# Como cancelar uma nota fiscal (NF-e ou NFC-e)

> Passo a passo para cancelar a NFC-e ou a NF-e autorizada no CNOTAS, o tamanho da justificativa, o prazo oficial e o que fazer quando o prazo já passou.

Fonte: https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-nota · Atualizado em 2026-11-01 · Equipe CNOTAS

Para cancelar uma nota fiscal autorizada, abra **Contábil › Notas emitidas**, clique em **Ações** na linha da nota e escolha **Cancelar a nota…**. Escreva o motivo (de 15 a 255 letras, ele vai para a SEFAZ como justificativa) e confirme. Só dá para cancelar dentro do prazo oficial: **24 horas** para a NF-e e **30 minutos** para a NFC-e, contados da autorização. Passou o prazo, o caminho é a **nota de devolução**.

## Antes de começar

- Só a nota **Autorizada** pode ser cancelada. A nota recusada ou parada não se cancela: o número dela é **inutilizado** (veja [o que é inutilizar o número](https://cnotas.com.br/ajuda/inutilizar-numero)).
- O cancelamento **não tem volta**. Depois de feito, a SEFAZ não desfaz.
- Se o botão mostra **(pede a senha)**, o seu nível de acesso não permite cancelar sozinho. Alguém com permissão libera digitando a senha na hora. Veja [liberação por senha](https://cnotas.com.br/ajuda/liberacao-por-senha).

## Passo a passo

1. Vá em **Contábil › Notas emitidas** e encontre a nota pelo número, pelo cliente ou pela chave.
2. Na linha da nota, clique em **Ações** e escolha **Cancelar a nota…**. Com a nota aberta, o mesmo item fica em **Mais**. Pela venda (em **Vendas › Vendas e orçamentos**, abrindo a venda), fica no botão **Mais**.
3. A janela mostra a que horas a nota foi aprovada e **até que horas** dá para cancelar.
4. Em **Por quê?**, escreva o motivo do cancelamento, com pelo menos **15 letras** e no máximo **255**. O contador embaixo do campo mostra quantas letras faltam.
5. Clique em **Cancelar a nota** (ou use `Ctrl` + `Enter`).
6. Quando a SEFAZ aceitar, aparece a mensagem de que a nota foi cancelada e a situação dela muda para **Cancelada**.

> **Dica:** Bons exemplos de justificativa: "venda cancelada a pedido do cliente", "nota emitida com o produto errado", "mercadoria não entregue ao cliente". Evite textos vagos como "erro" ou "cancelar": além de curtos demais, não explicam nada para quem consultar a nota depois.

## O que acontece depois de cancelar

- A nota fica **Cancelada** em **Contábil › Notas emitidas** e o cancelamento vai junto no pacote de XML do mês para o contador.
- O estoque das notas (o que o contador acompanha) volta.
- A **venda continua de pé**. Se o cliente desistiu da compra, cancele a venda em seguida: veja [como cancelar uma venda](https://cnotas.com.br/ajuda/cancelar-venda).

> **Importante:** Venda com nota autorizada não pode ser cancelada direto. A ordem é sempre: **primeiro a nota, depois a venda**.

## O prazo oficial para cancelar

| Nota | Prazo | Condição | Regra |
|---|---|---|---|
| **NF-e** | até **24 horas** depois da autorização | a mercadoria não pode ter circulado | Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda |
| **NFC-e** | até **30 minutos** depois da autorização (o estado pode reduzir) | a mercadoria não pode ter saído | Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta |

Para a NFC-e, confira se o seu estado tem prazo menor. Veja mais em [prazo para cancelar a NFC-e e a NF-e](https://cnotas.com.br/ajuda/prazo-para-cancelar-nfc-e-e-nf-e).

## Passou o prazo: faça a devolução

Fora do prazo, a SEFAZ recusa o cancelamento (em geral com a [rejeição 501](https://cnotas.com.br/ajuda/501-prazo-de-cancelamento-superior-ao-previsto-na-legislacao)). A nota continua valendo, e o jeito certo de desfazer a operação é **devolver**:

1. Registre a devolução das peças na venda. Veja [devolução e troca](https://cnotas.com.br/ajuda/devolucao-e-troca).
2. Emita a **NF-e de devolução**, que referencia a nota original e anula a operação para o fisco. Veja [como emitir a NF-e de devolução](https://cnotas.com.br/ajuda/nf-e-de-devolucao).

> **Atenção:** Na dúvida sobre a nota de devolução certa para o seu caso, fale com a sua contabilidade antes de emitir.

## Mensagens que podem aparecer

| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "Escreva o motivo com pelo menos 15 letras: ele vai para a SEFAZ" | Complete a justificativa até ter 15 letras ou mais. |
| "Passou o prazo que a SEFAZ dá para cancelar esta nota. Para desfazer a operação, emita uma nota de devolução…" | O prazo acabou. Siga [passou o prazo: faça a devolução](#passou-o-prazo-faca-a-devolucao). |
| "Esta nota não foi aprovada pela SEFAZ: o caminho é inutilizar o número…" | A nota não chegou a valer. Clique de novo em **Cancelar a nota**: o CNOTAS inutiliza o número. |
| "Esta venda tem a NF-e de devolução nº … viva: cancele antes a NF-e de devolução e depois esta." | Cancele primeiro a NF-e de devolução (o aviso tem o botão **Abrir a nota**) e depois a nota da venda. |
| "A SEFAZ ainda não decidiu sobre esta nota. Espere um pouco e tente de novo." | A nota ainda está em análise. Espere e tente de novo. |
| "A SEFAZ recusou o pedido (código …)" | Anote o código e a mensagem e mostre à sua contabilidade ou ao suporte. Veja a [lista de rejeições](https://cnotas.com.br/ajuda/lista-de-rejeicoes-nfc-e-e-nf-e). |

## Perguntas frequentes

### Qual o prazo para cancelar uma NFC-e?

Pela regra nacional, até 30 minutos depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha saído. O estado pode reduzir esse prazo (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta).

### Qual o prazo para cancelar uma NF-e?

Até 24 horas depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda).

### Passou o prazo, como cancelo a nota?

Não dá mais para cancelar. Para desfazer a venda, registre a devolução e emita a NF-e de devolução, que anula a operação da nota original.

### Cancelar a nota cancela a venda também?

Não. Cancelar a nota só anula o documento fiscal. Depois disso, a venda fica livre para ser cancelada em Vendas › Vendas e orçamentos.

### O que escrevo na justificativa do cancelamento?

O motivo real, com pelo menos 15 letras, por exemplo "venda cancelada a pedido do cliente". Esse texto vai para a SEFAZ.

## Fontes

- [Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda (cancelamento da NF-e) — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05)
- [Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta (cancelamento da NFC-e) — CONFAZ](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)

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