# CFOP 6108: venda para não contribuinte de outro estado

> O CFOP 6108 é a venda de mercadoria de terceiros para quem não é contribuinte do ICMS em outro estado. Veja quando usar, a diferença para o 6102 e o DIFAL.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-6108 · Atualizado em 2026-11-07 · Equipe CNOTAS

O **CFOP 6108** é o código da venda de mercadoria de terceiros para um cliente de outro estado que **não é contribuinte do ICMS**. É o caso da pessoa física e, em geral, da empresa sem inscrição estadual. Quando o cliente de outro estado é contribuinte, o código é o **6102**. A venda para outro estado sai em NF-e e pode ter DIFAL.

| Situação da venda | CFOP |
|---|---|
| Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado não contribuinte do ICMS | **6108** |
| Produto fabricado pela loja, cliente de outro estado não contribuinte | **6107** |
| Mercadoria de terceiros, cliente de outro estado contribuinte do ICMS | **6102** |
| Mercadoria de terceiros, cliente do mesmo estado | **5102** |
| Qualquer venda do MEI para outro estado | **6102** |

> **Importante:** O código depende de o cliente ser ou não contribuinte do ICMS. Na dúvida, confirme com a sua contabilidade antes de emitir.

## O que é o CFOP 6108?

O CFOP 6108 é a venda interestadual de mercadoria de terceiros para não contribuinte. CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. O texto oficial está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 03/24:

> "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte."

A nota explicativa diz que entram aqui as mercadorias "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento". E completa: "Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código."

Cada parte do número tem um sentido:

| Parte | Significado |
|---|---|
| **6** | Saída para outro estado |
| **1** (6.100) | Grupo das vendas |
| **08** | Mercadoria de terceiros, destinada a não contribuinte |

Não existe o 5108. Dentro do estado, a venda para não contribuinte usa o mesmo código das outras vendas, como o [5102](https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5102).

## Quem é não contribuinte do ICMS?

Não contribuinte é quem não vende nem faz circular mercadoria como atividade. O exemplo comum é a pessoa física que compra para uso próprio. Ter ou não inscrição estadual (IE) é uma pista, mas não decide sozinho.

Na NF-e, o campo **indIEDest** (Indicador da IE do Destinatário) mostra a situação do cliente. Pelo MOC 7.0, Anexo I:

| indIEDest | Situação do cliente |
|---|---|
| **1** | Contribuinte do ICMS, com a inscrição estadual (IE) informada |
| **2** | Contribuinte isento de inscrição no cadastro de contribuintes |
| **9** | Não contribuinte, "que pode ou não possuir Inscrição Estadual" |

> **Atenção:** Consumidor final não é o mesmo que não contribuinte. Uma empresa contribuinte do ICMS que compra para uso próprio é consumidora final, mas continua contribuinte. Para ela, o código não é o 6108.

## Qual a diferença entre o CFOP 6102 e o 6108?

A diferença é o cliente. O **6102** é a venda para outro estado de quem é contribuinte do ICMS. O **6108** é a venda para outro estado de quem não é. Nos dois, a mercadoria foi comprada de terceiros e revendida sem transformar.

| Ponto | CFOP 6102 | CFOP 6108 |
|---|---|---|
| **Cliente** | Contribuinte do ICMS (em geral, com IE) | Não contribuinte do ICMS |
| **Exemplo** | Loja de outro estado que compra para revender | Pessoa física de outro estado que compra pela internet |
| **MEI** | Usa este código em toda venda para outro estado | Não usa |
| **Devolução do cliente** | 2202 | 2202 |

O 6102 também é o código do MEI. O texto dele inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI". Mais sobre o 6102 e os vizinhos está em [CFOP 5102](https://cnotas.com.br/ajuda/cfop-5102#qual-a-diferenca-entre-o-cfop-5102-e-o-6102).

## Qual a diferença entre o CFOP 6107 e o 6108?

O **6107** é a venda do que a própria loja produziu. O **6108** é a venda do que ela comprou de terceiros. Os dois são para não contribuinte de outro estado. O texto oficial do 6.107 é "Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte".

Exemplo: uma confecção vende pela internet, para uma pessoa de outro estado, as peças que ela costura (6107) e um acessório que comprou pronto (6108). Cada item leva o seu código na mesma nota.

## Quando usar o CFOP 6108?

Use o 6108 quando as quatro condições valem juntas:

- a mercadoria veio de outra empresa e a loja revende sem nenhum processo industrial;
- a mercadoria vai para outro estado;
- o cliente não é contribuinte do ICMS;
- a loja não é MEI.

E se o cliente de outro estado compra na loja e leva a mercadoria na hora? São Paulo e Mato Grosso tratam essa venda como interna. Não há norma nacional sobre isso. O detalhe está em [DIFAL na venda para consumidor de outro estado](https://cnotas.com.br/ajuda/difal-venda-para-consumidor-de-outro-estado#retirada-na-loja-ou-entrega-em-outro-estado).

