# Carta de correção (CC-e): o que pode e o que não pode corrigir

> Saiba o que a carta de correção eletrônica pode e não pode corrigir na NF-e, pela regra oficial, e como enviar a CC-e no CNOTAS, com os limites de prazo e de texto.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/carta-de-correcao · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

A **carta de correção eletrônica (CC-e)** corrige um erro de digitação numa **NF-e já autorizada**, sem cancelar a nota. Ela **não pode** mexer em valores e impostos, em quem vendeu ou quem comprou, nem nas datas de emissão e de saída. No CNOTAS, você envia a carta pela própria nota (**Ações › Carta de correção**) ou em **Contábil › Cartas de correção**. A **NFC-e não tem** carta de correção.

## O que pode e o que não pode corrigir

Pela regra oficial (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A), a carta corrige erros em campos da NF-e **desde que o erro não esteja ligado a**:

| Não pode corrigir por carta | Exemplos |
|---|---|
| O que determina o **valor do imposto** | base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação |
| **Dados cadastrais** que mudem o **remetente ou o destinatário** | trocar a nota para outro cliente ou outro CPF/CNPJ |
| A **data de emissão** ou a **data de saída** | — |
| Campos da NF-e de **exportação** informados na DU-E | — |
| **Parcelas** de venda a prazo | incluir ou alterar parcelas |

O que costuma ser corrigido por carta, segundo a tela do CNOTAS:

- endereço do cliente (rua, número, bairro, CEP);
- o nome ou a descrição de um produto;
- dados do transporte e do volume;
- o texto das informações adicionais.

> **Atenção:** Se o erro está numa coisa que a carta não corrige, a nota precisa ser **cancelada** (dentro do prazo) e emitida de novo. Veja [como cancelar](https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-nota). Passado o prazo, fale com a sua contabilidade.

## Só a NF-e tem carta de correção

A **NFC-e não admite** carta de correção, nem em papel nem eletrônica (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula oitava, § 1º). Se o cupom saiu errado, o caminho é cancelar a NFC-e dentro do prazo e emitir outra.

## Os limites do CNOTAS

| Limite | Quanto |
|---|---|
| Prazo | até **30 dias** depois da autorização da NF-e |
| Tamanho do texto | de **15 a 1.000** caracteres |
| Cartas por nota | até **20** cartas registradas |
| Envio | uma carta de cada vez, por nota |

> **Importante:** O prazo de **30 dias é do CNOTAS**, não da lei. A regra nacional não fixa prazo para a carta de correção; o CNOTAS limita por prudência. A janela da carta mostra até quando dá para enviar.

> **Importante:** A carta mais nova **substitui a anterior por inteiro**: as cartas não se somam. Se você já tem uma carta valendo e precisa corrigir outra coisa, repita na nova carta o que ainda vale da anterior. O CNOTAS tem o atalho **Começar pelo texto da carta que vale hoje**.

## Passo a passo

### Pela nota

1. Vá em **Contábil › Notas emitidas** e encontre a NF-e autorizada.
2. Clique em **Ações** e escolha **Carta de correção**. Com a nota aberta, a opção fica em **Mais**.
3. Confira os quadros **Pode corrigir** e **Não pode corrigir**.
4. Em **O que está errado e como fica certo**, escreva o trecho errado e o certo. Exemplo: `Onde se lê "RUA DAS FLORES, 10", leia-se "RUA DAS FLORES, 100".`
5. Clique em **Enviar à SEFAZ** (ou `Ctrl` + `Enter`) e confirme em **Enviar**.
6. Registrada, a carta aparece em **Cartas já enviadas**, com os botões **PDF** e **XML**.

### Pela tela de cartas

1. Vá em **Contábil › Cartas de correção**.
2. Clique em **Nova carta de correção**.
3. Em **Carta de correção de qual NF-e?**, procure a nota pelo número, pelo cliente ou pela chave e clique nela.
4. Siga a partir do passo 3 acima.

A lista mostra todas as cartas da loja (abre no mês atual; mude em **Feita em**), com a NF-e, o cliente, o que foi corrigido e a situação. Em **Ações**, dá para **Ver ou imprimir (PDF)**, **Baixar o XML** e **Abrir a NF-e**.

> **Dica:** O texto vai numa linha só: o CNOTAS junta as quebras de linha e os espaços repetidos antes de enviar. Separe as correções com ponto e vírgula.

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "A carta de correção é só da NF-e. A NFC-e (o cupom) não aceita carta." | Para a NFC-e errada, cancele dentro do prazo e emita outra. |
| "Só a nota autorizada pela SEFAZ aceita carta de correção." | Resolva a nota primeiro (recusada ou esperando a SEFAZ). |
| "A carta de correção só pode ser enviada até 30 dias depois da autorização da nota…" | Passou o limite do CNOTAS. Fale com a sua contabilidade. |
| "Esta nota já tem 20 cartas de correção registradas…" | Não dá para enviar mais cartas nesta nota. Fale com a sua contabilidade. |
| "Já há uma carta desta nota sendo enviada. Espere a resposta da SEFAZ." | Espere a carta anterior terminar e tente de novo. |
| "A SEFAZ recusou a carta: … Confira o texto e envie de novo." | Leia o motivo, ajuste o texto e envie de novo. A tentativa recusada fica na lista. |
| "Seu nível de acesso deixa ver as cartas, mas não enviar." | Peça a quem tem permissão. Veja [níveis de acesso](https://cnotas.com.br/ajuda/niveis-de-acesso). |

## Perguntas frequentes

### O que a carta de correção não pode corrigir?

Valores e tudo o que muda o imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação), dados que mudem quem vendeu ou quem comprou, a data de emissão ou de saída, campos de exportação informados na DU-E e a inclusão ou alteração de parcelas de venda a prazo.

### Dá para fazer carta de correção de NFC-e?

Não. A NFC-e não admite carta de correção (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula oitava, § 1º). Se a NFC-e saiu errada, cancele dentro do prazo e emita outra.

### Qual o prazo para enviar a carta de correção?

A regra nacional não fixa prazo. O CNOTAS, por segurança, deixa enviar até 30 dias depois da autorização da NF-e.

### Quantas cartas de correção posso fazer na mesma nota?

No CNOTAS, até 20 cartas registradas por NF-e. A carta mais nova substitui a anterior por inteiro, então repita nela tudo o que ainda vale.

### Onde vejo as cartas de correção que já enviei?

Em Contábil › Cartas de correção, com a NF-e, o cliente, o texto e a situação de cada carta. Dali dá para ver o PDF e baixar o XML.

## Fontes

- [Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A (Carta de Correção Eletrônica) — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05)
- [Ajuste SINIEF 19/16, cláusula oitava, § 1º (NFC-e não admite carta de correção) — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)

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