# Cliente pediu NF-e depois da NFC-e: o que fazer

> Trocar NFC-e por NF-e só cabe se der para cancelar o cupom em até 30 minutos. Fora disso, a NFC-e vale. De 14/12/2026 em diante, a NF-e não referencia a NFC-e.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/cliente-pediu-nf-e-depois-da-nfc-e · Atualizado em 2026-11-06 · Equipe CNOTAS

Não existe um jeito direto de **trocar NFC-e por NF-e**. Em até 30 minutos da autorização, e sem a saída da mercadoria, a loja pode cancelar a NFC-e. Fora disso, a NFC-e vale como a nota da venda. A partir de **14/12/2026**, a NF-e de saída não pode mais referenciar uma NFC-e, salvo a NF-e complementar.

## Dá para cancelar a NFC-e e emitir a NF-e?

Dá, se as duas condições valerem juntas: a NFC-e foi autorizada há até **30 minutos** e a mercadoria **não saiu** da loja. Cada estado pode reduzir esse prazo (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta).

O prazo conta da autorização, não da hora da venda. Se o cliente já levou a mercadoria, a regra não permite cancelar a NFC-e, mesmo dentro do prazo.

Pela regra, com a NFC-e cancelada, a loja pode emitir a NF-e dessa venda. Veja [como cancelar uma nota](https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-nota) e [o prazo para cancelar a NFC-e](https://cnotas.com.br/ajuda/prazo-para-cancelar-nfc-e-e-nf-e). O cancelamento da nota não cancela a venda.

## O que fazer se passou do prazo de cancelamento?

Fora do prazo, a NFC-e vale. Ela é a nota da venda, e o cliente fica com ela. Sem orientação do seu estado, não emita uma NF-e da mesma venda: a operação ficaria registrada duas vezes.

Em casos excepcionais, o estado pode aceitar um pedido de cancelamento fora do prazo (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta, § 6º). Veja com a contabilidade o que o seu estado admite. O caminho para a nota que passou do prazo está em [prazo para cancelar NFC-e e NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/prazo-para-cancelar-nfc-e-e-nf-e).

## A NF-e pode referenciar a NFC-e?

Referenciar é citar a chave de acesso da NFC-e dentro da NF-e. Depende da data. A partir de 14/12/2026, a NF-e de saída que referencia uma NFC-e é vedada, salvo a complementar. Até 13/12/2026, a regra nacional não veda, e o procedimento depende do estado.

| Quando | Regra nacional | O que fazer |
|---|---|---|
| **Até 13/12/2026** | Não veda a referência | Antes de emitir, confirme com a contabilidade o que o seu estado manda. |
| **A partir de 14/12/2026** | Veda a NF-e de saída que referencia NFC-e, salvo a complementar | Não use a referência. A SEFAZ recusa com a rejeição 679 |

A regra está no Ajuste SINIEF 7/05, cláusula terceira, § 9º, incluído pelo Ajuste SINIEF 32/25. A data foi adiada três vezes: de 05/01/2026 para 04/05/2026, depois para 05/10/2026 e, pelo Ajuste SINIEF 29/26, para **14/12/2026**. Texto que cite uma data anterior está superado.

## Rejeição 679 ou 708: qual a diferença?

As duas tratam de nota referenciada, mas o documento recusado é outro. Na 679, é a NF-e que referencia uma NFC-e. Na 708, é a própria NFC-e que tenta referenciar outro documento.

| Rejeição | Mensagem oficial | Nota recusada |
|---|---|---|
| **679** | Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido | A NF-e de saída que referencia a NFC-e, a partir de 14/12/2026 |
| **708** | NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar documento fiscal | A NFC-e que referencia outro documento |

## E se o cliente devolver a mercadoria?

A devolução segue pela **NF-e de devolução**. A loja emite essa nota como entrada, e a vedação de 14/12/2026 só alcança a NF-e de saída. Veja [como emitir a NF-e de devolução](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao).

## O CNPJ na NFC-e resolve o pedido do cliente?

Em parte dos casos, sim. A NFC-e aceita o **CPF ou o CNPJ** do comprador. Se a empresa compra para usar e leva no balcão, a NFC-e com o CNPJ pode bastar. Veja [se pode emitir NFC-e para CNPJ](https://cnotas.com.br/ajuda/nfc-e-para-cnpj).

Já a empresa que compra para **revender**, que precisa do **crédito de ICMS** ou que recebe a mercadoria em **outro estado** precisa da NF-e desde o início.

## Como evitar esse pedido depois da venda?

Pergunte antes de emitir. A resposta do cliente decide a nota, e o erro não acontece.

1. Pergunte se o cliente quer **CPF ou CNPJ** na nota.
2. Se for empresa, pergunte se ela vai **revender** ou se precisa do **crédito de ICMS**.
3. Se a resposta for sim, emita a **NF-e**.
4. Se for consumo no balcão, emita a **NFC-e** com o documento.

Para escolher a nota, veja [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir). Para emitir, veja [como emitir a nota da venda](https://cnotas.com.br/ajuda/emitir-nota-da-venda).

## Perguntas frequentes

### Posso emitir NFC-e e NF-e da mesma venda?

Como regra, não: as duas notas registrariam a mesma venda duas vezes. Até 13/12/2026, o procedimento depende do estado, então confirme com a contabilidade.

### O prazo de 30 minutos vale em todo estado?

Trinta minutos é o limite nacional. Cada estado pode reduzir esse prazo. Se a SEFAZ recusar o cancelamento dentro dos 30 minutos, confira o prazo do seu estado com a contabilidade.

### Depois de 14/12/2026 ainda posso cancelar a NFC-e?

Sim. A regra de 14/12/2026 trata da NF-e que referencia uma NFC-e. O cancelamento segue as condições de sempre, com o prazo e sem a saída da mercadoria.

### A NF-e complementar pode referenciar a NFC-e?

Sim. Ela é a exceção da regra. Só que a complementar serve para complementar a nota, não para trocar a NFC-e por uma NF-e.

## Fontes

- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 7/05, cláusula terceira, § 9º](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 32/25](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 29/26](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ029_26)
- [CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
- [Portal Nacional da NF-e — NT 2026.002 v1.11 (regras BA01-10 e BA02-35)](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)

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