupom da NFC-e](https://cnotas.com.br/ajuda/precisa-imprimir-o-cupom-da-nfc-e).

## Como conferir se um DANFSe é verdadeiro?

Leia o QR Code ou digite a chave de acesso na [Consulta Pública da NFS-e](https://www.nfse.gov.br/consultapublica). A consulta é aberta a qualquer pessoa, sem login, e a chave tem 50 dígitos (Nota Técnica 008, itens 2.1.1 e 2.4.3; perguntas frequentes da NFS-e, assunto 26.3).

Se o DANFSe e a Consulta mostrarem situações diferentes, confie na Consulta, que traz o dado oficial (perguntas frequentes da NFS-e, assunto 9.6). Quem recebe a nota também deve verificar a validade e a autenticidade dela (Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 6º, § 1º).

## O que ainda não está definido?

Até 07/11/2026, estes pontos seguem em aberto:

- o DANFSe dos novos fatos geradores: a Nota Técnica 008 promete uma nota técnica específica, que não localizamos no portal;
- a regra de cada município sobre a impressão, que não foi pesquisada.

## A regra oficial

- **Resolução CGNFS-e 3/2023:** a NFS-e digital (art. 1º), a guarda (art. 6º) e o DANFSe (art. 13).
- **Nota Técnica 008 v1.02:** o padrão nacional do DANFSe.
- **Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1/2026:** a ratificação da Nota Técnica 008 v1.02.
- **Resolução CGIBS 6/2026:** a entrega do arquivo digital (art. 134) e o DANFSe na reforma (art. 135).
- **Registro de implantações de 03/08/2026:** a desativação da API e a atualização dos portais.
- **Perguntas frequentes da NFS-e v1.3:** a orientação sobre o XML, a geração e a consulta. É orientação, não norma.

## Perguntas frequentes

### Qual vale para a fiscalização, o XML ou o PDF do DANFSe?

O XML autorizado no Ambiente de Dados Nacional. Se o DANFSe mostrar algo diferente, os dados da nota não mudam.

### Onde baixo o DANFSe de uma nota?

Na Consulta Pública ou no Portal do Contribuinte. Quem emite por API ou ERP gera o arquivo no próprio sistema, a partir do XML.

### O DANFSe mostra que a nota foi cancelada?

Sim. O modelo traz a marca d'água CANCELADA ou SUBSTITUÍDA. Na dúvida sobre a situação da nota, confie na Consulta Pública.

### O DANFSe precisa ter canhoto?

Não. O canhoto é opcional no modelo da Nota Técnica 008.

## Fontes

- [Resolução CGNFS-e nº 3/2023 (modelo da NFS-e e DANFSe)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/portarias-e-resolucoes-cgnfs-e/resolucaocgnfsen330082023.pdf)
- [NFS-e — Nota Técnica 008 v1.02 (DANFSe)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260714-v1-02.pdf)
- [NFS-e — DANFSe: novos ajustes de leiaute e prorrogação do prazo (notícia de 14/07/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/danfse-novos-ajustes-de-leiaute-e-prorrogacao-do-prazo-para-adequacao)
- [NFS-e — atualizações e implantações (registro de 03/08/2026)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes)
- [NFS-e — perguntas frequentes (versão 1.3)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-nfs-e-v1-3-20261106.pdf)
- [Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)
- [Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (ratificação das notas técnicas)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/01153321-am-ato-tecnico-conjunto-rfb-e-cgibs-ratificacao-nts-dfes-revisao-assinado.pdf)

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