## O CFOP 6108 tem DIFAL?

Pode ter. Na venda para não contribuinte de outro estado, a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual vai para o estado de destino. Quem recolhe é a loja que vende. Para a empresa do Simples, não há norma nacional clara, e a resposta depende do estado de destino.

A conta, a guia e a rejeição 694 estão em [DIFAL na venda para consumidor de outro estado](https://cnotas.com.br/ajuda/difal-venda-para-consumidor-de-outro-estado).

## O CFOP 6108 sai em NFC-e?

Não. A NFC-e não aceita operação para outro estado (MOC 7.0, regra B11a-10, rejeição 707). A venda com o 6108 sai em NF-e. Veja [NF-e ou NFC-e: qual emitir](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-ou-nfc-e-qual-emitir).

Na NF-e, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) confere alguns campos da venda para não contribuinte:

| O que a SEFAZ confere | Regra | Se não bater |
|---|---|---|
| CFOP que começa com 6 pede o destino em outro estado (`idDest=2`) | I08-40 | Rejeição 732 |
| Cliente não contribuinte (`indIEDest=9`) pede operação com consumidor final (`indFinal=1`) | E16a-40 | Rejeição 696 |
| No regime normal, o CST do item fica entre 00, 20, 40, 41 e 60, salvo exceções | N12-70 | Rejeição 508 |
| No Simples, o CSOSN do item fica entre 102, 103, 300, 400 e 500, salvo exceções | N12a-70 | Rejeição 600 |

CST é o Código de Situação Tributária, e CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Os dois dizem como o ICMS é tratado no item.

## O MEI usa o CFOP 6108?

Não. O texto do 6.102 inclui "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", salvo as remessas com fim específico de exportação. A venda do MEI para outro estado vai no 6102, mesmo para pessoa física.

A SEFAZ confere isso na NF-e do MEI (CRT 4). Com o CSOSN 102, ela aceita só os CFOP 5102 e 6102 (NT 2024.001, regra N12a-90). Outro código dá a rejeição 337.

## Qual CFOP usar na devolução de uma venda 6108?

A devolução da venda 6108 entra com o CFOP **2.202**. O texto oficial é "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros", e a nota explicativa cita o 6.108. O mesmo código vale para "os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário".

Na devolução do produto vendido com o 6107, o código é o **2.201**. Veja [NF-e de devolução de uma venda](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao) e [recusa de entrega e nota de retorno](https://cnotas.com.br/ajuda/recusa-de-entrega-nota-de-retorno).

## Rejeições ligadas ao CFOP 6108

| Rejeição | Mensagem | O que quer dizer |
|---|---|---|
| **707** | NFC-e para operação interestadual ou com o exterior | Venda para outro estado emitida em NFC-e. Use a NF-e |
| **732** | CFOP de operação interestadual e idDest <> 2 | NF-e com 6108, mas o destino não está marcado como outro estado |
| **523** | CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário | NF-e com 6108 para cliente do mesmo estado. Cada estado decide se aplica |
| **696** | Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final | Cliente não contribuinte sem a marca de consumidor final |
| **694** | Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino | Venda com DIFAL sem o grupo do estado de destino. Veja o [DIFAL](https://cnotas.com.br/ajuda/difal-venda-para-consumidor-de-outro-estado#quando-vale-a-rejeicao-694) |
| **337** | CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) | NF-e do MEI com o 6108 e o CSOSN 102. O MEI usa o 6102 |

Veja todas na [lista de rejeições da NFC-e e da NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e).

## O que ainda não está definido?

- **Produto com ST para não contribuinte de outro estado.** A nota explicativa do 6.108 manda classificar ali "quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes". Já o 6.404 fala em vender, como substituto, mercadoria com o imposto retido antes. A tabela não diz qual dos dois a loja substituída usa nesse caso. Confirme com a contabilidade.

## Perguntas frequentes

### Qual o CFOP de venda para pessoa física de outro estado?

É o 6108 quando a mercadoria foi comprada de terceiros. Se a loja fabricou o produto, é o 6107. A venda para outro estado sai em NF-e, não em NFC-e.

### Posso usar o CFOP 6108 para vender a uma empresa?

Pode, se a empresa não for contribuinte do ICMS. O que decide é ser ou não contribuinte, não ter CNPJ. Empresa contribuinte de outro estado recebe com o 6102.

### Venda pela internet para consumidor de outro estado é 6108?

Em regra, sim, quando a mercadoria de terceiros vai para outro estado e o comprador não é contribuinte do ICMS. Essa venda também pode ter DIFAL.

### Quem vende com o CFOP 6108 paga DIFAL?

Na venda para não contribuinte de outro estado, a diferença de alíquotas vai para o estado de destino, e quem recolhe é a loja. Para a empresa do Simples, a resposta depende do estado de destino.

### Qual CFOP usar na devolução de uma venda 6108?

É o 2202, devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de outro estado. A nota explicativa do 2202 cita o 6108.

## Fontes

- [CONFAZ — Tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — MOC 7.0, Anexo I (leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFCE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
- [Portal DF-e da SEFAZ-RS — NT 2024.001 (CRT 4, MEI)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT2024.001-CRT-MEI.pdf)

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